0704424-47.2017.8.01.0001 Arquivado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Nota Promissória
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credor  Agro Norte Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Isau da Costa Paiva  
Devedor  Madeireira Almeida e Melo Importação e Exportação Ltda
D. Pública:  Aryne Cunha do Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
09/06/2025 Arquivado Definitivamente
14/11/2023 Publicado Ato Judicial
Relação: 0333/2023 Data da Disponibilização: 14/11/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 7.421 Página: 92/95
14/11/2023 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/11/2023 Expedição de Certidão
Relação: 0333/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos. A fls. 121, certificou-se o transcurso do prazo in albis para manifestação da Credora, a qual havia sido previamente advertida dos consectários legais, em decisão de fls. 20/21. Diante desse contexto, resta configurada a hipótese do Art. 921, III, CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Com isso, SUSPENDA-SE a execução e a prescrição por um ano, nos termos do Art. 921, III, CPC, findo o qual serão os autos arquivados e se iniciará o prazo para a prescrição intercorrente (Art. 921, §3º, CPC). P.R.I P.R.I. Advogados(s): Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC)
10/11/2023 Execução frustrada
DECISÃO Vistos. A fls. 121, certificou-se o transcurso do prazo in albis para manifestação da Credora, a qual havia sido previamente advertida dos consectários legais, em decisão de fls. 20/21. Diante desse contexto, resta configurada a hipótese do Art. 921, III, CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Com isso, SUSPENDA-SE a execução e a prescrição por um ano, nos termos do Art. 921, III, CPC, findo o qual serão os autos arquivados e se iniciará o prazo para a prescrição intercorrente (Art. 921, §3º, CPC). P.R.I P.R.I.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/05/2018 Pedido de Diligências
28/09/2018 Pedido de Diligências
03/05/2019 Pedido de Diligências
17/09/2019 Pedido de Diligências
06/11/2020 Pedido de Juntada de Documentos
13/05/2021 Contestação
09/06/2022 Pedido de Diligências
22/09/2022 Pedido de Diligências
13/04/2023 Pedido de Juntada de Documentos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0002303-14.2022.8.01.0001 Embargos à Execução 15/05/2022

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.