| Credor |
Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda
Advogado: Cristiane Tessaro |
| Devedor |
Lima & Santos Comercio e Representações Ltda - Me
D. Público: BRUNO JOSE VIGATO D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Avalista | Erismar Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0186677-08 - Recuperação Judicial |
| 11/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0186677-08 - Recuperação Judicial |
| 11/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/04/2024 |
Expedição de Edital
Intimação - Pagamento de Custas |
| 15/04/2024 |
Recebidos os autos
|
| 15/04/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolução ao cartório de origem. |
| 15/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/04/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0177991-55 - Custas Finais: Lima & Santos Comercio e Representações Ltda - Me |
| 15/04/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/10/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 31/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 18/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70085015-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 18/10/2023 14:50 |
| 11/10/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0258/2023 Data da Disponibilização: 10/10/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 7.399 Página: 21/30 |
| 05/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 15/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/07/2023 10:42:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Extinta a execução à falta de localização do devedor, a ele atribuída a causalidade da ação judicial, dado que proposta em vista de sua inadimplência e posterior dificuldade de localização, sequer encontrado no endereço do contrato, a quem afeto manter atualizado. 2. Destarte, não há atribuir ao credor o ônus pela ausência de localização do devedor, embora busca inclusive no endereço constante do contrato, importaria em prêmio decorrente do venire contra factum proprium, além de representar prejuízo em dobro ao Exequente em razão da falta de pagamento do contrato pelo devedor. 3. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0711327-35.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 18 de julho de 2023. Relatora: Eva Evangelista |
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 27/01/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70004879-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/01/2023 08:32 |
| 28/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 24/10/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70076937-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/10/2022 15:34 |
| 21/10/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0152476-35 - Recursos |
| 20/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0185/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 7.169 Página: 32/39 |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 14/10/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70071479-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/10/2022 16:05 |
| 27/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0164/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 7.153 Página: 36/44 |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 21/09/2022 |
Mero expediente
Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). |
| 20/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70057638-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/08/2022 15:35 |
| 10/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0120/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 7.123 Página: 57/65 |
| 08/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Diante desse cenário, declaro a prescrição da pretensão executória e extingo o processo, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do curador especial, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Contem-se as custas e intime-se o exequente para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/07/2022 |
Declarada decadência ou prescrição
Diante desse cenário, declaro a prescrição da pretensão executória e extingo o processo, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do curador especial, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Contem-se as custas e intime-se o exequente para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se Ao final, arquivem-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 19/07/2022 |
Processo Reativado
|
| 04/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0102/2022 Data da Disponibilização: 04/07/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 7.096 Página: 26/34 |
| 01/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos à conclusão (fila 02 SM). Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 23/06/2022 |
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos à conclusão (fila 02 SM). Intimem-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 01/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0083/2022 Data da Disponibilização: 01/06/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 7.076 Página: 23/27 |
| 31/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Intime-se o credor para manifestação sobre os documentos de pp. 159/169, no prazo de 5 dias. Após, voltem-me conclusos (fila 02SM). Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 25/05/2022 |
Mero expediente
Intime-se o credor para manifestação sobre os documentos de pp. 159/169, no prazo de 5 dias. Após, voltem-me conclusos (fila 02SM). |
| 14/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70022288-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/04/2022 09:15 |
| 31/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70017988-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/03/2021 20:48 |
| 22/03/2021 |
Execução frustrada
|
| 22/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 6.794 Página: 18/27 |
| 17/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Determino o sobrestamento dos autos em Cartório por trinta dias. Findo o prazo, intime-se o credor para informar e demonstrar em cinco dias se já houve decisão definitiva do recurso de apelação interposto nos embargos à execução Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 17/03/2021 |
Mero expediente
Determino o sobrestamento dos autos em Cartório por trinta dias. Findo o prazo, intime-se o credor para informar e demonstrar em cinco dias se já houve decisão definitiva do recurso de apelação interposto nos embargos à execução Após, voltem-me conclusos. |
| 05/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70000131-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/01/2021 09:53 |
| 14/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 6.734 Página: 33/41 |
| 10/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Verifico que nos embargos à execução foi prolatada Sentença declarando a nulidade da citação editalícia. Sendo assim, concedo ao credor para que postule o que entender pertinente ao regular seguimento do feito no prazo de dez dias, notadamente no que se refere à citação do devedor. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 08/12/2020 |
Outras Decisões
Verifico que nos embargos à execução foi prolatada Sentença declarando a nulidade da citação editalícia. Sendo assim, concedo ao credor para que postule o que entender pertinente ao regular seguimento do feito no prazo de dez dias, notadamente no que se refere à citação do devedor. Intimem-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/08/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0705057-53.2020.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 20/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 08/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 08/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensâo dos prazos COVID-19 |
| 08/04/2020 |
Documento
|
| 19/12/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 02/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70067131-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/09/2019 10:01 |
| 24/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 6.399 Página: 43/49 |
| 23/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2019 Teor do ato: 1) Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor, mesmo após consulta junto ao BacenJud, Infojud e Renajud sobre o atual endereço do mesmo, conforme se depreende das pp. 114/115, 124/125, defiro a citação editalícia do devedor, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. 2) O edital terá prazo de vinte dias. 3) Findo o prazo do edital sem manifestação do devedor, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do executado, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 22/07/2019 |
Outras Decisões
1) Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do devedor, mesmo após consulta junto ao BacenJud, Infojud e Renajud sobre o atual endereço do mesmo, conforme se depreende das pp. 114/115, 124/125, defiro a citação editalícia do devedor, com amparo nos arts. 256, II, § 3º e 830, § 2º, do CPC. 2) O edital terá prazo de vinte dias. 3) Findo o prazo do edital sem manifestação do devedor, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do executado, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. |
| 16/07/2019 |
Documento
|
| 09/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70042108-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2019 09:24 |
| 18/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 6.375 Página: 26/29 |
| 17/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 17/06/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 17/06/2019 |
Documento
|
| 17/06/2019 |
Documento
|
| 04/06/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício CEMAN cobrando mandado |
| 08/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/014822-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 21/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70087954-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2018 14:58 |
| 13/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 6.256 Página: 24/29 |
| 12/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 12/12/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 12/12/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 26 de novembro de 2018, às 10h17min, dirigi-me à Rua Alvorada, 327, Vitória, nesta cidade, todavia, localizei o imóvel fechado e conforme informações do vizinho da frente, o mesmo desconhece as pessoas Citandas e que o morador do endereço acima chama-se Yuri. CERTIFICO que não localizei no bairro Triângulo Velho, Rua Alvorada. Do exposto, DEIXEI DE CITAR Lima & Santos Comércio e Representações Ltda - ME e Erismar Ferreira dos Santos. CERTIFICO que devido a prioridade dada aos mandados que demandam diligências céleres, tais como, os com audiências e os advindos de plantões, devolvo este em desacordo com o prazo previsto no Provimento 03/2007 COGER. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/12/2018 |
Documento
|
| 26/09/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/055651-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 17/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70055011-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2018 09:24 |
| 08/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 6.171 Página: 42/49 |
| 07/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada nos Sistemas Bcenjud e Infojud, fls. 104/108, postulando o que entender pertinente para o regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 06/08/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada nos Sistemas Bcenjud e Infojud, fls. 104/108, postulando o que entender pertinente para o regular prosseguimento do feito. |
| 01/08/2018 |
Documento
|
| 23/07/2018 |
Documento
|
| 23/07/2018 |
Documento
|
| 19/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 6.101 Página: 27/30 |
| 18/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2018 Teor do ato: 1) Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia do devedor, pois ainda não foi cumprida a condição estabelecida pelo art. 256 ,§ 3º, do CPC.2) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD e INFOJUD.3) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias.4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 18/04/2018 |
Outras Decisões
1) Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia do devedor, pois ainda não foi cumprida a condição estabelecida pelo art. 256 ,§ 3º, do CPC.2) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas BCENJUD e INFOJUD.3) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias.4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70004470-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2018 10:18 |
| 31/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 6.051 Página: 11/14 |
| 30/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 30/01/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 30/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 30/01/2018 |
Documento
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| 29/11/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/060140-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 5.985 Página: 52/59 |
| 13/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Expeça-se novo mandado citatório, a ser cumprido no mesmo endereço já indicado nos autos, devendo-se consignar no mandado a ressalva de que o Oficial de Justiça deverá avaliar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a citação por hora certa. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 10/10/2017 |
Mero expediente
Expeça-se novo mandado citatório, a ser cumprido no mesmo endereço já indicado nos autos, devendo-se consignar no mandado a ressalva de que o Oficial de Justiça deverá avaliar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a citação por hora certa. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70056362-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2017 13:39 |
| 08/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70055647-4 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2017 08:04 |
| 02/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 5.935 Página: 16/18 |
| 01/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 01/08/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 01/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 01/08/2017 |
Documento
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| 18/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/024812-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 18/04/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70023520-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2017 10:16 |
| 07/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 5.857 Página: 45/50 |
| 06/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 05/04/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 05/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 05/04/2017 |
Documento
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| 16/01/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/000384-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Publicado sentença
Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 5.766 Página: 69/79 |
| 17/11/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2016 Teor do ato: Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial; Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 10/10/2016 |
Outras Decisões
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial; Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Intimem-se e Cumpra-se. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2016 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 12/09/2016 através da Guia nº 001.0060105-55 |
| 07/10/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2017 |
Petição |
| 03/08/2017 |
Petição |
| 04/08/2017 |
Petição |
| 31/01/2018 |
Petição |
| 16/08/2018 |
Petição |
| 20/12/2018 |
Petição |
| 27/06/2019 |
Petição |
| 26/09/2019 |
Pedido de Diligências |
| 05/01/2021 |
Petição |
| 29/03/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/04/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/10/2022 |
Apelação |
| 27/01/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/10/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0705057-53.2020.8.01.0001 | Cumprimento de sentença | 10/08/2020 | Dependência |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |