| Credor |
Banco Bradesco S/A
Advogado: EDSON ROSAS JÚNIOR |
| Devedor |
Clivania M. P. da Costa Lemos - Me
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos Advogada: Luena Paula Castro de Souza |
| Avalista |
Clivania Maria Pimentel Costa
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos Advogada: Luena Paula Castro de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70023163-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/04/2023 12:17 |
| 14/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0046/2023 Data da Disponibilização: 13/02/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 7.242 Página: 15 |
| 10/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Buno José Vigato (OAB 113386/MG) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70023163-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/04/2023 12:17 |
| 14/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0046/2023 Data da Disponibilização: 13/02/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 7.242 Página: 15 |
| 10/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Buno José Vigato (OAB 113386/MG) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 09/02/2023 |
Recebidos os autos
|
| 09/02/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 09/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/02/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0157118-46 - Custas Finais: Clivania M. P. da Costa Lemos - Me |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
REMESSA A CONTADORIA _ CALCULO CONFORME DECISÃO |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 07/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0023/2023 Data da Disponibilização: 31/01/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 7.233 Página: 48/53 |
| 30/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Buno José Vigato (OAB 113386/MG) |
| 30/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. |
| 30/01/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 12/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0339/2022 Data da Disponibilização: 08/12/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 7.199 Página: 11/12 |
| 07/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Posto isso, homologo o acordo de fls. 284/287, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas processuais remanescentes pela parte Devedora. Considerando que no acordo não há disposição acerca dos valores bloqueados via Sisbajud, conforme extrato bancário de fls 292/293. Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte devedora. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Buno José Vigato (OAB 113386/MG) |
| 06/12/2022 |
Homologada a Transação
Posto isso, homologo o acordo de fls. 284/287, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas processuais remanescentes pela parte Devedora. Considerando que no acordo não há disposição acerca dos valores bloqueados via Sisbajud, conforme extrato bancário de fls 292/293. Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte devedora. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70087952-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/12/2022 11:11 |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70086165-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 30/11/2022 09:32 |
| 30/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0333/2022 Data da Disponibilização: 30/11/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 7.193 Página: 22/24 |
| 29/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Ante a proposta de acordo apresentada pela parte devedora à fl. 278, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. Aguardem-se a analise do pedido de acordo, para cumprimento ao disposto na decisão de fls. 274. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Buno José Vigato (OAB 113386/MG) |
| 24/11/2022 |
Mero expediente
Ante a proposta de acordo apresentada pela parte devedora à fl. 278, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. Aguardem-se a analise do pedido de acordo, para cumprimento ao disposto na decisão de fls. 274. Publique-se. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70084210-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2022 08:57 |
| 22/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0322/2022 Data da Disponibilização: 22/11/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 7.188 Página: 19/23 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema Sisbajud, considerando-se o lapso temporal desde a última pesquisa de ativos (datada de 05/07/2021, fls. 205/210), proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos postulado às fls. 273. Intimem-se. Advogados(s): Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 16/11/2022 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema Sisbajud, considerando-se o lapso temporal desde a última pesquisa de ativos (datada de 05/07/2021, fls. 205/210), proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos postulado às fls. 273. Intimem-se. |
| 20/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70076193-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 20/10/2022 15:28 |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067356-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 19/09/2022 13:24 |
| 14/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0243/2022 Data da Disponibilização: 14/09/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 7.144 Página: 10-20 |
| 13/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de fl. 267. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 13/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70065590-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2022 08:46 |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de fl. 267. |
| 12/09/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 02/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0240/2022 Data da Disponibilização: 02/09/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 7.139 Página: 22-34 |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Considerando a ausência da parte Credora e das partes devedora. Considerando que as partes demonstraram nos autos interesse em firmarem um acordo, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/09/2022 às 8h30. Advogados(s): Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) |
| 01/09/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 12/09/2022 Hora 08:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 01/09/2022 |
Infrutífera
Considerando que as partes demonstraram nos autos interesse em firmarem um acordo, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/09/2022 às 8h30. |
| 31/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70062828-4 Tipo da Petição: Informações Data: 31/08/2022 10:02 |
| 29/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0235/2022 Data da Disponibilização: 29/08/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 7.135 Página: 15/16 |
| 25/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 260. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 24/08/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 24/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 260. |
| 13/07/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/019931-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2022 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 12/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70048694-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2022 11:21 |
| 12/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0184/2022 Data da Disponibilização: 12/07/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 7.102 Página: 06/08 |
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 01/09/2022, às 10:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 11/07/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 11/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 11/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 01/09/2022, às 10:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 11/07/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 01/09/2022 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Redesignada |
| 08/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0181/2022 Data da Disponibilização: 08/07/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 7.100 Página: 40/44 |
| 07/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Tendo em vista o pedido formulado pela parte executada às fls. 247, determino a designação de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Cumpra-s Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 06/07/2022 |
Outras Decisões
Tendo em vista o pedido formulado pela parte executada às fls. 247, determino a designação de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. Cumpra-s |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046084-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/07/2022 11:15 |
| 30/06/2022 |
Arquivado Provisoramente
|
| 30/05/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 17/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/05/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 02/05/2022 |
Juntada de certidão
|
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026727-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/04/2022 16:01 |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 20/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0088/2022 Data da Disponibilização: 20/04/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 7.048 Página: 27/28 |
| 19/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 30/05/2022, às 10:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/krh-kdpa-sxf, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 30/05/2022, às 10:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/krh-kdpa-sxf, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 18/04/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 30/05/2022 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 12/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0081/2022 Data da Disponibilização: 12/04/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 7.044 Página: 18/25 |
| 11/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Considerando-se o pedido formulado pelo credor às fls. 229, quanto à designação de audiência de conciliação, bem como do princípioda efetividade daexecução e preservação nointeressedocredor, determino à Secretaria que designe-se audiência de conciliação por videoconferência, via sistema GOOGLE MEET, devendo as partes serem intimadas a participar, observando-se os dados fornecidos às fls. 229, referente aos contatos das partes. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 08/04/2022 |
Outras Decisões
Considerando-se o pedido formulado pelo credor às fls. 229, quanto à designação de audiência de conciliação, bem como do princípioda efetividade daexecução e preservação nointeressedocredor, determino à Secretaria que designe-se audiência de conciliação por videoconferência, via sistema GOOGLE MEET, devendo as partes serem intimadas a participar, observando-se os dados fornecidos às fls. 229, referente aos contatos das partes. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70012920-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 09/03/2022 14:35 |
| 08/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 7.020 Página: 23/36 |
| 04/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: A parte credora requer a busca de veículos em nome do executado, via sistema Renajud, entretanto, constata-se que o processo encontra-se suspenso. Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Desta forma, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos, o que não é o caso dos autos. Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente. Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC). Requisito "urgência" nem sequer cogitado. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO. APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT). PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS. DECISÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS. RECURSO DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Por todo exposto, indefiro o pedido supra, devendo o processo ser arquivado considerando o decurso do prazo de mais de 1 ano de suspensão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 03/03/2022 |
Outras Decisões
A parte credora requer a busca de veículos em nome do executado, via sistema Renajud, entretanto, constata-se que o processo encontra-se suspenso. Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Desta forma, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos, o que não é o caso dos autos. Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente. Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC). Requisito "urgência" nem sequer cogitado. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO. APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT). PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS. DECISÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS. RECURSO DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Por todo exposto, indefiro o pedido supra, devendo o processo ser arquivado considerando o decurso do prazo de mais de 1 ano de suspensão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70002651-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 24/01/2022 17:29 |
| 14/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220, do CPC/2015, os prazos processuais cíveis ficaram suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. Certifico, ainda, a ocorrência da suspensão do prazo em decorrência do feriado estadual no dia 21 de janeiro de 2022 (Dia do Católico) |
| 17/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0389/2021 Data da Disponibilização: 15/12/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 6.970 Página: 90/92 |
| 14/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 11/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. |
| 10/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/12/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 03/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70079334-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/12/2021 14:21 |
| 26/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/11/2021 |
Juntada de Ofício
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| 09/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70073068-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/11/2021 07:56 |
| 21/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70068785-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/10/2021 10:18 |
| 18/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 6.933 Página: 32/38 |
| 14/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Diante do teor da certidão de fl. 194, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, em 05 (cinco) dias, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Código de Processo Civil). No mesmo prazo, em caso de pedido de prosseguimento desta execução, deverá apresentar planilha atualizada da dívida, deduzindo-se os valores já levantados. Por fim, defiro o pedido de expedição de alvará judicial em favor do credor, observando-se, para tanto, os dados bancários de fl. 190. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 13/10/2021 |
Outras Decisões
Diante do teor da certidão de fl. 194, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, em 05 (cinco) dias, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Código de Processo Civil). No mesmo prazo, em caso de pedido de prosseguimento desta execução, deverá apresentar planilha atualizada da dívida, deduzindo-se os valores já levantados. Por fim, defiro o pedido de expedição de alvará judicial em favor do credor, observando-se, para tanto, os dados bancários de fl. 190. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 6.897 Página: 36/39 |
| 19/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Analisando os autos, verifica-se que a parte devedora não foi intimada acerca dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD. Assim, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca do bloqueio ocorrido em suas contas no prazo de 5 dias. No mesmo prazo e, considerando a manifestação de fls. 181/182, intime-se a parte ré manifestar-se acerca do acordo proposto pela parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 18/08/2021 |
Outras Decisões
Analisando os autos, verifica-se que a parte devedora não foi intimada acerca dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD. Assim, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca do bloqueio ocorrido em suas contas no prazo de 5 dias. No mesmo prazo e, considerando a manifestação de fls. 181/182, intime-se a parte ré manifestar-se acerca do acordo proposto pela parte executada. Intimem-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70051122-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 12/08/2021 20:50 |
| 02/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 6.884 Página: 13/18 |
| 30/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do resultado de pesquisa Sisbajud de fls. 183/187. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 30/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do resultado de pesquisa Sisbajud de fls. 183/187. |
| 30/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70047287-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/07/2021 04:03 |
| 23/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 6.877 Página: 14/16 |
| 21/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo de fls 175/176. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 21/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo de fls 175/176. |
| 15/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043810-7 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 15/07/2021 15:48 |
| 05/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2021 |
Juntada de Ofício
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| 13/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 6.829 Página: 21/26 |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 149/151. Quanto aos réus citados Clivania M. P. Da Costa Lemos ME CNPJ 07.527.843/0001-90 e Clivania Maria Pimentel Costa Lemos CPF 465.823.712-15, proceda-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. No que tange ao réu ainda não citado João Ricardo Bayma Lemos CPF 579.655.282-15, proceda-se a tentativa de arresto de ativos financeiros, também através do SISBAJUD. Intimem-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 11/05/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 11/05/2021 |
Juntada de Ofício
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| 11/05/2021 |
Juntada de Ofício
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| 11/05/2021 |
Juntada de Ofício
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| 11/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de fls. 149/151. Quanto aos réus citados Clivania M. P. Da Costa Lemos ME CNPJ 07.527.843/0001-90 e Clivania Maria Pimentel Costa Lemos CPF 465.823.712-15, proceda-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. No que tange ao réu ainda não citado João Ricardo Bayma Lemos CPF 579.655.282-15, proceda-se a tentativa de arresto de ativos financeiros, também através do SISBAJUD. Intimem-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 6.823 Página: 24/27 |
| 03/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Retirem-se os autos da suspensão. Ante o teor do Acórdão proferido nos autos dos embargos à execução às fls. 75/84, que declarou a nulidade da citação editalícia realizada na presente execução e considerando que, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor promover a citação do réu. Assim, cabe ao autor diligenciar para localizar o atual endereço do recorrente ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram infrutíferos, hipótese em que poderá ser deferida a citação ficta. No caso em análise, nada obstante as diligências realizadas por este Juízo, observa-se que não há prova de diligências realizadas pela parte exequente, sequer aquelas abertas ao público em geral, como Google e redes sociais. Destarte, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do endereço atualizado da parte executada para fins de citação, ou ainda apresentação de diligências realizadas em órgãos públicos e concessionárias de serviço público. Findo o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil. Fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS, DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia desta decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 29/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025318-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/04/2021 17:00 |
| 23/04/2021 |
Outras Decisões
Retirem-se os autos da suspensão. Ante o teor do Acórdão proferido nos autos dos embargos à execução às fls. 75/84, que declarou a nulidade da citação editalícia realizada na presente execução e considerando que, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor promover a citação do réu. Assim, cabe ao autor diligenciar para localizar o atual endereço do recorrente ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram infrutíferos, hipótese em que poderá ser deferida a citação ficta. No caso em análise, nada obstante as diligências realizadas por este Juízo, observa-se que não há prova de diligências realizadas pela parte exequente, sequer aquelas abertas ao público em geral, como Google e redes sociais. Destarte, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do endereço atualizado da parte executada para fins de citação, ou ainda apresentação de diligências realizadas em órgãos públicos e concessionárias de serviço público. Findo o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil. Fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS, DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia desta decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/10/2019 |
Execução frustrada
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| 18/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 6.459 Página: 33/39 |
| 17/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se não forem localizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 17/10/2019 |
Outras Decisões
Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se não forem localizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 6.427 Página: 16/17 |
| 02/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito e apresentar o cálculo atualizado de eventual débito, na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 30/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito e apresentar o cálculo atualizado de eventual débito, na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. |
| 30/08/2019 |
Documento
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| 19/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, oi interposto embargos à execução (Proc. 0708588-84.2019), que foi apensado aos presentes autos. |
| 19/07/2019 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0708588-84.2019.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 07/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/05/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 27/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 27/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/03/2019 |
Documento
|
| 28/03/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Procedimento Comum - NCPC |
| 28/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 6.312 Página: 26/29 |
| 15/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Ante o pedido de fl. 113/114, determino: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma; c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 15/03/2019 |
Outras Decisões
Ante o pedido de fl. 113/114, determino: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma; c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70084986-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/12/2018 12:36 |
| 10/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0297/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 6.253 Página: 28/30 |
| 07/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0297/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça fl.110. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça fl.110. |
| 06/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 06/12/2018 |
Documento
|
| 23/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70081078-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/11/2018 16:07 |
| 14/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 6.237 Página: 34/35 |
| 12/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0273/2018 Teor do ato: (...) Frustrada pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias. (...) Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 12/11/2018 |
Ato ordinatório
(...) Frustrada pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias. (...) |
| 12/11/2018 |
Documento
|
| 16/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/059977-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 11/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 6.215 Página: 47/51 |
| 10/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Considerando a informação constante na petição de fl. 98, determino à Secretaria que expeça mandado de citação à requerida, João Ricardo Bayma de Lemos, observando-se, para tanto, o endereço indicado na referida peça, caso não tenha sido diligenciado. Quanto aos executados já citados, determino a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome dos executados, caso haja veículos em nome deles, e sem reserva de domínio à terceiros, que seja anotada a restrição de transferência. Frustrada pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 08/10/2018 |
Outras Decisões
Considerando a informação constante na petição de fl. 98, determino à Secretaria que expeça mandado de citação à requerida, João Ricardo Bayma de Lemos, observando-se, para tanto, o endereço indicado na referida peça, caso não tenha sido diligenciado. Quanto aos executados já citados, determino a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome dos executados, caso haja veículos em nome deles, e sem reserva de domínio à terceiros, que seja anotada a restrição de transferência. Frustrada pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70062054-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 12/09/2018 15:13 |
| 12/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0224/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 6.194 Página: 24-25 |
| 11/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0224/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls 95. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 05/09/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls 95. |
| 05/09/2018 |
Documento
|
| 05/09/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ909581735BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : João Ricardo Bayma de Lemos |
| 23/08/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 25/06/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70040821-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/06/2018 15:28 |
| 21/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 6.142 Página: 23/26 |
| 20/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls 90. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 19/06/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls 90. |
| 19/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 19/06/2018 |
Documento
|
| 30/04/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/021705-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 20/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70023974-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 19/04/2018 16:09 |
| 11/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 6.095 Página: 42 |
| 10/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligência do juízo (77/79 e 80/81). Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 10/04/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligência do juízo (77/79 e 80/81). |
| 10/04/2018 |
Documento
|
| 10/04/2018 |
Documento
|
| 10/04/2018 |
Documento
|
| 10/04/2018 |
Documento
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| 31/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 27/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/11/2017 |
Documento
|
| 28/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/047538-8 Situação: Parcialmente cumprido em 22/11/2017 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70067219-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/09/2017 15:39 |
| 12/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: Nº 5.961 Página: 26/27 |
| 11/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.65. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.65. |
| 11/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 11/09/2017 |
Documento
|
| 18/08/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/038663-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2017 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 25/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70052808-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2017 14:23 |
| 25/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70052803-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2017 14:14 |
| 24/07/2017 |
Documento
|
| 10/07/2017 |
Documento
|
| 27/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 5.909 Página: 37/51 |
| 26/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Autorizo a requisição do endereço do réu, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil/2015. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 26/06/2017 |
Outras Decisões
Autorizo a requisição do endereço do réu, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil/2015. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70040846-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2017 16:24 |
| 16/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 16/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 5.902 Página: 21/22 |
| 16/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70040301-5 Tipo da Petição: Informações Data: 14/06/2017 12:06 |
| 14/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 13/06/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 13/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 13/06/2017 |
Documento
|
| 31/03/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/010636-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2017 |
| 08/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 5.836 Página: 39/47 |
| 07/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderão também os executados oferecerem embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderão os executados pleitearem o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial;Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC;Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva);Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito;Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem;Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC;Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível;Caso não haja indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora;Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC;Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 03/03/2017 |
Outras Decisões
Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderão também os executados oferecerem embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderão os executados pleitearem o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial;Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC;Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva);Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito;Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem;Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC;Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível;Caso não haja indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora;Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC;Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2017 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 21/02/2017 através da Guia nº 001.0065246-64 |
| 02/03/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2017 |
Informações |
| 16/06/2017 |
Petição |
| 25/07/2017 |
Petição |
| 25/07/2017 |
Petição |
| 11/09/2017 |
Pedido de Diligências |
| 19/04/2018 |
Pedido de Diligências |
| 21/06/2018 |
Pedido de Diligências |
| 12/09/2018 |
Pedido de Diligências |
| 23/11/2018 |
Pedido de Diligências |
| 10/12/2018 |
Pedido de Diligências |
| 29/04/2021 |
Pedido de Diligências |
| 15/07/2021 |
Proposição de Acordo |
| 29/07/2021 |
Pedido de Diligências |
| 12/08/2021 |
Pedido de Diligências |
| 21/10/2021 |
Pedido de Diligências |
| 09/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Diligências |
| 24/01/2022 |
Pedido de Diligências |
| 09/03/2022 |
Pedido de Diligências |
| 27/04/2022 |
Pedido de Diligências |
| 04/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/07/2022 |
Petição |
| 31/08/2022 |
Informações |
| 13/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/09/2022 |
Pedido de Diligências |
| 20/10/2022 |
Pedido de Diligências |
| 22/11/2022 |
Petição |
| 30/11/2022 |
Pedido de Diligências |
| 06/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0708588-84.2019.8.01.0001 | Embargos à Execução | 19/07/2019 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/05/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| 01/09/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Redesignada | 2 |
| 12/09/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |