| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 27/2015 | 5ª UNIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA | Rio Branco-AC |
| Vítima | Manoel Ribeiro do Nascimento Neto |
| Acusada |
Helciria Albuquerque dos Santos Sá
Advogada: Giovana Santos Kleemann Advogado: Marcio Rodrigues Vieira |
| Aut Pl | 5ª Delegacia Regional de Polícia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 07/06/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - arquivamento de ação penal - absolvição ou extinção |
| 31/05/2022 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 31/05/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 07/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 07/06/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - arquivamento de ação penal - absolvição ou extinção |
| 31/05/2022 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 31/05/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 26/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/05/2020 20:18:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: V.V. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ESTELIONATO. FURTO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE. DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. 1. Comprovada a obtenção de vantagem indevida em detrimento do prejuízo alheio, tem-se por configurado o crime de estelionato. 2. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Apelo conhecido e provido. V.v. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO E FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ERRO DE TIPO. CONFIGURAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE BEM CUJA POSSE, À ÉPOCA DOS FATOS, A VÍTIMA DETINHA LEGITIMAMENTE. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE TERCEIROS SEM O CONHECIMENTO DA RÉ. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A presença do dolo antecedente e a intenção de auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor da vítima caracterizam o delito de estelionato. A fraude deve ter por fim o lucro ilícito e não mero inadimplemento de obrigação. 2. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 3. Na espécie, a soma da narrativa lógica apresentada pela Apelada com a ausência de provas, a respeito do propósito anterior e específico de induzir a vítima em erro e de obter vantagem indevida, impõe a manutenção do édito absolutório, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 4. O erro de tipo, previsto no art.20 do Código Penal, configura-se quando o equívoco recai sobre situação fática prevista como elemento constitutivo do tipo penal e exclui o dolo, podendo levar à punição por crime culposo, caso haja previsão legal para tal modalidade. 5. In casu, constata-se que a omissão na comunicação do negócio jurídico entre o ofendido Manoel e Betânia à Apelada, teve o condão de configurar o erro de tipo (art. 20, do CP), isto porque a acusada equivocou-se sobre a situação fática e apresentou comportamento inerente a verdadeira detentora da posse do veículo que buscou reavê-lo após ter sido vítima do crime de furto, devidamente noticiado às Autoridades Policiais. 6. Recurso conhecido e desprovido. Relator: Elcio Mendes |
| 27/02/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/02/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 27/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 27/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70010665-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/02/2020 08:18 |
| 18/02/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 6.538 Página: 63/64 |
| 17/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, INTIMO, o advogado abaixo, do teor deste mandado, a partir da publicação no Diário da Justiça. INTIMAÇÃO: MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA, OAB/AC 5.487, com endereço profissional nesta cidade. FINALIDADE: para, no prazo de lei, apresentar as Contrarrazões do recurso de apelação, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal, nos autos da ação penal supra. Mandado expedido e subscrito por ordem do Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia, em conformidade com o disposto no Provimento COGER n.º 10-2011 Rio Branco-AC, 14 de fevereiro de 2020 Diane Cristina Barros de Souza Diretora de Secretaria em exercício Advogados(s): Giovana Santos Kleemann (OAB 5202/AC), Marcio Rodrigues Vieira (OAB 5487/AC) |
| 14/02/2020 |
Expedição de Mandado
Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, INTIMO, o advogado abaixo, do teor deste mandado, a partir da publicação no Diário da Justiça. INTIMAÇÃO: MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA, OAB/AC 5.487, com endereço profissional nesta cidade. FINALIDADE: para, no prazo de lei, apresentar as Contrarrazões do recurso de apelação, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal, nos autos da ação penal supra. Mandado expedido e subscrito por ordem do Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia, em conformidade com o disposto no Provimento COGER n.º 10-2011 Rio Branco-AC, 14 de fevereiro de 2020 Diane Cristina Barros de Souza Diretora de Secretaria em exercício |
| 13/02/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 13/02/2020 |
Outras Decisões
Analisando os autos do processo em tela e principalmente a petição retro, verifico que o acusado José Aparecido Barbosa foi absolvido em decisão proferida pelo Ministro Joel Ilan Paciornik no bojo do REsp 1823864 no Superior Tribunal de Justiça (fls. 272/293). Ademais, verificada a ocorrência do trânsito em julgado da mencionada decisão e a pendência de destinação do valor pago pelo absolvido a título de fiança (fls. 11 e 304), determino a devolução do valor recolhido pelo acusado durante o trâmite processual. Expeça-se o alvará de liberação dos valores no nome de José Aparecido Barbosa e seus procuradores com poderes outorgados nos termos da procuração de fl. 87. Por fim, destaco que a prolação da presente decisão no bojo da ação penal é situação excepcional, visto que o Código Processo Penal preceitua que tal modalidade de pedido seja protocolado de modo incidental em autos apartados (art. 120 do CPP). Mas, levando em conta que os autos principais encontram-se baixados e arquivados, assim o faço, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco/AC, 12 de fevereiro de 2020 Raimundo Nonato da Costa Maia -Juiz de Direito |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão Recurso do M.P. (razões em Juízo) e recurso da Defesa (razões no Tribunal) |
| 11/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08004129-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/02/2020 14:06 |
| 10/02/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 6.527 Página: 77 |
| 30/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos condenatórios formulados na exordial acusatória, ABSOLVENDO a acusada Helcíria Albuquerque dos Santos Sá, o que faço com fulcro nos incisos III e VII do art. 386 do CPP. Comuniquem-se às vítimas sobre a prolação desta sentença absolutória. Sem custas. De acordo com o constante no sistema SAJ, não há bem apreendido nestes autos que esteja pendente de destinação judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Havendo o trânsito em julgado, deverão ser procedidas as baixas e anotações pertinentes, após arquive-se. Rio Branco/AC, 30 de janeiro de 2020. Raimundo Nonato da Costa Maia Juiz de Direito Advogados(s): Marcio Rodrigues Vieira (OAB 5487/AC) |
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/01/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 30/01/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos condenatórios formulados na exordial acusatória, ABSOLVENDO a acusada Helcíria Albuquerque dos Santos Sá, o que faço com fulcro nos incisos III e VII do art. 386 do CPP. Comuniquem-se às vítimas sobre a prolação desta sentença absolutória. Sem custas. De acordo com o constante no sistema SAJ, não há bem apreendido nestes autos que esteja pendente de destinação judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Havendo o trânsito em julgado, deverão ser procedidas as baixas e anotações pertinentes, após arquive-se. Rio Branco/AC, 30 de janeiro de 2020. Raimundo Nonato da Costa Maia Juiz de Direito |
| 27/01/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 27/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70003109-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/01/2020 07:22 |
| 08/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 20/12/2019 Data da Publicação: 23/12/2019 Número do Diário: 6.502 Página: 54/55 |
| 19/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá De ordem do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, INTIMO, os advogados abaixo, do teor deste mandado, a partir da publicação no Diário da Justiça. INTIMAÇÃO: dos advogados Dr.ª HELCÍRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1.805, Dr.ª GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5.202 e Dr. MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA, OAB/AC 5.487, com endereço profissional nesta cidade. FINALIDADE: para, no prazo de cinco dias, apresentarem as alegações finais, por memorial, nos autos da ação penal supra. Advogados(s): Giovana Santos Kleemann (OAB 5202/AC), Marcio Rodrigues Vieira (OAB 5487/AC) |
| 19/12/2019 |
Expedição de Mandado
Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá De ordem do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, INTIMO, os advogados abaixo, do teor deste mandado, a partir da publicação no Diário da Justiça. INTIMAÇÃO: dos advogados Dr.ª HELCÍRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1.805, Dr.ª GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5.202 e Dr. MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA, OAB/AC 5.487, com endereço profissional nesta cidade. FINALIDADE: para, no prazo de cinco dias, apresentarem as alegações finais, por memorial, nos autos da ação penal supra. |
| 18/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08046707-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/12/2019 14:32 |
| 14/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/12/2019 |
Documento
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| 11/09/2019 |
Documento
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| 10/09/2019 |
Documento
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| 30/08/2019 |
Outras Decisões
Com efeito, o MM Juiz proferiu o DESPACHO infra: I Aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida as fls. 627; II retornando a deprecada, e não havendo novas provas a serem produzidas, nos moldes do art. 403, § 3º, do CPP, declaro encerrada a Instrução Criminal concedo vista às partes para apresentação de Alegações Finais na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo Ministério Público e, posteriormente, à Defesa. |
| 30/08/2019 |
Termo Expedido
Audiência - modelo - instrução criminal - gravada |
| 30/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Condução - Negativa |
| 29/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 22/08/2019 |
Documento
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| 22/08/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 21/08/2019 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 21/08/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2019 |
Documento
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| 19/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/040857-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Criminal |
| 16/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 6.415 Página: 79/80 |
| 15/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá I N T I M A Ç Ã O Art. 370, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996 FINALIDADE:Intimar os Advogados Dr.ª HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1.805, Drª. GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5.202 e Dr. MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA, OAB/AC 5.487, para comparecerem à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 30 de agosto de 2019, às 08h30min na sala de audiências da 3.ª Vara Criminal, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusada Helciria Albuquerque dos Santos Sá. Advogados(s): Giovana Santos Kleemann (OAB 5202/AC), Marcio Rodrigues Vieira (OAB 5487/AC) |
| 15/08/2019 |
Expedição de Mandado
Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá I N T I M A Ç Ã O Art. 370, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996 FINALIDADE:Intimar os Advogados Dr.ª HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1.805, Drª. GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5.202 e Dr. MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA, OAB/AC 5.487, para comparecerem à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 30 de agosto de 2019, às 08h30min na sala de audiências da 3.ª Vara Criminal, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusada Helciria Albuquerque dos Santos Sá. |
| 15/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/040855-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Criminal |
| 15/08/2019 |
Documento
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| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Condução - Negativa |
| 05/08/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 30/08/2019 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 02/08/2019 |
Outras Decisões
Com efeito, o MM Juiz proferiu o DESPACHO infra: I designe-se nova audiência; II reitere-se a tentativa de condução coercitiva das testemunhas José Antonio Bispo e Rodolfo da Silva Fernandes; III intime-se a acusada e sua defesa técnica. |
| 02/08/2019 |
Termo Expedido
Audiência - modelo - instrução criminal - gravada |
| 02/08/2019 |
Documento
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| 02/08/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 01/08/2019 |
Documento
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| 01/08/2019 |
Documento
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| 31/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/035057-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2019 |
| 18/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 6.395 Página: 62 |
| 17/07/2019 |
Documento
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| 17/07/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 17/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/035063-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Criminal |
| 17/07/2019 |
Documento
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| 17/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2019 Teor do ato: FINALIDADE:Intimar os Advogados Dr.ª HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1.805, Drª. GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5.202 e Dr. MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA, OAB/AC 5.487, para comparecerem à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 02 de agosto de 2019, às 08h na sala de audiências da 3.ª Vara Criminal, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusada Helciria Albuquerque dos Santos Sá. SEDE DO JUÍZO:Cidade da Justiça - Avenida Paulo Lemos, 878, Fórum Criminal Des. Lourival Marques (3.º Pavimento), Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69.909-710, nesta cidade (fone: 3211-5466). Mandado expedido e subscrito por ordem do Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia, em conformidade com o disposto no Provimento COGER n.º 10-2011 Rio Branco-AC, 17 de julho de 2019 Diane Cristina Barros de Souza Diretora de Secretaria em exercício Advogados(s): Giovana Santos Kleemann (OAB 5202/AC), Marcio Rodrigues Vieira (OAB 5487/AC) |
| 17/07/2019 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE:Intimar os Advogados Dr.ª HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1.805, Drª. GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5.202 e Dr. MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA, OAB/AC 5.487, para comparecerem à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 02 de agosto de 2019, às 08h na sala de audiências da 3.ª Vara Criminal, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusada Helciria Albuquerque dos Santos Sá. SEDE DO JUÍZO:Cidade da Justiça - Avenida Paulo Lemos, 878, Fórum Criminal Des. Lourival Marques (3.º Pavimento), Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69.909-710, nesta cidade (fone: 3211-5466). Mandado expedido e subscrito por ordem do Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia, em conformidade com o disposto no Provimento COGER n.º 10-2011 Rio Branco-AC, 17 de julho de 2019 Diane Cristina Barros de Souza Diretora de Secretaria em exercício |
| 10/07/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 02/08/2019 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 10/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 10/07/2019 |
Documento
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| 05/07/2019 |
Mero expediente
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL Aos 05 de julho de 2019, às 08:20h, na Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, onde se encontrava o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular desta 3.ª Vara Criminal, Raimundo Nonato da Costa Maia, bem como a representante do Ministério Público Estadual, Promotora de Justiça Aretuza de Almeida Cruz. Realizado o pregão, observadas as formalidades legais, presente a acusada Helciria Albuquerque dos Santos Sá, acompanhada do Advogado Márcio Rodrigues Vieira - OAB/AC n. 5.487. Declarada aberta a audiência foram inquiridas as testemunhas Manoel Ribeiro do Nascimento Neto e Alda Cistina Camelo de Brito Frota, arroladas pela acusação, cujos depoimentos estão gravados em material audiovisual. Ao final, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: I - Homologo a dispensa da oitiva da testemunha Betânia Teixeira de Lira; II - Designe-se data desimpedida na pauta para a realização da audiência em continuação, providenciando a condução coercitiva das testemunhas José Antônio Bispo Neto e Rodolfo da Silva Fernandes; III - Expeçam-se as demais intimações e comunicações de praxe. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Vitor Campos Pinheiro, o digitei. |
| 03/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 6.376 Página: 44 |
| 18/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2019 Teor do ato: MANDADO DE INTIMAÇÃO Art. 370, § 1.º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996. Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusado: Helciria Albuquerque dos Santos Sá De ordem do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, INTIMO, o(s) advogado(s) abaixo, do teor deste mandado, a partir da publicação no Diário da Justiça. INTIMAÇÃO: das Advogadas Dr.ª HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1805 e Drª. GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5202, com endereço profissional nesta cidade. FINALIDADE: para, ciência da expedição da Carta Precatória à Comarca de Dourados - MS com a finalidade de inquirição da testemunha de acusação Julieta Guedes Campos, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusado Helciria Albuquerque dos Santos Sá, em tramite neste Juízo. Advogados(s): Giovana Santos Kleemann (OAB 5202/AC) |
| 18/06/2019 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO Art. 370, § 1.º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996. Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusado: Helciria Albuquerque dos Santos Sá De ordem do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, INTIMO, o(s) advogado(s) abaixo, do teor deste mandado, a partir da publicação no Diário da Justiça. INTIMAÇÃO: das Advogadas Dr.ª HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1805 e Drª. GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5202, com endereço profissional nesta cidade. FINALIDADE: para, ciência da expedição da Carta Precatória à Comarca de Dourados - MS com a finalidade de inquirição da testemunha de acusação Julieta Guedes Campos, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusado Helciria Albuquerque dos Santos Sá, em tramite neste Juízo. |
| 18/06/2019 |
Documento
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| 17/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 6.374 Página: 38/39 |
| 17/06/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 14/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá I N T I M A Ç Ã O Art. 370, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996 FINALIDADE:Intimar as Advogadas Dr.ª HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1805 e Drª. GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5202, para comparecerem à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 05 de julho de 2019, às 08:30h na sala de audiências da 3.ª Vara Criminal, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusado Helciria Albuquerque dos Santos Sá. Advogados(s): Giovana Santos Kleemann (OAB 5202/AC) |
| 11/06/2019 |
Expedição de Mandado
Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá I N T I M A Ç Ã O Art. 370, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996 FINALIDADE:Intimar as Advogadas Dr.ª HELCIRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SÁ, OAB/AC 1805 e Drª. GIOVANA SANTOS KLEEMANN, OAB/AC 5202, para comparecerem à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 05 de julho de 2019, às 08:30h na sala de audiências da 3.ª Vara Criminal, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusado Helciria Albuquerque dos Santos Sá. |
| 11/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/028059-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Criminal |
| 11/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/028065-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Criminal |
| 11/06/2019 |
Documento
|
| 11/06/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisitando militar para audiência - TVCRIM |
| 21/05/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 05/07/2019 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada Vencimento: 05/07/2019 |
| 03/05/2019 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 03/05/2019 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 02/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 02/05/2019 |
Documento
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| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08012528-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/04/2019 13:31 |
| 05/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em razão da ausência da Promotora de Justiça Titular deste Unidade Jurisdicional, Dra. Aretuza de Almeida Cruz, que fora convocada extraordinariamente para uma reunião institucional no Òrgão Acusatório, bem como não haver outro membro do Ministério Público/AC em substituição, não aconteceu a Audiência de Instrução e Julgamento que seria realizada nestes autos da data de hoje. |
| 05/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/04/2019 |
Documento
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| 01/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 22/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 6.316 Página: 60/61 |
| 21/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá I N T I M A Ç Ã O Art. 370, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996 FINALIDADE:Intimar a Advogada Dr.ª Helciria Albuquerque dos Santos Sá, OAB/AC 5202, para comparecer à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 05 de abril de 2019, às 09:00h na sala de audiências da 3.ª Vara Criminal, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusada Helciria Albuquerque dos Santos Sá. Advogados(s): Giovana Santos Kleemann (OAB 5202/AC) |
| 20/03/2019 |
Expedição de Mandado
Ação Penal:0003273-87.2017.8.01.0001 Acusada: Helciria Albuquerque dos Santos Sá I N T I M A Ç Ã O Art. 370, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.271, de 17 de abril de 1996 FINALIDADE:Intimar a Advogada Dr.ª Helciria Albuquerque dos Santos Sá, OAB/AC 5202, para comparecer à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 05 de abril de 2019, às 09:00h na sala de audiências da 3.ª Vara Criminal, nos autos da ação penal supra, em que figura como acusada Helciria Albuquerque dos Santos Sá. |
| 20/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/011507-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Criminal |
| 20/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/011502-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Criminal |
| 29/01/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 05/04/2019 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada Vencimento: 12/04/2019 |
| 13/12/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 13/12/2018 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08042624-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/12/2018 12:25 |
| 07/12/2018 |
Documento
|
| 29/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 22/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70080350-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 22/11/2018 00:12 |
| 20/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Documento
|
| 24/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/062580-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2018 Local: Secretaria da 3ª Vara Criminal |
| 23/10/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 23/10/2018 |
Recebida a denúncia
Ação Penal - Recebe Denúncia (FR) |
| 23/10/2018 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
|
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08035730-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 18/10/2018 09:23 |
| 25/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/09/2018 |
Redistribuído por Prevenção
Decisão. |
| 17/08/2018 |
Termo Expedido
Nesta data, faço remessa destes autos ao Distribuidor. |
| 16/08/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 16/08/2018 |
Declarada incompetência
Modelo Padrão |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08018290-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 11/06/2018 10:46 |
| 06/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 06/06/2018 |
Documento
|
| 06/06/2018 |
Documento
|
| 06/06/2018 |
Documento
|
| 04/06/2018 |
Documento
|
| 28/05/2018 |
Documento
|
| 28/05/2018 |
Expedição de Ofício
ofício baixa de inquérito com dilação de prazo para delegacia |
| 28/05/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 28/05/2018 |
Mero expediente
Defiro conforme requerido pelo Órgão Ministerial à fl. 105.Com efeito, oficie-se a Autoridade Policial da delegacia de origem para realização de novas diligências, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. |
| 02/05/2018 |
Documento
|
| 02/05/2018 |
Documento
|
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08010699-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 10/04/2018 16:18 |
| 02/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para manifestação acerca do ofício de págs. 91/101. |
| 02/04/2018 |
Documento
|
| 28/03/2018 |
Documento
|
| 28/03/2018 |
Expedição de Ofício
ofício corregepol conclusão inquérito seis meses |
| 22/03/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 22/03/2018 |
Mero expediente
Reitere-se o ofício expedido à fl. 79, com cópia ao Corregedor de Polícia Civil, vez que não se obteve resposta até o presente momento acerca da conclusão das diligências requerida pelo Parquet relativas ao IPL n.º 27/2015 - 5ª DPCR, adotando-se as providências que o caso requer, a fim de que as diligências sejam concluídas no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08005684-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 27/02/2018 11:47 |
| 20/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do despacho de pág. 82. |
| 16/02/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 16/02/2018 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que decorreu em 04/12/2017, sem manifestação, o prazo estabelecido no ofício de pág. 79. |
| 23/11/2017 |
Documento
|
| 23/11/2017 |
Expedição de Ofício
ofício delegacia conclusão inquérito seis meses |
| 21/11/2017 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 21/11/2017 |
Mero expediente
Diante da certidão de p. 77, oficie-se a Autoridade Policial para que informe se houve cumprimento das diligências requeridas pelo Parquet, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 24/09/2017 o prazo estipulado no despacho de pág. 75. |
| 25/07/2017 |
Documento
|
| 24/07/2017 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 24/07/2017 |
Mero expediente
baixa IPL para delegacia |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08026593-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 24/07/2017 12:13 |
| 06/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2017 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre acerca do despacho de pág. 71. |
| 28/06/2017 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 28/06/2017 |
Mero expediente
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação acerca do pedido de desarquivamento do Inquérito Policial à p. 70.Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 28/06/2017 |
Petição
|
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08018523-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/05/2017 17:28 |
| 23/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 10/05/2017 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 10/05/2017 |
Determinado o Arquivamento de procedimentos investigatórios
Diante desse quadro, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento do presente feito, com as baixas cabíveis e as anotações de praxe, nos termos do artigo 18, do CPP.Oficiem-se comunicando a baixa deste Inquérito e após arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.08015163-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 03/05/2017 10:23 |
| 24/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 28/03/2017 |
Documento
|
| 28/03/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 26/05/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 24/07/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/02/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 10/04/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 11/06/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 18/10/2018 |
Denúncia |
| 22/11/2018 |
Defesa Prévia |
| 11/12/2018 |
Réplica |
| 17/04/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 18/12/2019 |
Alegações Finais |
| 27/01/2020 |
Alegações Finais |
| 11/02/2020 |
Apelação |
| 27/02/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/04/2019 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 6 |
| 05/07/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
| 02/08/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| 30/08/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/10/2018 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebida a denuncia |
| 28/03/2017 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |