| Autor |
Rodrigo Alves Osorio
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo Advogado: Thales Rocha Bordignon Advogado: Gilliard Nobre Rocha Advogado: Marcelo Feitosa Zamora |
| Réu |
Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre
Procda: Daniela Marques Correia de Carvalho |
| Perito | Reuel Barbosa Morais da Costa |
| Testemunha | S. M. M. C. |
| Testemunha | T. M. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0027/2026 Data da Disponibilização: 12/03/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 Número do Diário: 7.974 Página: DJEN |
| 11/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Sentença Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente aos autos nº 0704111-86.2017, formulado por Rodrigo Alves Osório em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre, no qual o exequente requer a evolução do feito para a fase executiva. Todavia, com a implantação do sistema Eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05/08/2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo referido sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração (art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025). Dessa forma, não é possível instaurar o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do Eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença se dar em autos próprios no sistema Eproc, a partir de 05/08/2025, sob responsabilidade da parte credora. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco-(AC), data registrada no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) |
| 11/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Indeferida a petição inicial
Sentença Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente aos autos nº 0704111-86.2017, formulado por Rodrigo Alves Osório em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre, no qual o exequente requer a evolução do feito para a fase executiva. Todavia, com a implantação do sistema Eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05/08/2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo referido sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração (art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025). Dessa forma, não é possível instaurar o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do Eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença se dar em autos próprios no sistema Eproc, a partir de 05/08/2025, sob responsabilidade da parte credora. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco-(AC), data registrada no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito |
| 12/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0027/2026 Data da Disponibilização: 12/03/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 Número do Diário: 7.974 Página: DJEN |
| 11/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Sentença Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente aos autos nº 0704111-86.2017, formulado por Rodrigo Alves Osório em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre, no qual o exequente requer a evolução do feito para a fase executiva. Todavia, com a implantação do sistema Eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05/08/2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo referido sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração (art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025). Dessa forma, não é possível instaurar o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do Eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença se dar em autos próprios no sistema Eproc, a partir de 05/08/2025, sob responsabilidade da parte credora. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco-(AC), data registrada no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) |
| 11/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Indeferida a petição inicial
Sentença Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente aos autos nº 0704111-86.2017, formulado por Rodrigo Alves Osório em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre, no qual o exequente requer a evolução do feito para a fase executiva. Todavia, com a implantação do sistema Eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05/08/2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo referido sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração (art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025). Dessa forma, não é possível instaurar o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do Eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença se dar em autos próprios no sistema Eproc, a partir de 05/08/2025, sob responsabilidade da parte credora. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco-(AC), data registrada no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito |
| 24/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o cumprimento de sentença, apresentando a planilha atualizada de cálculos, com todos os valores devidos para fins de expedição de precatório. Desde logo, oriento que o cumprimento de sentença deverá ser protocolado no sistema eproc, conforme disciplinado no art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) |
| 24/11/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o cumprimento de sentença, apresentando a planilha atualizada de cálculos, com todos os valores devidos para fins de expedição de precatório. Desde logo, oriento que o cumprimento de sentença deverá ser protocolado no sistema eproc, conforme disciplinado no art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025. Cumpra-se. |
| 12/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70091934-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 09/09/2025 17:58 |
| 03/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual as Decisões de pp. 645/651 e pp. 652/658 negaram seguimento ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário, por estar o Acórdão recorrido (pp. 310/324) em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal de Federal exarado no regime de repercussão geral sob o Tema 865, intime-se as partes para ciência e, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Daniela Marques Correia de Carvalho (OAB 1935/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) |
| 01/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2025 |
Mero expediente
Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual as Decisões de pp. 645/651 e pp. 652/658 negaram seguimento ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário, por estar o Acórdão recorrido (pp. 310/324) em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal de Federal exarado no regime de repercussão geral sob o Tema 865, intime-se as partes para ciência e, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/05/2025 14:49:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, por estar o Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça exarado no regime de repercussão geral. Intime-se. Rio Branco-(AC), 26 de maio de 2025. Relatora: Regina Ferrari |
| 10/12/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0137246-73 - Recursos |
| 10/12/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0137241-69 - Recursos |
| 17/06/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 16/06/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70036072-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/06/2021 21:24 |
| 21/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 6.836 Página: 43 |
| 20/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Autos n.º 0704111-86.2017.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 20 de maio de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Daniela Marques Correia de Carvalho (OAB 1935/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) |
| 20/05/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0704111-86.2017.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 20 de maio de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 19/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08022499-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/05/2021 10:17 |
| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Audiência - Instrução e Julgamento - Ordinária |
| 12/04/2021 |
Julgado procedente o pedido
"Isto posto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial para condenar o Estado do Acre a indenizar a parte autora em 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Referida quantia deverá ser atualizada pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), com juros aos patamares da caderneta da poupança, ambos contados a partir da data do laudo pericial, ou seja 7 de setembro de 2019. Condeno o Estado do Acre, também, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Determino a extinção do processo com base no artigo 487, I, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária ao TJAC. Sentença lida e publicada em audiência, saindo os presentes intimados." Rio Branco 12 de abril de 2021. (a) Anastácio Lima de Menezes Filho. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. |
| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 6.801 Página: 42/43 |
| 29/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2021 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 12/04/2021 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Designada Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Daniela Marques Correia de Carvalho (OAB 1935/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) |
| 29/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
designação - audiência - expedição - mandado |
| 25/03/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 12/04/2021 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 22/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70009278-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/02/2021 15:17 |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70006721-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/02/2021 17:37 |
| 02/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 6.765 Página: 34/36 |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Primeiramente, as partes devem ser intimadas para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Transcorrido este prazo a Secretaria irá informar nos próprios autos - o aplicativo a ser baixado em seus telefones ou computadores e é ônus das partes informarem, com antecedência de 10 (dez) dias o nome do seu usuário, informação que deverá ser juntada diretamente no processo eletrônico no SAJ. Registro que qualquer dúvida poderá ser dirimida através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br, ou pelo telefone (68) 3211-5483 ou, ainda, mediante peticionamento eletrônico, via SAJ, quando assistido por advogado. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 01/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/01/2021 |
Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Primeiramente, as partes devem ser intimadas para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Transcorrido este prazo a Secretaria irá informar nos próprios autos - o aplicativo a ser baixado em seus telefones ou computadores e é ônus das partes informarem, com antecedência de 10 (dez) dias o nome do seu usuário, informação que deverá ser juntada diretamente no processo eletrônico no SAJ. Registro que qualquer dúvida poderá ser dirimida através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br, ou pelo telefone (68) 3211-5483 ou, ainda, mediante peticionamento eletrônico, via SAJ, quando assistido por advogado. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 6.679 Página: 30/31 |
| 17/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Determino a intimação das partes para a resposta do perito em virtude das impugnações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 17/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 17/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/09/2020 |
Determinada Requisição de Informações
Determino a intimação das partes para a resposta do perito em virtude das impugnações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/03/2020 |
Determinada Requisição de Informações
Determino a intimação do perito para se manifestar sobre as impugnações ao laudo pericial em pp. 200/204 e pp. 210/215, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70005416-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/02/2020 21:32 |
| 17/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70001834-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2020 11:25 |
| 23/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 19/12/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 17/12/2019 |
Publicado
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 6.499 Página: 63 |
| 17/12/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 16/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2019 Teor do ato: O perito já apresentou o laudo pericial portanto lhe é devido o recebimento do valor da perícia, R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), visto que não recebeu adiantadamente 50% do valor. Assim, determino que a Secretaria proceda com a transferência do valor depositado em conta judicial (p. 136 e p. 140), ou seja, R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) diretamente para a conta-corrente do perito Reuel Barbosa Morais da Costa, no Banco do Brasil, agência 5790-8, cc 61.502-1 (dados constantes nos autos 0704758-18), acrescido de eventual juros. Intimem-se as partes para ciência do laudo apresentado em pp. 158/185. Intimem-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 10/12/2019 |
Publicado
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 6.494 Página: 84/85 |
| 09/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Revendo os autos desprendo que o valor dos honorários devidos pelo Deracre foram depositados diretamente na conta-corrente do perito, conforme faz prova em p. 142. Assim, a Secretaria deve proceder com a expedição de alvará ao perito do valor constante em p. 138, acrescido de eventual remuneração. Intimem-se as partes para ciência do laudo apresentado em pp. 158/185. Intimem-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 06/12/2019 |
Outras Decisões
Revendo os autos desprendo que o valor dos honorários devidos pelo Deracre foram depositados diretamente na conta-corrente do perito, conforme faz prova em p. 142. Assim, a Secretaria deve proceder com a expedição de alvará ao perito do valor constante em p. 138, acrescido de eventual remuneração. Intimem-se as partes para ciência do laudo apresentado em pp. 158/185. Intimem-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Outras Decisões
O perito já apresentou o laudo pericial portanto lhe é devido o recebimento do valor da perícia, R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), visto que não recebeu adiantadamente 50% do valor. Assim, determino que a Secretaria proceda com a transferência do valor depositado em conta judicial (p. 136 e p. 140), ou seja, R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) diretamente para a conta-corrente do perito Reuel Barbosa Morais da Costa, no Banco do Brasil, agência 5790-8, cc 61.502-1 (dados constantes nos autos 0704758-18), acrescido de eventual juros. Intimem-se as partes para ciência do laudo apresentado em pp. 158/185. Intimem-se. |
| 26/11/2019 |
Petição
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| 17/09/2019 |
Documento
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| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 6.338 Página: 60/61 |
| 24/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Perícia Data: 16/05/2019 Hora 08:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 24/04/2019 |
Audiência Designada
Perícia Data: 16/05/2019 Hora 08:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 24/04/2019 |
Documento
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| 05/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70020234-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/04/2019 15:40 |
| 19/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 6.313 Página: 42/43 |
| 18/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2019 Teor do ato: As partes depositaram o valor dos honorários periciais, assim determino a intimação do perito para que indique data para realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo devem as partes apresentarem seus quesitos e, querendo, a indicação de assistentes técnicos. Após o agendamento da data da perícia os litigantes devem ser cientificados. Intime-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 14/03/2019 |
Mero expediente
As partes depositaram o valor dos honorários periciais, assim determino a intimação do perito para que indique data para realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo devem as partes apresentarem seus quesitos e, querendo, a indicação de assistentes técnicos. Após o agendamento da data da perícia os litigantes devem ser cientificados. Intime-se. |
| 11/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70012886-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 01/03/2019 16:18 |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Documento
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| 28/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70003644-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 25/01/2019 18:23 |
| 12/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 6.255 Página: 65/67 |
| 11/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Indefiro os argumentos levantados pelo ente público, assim determino que as partes depositem o valor dos honorários periciais em 10 (dez) dias, conforme decisão de p. 126/127. Intime-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 11/12/2018 |
Mero expediente
Indefiro os argumentos levantados pelo ente público, assim determino que as partes depositem o valor dos honorários periciais em 10 (dez) dias, conforme decisão de p. 126/127. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70047480-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2018 14:47 |
| 17/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 6156 Página: 66/69 |
| 16/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Ante o exposto, homologo o valor indicado pelo perito e determino que a Secretaria adote as providências necessárias à abertura de conta judicial para depósito do valor dos honorários do perito. Em seguida, faça-se a intimação dos litigantes para que efetuem o depósito no prazo de 5 (cinco) dias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Após a confirmação do depósito, intime-se o perito para que indique data para realização da perícia, da qual os litigantes devem ser cientificados. Por fim, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais serão cientificados por elas acerca da data da perícia. Intime-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 16/07/2018 |
Outras Decisões
Ante o exposto, homologo o valor indicado pelo perito e determino que a Secretaria adote as providências necessárias à abertura de conta judicial para depósito do valor dos honorários do perito. Em seguida, faça-se a intimação dos litigantes para que efetuem o depósito no prazo de 5 (cinco) dias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Após a confirmação do depósito, intime-se o perito para que indique data para realização da perícia, da qual os litigantes devem ser cientificados. Por fim, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais serão cientificados por elas acerca da data da perícia. Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70015536-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2018 21:46 |
| 06/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 6072 Página: 59/60 |
| 05/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2018 Teor do ato: (...) Apresentada a proposta, ciência as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 23/01/2018 |
Petição
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| 15/01/2018 |
Documento
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| 15/01/2018 |
Documento
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| 15/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 08/01/2018 |
Mero expediente
(...) Apresentada a proposta, ciência as partes para manifestação no prazo de 10 dias. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70082189-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/11/2017 16:19 |
| 03/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 5976 Página: 57/59 |
| 02/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Diante da matéria preliminar arguida na peça defensiva e dos documentos juntados, faculto à parte autora a oposição de réplica e a produção da prova que desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 351 do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 26/09/2017 |
Mero expediente
Diante da matéria preliminar arguida na peça defensiva e dos documentos juntados, faculto à parte autora a oposição de réplica e a produção da prova que desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 351 do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 5926 Página: 26/30 |
| 19/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Michael Salomao das Chagas (OAB 2580/AC), Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC), GABRIELA CUELLAR LAVADENS SALAZAR (OAB 4366/AC) |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 18/07/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70050427-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2017 13:17 |
| 12/06/2017 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 25/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação - Pauta de Audiência |
| 10/05/2017 |
Documento
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| 10/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 5868 Página: 50/53 |
| 26/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Conciliação Data: 05/06/2017 Hora 10:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC) |
| 26/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/020539-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2017 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/04/2017 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 05/06/2017 Hora 10:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 25/04/2017 |
Mero expediente
Destaque-se data breve para realização da audiência de conciliação. Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2017 |
Contestação |
| 03/11/2017 |
Petição |
| 18/03/2018 |
Petição |
| 18/07/2018 |
Petição |
| 25/01/2019 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 01/03/2019 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 03/04/2019 |
Petição |
| 17/01/2020 |
Petição |
| 03/02/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/09/2020 |
Petição |
| 06/10/2020 |
Petição |
| 09/02/2021 |
Petição |
| 22/02/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/05/2021 |
Apelação |
| 16/06/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/09/2025 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/06/2017 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 16/05/2019 | Perícia | Realizada | 2 |
| 12/04/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |