| Requerente |
Tainah Mendes Fontenele
Advogado: Rodrigo de Araújo Lima |
| Requerido |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
Procda: Raíssa Carvalho Fonseca e Albuquerque |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao despacho de p. 993, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica à impugnação de pp. 997-1018 e anexos. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 29/12/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao despacho de p. 993, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica à impugnação de pp. 997-1018 e anexos. |
| 15/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08045235-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 15/10/2025 08:29 |
| 06/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao despacho de p. 993, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica à impugnação de pp. 997-1018 e anexos. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 29/12/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao despacho de p. 993, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte credora para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica à impugnação de pp. 997-1018 e anexos. |
| 15/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08045235-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 15/10/2025 08:29 |
| 06/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Retire-se o processo da suspensão. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, podendo arguir qualquer das matérias elencadas no art. 535, do CPC. A intimação deverá ser pessoal, por mandado. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para apresentar réplica, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 26/08/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 26/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Mero expediente
Retire-se o processo da suspensão. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, podendo arguir qualquer das matérias elencadas no art. 535, do CPC. A intimação deverá ser pessoal, por mandado. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para apresentar réplica, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70117882-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/12/2024 13:32 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117879-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 13:30 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117875-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 13:21 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117869-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 13:17 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117865-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 13:13 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117861-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 13:10 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117858-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 13:06 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117857-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 13:01 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117855-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 12:58 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117854-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 12:54 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117851-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 12:50 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117847-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 12:47 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70117837-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2024 12:38 |
| 19/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 12/08/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 7.597 Página: 48-51 |
| 08/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Processo em fase de cumprimento de sentença. Embora intimado para dar início ao cumprimento de sentença (p. 576), a parte autora permaneceu inerte. A jurisprudência pátria tem entendido pela aplicação analógica dos §§ 1º e 2º do art. 921 do CPC, que sistematizam a suspensão do processo de execução e a contagem do prazo de prescrição intercorrente, ao caso de inércia do credor no cumprimento de sentença. Desta forma, diante da inércia do credor, à luz forma do art. 921, § 1º, c/c § 7º, todos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença. O processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de intimação da parte autora. Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, isto é, o decurso do prazo de 1 (um) ano sem que tenha sido proposto o cumprimento de sentença, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório (Código SAJ 245), sem baixa na distribuição, dispensando-se nova intimação. Neste momento, iniciará o curso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 07/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Evolução da Classe Processual
|
| 27/06/2024 |
Execução frustrada
Processo em fase de cumprimento de sentença. Embora intimado para dar início ao cumprimento de sentença (p. 576), a parte autora permaneceu inerte. A jurisprudência pátria tem entendido pela aplicação analógica dos §§ 1º e 2º do art. 921 do CPC, que sistematizam a suspensão do processo de execução e a contagem do prazo de prescrição intercorrente, ao caso de inércia do credor no cumprimento de sentença. Desta forma, diante da inércia do credor, à luz forma do art. 921, § 1º, c/c § 7º, todos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença. O processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de intimação da parte autora. Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, isto é, o decurso do prazo de 1 (um) ano sem que tenha sido proposto o cumprimento de sentença, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório (Código SAJ 245), sem baixa na distribuição, dispensando-se nova intimação. Neste momento, iniciará o curso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 7.436 Página: 71-76 |
| 06/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Em prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 10/08/2023 |
Mero expediente
Em prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 19/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70059770-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 19/08/2022 12:07 |
| 22/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0028/2022 Data da Disponibilização: 21/07/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 7.109 Página: 45-50 |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Conforme Despacho de p. 570 Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 08/07/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
Conforme r. Despacho de p. 570 |
| 08/07/2022 |
Julgado procedente o pedido
Conforme Despacho de p. 570 |
| 09/06/2022 |
Mero expediente
Lance-se a movimentação "Julgado e Transitado". Intime-se a Parte Autora para que diga acerca do interesse no cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para arquivamento. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 06/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 6.907 Página: 55-57 |
| 02/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2021 Teor do ato: ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 14/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. |
| 16/06/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/09/2020 15:40:30 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento a Apelação do Estado do Acre, e negar provimento ao recurso a Tainah Mendes Fontenele da Silva, nos termos do voto do Relator. Relator: Luís Camolez |
| 10/05/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/05/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 10/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70017920-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/03/2019 15:41 |
| 18/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 6.289 Página: 48-50 |
| 06/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2019 Teor do ato: ato ordinatório: Intimem as partes para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 05/02/2019 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimem as partes para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70082200-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/11/2018 12:19 |
| 06/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70076258-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/11/2018 17:33 |
| 05/11/2018 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0093478-01 - Recursos |
| 22/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 6.214 Página: 46-49 |
| 09/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Diante do exposto, ausentes, a meu sentir, pontos omissos ou contradições na sentença em questão, mantenho o ato judicial como lançado. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 09/10/2018 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, ausentes, a meu sentir, pontos omissos ou contradições na sentença em questão, mantenho o ato judicial como lançado. Intimem-se. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para julgamento
|
| 12/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 6.146 Página: 84-87 |
| 28/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Tratando-se de Embargos de Declaração com possível efeito modificativo, atenta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte Embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 28/06/2018 |
Mero expediente
Tratando-se de Embargos de Declaração com possível efeito modificativo, atenta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte Embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70010243-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2018 16:57 |
| 19/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 6.058 Página: 62 |
| 08/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda, acolho, em parte, os pedidos formulados na inicial, na forma do artigo 487, I do CPC, para declarar indevida a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela fixa da verba denominada prêmio de produtividade, correspondente ao percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do salário mínimo, ao passo que condeno o Estado do Acre:a) na obrigação de fazer cessar a incidência de imposto de renda sobre a parcela variável da gratificação de produtividade da parte autora, devida nos mandados positivos (total ou parcial), isso, enquanto a Gratificação de Atividade Externa GAE não for normatizada pelo Conselho da Justiça Estadual e a gratificação de produtividade continuar sendo paga com os mesmos os critérios da Resolução nº 95/97;b) à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre a parcela variável do "prêmio de produtividade", nos termos da fundamentação supra, acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, no período compreendido entre o início da data do pagamento indevido e o mês anterior ao da restituição, calculado ano a ano, limitando-se o ressarcimento aos valores relativos aos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento do feito (art. 1.º, Decreto n. 20.910/32), devendo ser deduzidos os valores já restituídos pelo Fisco ao autos, devendo a compensação ser feita em fase de liquidação de sentença, sob pena de acréscimo patrimonial sem justa causa.c) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado bem como o tempo exigido para o seu serviço, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a ser apurado na fase liquidação. Isenta das custas finais a Fazenda Pública (art. 2º, inc. I da Lei Estadual 1.422/2001).A sentença, embora ilíquida, não se sujeita a reexame necessário, pois a documentação acostada evidencia que o valor da condenação manifestamente não alcançará o teto estabelecido no art. 496, §3º , inciso II, do CPC.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 08/02/2018 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda, acolho, em parte, os pedidos formulados na inicial, na forma do artigo 487, I do CPC, para declarar indevida a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela fixa da verba denominada prêmio de produtividade, correspondente ao percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do salário mínimo, ao passo que condeno o Estado do Acre:a) na obrigação de fazer cessar a incidência de imposto de renda sobre a parcela variável da gratificação de produtividade da parte autora, devida nos mandados positivos (total ou parcial), isso, enquanto a Gratificação de Atividade Externa GAE não for normatizada pelo Conselho da Justiça Estadual e a gratificação de produtividade continuar sendo paga com os mesmos os critérios da Resolução nº 95/97;b) à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre a parcela variável do "prêmio de produtividade", nos termos da fundamentação supra, acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, no período compreendido entre o início da data do pagamento indevido e o mês anterior ao da restituição, calculado ano a ano, limitando-se o ressarcimento aos valores relativos aos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento do feito (art. 1.º, Decreto n. 20.910/32), devendo ser deduzidos os valores já restituídos pelo Fisco ao autos, devendo a compensação ser feita em fase de liquidação de sentença, sob pena de acréscimo patrimonial sem justa causa.c) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado bem como o tempo exigido para o seu serviço, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a ser apurado na fase liquidação. Isenta das custas finais a Fazenda Pública (art. 2º, inc. I da Lei Estadual 1.422/2001).A sentença, embora ilíquida, não se sujeita a reexame necessário, pois a documentação acostada evidencia que o valor da condenação manifestamente não alcançará o teto estabelecido no art. 496, §3º , inciso II, do CPC.Publique-se. Intimem-se. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para julgamento
|
| 08/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08045531-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/12/2017 09:08 |
| 11/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2017 |
Mero expediente
Tendo o réu alegado inconstitucionalidade de ato normativo na peça contestatória, chamo o feito à ordem e determino à Secretaria que disponibilize os autos virtuais ao Ministério Público, para manifestação no prazo legal.Após, voltem-me para sentença. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/09/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70065440-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/09/2017 17:20 |
| 28/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 5.952 Página: 63 |
| 25/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2017 Teor do ato: Não havendo requerimento de produção de outras provas, além das carreadas aos autos, e não vislumbrando, na espécie, a necessidade de designação de audiência, determino a intimação das partes para apresentarem suas razões finais, inclusive quanto à Reconvenção, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis (art. 364, §2º c/c art. 219, do CPC) .Transcorrido o prazo assinalado voltem-me conclusos para sentença.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 25/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2017 |
Mero expediente
Não havendo requerimento de produção de outras provas, além das carreadas aos autos, e não vislumbrando, na espécie, a necessidade de designação de audiência, determino a intimação das partes para apresentarem suas razões finais, inclusive quanto à Reconvenção, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis (art. 364, §2º c/c art. 219, do CPC) .Transcorrido o prazo assinalado voltem-me conclusos para sentença.Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/07/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70052920-5 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 25/07/2017 17:40 |
| 19/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 5.925 Página: 68-70 |
| 18/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.Após, voltem-me para saneamento do feito.Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 18/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2017 |
Mero expediente
Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.Após, voltem-me para saneamento do feito.Intimem-se. |
| 17/05/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70031378-4 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 16/05/2017 18:58 |
| 27/04/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70026470-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/04/2017 15:50 |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 5.848 Página: 66-69 |
| 24/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2017 Teor do ato: ato ordinatório: intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do que foi apresentado na resposta do réu, inclusive sobre a(s) preliminar(es) suscitada(s), se for o caso, além dos documentos eventualmente coligidos (arts. 350, 351 e/ou 437, §1º do NCPC/2015). Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do que foi apresentado na resposta do réu, inclusive sobre a(s) preliminar(es) suscitada(s), se for o caso, além dos documentos eventualmente coligidos (arts. 350, 351 e/ou 437, §1º do NCPC/2015). |
| 16/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70014166-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2017 17:38 |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/01/2017 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda Pública |
| 29/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 29/12/2016 Data da Publicação: 30/12/2016 Número do Diário: 5.792 Página: 6-14 |
| 22/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2016 Teor do ato: Nessa linha de intelecção, revela-se, portanto, indevida, a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela fixa da verba denominada "prêmio de produtividade", nos termos acima destacados, autorizando a concessão da tutela provisória vindicada.Assim, defiro, em parte, a tutela de evidência requerida para determinar à parte ré que se abstenha de proceder ao desconto de imposto de renda sobre a parcela indenizatória da gratificação de produtividade, até decisão ulterior, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, em caso de descumprimento.Determino à Secretaria que proceda à citação do Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para oferecer resposta à presente ação no prazo de quinze dias, a ser computado em dobro (arts. 335, caput, c/c art. 183, do NCPC).Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 21/12/2016 |
Concedida em parte a Medida Liminar
Nessa linha de intelecção, revela-se, portanto, indevida, a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela fixa da verba denominada "prêmio de produtividade", nos termos acima destacados, autorizando a concessão da tutela provisória vindicada.Assim, defiro, em parte, a tutela de evidência requerida para determinar à parte ré que se abstenha de proceder ao desconto de imposto de renda sobre a parcela indenizatória da gratificação de produtividade, até decisão ulterior, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, em caso de descumprimento.Determino à Secretaria que proceda à citação do Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para oferecer resposta à presente ação no prazo de quinze dias, a ser computado em dobro (arts. 335, caput, c/c art. 183, do NCPC).Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2016 |
Documento
|
| 06/12/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/11/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70078092-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/11/2016 10:51 |
| 22/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.70077290-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/11/2016 11:13 |
| 21/11/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2016/063174-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2016 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 17/11/2016 |
Publicado sentença
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 5.765 Página: 63-72 |
| 16/11/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Não vislumbrando risco de perecimento de direito a justificar a concessão de provimento de urgência inaudita altera pars, previamente à análise da tutela de urgência vindicada, em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da cooperação, e com fundamento no art. 2º da Lei nº 8.437/92, determino a intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.Intime-se. Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 16/11/2016 |
Mero expediente
Não vislumbrando risco de perecimento de direito a justificar a concessão de provimento de urgência inaudita altera pars, previamente à análise da tutela de urgência vindicada, em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da cooperação, e com fundamento no art. 2º da Lei nº 8.437/92, determino a intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.Intime-se. Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.16.70066902-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 04/10/2016 20:10 |
| 28/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 5.733 Página: 43-44 |
| 27/09/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0171/2016 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do mandato conferido ao advogado. Advogados(s): Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 27/09/2016 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do mandato conferido ao advogado. |
| 26/09/2016 |
Distribuído por Prevenção
portaria 2024/2013 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2016 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 22/11/2016 |
Pedido de Diligências |
| 25/11/2016 |
Petição |
| 15/03/2017 |
Contestação |
| 27/04/2017 |
Petição |
| 16/05/2017 |
Impugnação da Contestação |
| 25/07/2017 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 01/09/2017 |
Alegações Finais |
| 19/12/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 23/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2018 |
Apelação |
| 28/11/2018 |
Apelação |
| 26/03/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/08/2022 |
Pedido de Diligências |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 15/10/2025 |
Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 26/09/2016 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |