| Credora |
Maria de Fatima Barros da Silva
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Devedor |
Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada
Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 08/10/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 08/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70065028-9 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2021 15:41 |
| 08/10/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 08/10/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 08/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70065028-9 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2021 15:41 |
| 20/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 6.896 Página: 49/59 |
| 18/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 16/08/2021 |
Recebidos os autos
|
| 16/08/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 16/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0131935-38 - Custas Finais: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada |
| 10/08/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/08/2021 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/08/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/08/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 14/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043449-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2021 16:26 |
| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/06/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 30/06/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 30/06/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 10/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70034933-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2021 14:33 |
| 02/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70033358-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/06/2021 17:22 |
| 27/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 6.840 Página: 20/24 |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeçam-se alvarás judiciais em favor do credor e do seu patrono, nos valores respectivos de R$51.361,95 e R$7.190,67, liberando-se o remanescente do depósito judicial em favor do executado, na forma solicitada às pp. 162/163. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Contem-se as custas e intime-se o devedor para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Intimem-se e, ao final, arquivem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Thiago Collares Palmeira (OAB 11730/PA), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 26/05/2021 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeçam-se alvarás judiciais em favor do credor e do seu patrono, nos valores respectivos de R$51.361,95 e R$7.190,67, liberando-se o remanescente do depósito judicial em favor do executado, na forma solicitada às pp. 162/163. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Contem-se as custas e intime-se o devedor para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Intimem-se e, ao final, arquivem-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70031340-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2021 11:05 |
| 13/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 6.830 Página: 26/37 |
| 12/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Intime-se o executado para manifestação sobre a peça de pp. 156/158, no prazo de dez dias. Após, conclusos (fila 02). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Thiago Collares Palmeira (OAB 11730/PA), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 12/05/2021 |
Mero expediente
Intime-se o executado para manifestação sobre a peça de pp. 156/158, no prazo de dez dias. Após, conclusos (fila 02). |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Processo Reativado
|
| 07/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70019672-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/04/2021 09:36 |
| 17/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70070576-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2020 09:46 |
| 29/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 22/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 6.576 Página: 46/63 |
| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2020 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de pp. 137/138, considerando que o juízo está garantido (p. 53) e que ainda não houve trânsito em julgado dos Embargos à Execução. 2) Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ali proferida e seu traslado ao presente feito. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Thiago Collares Palmeira (OAB 11730/PA), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 07/04/2020 |
Outras Decisões
1) Indefiro o pedido de pp. 137/138, considerando que o juízo está garantido (p. 53) e que ainda não houve trânsito em julgado dos Embargos à Execução. 2) Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ali proferida e seu traslado ao presente feito. Intimem-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Processo Reativado
|
| 18/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70009125-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 18/02/2020 14:04 |
| 09/07/2018 |
Execução frustrada
|
| 21/06/2018 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0088235-61 - Recursos |
| 13/06/2018 |
Documento
|
| 11/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/05/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 30/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 01/06/2018 Número do Diário: 6.129 Página: 54/64 |
| 29/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Vistos em Correição.Considerando que a presente execução está suspensa, em razão do processamento de embargos à execução, bem como que o credor não se opôs ao pedido de pp. 65/689, defiro-o, determinando ao Cartório que expeça ofício ao SERASA, determinando o cancelamento da anotação acerca da presente execução.Cumpra-se com urgência (art. 153, § 2º, I, CPC). Intimem-se e mantenha-se a suspensão. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Thiago Collares Palmeira (OAB 11730/PA), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 29/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 21/05/2018 |
Outras Decisões
Vistos em Correição.Considerando que a presente execução está suspensa, em razão do processamento de embargos à execução, bem como que o credor não se opôs ao pedido de pp. 65/689, defiro-o, determinando ao Cartório que expeça ofício ao SERASA, determinando o cancelamento da anotação acerca da presente execução.Cumpra-se com urgência (art. 153, § 2º, I, CPC). Intimem-se e mantenha-se a suspensão. |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2018 |
Processo Reativado
|
| 16/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70029443-8 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2018 13:44 |
| 13/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 6.089 Página: 32/41 |
| 02/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Concedo ao credor o prazo de cinco dias para que se manifeste a respeito do pedido de pp. 65/68. Após, conclusos (fila 02). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Thiago Collares Palmeira (OAB 11730/PA) |
| 02/04/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 02/04/2018 |
Mero expediente
Concedo ao credor o prazo de cinco dias para que se manifeste a respeito do pedido de pp. 65/68. Após, conclusos (fila 02). |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70017256-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2018 12:53 |
| 06/03/2018 |
Execução frustrada
|
| 06/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 6.072 Página: 32/42 |
| 05/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Verifico que o juízo está garantido pelo depósito de p. 53, o que enseja a concessão de efeito suspensivo aos embargos opostos pelo devedor nos autos nº 0708759-12.2017.8.01.0001.Assim, determino o sobrestamento da presente execução e que seja juntada cópia da presente decisão nos autos dos embargos.Anote-se no SAJ. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ) |
| 05/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/03/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 01/03/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Verifico que o juízo está garantido pelo depósito de p. 53, o que enseja a concessão de efeito suspensivo aos embargos opostos pelo devedor nos autos nº 0708759-12.2017.8.01.0001.Assim, determino o sobrestamento da presente execução e que seja juntada cópia da presente decisão nos autos dos embargos.Anote-se no SAJ. Intimem-se. |
| 08/02/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0023945-29.2011.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 08/02/2018 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0023945-29.2011.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 08/02/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0031804-96.2011.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 08/02/2018 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0031804-96.2011.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70084451-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/11/2017 09:30 |
| 13/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 6.002 Página: 64/73 |
| 10/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2017 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de pp. 51/53, pois o juízo não ordenou restrição creditícia e também não forneceu a certidão a que se refere o item VII da decisão de pp. 37/38, vez que não houve solicitação do credor neste sentido.2) Concedo ao credor o prazo de quinze dias para postular o que entender pertinente ao regular seguimento do feito.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ) |
| 09/11/2017 |
Outras Decisões
1) Indefiro o pedido de pp. 51/53, pois o juízo não ordenou restrição creditícia e também não forneceu a certidão a que se refere o item VII da decisão de pp. 37/38, vez que não houve solicitação do credor neste sentido.2) Concedo ao credor o prazo de quinze dias para postular o que entender pertinente ao regular seguimento do feito.3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). O presente despacho, assinado eletronicamente, dispensa a carta de intimação. Intimem-se. |
| 06/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70074384-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/10/2017 16:10 |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/08/2017 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0708759-12.2017.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 03/07/2017 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ663375292BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada |
| 03/07/2017 |
Documento
|
| 03/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 18/05/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 16/05/2017 |
Documento
|
| 06/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/015596-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 04/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 5.818 Página: 26/34 |
| 06/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2017 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 99 do CPC).2) Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial; Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 06/02/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 27/01/2017 |
Outras Decisões
1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 99 do CPC).2) Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial; Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Intimem-se e Cumpra-se. |
| 25/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/11/2017 |
Petição |
| 23/03/2018 |
Petição |
| 10/05/2018 |
Petição |
| 18/02/2020 |
Pedido de Diligências |
| 17/12/2020 |
Petição |
| 07/04/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 25/05/2021 |
Petição |
| 02/06/2021 |
Pedido de Diligências |
| 10/06/2021 |
Petição |
| 14/07/2021 |
Petição |
| 05/10/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0708759-12.2017.8.01.0001 | Embargos à Execução | 09/08/2017 | Decisão de p. 172 dos autos de embargos nº 0708759-12.2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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