| Credor |
Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda
Advogada: SILVANE SECAGNO Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto Advogada: Luíza Rebellato Moresco Advogado: Mateus Pavão |
| Devedora |
Alesandra Rocha Caldera
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2023 |
Arquivado Provisoramente
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| 04/11/2021 |
Execução frustrada
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| 04/11/2021 |
Execução frustrada
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| 01/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071296-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2021 11:26 |
| 22/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 6.938 Página: 33/35 |
| 21/11/2023 |
Arquivado Provisoramente
|
| 04/11/2021 |
Execução frustrada
|
| 04/11/2021 |
Execução frustrada
|
| 01/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071296-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2021 11:26 |
| 22/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 6.938 Página: 33/35 |
| 21/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0332/2021 Teor do ato: [...] intime-se o exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Findo tal prazo, sem manifestação, suspenda-se esta ação nos termos da decisão de p. 201. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 20/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 6.826 Página: 16/21 |
| 06/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Considerando que o devedor, devidamente citado, não ofereceu bens à penhora no prazo legal e não foram encontrados bens penhoráveis no curso da execução, defiro o pedido de indisponibilidade de bens pertencentes ao executado, até o limite do débito, devendo ser cadastrada a presente ordem judicial na CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CNJ n. 39/2014. Após, intime-se o exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Findo tal prazo, sem manifestação, suspenda-se esta ação nos termos da decisão de p. 201. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 06/05/2021 |
Decretada a indisponibilidade de bens
[...] intime-se o exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Findo tal prazo, sem manifestação, suspenda-se esta ação nos termos da decisão de p. 201. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70024844-8 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2021 10:04 |
| 22/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 6.814 Página: 17/19 |
| 19/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2021 Teor do ato: (...) intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal de fls.204/206, em 5 (cinco) dias. (...) Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 16/04/2021 |
Ato ordinatório
(...) intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal de fls.204/206, em 5 (cinco) dias. (...) |
| 16/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 6.805 Página: 09/18 |
| 07/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 6.805 Página: 09/18 |
| 06/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Posto isso, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 06/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico Advogados(s): Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO) |
| 06/04/2021 |
Determinada a quebra do sigilo fiscal
Posto isso, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70014756-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2021 14:36 |
| 11/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 6.788 Página: 11/13 |
| 10/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD de fl.194. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 09/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD de fl.194. |
| 09/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70011644-4 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2021 13:53 |
| 24/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 6.778 Página: 17/18 |
| 23/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do resultado de pesquisa Sisbajud de fls. 189/190. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 22/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do resultado de pesquisa Sisbajud de fls. 189/190. |
| 22/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70067848-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2020 10:13 |
| 01/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 6.727 Página: 21/23 |
| 30/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que for direito. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 30/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que for direito. |
| 30/11/2020 |
Juntada de Decisão
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| 22/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Embargos do Devedor |
| 22/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0709451-06.2020.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 05/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 19/06/2020 |
Documento
|
| 15/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/06/2020 |
Expedição de Edital
Edital - Citação - Execução Extrajudicial - Art. 829 - NCPC |
| 06/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 04/03/2020 |
Documento
|
| 18/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 6.538 Página: 29/37 |
| 17/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Ante o pedido de fl. 168, determino: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma; c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 17/02/2020 |
Outras Decisões
Ante o pedido de fl. 168, determino: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma; c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70007685-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2020 10:08 |
| 06/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 6.530 Página: 11/13 |
| 05/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 05/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 05/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação Positiva - PF - Penhora Negativa |
| 13/01/2020 |
Documento
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| 13/01/2020 |
Expedição de Ofício
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 22/10/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/050276-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 12/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70063151-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2019 14:49 |
| 05/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 6.429 Página: 27/32 |
| 04/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de citação por edital, porquanto não há prova de qualquer diligência pela parte autora, até mesmo aquelas a que são abertas ao público, como DETRAN, Google e redes sociais. Destarte, concedo ao autor o prazo de 30(trinta) dias para apresentação do endereço atualizado da parte ré para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Findo o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil. Fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia desta decisão. Cumpra-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 04/09/2019 |
Outras Decisões
Indefiro o pedido de citação por edital, porquanto não há prova de qualquer diligência pela parte autora, até mesmo aquelas a que são abertas ao público, como DETRAN, Google e redes sociais. Destarte, concedo ao autor o prazo de 30(trinta) dias para apresentação do endereço atualizado da parte ré para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Findo o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil. Fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia desta decisão. Cumpra-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70055199-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2019 08:19 |
| 12/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 6.411 Página: 14 |
| 09/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 08/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 08/08/2019 |
Documento
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| 08/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 06/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/026972-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 05/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 6.366 Página: 38-46 |
| 04/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Em consulta ao SAJ, constata-se que a parte executada nesses autos ajuizou demanda judicial declinando endereço residencial ainda não diligenciado nesses autos. Nesse sentido, determino que seja expedido novo mandado de citação no endereço: Rua Plácido de Castro, 116, Bairro Eldorado, Rio Branco-AC. Cumpra-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 03/06/2019 |
Outras Decisões
Em consulta ao SAJ, constata-se que a parte executada nesses autos ajuizou demanda judicial declinando endereço residencial ainda não diligenciado nesses autos. Nesse sentido, determino que seja expedido novo mandado de citação no endereço: Rua Plácido de Castro, 116, Bairro Eldorado, Rio Branco-AC. Cumpra-se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70020541-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/04/2019 15:37 |
| 27/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 6.319 Página: 25/26 |
| 26/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 146. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 26/03/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 146. |
| 26/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Arresto - PF - Negativa |
| 26/03/2019 |
Documento
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| 25/02/2019 |
Documento
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| 25/02/2019 |
Expedição de Ofício
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 17/12/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/072472-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 13/12/2018 |
Documento
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| 13/12/2018 |
Documento
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| 13/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70085933-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2018 09:04 |
| 10/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0297/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 6.253 Página: 28/30 |
| 07/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0297/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl.136. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl.136. |
| 06/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 06/12/2018 |
Documento
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| 23/11/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/067825-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 20/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70079632-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/11/2018 09:46 |
| 12/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 6.235 Página: 32/33 |
| 09/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls 130. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 09/11/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls 130. |
| 09/11/2018 |
Documento
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| 21/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 12/09/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/049159-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 24/08/2018 |
Documento
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| 20/06/2018 |
Documento
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| 12/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 6.136 Página: 18-35 |
| 11/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Autorizo a requisição do endereço do réu, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil/2015. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 05/06/2018 |
Outras Decisões
Autorizo a requisição do endereço do réu, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil/2015. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70023396-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 18/04/2018 08:52 |
| 11/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 6.095 Página: 33/42 |
| 10/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Tendo em vista o teor da certidão de fl. 119, segundo a qual o endereço indicado pela parte autora já foi diligenciado sem sucesso, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias apresentar endereço atualizado da parte executada ou requerer o que for de direito.Findo o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 09/04/2018 |
Outras Decisões
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 119, segundo a qual o endereço indicado pela parte autora já foi diligenciado sem sucesso, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias apresentar endereço atualizado da parte executada ou requerer o que for de direito.Findo o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico que deixei de expedir novo mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação no endereço indicado na petição de fls. 117/118, considerando tratar-se de mesmo endereço de diligências infrutíferas realizadas pelo Oficial de Justiça, conforme se pode observar na certidão de fl. 114. |
| 20/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70008782-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 20/02/2018 08:39 |
| 08/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 6.057 Página: 21/22 |
| 07/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.114. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 06/02/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.114. |
| 06/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 06/02/2018 |
Documento
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| 15/01/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/001278-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 12/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70000944-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/01/2018 16:03 |
| 07/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 6.017 Página: 44/46 |
| 06/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Considerando que a exequente não comprovou as diligências realizadas na tentativa de localização da executada e, que, a citação por edital é medida de exceção, indefiro a citação por edital, assinalando o prazo de 15(quinze) dias para indicar endereço válido para citação. Havendo requerimento, defiro a pesquisa de endereço, vis sistema REnajud, Infojud, determinando desde logo o arresto via sistema BAcenjud. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 05/12/2017 |
Outras Decisões
Considerando que a exequente não comprovou as diligências realizadas na tentativa de localização da executada e, que, a citação por edital é medida de exceção, indefiro a citação por edital, assinalando o prazo de 15(quinze) dias para indicar endereço válido para citação. Havendo requerimento, defiro a pesquisa de endereço, vis sistema REnajud, Infojud, determinando desde logo o arresto via sistema BAcenjud. Publique-se. Intimem-se. |
| 01/12/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70089240-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2017 13:28 |
| 25/09/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70071356-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 25/09/2017 14:05 |
| 18/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 5.965 Página: 36/38 |
| 15/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.98. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70067445-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2017 09:32 |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.98. |
| 11/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 11/09/2017 |
Documento
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| 03/07/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/033385-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2017 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 28/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70044138-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2017 16:24 |
| 20/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 5.904 Página: 35/56 |
| 19/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 19/06/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 19/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 19/06/2017 |
Documento
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| 02/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/027754-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2017 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 02/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 5.891 Página: 31/38 |
| 30/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial;Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC;Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva);Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito;Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem;Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC;Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível;Caso não haja indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora;Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC;Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 30/05/2017 |
Outras Decisões
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial;Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC;Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva);Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito;Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem;Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC;Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível;Caso não haja indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora;Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC;Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70034954-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2017 15:23 |
| 17/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: Nº 5.881 Página: 19/27 |
| 16/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para que efetue o recolhimento da taxa judiciária, fazendo aportar aos autos o seu respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB 1135/RO), SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB 3249/RO), Luíza Rebellato Moresco (OAB 6828/RO), Mateus Pavão (OAB 6218/RO) |
| 15/05/2017 |
Outras Decisões
Intime-se a parte autora, para que efetue o recolhimento da taxa judiciária, fazendo aportar aos autos o seu respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). Publique-se. Intime-se. |
| 15/05/2017 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0069536-03 - Custas Iniciais |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2017 |
Petição |
| 28/06/2017 |
Petição |
| 12/09/2017 |
Petição |
| 25/09/2017 |
Pedido de Diligências |
| 01/12/2017 |
Petição |
| 11/01/2018 |
Pedido de Diligências |
| 20/02/2018 |
Pedido de Diligências |
| 18/04/2018 |
Pedido de Diligências |
| 20/11/2018 |
Petição |
| 13/12/2018 |
Petição |
| 04/04/2019 |
Petição |
| 15/08/2019 |
Petição |
| 11/09/2019 |
Petição |
| 12/02/2020 |
Petição |
| 07/12/2020 |
Petição |
| 03/03/2021 |
Petição |
| 16/03/2021 |
Petição |
| 28/04/2021 |
Petição |
| 01/11/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0709451-06.2020.8.01.0001 | Cumprimento de sentença | 22/11/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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