| Autor |
Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda
Advogado: Cristiane Tessaro |
| Ré |
Maria das Graças Santos
D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/11/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 23/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 22/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0267/2023 Data da Disponibilização: 22/11/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 7.425 Página: 29/31 |
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/11/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 23/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 22/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0267/2023 Data da Disponibilização: 22/11/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 7.425 Página: 29/31 |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do 90, § 3º, do CPC. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 20/11/2023 |
Homologada a Transação
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do 90, § 3º, do CPC. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 14/11/2023 |
Processo Reativado
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| 14/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70093008-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2023 07:20 |
| 14/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70093002-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2023 07:11 |
| 10/11/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu in albis o prazo do ato ordinatório de pág. 198. |
| 28/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0163/2023 Data da Disponibilização: 28/07/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 7.350 Página: 69/72 |
| 27/07/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562RO /) |
| 27/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 27/07/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação e Penhora - PJ - Comunicação do Cartório |
| 26/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/07/2023 |
Expedição de Ofício
CEMAN - solicita mandado |
| 07/07/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 23/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 05/05/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/018198-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2023 |
| 12/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70025289-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/04/2023 10:32 |
| 12/04/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0159705-15 - Custas Intermediárias |
| 21/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 21/03/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 7.264 Página: 30/34 |
| 20/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento do Despacho de fl.182 será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$148,40. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 20/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento do Despacho de fl.182 será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$148,40. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0159/2022 Data da Disponibilização: 14/10/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 7.165 Página: 17/26 |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Considerando o disposto na sentença dos embargos à execução em apenso, cite-se a parte devedora, no endereço fornecido pelo exequente na inicial. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 10/10/2022 |
Mero expediente
Considerando o disposto na sentença dos embargos à execução em apenso, cite-se a parte devedora, no endereço fornecido pelo exequente na inicial. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70057322-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 10/08/2022 18:28 |
| 13/10/2021 |
Execução frustrada
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| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 6.850 Página: 40-42 |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0071/2021 Teor do ato: DECISÃO Defiro a expedição de alvará de transferência, conforme valores e dados bancários indicados à p. 150 Após o cumprimento acima, defiro também o pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre. Proceda a Secretaria, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF/CNPJ dos executados a fim de efetivar a restrição de circulação, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. Frustrada a diligência acima, fica também determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Sobrestar o feito pelo prazo assinalado. Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me concluso. Considerando as orientações da TPU/CNJ, determino à Secretaria INCLUIR MANUALMENTE a movimentação 276 execução frustrada e 12548 expedição de alvará de levantamento, ante a impossibilidade de seleção de mais de uma movimentação nas propriedades desde arquivo. Intimar e cumprir. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 11/06/2021 |
Execução frustrada
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| 11/06/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 10/06/2021 |
Bloqueio/penhora on line
DECISÃO Defiro a expedição de alvará de transferência, conforme valores e dados bancários indicados à p. 150 Após o cumprimento acima, defiro também o pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre. Proceda a Secretaria, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF/CNPJ dos executados a fim de efetivar a restrição de circulação, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. Frustrada a diligência acima, fica também determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Sobrestar o feito pelo prazo assinalado. Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me concluso. Considerando as orientações da TPU/CNJ, determino à Secretaria INCLUIR MANUALMENTE a movimentação 276 execução frustrada e 12548 expedição de alvará de levantamento, ante a impossibilidade de seleção de mais de uma movimentação nas propriedades desde arquivo. Intimar e cumprir. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 25/02/2021 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, conforme mandado a seguir expedido. |
| 25/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 6.659 Página: 22/25 |
| 12/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. |
| 24/06/2020 |
Documento
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| 11/06/2020 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu in albis o prazo da intimação de pág. 141. |
| 02/04/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0703031-82.2020.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 02/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 20/02/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, conforme mandado a seguir expedido. |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo determinado no edital sem que o réu respondesse à ação. |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Edital de Citação/Intimação retro foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.472, págs. 153 a 161, em 07 de novembro de 2019 (5ª-feira). CERTIFICO, também, que afixei o Edital de Citação/Intimação no mural da sede deste Foro e procedi a publicação no sítio da internet do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no link de publicação de editais. |
| 06/11/2019 |
Expedição de Edital
Edital - Citação - Execução Extrajudicial - Art. 829 - NCPC |
| 01/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70076605-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 01/11/2019 09:45 |
| 25/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 6.442 Página: 30/37 |
| 24/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2019 Teor do ato: DESPACHO DEFIRO, como requerido (p. 133). Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 20/09/2019 |
Mero expediente
DESPACHO DEFIRO, como requerido (p. 133). Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70045121-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 08/07/2019 14:53 |
| 05/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 6.386 Página: 64/70 |
| 04/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 28/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo. |
| 28/06/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que foram realizadas as diligências determinadas no despacho de p. 113, conforme se pode observar às p. 115 (RENAJUD); p. 116 (SAJ-PG); e pp. 125 e 126 (SIEL). CERTIFICO, outrossim, que após inúmeras tentativas, o Sistema SIEL não apresentou dados válidos para obtenção de informações pretendidas. |
| 28/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70041526-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2019 14:05 |
| 17/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 6.374 Página: 24/28 |
| 14/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Autos n.º 0714625-35.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça (RENAJUD/SIEL/SAJ-PG), devendo filtrar as informações colhidas e indicar específicamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 12/06/2019 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0714625-35.2016.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça (RENAJUD/SIEL/SAJ-PG), devendo filtrar as informações colhidas e indicar específicamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação. |
| 12/06/2019 |
Documento
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| 12/06/2019 |
Documento
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| 29/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70017244-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2019 09:12 |
| 18/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 6.312 Página: 56/61 |
| 15/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F2/G5) Tendo em vista a falta de informações para efetuar pesquisa no SIEL, dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nome da mãe e data de nascimento da devedora. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 15/03/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F2/G5) Tendo em vista a falta de informações para efetuar pesquisa no SIEL, dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nome da mãe e data de nascimento da devedora. |
| 15/03/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em pesquisa de endereço da ré no SAJ/PG, os endereços encontrados foram os mesmos do atual processo. |
| 15/03/2019 |
Documento
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| 06/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 6.289 Página: 13/19 |
| 05/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2019 Teor do ato: DESPACHO Indefiro o pedido de p. 109, vez que a citação por edital é medida extrema, a qual só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos. Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte devedora), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas RENAJUD, SIEL e SAJPG, considerando a natureza da ação. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte credora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 48 horas, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, paragráfo único, ambos do CPC). Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção. Intimar. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 16/01/2019 |
Outras Decisões
DESPACHO Indefiro o pedido de p. 109, vez que a citação por edital é medida extrema, a qual só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos. Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte devedora), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas RENAJUD, SIEL e SAJPG, considerando a natureza da ação. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte credora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 48 horas, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, paragráfo único, ambos do CPC). Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção. Intimar. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70068877-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2018 14:30 |
| 24/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 6.201 Página: 28/29 |
| 20/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça - p. 106. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 19/09/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça - p. 106. |
| 05/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 05/09/2018 |
Mandado
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| 16/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/034254-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2018 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 30/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70034697-7 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2018 08:53 |
| 14/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 6117 Página: 42/47 |
| 11/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 08/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 08/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 08/05/2018 |
Mandado
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| 03/04/2018 |
Documento
|
| 03/04/2018 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 22/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/008207-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2018 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 29/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70003672-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2018 08:26 |
| 16/01/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item C1)Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. |
| 16/01/2018 |
Documento
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| 08/01/2018 |
Documento
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| 13/12/2017 |
Documento
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| 03/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 5976 Página: 38/46 |
| 02/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2017 Teor do ato: DESPACHOEmbora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, considerando a natureza da ação. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC).Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção.Intimar. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 02/10/2017 |
Mero expediente
DESPACHOEmbora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, considerando a natureza da ação. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC).Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção.Intimar. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70052490-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2017 07:47 |
| 20/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 5926 Página: 18/22 |
| 19/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 19/07/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 19/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 19/07/2017 |
Mandado
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| 20/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/030337-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2017 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 29/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70034143-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2017 13:59 |
| 18/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 5882 Página: 25/30 |
| 17/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 16/05/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 16/05/2017 |
Documento
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| 15/05/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ663370255BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Maria das Graças Santos |
| 27/04/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 25/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 5866 Página: 34/40 |
| 24/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do Art. 829, § 1º, c/c Arts. 831 ao 835 do CPC.Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo exequente, nos termos do Art. 829, § 2º, do CPCFixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima concedido, nos termos do Art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Não localizado o executado, fica o Oficial de Justiça deverá efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no Art. 830, §§ 1º ao 3º, do CPC.Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet.Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível.Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem).Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC).Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas.Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora.Intimar e cumprir. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 21/04/2017 |
Outras Decisões
Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do Art. 829, § 1º, c/c Arts. 831 ao 835 do CPC.Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo exequente, nos termos do Art. 829, § 2º, do CPCFixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima concedido, nos termos do Art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Não localizado o executado, fica o Oficial de Justiça deverá efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no Art. 830, §§ 1º ao 3º, do CPC.Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet.Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível.Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem).Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC).Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas.Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora.Intimar e cumprir. |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70004396-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 01/02/2017 09:37 |
| 26/01/2017 |
Publicado sentença
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 5810/2016 Página: 27/36 |
| 25/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2017 Teor do ato: DECISÃODa análise dos autos, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que a planilha do débito de pág. 07 encontra-se ilegível.Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).Intimar. Advogados(s): Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) |
| 21/01/2017 |
Outras Decisões
DECISÃODa análise dos autos, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que a planilha do débito de pág. 07 encontra-se ilegível.Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).Intimar. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2016 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 25/11/2016 através da Guia nº 001.0062560-40 |
| 16/12/2016 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2017 |
Emenda da Inicial |
| 25/05/2017 |
Petição |
| 25/07/2017 |
Petição |
| 29/01/2018 |
Petição |
| 29/05/2018 |
Petição |
| 05/10/2018 |
Petição |
| 25/03/2019 |
Petição |
| 25/06/2019 |
Petição |
| 08/07/2019 |
Pedido de Diligências |
| 01/11/2019 |
Pedido de Diligências |
| 08/09/2020 |
Petição |
| 10/08/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 12/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0703031-82.2020.8.01.0001 | Embargos à Execução | 02/04/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |