| Credor |
Venicio Sérgio de Toledo Neto
Advogado: Keldheky Maia da Silva Advogado: João Felipe de Oliveira Mariano Advogado: Clefson das Chagas Lima Andrade |
| Devedor |
Santos & Carvalho Comércio de Bebidas LTDA - ME- Emporium Pub
Advogada: Vanessa de Souza Rocha Barbosa Rep: Antônio José de Castro Santos Júnior |
| Testemunha | T. J. B. de F. -. J. F. |
| Testemunha | C. R. R. DE O. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Arquivado Provisoramente
|
| 16/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Diante do transcurso do prazo de 1 (um) ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ) |
| 24/11/2025 |
Mero expediente
Diante do transcurso do prazo de 1 (um) ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Arquivado Provisoramente
|
| 16/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Diante do transcurso do prazo de 1 (um) ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ) |
| 24/11/2025 |
Mero expediente
Diante do transcurso do prazo de 1 (um) ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 30/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 16/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0166/2024 Data da Disponibilização: 09/09/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 7.616 Página: 69/70 |
| 05/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Determino a suspensão do feito, pelo prazo de um ano. Transcorrido o prazo, intime-se o ente público sobre o transcurso de prazo sendo remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de três anos, conforme o art.206, §3º, V, do Código Civil. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ) |
| 05/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/08/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Determino a suspensão do feito, pelo prazo de um ano. Transcorrido o prazo, intime-se o ente público sobre o transcurso de prazo sendo remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de três anos, conforme o art.206, §3º, V, do Código Civil. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70044464-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 28/05/2024 14:48 |
| 06/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0077/2024 Data da Disponibilização: 06/05/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 7.530 Página: 48/52 |
| 03/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Determino a intimação do credor para indicar bens a penhora ou outra forma de satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, determino que a Secretaria cumpra o último dispositivo da decisão de p. 395. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ) |
| 02/05/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do credor para indicar bens a penhora ou outra forma de satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, determino que a Secretaria cumpra o último dispositivo da decisão de p. 395. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/03/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 07/03/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 07/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 07/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ressalto que os pedidos (SNIPER, SISBAJUD e SREI) restam indeferidos visto que o credor não demonstrou, minimamente, esforços no sentido de ver seu crédito adimplido, não podendo transferir todo o ônus para o Judiciário. Ademais os Cartórios de Imóveis possibilitam a pesquisa de imóveis por qualquer interessado. De outra via, determino a inscrição da empresa Santos& Carvalho Comércio de Bebidas Ltda no cadastro de devedores. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70082915-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2023 16:52 |
| 10/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2023 Data da Disponibilização: 20/09/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 7.385 Página: 44/48 |
| 19/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Ante o exposto e tendo em vista a longa espera que a autora já conta para ter seu crédito adimplido, determino que o ente público proceda com o cancelamento da RPV's nº 16/2023 e 17/2023 e, por fim, determino o sequestro dos valores necessários à quitação do valor contido nas RPV's outrora expedidas. Por fim, determino a intimação do autor para indicar bens a penhora ou outra forma de satisfação do seu débito diante do inadimplemento da devedora a Santos & Carvalho Comércio de Bebidas Ltda. ME, considerando que a pesquisa junto ao SISBAJUD resultou infrutífera, confome comprovado em pp. 376/377 e certidão de p. 381. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352AC /), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570AC /), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ) |
| 18/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Ante o exposto e tendo em vista a longa espera que a autora já conta para ter seu crédito adimplido, determino que o ente público proceda com o cancelamento da RPV's nº 16/2023 e 17/2023 e, por fim, determino o sequestro dos valores necessários à quitação do valor contido nas RPV's outrora expedidas. Por fim, determino a intimação do autor para indicar bens a penhora ou outra forma de satisfação do seu débito diante do inadimplemento da devedora a Santos & Carvalho Comércio de Bebidas Ltda. ME, considerando que a pesquisa junto ao SISBAJUD resultou infrutífera, confome comprovado em pp. 376/377 e certidão de p. 381. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação do Estado do Acre para comprovar o adimplemento das RPV's n° 16/2023 e 17/2023, sob pena de sequestro dos valores correspondentes. Prazo de 10 (dez) dias. De outra via, determino que a Secretaria cumpra com o último dispostivo da decisão de p. 356, com brevidade. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70036821-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/05/2023 13:40 |
| 10/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/02/2023 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 23/02/2023 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2022 Data da Disponibilização: 09/09/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 7.141 Página: 45/46 |
| 08/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Os valores devidos pelo Estado do Acre foram homologados em pp. 337/339, assim determino a expedição de RPV ao autor, no valor de R$ 8.484,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), visto que em p. 344 manifesta sua renúncia ao excedente do teto. Os documentos do autor encontram-se em pp. 348/350. Em relação a verba honorária sucumbencial é devido ao patrono Dr. Keldheky Maia da Silva, OAB/AC nº 4.352 a quantia de R$ 1.472,42 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), valor que determino a expedição da RPV, sendo que os documentos imprescindíveis constam em pp. 345/347. Em relação ao valor devido pela empresa devedora Santos & Carvalho Comércio de Bebidas Ltda. ME, esta foi intimada a satisfazer o débito e quedou-se inerte, assim o valor atualizado acrescido de multa e honorários, totalizando o valor de R$ 19.361,96 (dezenove mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). Defiro o pedido do credor, Venício Sérgio de Toledo Neto e determino a pesquisa do valor acima indicado, via Sisbajud, nas contas do devedor, Santos & Carvalho Comércio de Bebidas Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o número 12.264.467/0001-28. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB ) |
| 25/08/2022 |
Expedição de precatório/rpv
Os valores devidos pelo Estado do Acre foram homologados em pp. 337/339, assim determino a expedição de RPV ao autor, no valor de R$ 8.484,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), visto que em p. 344 manifesta sua renúncia ao excedente do teto. Os documentos do autor encontram-se em pp. 348/350. Em relação a verba honorária sucumbencial é devido ao patrono Dr. Keldheky Maia da Silva, OAB/AC nº 4.352 a quantia de R$ 1.472,42 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), valor que determino a expedição da RPV, sendo que os documentos imprescindíveis constam em pp. 345/347. Em relação ao valor devido pela empresa devedora Santos & Carvalho Comércio de Bebidas Ltda. ME, esta foi intimada a satisfazer o débito e quedou-se inerte, assim o valor atualizado acrescido de multa e honorários, totalizando o valor de R$ 19.361,96 (dezenove mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). Defiro o pedido do credor, Venício Sérgio de Toledo Neto e determino a pesquisa do valor acima indicado, via Sisbajud, nas contas do devedor, Santos & Carvalho Comércio de Bebidas Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o número 12.264.467/0001-28. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70050105-5 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2022 14:48 |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046641-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2022 13:44 |
| 20/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2022 Data da Disponibilização: 20/06/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 7.086 Página: 48/50 |
| 14/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Por outro lado, os cálculos apresentados pelo Estado do Acre (p. 335) estão em perfeita sintonia com a sentença exarada, assim homologo o valor principal em R$ 13.742,60 (treze mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), sendo R$ 12.270,18(doze mil, duzentos e setenta reais e dezoito centavos) e R$ 1.472,42 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) referente aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono Dr. Keldheky Maia da Silva, OAB/AC nº 4.352. O excesso de execução restou na quantia de R$ 1.066,63 (um mil, sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), entretanto deixo de condenar o autor no pagamento de honorários sucumbenciais de cumprimento de sentença em virtude da gratuidade judiciária que concedo neste ato. O valor principal devido ao autor ultrapassa o limite máximo para recebimento via RPV, que conforme a Lei nº 3.157, de 29.07.2016 estipulou que o valor máximo para pagamento via RPV é de 07 salários mínimos, ou seja, R$ 8.484,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Pode optar o autor em receber o valor via RPV, para tanto é necessário manifestar dispensa do excedente. Os honorários sucumbenciais serão adimplidos via RPV, bastando o patrono apresentar os seguintes documentos: cópia do extrato bancário (somente cabeçalho), documentos pessoais e o comprovante de credor junto à Sefaz, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo deve o autor manifestar sobre a forma de recebimento do seu valor, caso opte pelo precatório, necessário colacionar os seguintes documentos: carteira da OAB do patrono, cópia da carteira de identidade do autor e do CPF. Se optar pela RPV deve acostar os documentos já indicados acima. Por último, determino que o autor apresente nova planilha referente ao devedor Santos & Carvalho Comércio de Bebidas Ltda. ME acrescida de multa e honorários, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade deverá indicar bens a penhora ou outra forma de satisfação do débito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 10/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Por outro lado, os cálculos apresentados pelo Estado do Acre (p. 335) estão em perfeita sintonia com a sentença exarada, assim homologo o valor principal em R$ 13.742,60 (treze mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), sendo R$ 12.270,18(doze mil, duzentos e setenta reais e dezoito centavos) e R$ 1.472,42 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) referente aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono Dr. Keldheky Maia da Silva, OAB/AC nº 4.352. O excesso de execução restou na quantia de R$ 1.066,63 (um mil, sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), entretanto deixo de condenar o autor no pagamento de honorários sucumbenciais de cumprimento de sentença em virtude da gratuidade judiciária que concedo neste ato. O valor principal devido ao autor ultrapassa o limite máximo para recebimento via RPV, que conforme a Lei nº 3.157, de 29.07.2016 estipulou que o valor máximo para pagamento via RPV é de 07 salários mínimos, ou seja, R$ 8.484,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Pode optar o autor em receber o valor via RPV, para tanto é necessário manifestar dispensa do excedente. Os honorários sucumbenciais serão adimplidos via RPV, bastando o patrono apresentar os seguintes documentos: cópia do extrato bancário (somente cabeçalho), documentos pessoais e o comprovante de credor junto à Sefaz, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo deve o autor manifestar sobre a forma de recebimento do seu valor, caso opte pelo precatório, necessário colacionar os seguintes documentos: carteira da OAB do patrono, cópia da carteira de identidade do autor e do CPF. Se optar pela RPV deve acostar os documentos já indicados acima. Por último, determino que o autor apresente nova planilha referente ao devedor Santos & Carvalho Comércio de Bebidas Ltda. ME acrescida de multa e honorários, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade deverá indicar bens a penhora ou outra forma de satisfação do débito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70018011-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/03/2022 11:33 |
| 26/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2022 Teor do ato: À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, determino a intimação da parte ré, Emporium Pub (Santos & Carvalho Comércio de Bebidas LTDA ME) para que deposite o valor descrito na planilha de p. 319, estabelecido na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. De outro giro, cuida-se, também de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código de Processo Civil. A planilha com os cálculos encontra-se em p. 320. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 15/03/2022 |
Mero expediente
À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, determino a intimação da parte ré, Emporium Pub (Santos & Carvalho Comércio de Bebidas LTDA ME) para que deposite o valor descrito na planilha de p. 319, estabelecido na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. De outro giro, cuida-se, também de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código de Processo Civil. A planilha com os cálculos encontra-se em p. 320. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70002356-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/01/2022 19:01 |
| 09/12/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 07/12/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 6.965 Página: 41/42 |
| 06/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Assim sendo, rejeito as planilhas e determino a intimação do credor para que apresente as planilhas em sintonia com o julgado. Já adianto que as planilhas devem ter o valor principal e dos juros em separado e ainda deve constar o percentual dos juros aplicados. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 29/11/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Assim sendo, rejeito as planilhas e determino a intimação do credor para que apresente as planilhas em sintonia com o julgado. Já adianto que as planilhas devem ter o valor principal e dos juros em separado e ainda deve constar o percentual dos juros aplicados. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 27/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 6.901 Página: 27/28 |
| 24/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Advogados(s): Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 12/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/06/2021 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
|
| 25/05/2021 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70022733-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 19/04/2021 11:52 |
| 11/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 61/62 |
| 31/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para ciência do retorno do autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do teor do Acórdão nº 22.836 (pp. 279/285) que julgou desprovido o recurso interposto. Após, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 31/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/03/2021 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para ciência do retorno do autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do teor do Acórdão nº 22.836 (pp. 279/285) que julgou desprovido o recurso interposto. Após, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/03/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/11/2020 17:44:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO NOTURNO. AGRESSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PUB. FATO DO SERVIÇO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE INCOMPROVADA. POLÍCIA MILITAR. ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Demonstrada a responsabilidade objetiva dos estabelecimentos de lazer quanto à segurança de seus clientes, cabe ao proprietário comprovar a caracterização de uma das excludentes de responsabilidade do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de indenização a título da danos morais por agressão sofrida no local. 2. Em vista da negligência da equipe da Policia Militar responsável pelo atendimento da ocorrência ao liberar agressor membro da corporação sem os procedimentos inerentes tal como sua adequada identificação, sugerindo conduta corporativista, exsurge o dever de indenizar. 3. Apelos desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704783-94.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 18 de novembro de 2020. Relatora: Eva Evangelista |
| 24/06/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/06/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 24/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 15/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70031354-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/06/2020 16:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70026586-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:24 |
| 20/04/2020 |
Publicado
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 20/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 6.577 Página: 65/67 |
| 17/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação, interpostos às p.230/238 e 242/250, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação, interpostos às p.230/238 e 242/250, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70012153-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2020 15:35 |
| 28/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70003774-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/01/2020 20:04 |
| 28/01/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0109157-37 - Recursos |
| 06/12/2019 |
Julgado procedente o pedido
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 19/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré (Estado do Acre) por intimada para ciência do termo expedido à p. 223, bem como ciência da nova data da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 04/12/2019, às 8h30min nesta Unidade Fazendária. |
| 05/11/2019 |
Mero expediente
"tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos quanto aos fatos, em especial pela necessidade de que sejam ouvidas as testemunhas da Emporium Pub, determino que seja destacada data de 04.12.2019, às 8h30min para continuidade da audiência de instrução. As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Deverá o Estado do Acre ser intimado da nova data da audiência. Caberá ao Estado do Acre, caso queira, trazer suas testemunhas independente de intimação". |
| 05/11/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 04/12/2019 Hora 08:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 05/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70077288-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2019 08:42 |
| 04/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70077198-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2019 17:12 |
| 25/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70066432-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2019 10:35 |
| 12/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 6.405 Página: 47/48 |
| 31/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 31/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 05/11/2019 Hora 08:30 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente Advogados(s): KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 31/07/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 15/07/2019 |
Documento
|
| 12/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 05/11/2019 Hora 08:30 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 02/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 6.383 Página: 24/26 |
| 01/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Por motivo de força maior a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 15.07.2019, às 08:30h não poderá se realizada, assim determino que as partes sejam intimadas do cancelamento ao passo em que determino à Secretaria que agende nova data disponível. Por fim, determino ainda que a Secretaria comunique à Ceman e ao oficial de justiça responsável que faça a devolução dos mandatos sem o devido cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 01/07/2019 |
Mero expediente
Por motivo de força maior a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 15.07.2019, às 08:30h não poderá se realizada, assim determino que as partes sejam intimadas do cancelamento ao passo em que determino à Secretaria que agende nova data disponível. Por fim, determino ainda que a Secretaria comunique à Ceman e ao oficial de justiça responsável que faça a devolução dos mandatos sem o devido cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 6359 Página: 38/39/40 e |
| 27/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 6359 Página: 38/39/40 e |
| 24/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 24/05/2019 |
Expedição de Certidão
designação - audiência - expedição - mandado |
| 24/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 15/07/2019 Hora 08:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 24/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Intime-se. Advogados(s): KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 24/05/2019 |
Documento
|
| 24/05/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 24/05/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 15/07/2019 Hora 08:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Cancelada |
| 22/02/2019 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70009552-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2019 08:44 |
| 11/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2019 |
Outras Decisões
Assim, havendo a participação do Estado a competência para análise e julgamento da lide é da Vara da Fazenda Pública, sem levar em conta as outras litigantes. Isto posto, afasto as preliminares, declaro a competência deste Juízo Fazendário e determino a citação do Estado do Acre para apresentar contestação, na forma da Lei. Por fim determino que a Secretaria acrescente no cadastro do feito o Estado do Acre. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70056964-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 22/08/2018 22:07 |
| 30/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 6.165 Página: 45/47 |
| 27/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Vanessa de Souza Rocha Barbosa (OAB 4626/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 27/07/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 27/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70049915-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/07/2018 10:30 |
| 09/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 09/07/2018 |
Documento
|
| 25/04/2018 |
Documento
|
| 25/04/2018 |
Documento
|
| 23/04/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/021357-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 20/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 6102 Página: 46/47 |
| 19/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Revogo o decisão de p. 127. Defiro o pedido de p. 134 para determinar que a pessoa jurídica SANTOS & CARVALHO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME (EMPORIUM PUB), seja citada por intermédio de seu sócio proprietário Tony Santos, que exerce a função de administrador no restaurante Freguesia Steakhouse, conforme informou a parte autora. Assim, dever ser expedido mandado de citação para o seguinte endereço mencionado às p. 134, ou seja, Rua Santa Inês, n. 421, Loja 08 e 09, Bairro Aviário, CEP: 69.900-878. Via de regra, os atos processuais deverão realizar-se em horário comercial. Entretanto, dadas as peculiaridade do caso concreto, defiro o pedido para que o mandado de citação seja realizado no horário noturno. Advogados(s): KELDHEKI MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 4414/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 19/04/2018 |
Mero expediente
Revogo o decisão de p. 127. Defiro o pedido de p. 134 para determinar que a pessoa jurídica SANTOS & CARVALHO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME (EMPORIUM PUB), seja citada por intermédio de seu sócio proprietário Tony Santos, que exerce a função de administrador no restaurante Freguesia Steakhouse, conforme informou a parte autora. Assim, dever ser expedido mandado de citação para o seguinte endereço mencionado às p. 134, ou seja, Rua Santa Inês, n. 421, Loja 08 e 09, Bairro Aviário, CEP: 69.900-878. Via de regra, os atos processuais deverão realizar-se em horário comercial. Entretanto, dadas as peculiaridade do caso concreto, defiro o pedido para que o mandado de citação seja realizado no horário noturno. |
| 29/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70003347-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2018 09:48 |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2018 |
Documento
|
| 11/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 27/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado de Citação |
| 27/10/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/055700-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/12/2017 |
| 26/10/2017 |
Mero expediente
Determino a citação do réu Emporium Pub, via oficial de justiça, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 335. Cumpra-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/08/2017 |
Outras Decisões
Determino que seja assinalada data desimpedida para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas produzidas, ex vi do disposto no artigo 451 do Código de Processo Civil.As partes litigantes poderão encartar aos presentes autos o respectivo rol de testemunhas até 20 (vinte) dias antes da audiência, conforme a previsão do artigo 407 do Código de Processo Civil em vigor.No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre os documentos anexados à contestação, caso queira. Intimem-se. |
| 31/07/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70054063-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/07/2017 14:56 |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2017 |
Documento
|
| 06/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 5.895 Página: 38/41 |
| 05/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Por tal motivo, desde logo reconheço a ilegitimidade passiva do Estado do Acre, determinando sua exclusão do presente feito, bem como a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis genéricas. Intime-se. Advogados(s): KELDHEKI MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 02/06/2017 |
Declarada incompetência
Por tal motivo, desde logo reconheço a ilegitimidade passiva do Estado do Acre, determinando sua exclusão do presente feito, bem como a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis genéricas. Intime-se. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70035990-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2017 19:51 |
| 16/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 5880 Página: 94/97 |
| 15/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Antes mesmo que seja recebida a inicial, determino à parte autora que esclareça melhor qual é a causa de pedir próxima, uma vez que, ao menos em análise grosseira e superficial, os atos praticados por policiais militares em dias de folga, em atividades não relacionadas ao exercício de sua profissão, não ensejariam a responsabilidade civil do Estado. Prazo de 10 dias. Advogados(s): KELDHEKI MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) |
| 12/05/2017 |
Mero expediente
Antes mesmo que seja recebida a inicial, determino à parte autora que esclareça melhor qual é a causa de pedir próxima, uma vez que, ao menos em análise grosseira e superficial, os atos praticados por policiais militares em dias de folga, em atividades não relacionadas ao exercício de sua profissão, não ensejariam a responsabilidade civil do Estado. Prazo de 10 dias. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2017 |
Petição |
| 28/07/2017 |
Contestação |
| 26/01/2018 |
Petição |
| 27/07/2018 |
Contestação |
| 22/08/2018 |
Impugnação da Contestação |
| 19/02/2019 |
Petição |
| 24/09/2019 |
Petição |
| 04/11/2019 |
Petição |
| 05/11/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/01/2020 |
Apelação |
| 03/03/2020 |
Petição |
| 22/05/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/04/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 21/01/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/03/2022 |
Impugnação |
| 05/07/2022 |
Petição |
| 15/07/2022 |
Petição |
| 18/05/2023 |
Petição |
| 10/10/2023 |
Petição |
| 28/05/2024 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/07/2019 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 05/11/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 04/12/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/06/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 308. |
| 10/05/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |