| Usucpte |
Marinho Sampaio de Moura
Advogada: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera Advogada: Fabiula Albuquerque Rodrigues Advogada: Rosana de Souza Melo |
| Usucapiado |
Osvaldo Alves Ribeiro
Advogado: Osvaldo Alves Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 28/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/10/2021 |
Recebidos os autos
|
| 14/10/2021 |
Mero expediente
Com o retorno dos autos que negou o provimento do recurso de apelação nos termos do Acórdão de fls. 228/234, foi dado vista às partes, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 243). Desse modo, determino o cumprimento da sentença de fls. 144/148. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 28/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/10/2021 |
Recebidos os autos
|
| 14/10/2021 |
Mero expediente
Com o retorno dos autos que negou o provimento do recurso de apelação nos termos do Acórdão de fls. 228/234, foi dado vista às partes, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 243). Desse modo, determino o cumprimento da sentença de fls. 144/148. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/09/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0602/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 6912 Página: 113 |
| 10/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0602/2021 Teor do ato: Vistos em correição ordinária. Processo em ordem. Dê-se vistas às partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Cumpra-se. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 08/09/2021 |
Mero expediente
Vistos em correição ordinária. Processo em ordem. Dê-se vistas às partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Cumpra-se. |
| 03/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/08/2021 11:52:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 05/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/03/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 6790 Página: 128 |
| 12/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 150/221 , nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Capixaba (AC), 12 de março de 2021. Paloma Souza Lima Diretor(a) Secretaria Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ) |
| 12/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 150/221 , nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Capixaba (AC), 12 de março de 2021. Paloma Souza Lima Diretor(a) Secretaria |
| 10/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.21.70000247-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/03/2021 15:59 |
| 11/02/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 6772 Página: 106 |
| 10/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2021 Teor do ato: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito, o que faço nos termos do artigo 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade é suspensa, nos termos da Lei 1.060/50, em face da justiça gratuita deferida. Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Havendo recurso, nos termos do Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, não cabendo ao Juízo de 1º grau realizar Juízo de Admissibilidade de recurso de apelação, determino desde a intimação do apelado, por seu patrono, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do recurso. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se os autos observadas as formalidades de estilo. Capixaba-(AC), 09 de fevereiro de 2021. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 10/02/2021 |
Recebidos os autos
|
| 10/02/2021 |
Julgado improcedente o pedido
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito, o que faço nos termos do artigo 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade é suspensa, nos termos da Lei 1.060/50, em face da justiça gratuita deferida. Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Havendo recurso, nos termos do Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, não cabendo ao Juízo de 1º grau realizar Juízo de Admissibilidade de recurso de apelação, determino desde a intimação do apelado, por seu patrono, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do recurso. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se os autos observadas as formalidades de estilo. Capixaba-(AC), 09 de fevereiro de 2021. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 30/07/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.20.70000856-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/07/2020 12:05 |
| 28/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.20.70000837-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 28/07/2020 15:27 |
| 21/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/07/2020 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 15/07/2020 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 20/07/2020 Hora 10:30 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 15/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/06/2020 |
Documento
|
| 26/06/2020 |
Documento
|
| 26/06/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória sem Cumprimento |
| 26/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/06/2020 |
Recebidos os autos
|
| 18/06/2020 |
Mero expediente
Diante das informações prestadas pela parte autora, diligencie a Secretaria junto ao SAJ, para consultar o andamento da precatória. Determino a realização da audiência pendente nestes autos por videoconferência, ocasião em que a Secretaria fica responsável por contactar as partes e realizar os demais atos necessários. Cumpra-se com brevidade. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.20.70000647-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/06/2020 12:01 |
| 02/06/2020 |
Documento
|
| 02/06/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 28/04/2020 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 04/03/2020 |
Documento
|
| 04/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 06/12/2019 |
Mero expediente
Diante da ausência das partes e testemunhas, determino tão somente que se aguarde a devolução da carta precatória expedia à fl. 78 para oitiva do requerido, competindo à parte autora acompanhar o andamento da deprecata no Juízo de Rio Branco, facultando-lhe a oitiva do autor no mesmo dia designado para oitiva do requerido, conforme pleiteado às fls 81 dos autos. Assim, permaneça o feito em Secretaria no aguardo da devolução da precatória. Cumpra-se. |
| 21/11/2019 |
Publicado
Relação :1094/2019 Data da Disponibilização: 20/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 6481 Página: 108 |
| 20/11/2019 |
Documento
|
| 20/11/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 20/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1094/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas de que fora designado audiência de instrução e julgamento para o dia 04.12.2019 as 11h00min para oitiva de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Outrossim, também deverá comparecer ao ato os confinantes. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 20/11/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas de que fora designado audiência de instrução e julgamento para o dia 04.12.2019 as 11h00min para oitiva de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Outrossim, também deverá comparecer ao ato os confinantes. |
| 19/11/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 04/12/2019 Hora 11:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 13/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70001724-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2019 15:33 |
| 11/11/2019 |
Publicado
Relação :1049/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 6474 Página: 96/97 |
| 11/11/2019 |
Documento
|
| 11/11/2019 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Depoimento Pessoal |
| 07/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1049/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar o endereço na Comarca de Rio Branco/AC, para fins de expedição da Carta Precatória para colher seu depoimento. Advogados(s): Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC) |
| 07/11/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar o endereço na Comarca de Rio Branco/AC, para fins de expedição da Carta Precatória para colher seu depoimento. |
| 31/10/2019 |
Recebidos os autos
|
| 31/10/2019 |
Mero expediente
Despacho I - Defiro o pedido formulado pelo autor às fls. 73, devendo o mesmo ser ouvido por precatória na Comarca de Rio Branco, juntamente com o requerido. II - Sendo assim, designe-se audiência de instrução para oitiva tão somente das testemunhas arroladas pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-AC, 23 de outubro de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70001577-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2019 14:44 |
| 24/09/2019 |
Recebidos os autos
|
| 24/09/2019 |
Mero expediente
Despacho I - Designe-se audiência instrução e julgamento, ocasião em que defiro a oitiva do réu por carta precatória na Comarca de Rio Branco, conforme requerido às fls. 70/71. II - Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-AC, 23 de setembro de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.19.70001389-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta Precatória Data: 18/09/2019 13:04 |
| 03/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70001314-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2019 14:16 |
| 22/08/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 19/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0702/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 6396 Página: 129/130 |
| 17/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0702/2019 Teor do ato: Decisão Deixo de deliberar por ora sobre o pedido de litigância de má-fé formulado pelo autor e determino tão somente a designação de data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Cumpra-se Capixaba-(AC), 17 de julho de 2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 17/07/2019 |
Recebidos os autos
|
| 17/07/2019 |
Outras Decisões
Decisão Deixo de deliberar por ora sobre o pedido de litigância de má-fé formulado pelo autor e determino tão somente a designação de data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Cumpra-se Capixaba-(AC), 17 de julho de 2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70000996-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2019 14:48 |
| 13/06/2019 |
Mero expediente
Ato contínuo, a MMª Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: I - Defiro o pedido e suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, que deverá encerrar dia 12/07/2019, para que a parte autora analise a proposta apresentada pelo requerido. II- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, designe-se nova data para audiência de instrução e julgamento, expedindo-se as intimações necessárias. |
| 17/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 6353 Página: 99 |
| 17/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 6353 Página: 99 |
| 16/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/06/2019, às 09h00min, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Outrossim, fica ciente que cabe ao advogado a intimação da parte para a audiência (Art. 334. § 3º, NCPC). Ademais, cientifique-se o autor e o réu de que poderão vir ao ato acompanhados de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independente de intimação. Advogados(s): Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC) |
| 16/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/06/2019, às 09h00min, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Outrossim, fica ciente que cabe ao advogado a intimação da parte para a audiência (Art. 334. § 3º, NCPC). Ademais, cientifique-se o autor e o réu de que poderão vir ao ato acompanhados de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independente de intimação. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 16/05/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/06/2019, às 09h00min, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Outrossim, fica ciente que cabe ao advogado a intimação da parte para a audiência (Art. 334. § 3º, NCPC). Ademais, cientifique-se o autor e o réu de que poderão vir ao ato acompanhados de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independente de intimação. |
| 15/05/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 12/06/2019 Hora 09:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 29/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 6321 Página: 104 |
| 29/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70000444-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2019 14:31 |
| 28/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Decisão O requerido, devidamente citado, deixou transcorreu o prazo da contestação sem manifestação, razão pela qual decreto sua revelia. Às fls. 50, o autor requereu o julgamento antecipado da lide. Contudo, entendo que o feito não comporta julgamento antecipado, pois a questão meritória não é unicamente de direito, tornando, assim, necessária a fase probatória para o deslinde da causa. Sendo assim, designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 20 de março de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 22/03/2019 |
Recebidos os autos
|
| 22/03/2019 |
Outras Decisões
Decisão O requerido, devidamente citado, deixou transcorreu o prazo da contestação sem manifestação, razão pela qual decreto sua revelia. Às fls. 50, o autor requereu o julgamento antecipado da lide. Contudo, entendo que o feito não comporta julgamento antecipado, pois a questão meritória não é unicamente de direito, tornando, assim, necessária a fase probatória para o deslinde da causa. Sendo assim, designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 20 de março de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70000391-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2019 16:59 |
| 11/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 6307 Página: 88/89 |
| 01/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Dá a parte Usucapiente por intimada das certidões de fls. 47/48, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos requerendo o que lhe convir. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 01/03/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte Usucapiente por intimada das certidões de fls. 47/48, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos requerendo o que lhe convir. |
| 01/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 01/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/02/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 05/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.19.70000156-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/02/2019 10:42 |
| 17/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 17/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Edital |
| 17/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 17/12/2018 |
Documento
|
| 14/12/2018 |
Expedição de Edital
Citação - Réus Incertos - NCPC |
| 10/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :1038/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 6253 Página: 111 |
| 07/12/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2018/001650-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2018 Local: Secretaria Cível |
| 06/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 1038/2018 Teor do ato: Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, designada para o dia 05/02/2019, às 11h15min, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Outrossim, fica ciente que cabe ao advogado a intimação do autor para a audiência (Art. 334. § 3º, NCPC). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, designada para o dia 05/02/2019, às 11h15min, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Outrossim, fica ciente que cabe ao advogado a intimação do autor para a audiência (Art. 334. § 3º, NCPC). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). |
| 06/12/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 05/02/2019 Hora 11:15 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0940/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 6243 Página: 126 |
| 23/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0940/2018 Teor do ato: Verifico que foram atendidas as determinações para emenda da inicial. Determino a citação pessoal da parte requerida e dos confinantes, nos termos do art. 246, § 3º do CPC e, por edital dos réus em local incerto e dos eventuais interessados, de acordo com o art. 259 do CPC, com as advertências legais. Intimem-se para comparecimento a audiência preliminar de conciliação, sob presidência do conciliador, advertindo-os de que o prazo de 15 dias para apresentar resposta fluirá a partir da data da mencionada audiência, ainda que esta não se realiza por qualquer motivo. O autor deve ser intimado da data da audiência. Cumpra-se. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 21/11/2018 |
Recebidos os autos
|
| 21/11/2018 |
Outras Decisões
Verifico que foram atendidas as determinações para emenda da inicial. Determino a citação pessoal da parte requerida e dos confinantes, nos termos do art. 246, § 3º do CPC e, por edital dos réus em local incerto e dos eventuais interessados, de acordo com o art. 259 do CPC, com as advertências legais. Intimem-se para comparecimento a audiência preliminar de conciliação, sob presidência do conciliador, advertindo-os de que o prazo de 15 dias para apresentar resposta fluirá a partir da data da mencionada audiência, ainda que esta não se realiza por qualquer motivo. O autor deve ser intimado da data da audiência. Cumpra-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.18.70000964-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/07/2018 10:52 |
| 25/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0617/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 6143 Página: 82 |
| 21/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0617/2018 Teor do ato: Ciente da decisão que declinou da competência em favor deste Juízo. Providencie a Secretaria a atualização do cadastro de partes, para constar o nome dos atuais advogados do autor (fls. 19/20). Por outro lado, para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, como a documentação comprobatória de quem é o titular do imóvel junto ao Cartório de Registro, e planta ou memorial descritivo que delimitam a área que se pretende usucapir. Ademais, deve a parte regularizar o pólo passivo, indicando o nome do titular do domínio e os confinantes da área pretendida, com os respectivos endereços para citação/intimação. Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, suprindo as omissões acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso. Cumpra-se. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 14/06/2018 |
Outras Decisões
Ciente da decisão que declinou da competência em favor deste Juízo. Providencie a Secretaria a atualização do cadastro de partes, para constar o nome dos atuais advogados do autor (fls. 19/20). Por outro lado, para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, como a documentação comprobatória de quem é o titular do imóvel junto ao Cartório de Registro, e planta ou memorial descritivo que delimitam a área que se pretende usucapir. Ademais, deve a parte regularizar o pólo passivo, indicando o nome do titular do domínio e os confinantes da área pretendida, com os respectivos endereços para citação/intimação. Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, suprindo as omissões acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso. Cumpra-se. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2018 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme decisão proferida nos autos. |
| 21/05/2018 |
Recebimento de processo de outro Foro
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| 21/05/2018 |
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
decisão Foro destino: Capixaba |
| 15/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 6.118 Página: 95/98 |
| 14/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2018 Teor do ato: DECISÃOCompulsando os autos, verifica-se que o imóvel sobre o qual se busca a aquisição originária da propriedade está localizado no município de Capixaba. Intimada para se manifestar acerca da possível incompetência deste juízo, a parte autora requereu a remessa do feito para aquela Comarca (p. 19).Decido. Dispõe o art. 47 do Código de Processo Civil: "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa". Por ser norma de natureza cogente sua observância é obrigatória, sendo competente, portanto, o Juízo da Comarca de Capixaba para julgar a presente demanda.Ante o exposto, com fulcro no art. 47 do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor do Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba, devendo os autos serem remetidos, via Distribuidor, a referida Unidade Jurisdicional.Intime-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 11/05/2018 |
Declarada incompetência
DECISÃOCompulsando os autos, verifica-se que o imóvel sobre o qual se busca a aquisição originária da propriedade está localizado no município de Capixaba. Intimada para se manifestar acerca da possível incompetência deste juízo, a parte autora requereu a remessa do feito para aquela Comarca (p. 19).Decido. Dispõe o art. 47 do Código de Processo Civil: "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa". Por ser norma de natureza cogente sua observância é obrigatória, sendo competente, portanto, o Juízo da Comarca de Capixaba para julgar a presente demanda.Ante o exposto, com fulcro no art. 47 do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor do Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba, devendo os autos serem remetidos, via Distribuidor, a referida Unidade Jurisdicional.Intime-se e cumpra-se, com brevidade. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70073339-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/10/2017 14:01 |
| 25/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 14/09/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 26/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 5.930 Página: 65/71 |
| 25/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2017 Teor do ato: DECISÃODa análise da petição inicial, verifico que o imóvel objeto da usucapião esta localizado no município de Capixaba, outrossim, em pesquisa no sistema SAJ, constatei a existência dos autos 0700256-24.2016.8.01.0005, o qual diz respeito a conflito fundiário coletivo rural envolvendo o mesmo imóvel, em trâmite naquela comarca. Dessa forma, em face do princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste quanto a possível incompetência deste Juízo, o que deverá fazer de forma fundamentada, posto que não vislumbro competência deste Juízo, o que enseja o envio dos autos à Comarca de Capixaba.Intime-se. Advogados(s): Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC) |
| 16/07/2017 |
Outras Decisões
DECISÃODa análise da petição inicial, verifico que o imóvel objeto da usucapião esta localizado no município de Capixaba, outrossim, em pesquisa no sistema SAJ, constatei a existência dos autos 0700256-24.2016.8.01.0005, o qual diz respeito a conflito fundiário coletivo rural envolvendo o mesmo imóvel, em trâmite naquela comarca. Dessa forma, em face do princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste quanto a possível incompetência deste Juízo, o que deverá fazer de forma fundamentada, posto que não vislumbro competência deste Juízo, o que enseja o envio dos autos à Comarca de Capixaba.Intime-se. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/07/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/02/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/03/2019 |
Petição |
| 28/03/2019 |
Petição |
| 16/07/2019 |
Petição |
| 03/09/2019 |
Petição |
| 18/09/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória |
| 16/10/2019 |
Petição |
| 13/11/2019 |
Petição |
| 15/06/2020 |
Petição |
| 28/07/2020 |
Alegações Finais |
| 30/07/2020 |
Alegações Finais |
| 10/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/02/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 12/06/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 04/12/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 20/07/2020 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |