0700559-16.2017.8.01.0001 Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Requerente  Hélio de Lima Souza
Advogada:  Stela Maris Vieira de Souza  
Requerido  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Movimentações

Data Movimento
27/01/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Decisão Considerando-se a implementação, em 5 de agosto último, do sistema eproc no âmbito desta unidade jurisdicional, bem como a impossibilidade do processamento de novas demandas por intermédio da plataforma SAJ, determino o arquivamento dos presentes autos virtuais, dada a inadequação do sistema utilizado para requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para que, querendo, promova a execução do julgado diretamente no sistema eproc, o qual se encontra disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observadas as normas de cadastramento e funcionamento próprias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 19/1/2026. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito Advogados(s): Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC)
19/01/2026 Arquivamento
Decisão Considerando-se a implementação, em 5 de agosto último, do sistema eproc no âmbito desta unidade jurisdicional, bem como a impossibilidade do processamento de novas demandas por intermédio da plataforma SAJ, determino o arquivamento dos presentes autos virtuais, dada a inadequação do sistema utilizado para requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para que, querendo, promova a execução do julgado diretamente no sistema eproc, o qual se encontra disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observadas as normas de cadastramento e funcionamento próprias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 19/1/2026. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito
14/01/2026 Conclusos para Despacho
26/11/2025 Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70120493-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/11/2025 08:27
31/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/03/2017 Pedido de Juntada de Documentos
11/04/2017 Contestação
11/05/2017 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
22/07/2022 Petição
08/02/2023 Petição
01/06/2023 Contestação
25/07/2023 Petição
02/05/2024 Petição
26/11/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
12/09/2023 de Instrução e Julgamento Realizada 2