| Requerente |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva Advogada: Gilmara Valões Cavalcanti da Silva Advogada: Silvia Valéria do Nascimento Muniz |
| Requerido | Nicodemos de Araujo Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2021 12:46:48 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 02/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 6.880 Página: 32/38 |
| 04/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2021 12:46:48 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 02/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 6.880 Página: 32/38 |
| 26/07/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0102/2021 Teor do ato: DECISÃO Melhor analisando o requerido às pp. 162/163, observo que se trata de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, I do CPC. Deixo de intimar a parte apelada, uma vez não angularizada a relação processual. Deixo também de determinar a citação da parte apelada nos termos do art. 331, § 1º, CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 22/07/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Melhor analisando o requerido às pp. 162/163, observo que se trata de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, I do CPC. Deixo de intimar a parte apelada, uma vez não angularizada a relação processual. Deixo também de determinar a citação da parte apelada nos termos do art. 331, § 1º, CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030173-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2021 09:28 |
| 17/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 6.832 Página: 67-74 |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Autos n.º 0701006-04.2017.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 12/05/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701006-04.2017.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. |
| 12/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2020 Teor do ato: DESPACHO Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SAJ-PG, considerando a natureza da ação. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 08/12/2020 |
Mero expediente
DESPACHO Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SAJ-PG, considerando a natureza da ação. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção. Intimem-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 6.637 Página: 28/34 |
| 15/07/2020 |
Expedição de Certidão
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 13/07/2020 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). |
| 18/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 6.595 Página: 51/58 |
| 15/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Rio Branco - (AC), 13 de maio de 2020. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 13/05/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Rio Branco - (AC), 13 de maio de 2020. |
| 13/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 13/05/2020 |
Mandado
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| 18/02/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/005632-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2020 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 05/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70005949-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2020 10:44 |
| 27/01/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0109119-01 - Custas Intermediárias |
| 21/01/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 6.520 Página: 80/87 |
| 20/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) CERTIFICO e dou fé que para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado. CERTIFICO, ainda, que a guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de incidir as consequências previstas na legislação processual acima indicada. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 17/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) CERTIFICO e dou fé que para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado. CERTIFICO, ainda, que a guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de incidir as consequências previstas na legislação processual acima indicada. |
| 17/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70087704-3 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2019 07:26 |
| 16/12/2019 |
Mero expediente
DESPACHO Intimar a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). Intimar. |
| 11/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 6.495 Página: 64/69 |
| 10/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 26/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 26/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 26/11/2019 |
Mandado
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| 04/11/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício SECVA - Requisita devolução de Mandado da CEMAN - Prazo excedido |
| 11/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/044514-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2019 |
| 09/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70053351-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2019 10:01 |
| 12/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 6.391 Página: 67/69 |
| 11/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte Requerente por intimada para, em 15 (quinze) dias, esclarecer divergência na qualificação (endereço do devedor) constante na petição de pág. 123, uma vez que no referido endereço já foi realizada diligência frustrada pelo Oficial de Justiça, conforme se pode observar à pág. 119. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 05/07/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte Requerente por intimada para, em 15 (quinze) dias, esclarecer divergência na qualificação (endereço do devedor) constante na petição de pág. 123, uma vez que no referido endereço já foi realizada diligência frustrada pelo Oficial de Justiça, conforme se pode observar à pág. 119. |
| 27/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70032871-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2019 08:57 |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Ato Ordinatório |
| 07/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 6.345 Página: 25/28 |
| 06/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 30/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 05/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 05/04/2019 |
Documento
|
| 19/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/005840-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2019 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 30/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 6.284 Página: 37/45 |
| 29/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Defiro o pedido p. 114. Expedir o competente mandado. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 26/12/2018 |
Mero expediente
Defiro o pedido p. 114. Expedir o competente mandado. |
| 22/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70071841-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2018 15:34 |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de pág. 111, sem manifestação da parte Requerente. |
| 30/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 6.163 Página: 33/34 |
| 24/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 24/07/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 24/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 24/07/2018 |
Documento
|
| 12/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/036535-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2018 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70041495-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2018 07:27 |
| 10/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 6115 Página: 31/34 |
| 09/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 04/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 04/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico |
| 04/05/2018 |
Mandado
|
| 07/03/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/010876-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2018 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70007991-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2018 12:38 |
| 07/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 6056 Página: 18/22 |
| 06/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2018 Teor do ato: I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 17/01/2018 |
Ato ordinatório
I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 17/01/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
|
| 17/01/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ790358305BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Nicodemos de Araujo Alves |
| 10/01/2018 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 05/12/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70088897-3 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2017 11:45 |
| 23/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 6007 Página: 20/22 |
| 22/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 21/11/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 21/11/2017 |
Documento
|
| 21/11/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ790315163BR Situação : Outros Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Nicodemos de Araujo Alves |
| 27/10/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 26/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70079944-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2017 10:40 |
| 18/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 5986 Página: 56/58 |
| 17/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 16/10/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 16/10/2017 |
Documento
|
| 16/10/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ790308468BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Nicodemos de Araujo Alves |
| 03/10/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 18/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70068731-5 Tipo da Petição: Petição Data: 15/09/2017 10:04 |
| 11/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 5960 Página: 54/57 |
| 06/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 06/09/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 06/09/2017 |
Documento
|
| 05/09/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ719864271BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Nicodemos de Araujo Alves |
| 24/08/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 08/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 5939 Página: 54/69 |
| 07/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 485, § 7º, do CPC, em juízo negativo de retratação, mantenho a sentença prolatada, eis que de acordo com a jurisprudência dos tribunais pátrios, entre os quais cito:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. EDITAL. VALIDADE NO CASO CONCRETO. COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. Na ação de busca e apreensão, a comprovação da constituição do devedor em mora pelo protesto, onde o devedor é intimado por meio de edital, somente é aceito quando comprovado que anteriormente o credor esgotou todas as possibilidades de localização do devedor. No caso concreto, ocorreu a demonstração satisfatória da tentativa de localização do demandado antes da opção pela sua constituição em mora pelo protesto de título com intimação através de edital. Validade da constituição em mora no caso concreto. Sentença desconstituída. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065180788, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 25/06/2015). (TJ-RS - AC: 70065180788 RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Data de Julgamento: 25/06/2015, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/06/2015).Cite-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, conforme art. 331, § 1º c/c art. 1.010, § 1º, ambos do CPC.Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.Intimar e cumprir. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 07/08/2017 |
Outras Decisões
Nos termos do art. 485, § 7º, do CPC, em juízo negativo de retratação, mantenho a sentença prolatada, eis que de acordo com a jurisprudência dos tribunais pátrios, entre os quais cito:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. EDITAL. VALIDADE NO CASO CONCRETO. COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. Na ação de busca e apreensão, a comprovação da constituição do devedor em mora pelo protesto, onde o devedor é intimado por meio de edital, somente é aceito quando comprovado que anteriormente o credor esgotou todas as possibilidades de localização do devedor. No caso concreto, ocorreu a demonstração satisfatória da tentativa de localização do demandado antes da opção pela sua constituição em mora pelo protesto de título com intimação através de edital. Validade da constituição em mora no caso concreto. Sentença desconstituída. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065180788, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 25/06/2015). (TJ-RS - AC: 70065180788 RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Data de Julgamento: 25/06/2015, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/06/2015).Cite-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, conforme art. 331, § 1º c/c art. 1.010, § 1º, ambos do CPC.Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.Intimar e cumprir. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70046953-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 07/07/2017 14:08 |
| 27/06/2017 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0071398-88 - Recursos |
| 26/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 5908 Página: 33/34 |
| 23/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.Custas de Lei.Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 22/06/2017 |
Indeferida a petição inicial
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.Custas de Lei.Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/06/2017 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Autos n.º 0701006-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo da decisão de pág. 61, sem manifestação da parte Requerente. |
| 09/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2875 Página: 35/43 |
| 08/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2017 Teor do ato: No que concerne a constituição em mora, o § 2º do art. 2º do Decreto Lei 911/69, consigna a imprescindibilidade do envio de carta registrada com aviso de recebimento a residência do devedor fiduciário, sendo dispensável que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.O autor trouxe à pág. 59, novamente, aviso de recebimento que retornou da Empresa de Correios com a anotação "não procurado", o que conforme entendimento da jurisprudência, não é suficiente para caracterizar a constituição em mora.Nesse sentido, colaciono a seguinte ementa:APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. COMPROVAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. Emenda a inicial. Desnecessidade no caso concreto. Ausente uma das condições da ação. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedente do STJ em incidente de Recursos Repetitivos. Muito embora não se exija a notificação pessoal do devedor, bastando que seja enviada ao endereço constante no contrato, no caso concreto isso não ocorreu, tendo em vista que consta na correspondência "não procurado". Inexistência de documento hábil para a propositura da ação. Inteligência da Súmula 72 do STJ. Precedentes desta Colenda Câmara APELO IMPROVIDO. (TJRS-Apelação Cível Nº 70048559520, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 05/07/2012).Sendo assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o autor corrigir a questão acima, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321, parágrafo único).Intimar. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 05/05/2017 |
Outras Decisões
No que concerne a constituição em mora, o § 2º do art. 2º do Decreto Lei 911/69, consigna a imprescindibilidade do envio de carta registrada com aviso de recebimento a residência do devedor fiduciário, sendo dispensável que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.O autor trouxe à pág. 59, novamente, aviso de recebimento que retornou da Empresa de Correios com a anotação "não procurado", o que conforme entendimento da jurisprudência, não é suficiente para caracterizar a constituição em mora.Nesse sentido, colaciono a seguinte ementa:APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. COMPROVAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. Emenda a inicial. Desnecessidade no caso concreto. Ausente uma das condições da ação. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedente do STJ em incidente de Recursos Repetitivos. Muito embora não se exija a notificação pessoal do devedor, bastando que seja enviada ao endereço constante no contrato, no caso concreto isso não ocorreu, tendo em vista que consta na correspondência "não procurado". Inexistência de documento hábil para a propositura da ação. Inteligência da Súmula 72 do STJ. Precedentes desta Colenda Câmara APELO IMPROVIDO. (TJRS-Apelação Cível Nº 70048559520, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 05/07/2012).Sendo assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o autor corrigir a questão acima, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321, parágrafo único).Intimar. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70014993-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2017 08:34 |
| 08/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 5836 Página: 49/54 |
| 07/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2017 Teor do ato: DECISÃOCompulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora insurge-se ante a decisão de p. 46 que, entre outras providências, determinou que fossem envidados novos esforços para que fosse comprovada a constituição em mora do devedor fiduciário.Destarte, o autor apresentou instrumento de protesto de título, alegando a validade deste para constituir a mora. No entanto, compreendo ser o protesto de título medida extremada, hábil para a regular comprovação da mora apenas após esgotadas as tentativas de notificação em endereço fornecido pelo devedor, sendo prescindível que a intimação se dê pessoalmente. Assim é, aliás, o entendimento da jurisprudência, senão vejamos:AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DEFEITO NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORANÃO CONFIGURADA. Na ação de busca e apreensão, nos termos dos artigos 2º, § 2º, e 3ª, do Decreto-Lei n. 911/69, é requisito basilar a prova da constituição em mora do devedor. Ausente notificação da parte devedora, não há falar em constituição em mora. A notificação por edital exige que tenham sido exauridos os meios para a notificação pessoal do devedor. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70072387897, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 23/02/2017)Ante o exposto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para o autor corrigir as questões acima, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 07/03/2017 |
Outras Decisões
DECISÃOCompulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora insurge-se ante a decisão de p. 46 que, entre outras providências, determinou que fossem envidados novos esforços para que fosse comprovada a constituição em mora do devedor fiduciário.Destarte, o autor apresentou instrumento de protesto de título, alegando a validade deste para constituir a mora. No entanto, compreendo ser o protesto de título medida extremada, hábil para a regular comprovação da mora apenas após esgotadas as tentativas de notificação em endereço fornecido pelo devedor, sendo prescindível que a intimação se dê pessoalmente. Assim é, aliás, o entendimento da jurisprudência, senão vejamos:AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DEFEITO NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORANÃO CONFIGURADA. Na ação de busca e apreensão, nos termos dos artigos 2º, § 2º, e 3ª, do Decreto-Lei n. 911/69, é requisito basilar a prova da constituição em mora do devedor. Ausente notificação da parte devedora, não há falar em constituição em mora. A notificação por edital exige que tenham sido exauridos os meios para a notificação pessoal do devedor. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70072387897, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 23/02/2017)Ante o exposto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para o autor corrigir as questões acima, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70009111-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2017 09:30 |
| 17/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 5826 Página: 43/48 |
| 16/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2017 Teor do ato: DECISÃODa análise dos autos, verifico circunstâncias que obstam o regular prosseguimento do feito, eis que:1) Não há indicação de fiel depositário, o que dificultará o cumprimento da liminar, acaso concedida, na medida em que o Poder Judiciário não dispõe de depositário judicial; e 2) O autor não comprovou a constituição em mora do devedor, uma vez que a notificação extrajudicial de p. 35 não foi entregue, conforme certidão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por não ter sido procurado o endereço (p. 36). A constituição em mora deve ser comprovada por notificação entregue no endereço constante do contrato e prescinde do recebimento pessoal pelo destinatário, sendo sua comprovação circunstância essencial para o deslinde do feito.Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para o autor corrigir as questões acima, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Gilmara Valões Cavalcanti da Silva (OAB 24533/PE), Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB 27033/PE) |
| 16/02/2017 |
Outras Decisões
DECISÃODa análise dos autos, verifico circunstâncias que obstam o regular prosseguimento do feito, eis que:1) Não há indicação de fiel depositário, o que dificultará o cumprimento da liminar, acaso concedida, na medida em que o Poder Judiciário não dispõe de depositário judicial; e 2) O autor não comprovou a constituição em mora do devedor, uma vez que a notificação extrajudicial de p. 35 não foi entregue, conforme certidão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por não ter sido procurado o endereço (p. 36). A constituição em mora deve ser comprovada por notificação entregue no endereço constante do contrato e prescinde do recebimento pessoal pelo destinatário, sendo sua comprovação circunstância essencial para o deslinde do feito.Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para o autor corrigir as questões acima, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2017 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 27/01/2017 através da Guia nº 001.0064435-83 |
| 02/02/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2017 |
Petição |
| 19/03/2017 |
Petição |
| 07/07/2017 |
Apelação |
| 15/09/2017 |
Petição |
| 25/10/2017 |
Petição |
| 30/11/2017 |
Petição |
| 16/02/2018 |
Petição |
| 26/06/2018 |
Petição |
| 17/10/2018 |
Petição |
| 24/05/2019 |
Petição |
| 08/08/2019 |
Petição |
| 17/12/2019 |
Petição |
| 05/02/2020 |
Petição |
| 04/08/2020 |
Petição |
| 20/05/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |