| Requerente |
Maria Raimunda Nascimento de Souza
Advogada: Aurea Terezinha Silva da Cruz Advogado: Reinaldo César da Cruz Advogada: Thania Cristina Silva da Cruz |
| Herdeira |
Sabrina Matos de Oliveira
Advogado: Lucas de Oliveira Cruzeiro Advogada: Marilene Pontes de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0167/2025 Data da Disponibilização: 16/12/2025 Data da Publicação: 17/12/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido de p. 775, referente à valores residuais remunerativos, eventualmente existentes, tendo em vista que o alvará de pp. 745/750 já determinou o pagamento de eventuais remunerações e que o pedido atual é genérico, sem nenhuma comprovação da quantia existente além do que já foi citado no aludido alvará. Intimem-se e posteriormente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 16/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0167/2025 Data da Disponibilização: 16/12/2025 Data da Publicação: 17/12/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido de p. 775, referente à valores residuais remunerativos, eventualmente existentes, tendo em vista que o alvará de pp. 745/750 já determinou o pagamento de eventuais remunerações e que o pedido atual é genérico, sem nenhuma comprovação da quantia existente além do que já foi citado no aludido alvará. Intimem-se e posteriormente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 20/08/2025 |
Indeferimento
Indefiro o pedido de p. 775, referente à valores residuais remunerativos, eventualmente existentes, tendo em vista que o alvará de pp. 745/750 já determinou o pagamento de eventuais remunerações e que o pedido atual é genérico, sem nenhuma comprovação da quantia existente além do que já foi citado no aludido alvará. Intimem-se e posteriormente, arquivem-se os autos. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70068547-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2025 09:24 |
| 08/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70066645-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/07/2025 15:28 |
| 03/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Defiro como requerido na p. 764. Intimem-se todos os herdeiros para informarem as contas a serem creditados os valores, no prazo de 15 dias. Após, expeçam-se novos alvarás judiciais fazendo constar as contas informadas e o percentual de 8,33% do valor total aos herdeiros por representação de Cleonice Rodrigues de Oliveira, referente ao quinhão que lhe caberia, permanecendo os demais termos inalterados. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 02/07/2025 |
Mero expediente
Defiro como requerido na p. 764. Intimem-se todos os herdeiros para informarem as contas a serem creditados os valores, no prazo de 15 dias. Após, expeçam-se novos alvarás judiciais fazendo constar as contas informadas e o percentual de 8,33% do valor total aos herdeiros por representação de Cleonice Rodrigues de Oliveira, referente ao quinhão que lhe caberia, permanecendo os demais termos inalterados. |
| 25/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70061606-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/06/2025 16:51 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70060310-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/06/2025 06:17 |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Ficam os requerentes intimados, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do alvará de pp. 745/750. |
| 18/06/2025 |
Expedição de Alvará
ORF Alvará Judicial - Caixa Econômica Federal |
| 18/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 20/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Expeçam-se alvarás judiciais para saque dos valores, fazendo constar os percentuais cabíveis aos advogados, nos termos da partilha de p. 631/636. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 17/06/2025 |
Mero expediente
Expeçam-se alvarás judiciais para saque dos valores, fazendo constar os percentuais cabíveis aos advogados, nos termos da partilha de p. 631/636. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70054258-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/06/2025 15:14 |
| 05/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0119/2025 Data da Disponibilização: 04/06/2025 Data da Publicação: 05/06/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 05/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70053800-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/06/2025 23:23 |
| 04/06/2025 |
Mero expediente
Intimem-se os demais herdeiros, para que, em 05 dias, manifestem-se do alegado às fls. 735/736. Cumpra-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70053102-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/06/2025 18:48 |
| 29/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0195/2025 Data da Disponibilização: 28/05/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 Número do Diário: 7.787 Página: 139-140 |
| 29/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70050790-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 29/05/2025 06:53 |
| 29/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alvará de p.721 . Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC) |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alvará de p.721 . |
| 24/05/2025 |
Expedição de Alvará
ORF Alvará Judicial - Caixa Econômica Federal |
| 23/05/2025 |
deferimento
Autos n.º 0705177-04.2017.8.01.0001 Classe Sobrepartilha Requerente Maria Raimunda Nascimento de Souza e outros Decisão Deferido o pleito de fl. 719. Assim, torne-se sem efeito o alvará de fl. 718. Em relação ao rateamento das custas entre todos os herdeiros, esclareço que tais despesas são devidas pelo espólio. Logo, o fato de o valor para quitação estar sendo retirado do monte mor, não trará qualquer dificuldade na hora da partilha, eis que subtende-se que já foi rateado proporcionalmente. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se alvará na forma determinada na sentença. Após, não havendo pendências, ao arquivo. Rio Branco-(AC), 21 de maio de 2025. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70044002-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 09/05/2025 09:52 |
| 09/05/2025 |
Expedição de Alvará
ORF Alvará Judicial - Caixa Econômica Federal |
| 08/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70043471-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2025 10:01 |
| 08/05/2025 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório. |
| 08/05/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 08/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 08/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70043250-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 07/05/2025 17:19 |
| 07/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70043141-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2025 14:49 |
| 07/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, homologo a partilha lançada nos autos às fls. 631/636, para que produza os efeitos jurídicos e legais previstos, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros e atendidas as exigências legais das serventias extrajudiciais. Custas iniciais recolhidas (fls. 13/16). Remetam-se os autos à contadoria para cálculo e disponibilização da guia nos autos visando o pagamento das custas finais. Após, intime-se a inventariante para seu pagamento. Caso haja pedido de alvará para pagamento das custas, fica desde já deferido. Comprovada a quitação das custas processuais e ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial nos termos fixados no formal de partilha homologado (fls. 631/636). Intimem-se e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Rio Branco-(AC), 05 de maio de 2025. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 07/05/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 07/05/2025 |
Expedição de Certidão
Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos à Contadoria Judicial para cumprir o determinado na sentença de págs. 709/710 . Rio Branco-AC, 07 de maio de 2025. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 07/05/2025 |
Julgado procedente o pedido
Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, homologo a partilha lançada nos autos às fls. 631/636, para que produza os efeitos jurídicos e legais previstos, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros e atendidas as exigências legais das serventias extrajudiciais. Custas iniciais recolhidas (fls. 13/16). Remetam-se os autos à contadoria para cálculo e disponibilização da guia nos autos visando o pagamento das custas finais. Após, intime-se a inventariante para seu pagamento. Caso haja pedido de alvará para pagamento das custas, fica desde já deferido. Comprovada a quitação das custas processuais e ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial nos termos fixados no formal de partilha homologado (fls. 631/636). Intimem-se e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Rio Branco-(AC), 05 de maio de 2025. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 06/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70042121-6 Tipo da Petição: Informações Data: 05/05/2025 16:13 |
| 05/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Considerando a informação de pp. 627/629 e a manifestação da Fazenda Estadual de pp. 580/585, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 dias, apresentarem nos autos comprovante de pagamento do ITCMD cobrado ou a certidão de quitação do imposto, se for o caso. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 05/05/2025 |
Mero expediente
Considerando a informação de pp. 627/629 e a manifestação da Fazenda Estadual de pp. 580/585, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 dias, apresentarem nos autos comprovante de pagamento do ITCMD cobrado ou a certidão de quitação do imposto, se for o caso. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 09/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70033602-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/04/2025 10:59 |
| 03/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70030577-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/04/2025 09:04 |
| 03/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70030519-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/04/2025 08:06 |
| 02/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2025 Teor do ato: As certidões negativas de débitos juntadas nas pp. 675, 682 e 687 tratam de certidões acerca da dívida ativa e não substituem a apresentação das certidões negativas de débitos estaduais expedida pela SEFAZ. Intimem-se Geerne, Fernando, Sabrina, Cleunice, Lucineide e Maria Lúcia para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos as certidões dos herdeiros falecidos expedida pela SEFAZ, a exemplo da certidão de p. 672. Após, retornem para sentença. Advogados(s): Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 02/04/2025 |
Juntada de certidão
|
| 01/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito de Cloves Rodrigues de Oliveira, bem como as certidões negativas das Fazendas Públicas Municipal e Estadual, em nome do inventariado e dos herdeiros falecidos. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 28/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2025 Teor do ato: As certidões negativas de débitos juntadas nas pp. 675, 682 e 687 tratam de certidões acerca da dívida ativa e não substituem a apresentação das certidões negativas de débitos estaduais expedida pela SEFAZ. Intimem-se Geerne, Fernando, Sabrina, Cleunice, Lucineide e Maria Lúcia para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos as certidões dos herdeiros falecidos expedida pela SEFAZ, a exemplo da certidão de p. 672. Após, retornem para sentença. Advogados(s): Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 27/03/2025 |
Mero expediente
As certidões negativas de débitos juntadas nas pp. 675, 682 e 687 tratam de certidões acerca da dívida ativa e não substituem a apresentação das certidões negativas de débitos estaduais expedida pela SEFAZ. Intimem-se Geerne, Fernando, Sabrina, Cleunice, Lucineide e Maria Lúcia para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos as certidões dos herdeiros falecidos expedida pela SEFAZ, a exemplo da certidão de p. 672. Após, retornem para sentença. |
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70027440-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/03/2025 14:30 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70026437-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2025 15:45 |
| 19/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70025443-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/03/2025 13:20 |
| 19/03/2025 |
Juntada de certidão
|
| 18/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito de Cloves Rodrigues de Oliveira, bem como as certidões negativas das Fazendas Públicas Municipal e Estadual, em nome do inventariado e dos herdeiros falecidos. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 17/03/2025 |
Mero expediente
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito de Cloves Rodrigues de Oliveira, bem como as certidões negativas das Fazendas Públicas Municipal e Estadual, em nome do inventariado e dos herdeiros falecidos. Após, retornem os autos conclusos para sentença. |
| 12/03/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08011436-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/03/2025 09:52 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08008147-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2025 08:00 |
| 04/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70009322-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 04/02/2025 17:03 |
| 03/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1355/2024 Data da Disponibilização: 21/11/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: DJEN Página: |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08004623-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2025 11:36 |
| 28/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Ministério Público para ciência/manifestação, do contido às fls. 631 a 641. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção a sentença retro, realizo o seguinte ato ordinatório: Abro vista dos autos às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. Rio Branco-AC, 23 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70004371-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/01/2025 20:16 |
| 22/01/2025 |
Mero expediente
ITCMD pago nas fls. 628 e 629. Esboço de partilha nas fls. 631 a 636. Acerca dele se manifestaram Geerne Marcio, Fernando Eder, Murilo Parente, Maria do Socorro, Lucineide, Maria Lucia, Sabrina, Cleunice, Milton Filho e Maria Raimunda. Assim, intimem-se Cleonice, Marina e Marilena para manifestação quanto ao esboço, bem como as esferas da fazenda pública. Prazo: 15 dias. Após as manifestações vista ao MP. Não havendo oposição, proceda-se o lançamento da partilha nos autos, retornando na fila de sentença. |
| 20/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70122159-7 Tipo da Petição: Informações Data: 20/12/2024 18:55 |
| 19/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70121981-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 19/12/2024 18:15 |
| 19/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70121912-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2024 15:23 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório. |
| 19/12/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/12/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 19/12/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/12/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos à Contadoria Judicial para cumprir o determinado na decisão de pág.611 . Rio Branco-AC, 18 de dezembro de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 17/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70120501-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2024 10:51 |
| 16/12/2024 |
Juntada de certidão
|
| 13/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 1393/2024 Teor do ato: Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alvará de p.622. Rio Branco-AC, 13 de dezembro de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária Advogados(s): Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO) |
| 13/12/2024 |
Ato ordinatório
Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alvará de p.622. Rio Branco-AC, 13 de dezembro de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 13/12/2024 |
Expedição de Alvará
ORF Alvará Judicial - Caixa Econômica Federal |
| 13/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70119232-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/12/2024 08:06 |
| 12/12/2024 |
Juntada de certidão
|
| 11/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 1388/2024 Teor do ato: Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alvará de p.612 . Advogados(s): Talita Batista Ferreira Constantino (OAB 7061/RO), Wanusa Cazelotto (OAB 4284/RO) |
| 11/12/2024 |
Ato ordinatório
Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alvará de p.612 . |
| 11/12/2024 |
Expedição de Alvará
ORF Alvará Judicial - Caixa Econômica Federal |
| 09/12/2024 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pp. 590/591. Expeça-se alvará judicial em nome de Geerne Márcio Gadelha de Oliveira para quitação do ITCMD, devendo prestar contas no prazo de 05 dias. O valor deverá ser descontado do quinhão de Geerne Márcio Gadelha de Oliveira e de Fernando Eder Gadelha de Oliveira igualitariamente. Quanto aos pedidos de pp. 602/603, indefiro quanto ao valor de R$ 4.211,45 referente às custas, pois estas ainda encontram-se em aberto e os documentos de pp. 208/210 referem-se à guias para pagamento e não aos comprovantes de quitação. Acerca da inclusão dos honorários advocatícios de Marina de Souza Oliveira e Marilena de Souza Oliveira, assistem razão às requerentes devendo os honorários advocatícios serem incluídos na partilha. No que concerne aos honorários contratuais do contrato de p. 115, este deve ser incluído na partilha e dividido igualitariamente entre os sucessores de José Augusto Rodrigues de Oliveira. Ante a juntada do contrato de pp. 607/608, deve, também, o partidor incluir os honorários na partilha. Assim, após a expedição do alvará judicial e a prestação de contas do pagamento do imposto nos autos, retornem os autos ao partidor para as devidas correções e posteriormente encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70113881-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2024 10:13 |
| 26/11/2024 |
Juntada de certidão
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70111476-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2024 15:32 |
| 18/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 1355/2024 Teor do ato: Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do esboço de partilha de p.595/601 . Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481AC /), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 18/11/2024 |
Ato ordinatório
Autos nº 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do esboço de partilha de p.595/601 . |
| 13/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70108623-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/11/2024 16:20 |
| 12/11/2024 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório. |
| 12/11/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolução ao cartório de origem. |
| 12/11/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 25/10/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 25/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1308/2024 Data da Disponibilização: 24/10/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 7.650 Página: 77-78 |
| 24/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 1308/2024 Teor do ato: Assim, de fato, o feito ficou controvertido, devendo a inventariante suportar os honorários de sucumbência a serem pagos aos advogados dos demais herdeiros, os quais estabeleço em 10% do valor a ser recebido pela senhora Maria Raimunda, descontando-se essa quantia de seu quinhão. Defiro, ainda, os pedidos de fls. 440 a 443, cujos honorários contratuais devem ser pagos pelos herdeiros de José Augusto e por Milton Parente, de fls. 511 a 513 para inclusão dos honorários contratuais no esboço de partilha quanto à cota parte de MURILO PARENTE DE OLIVEIRA SOBRINHO, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUCINEIDE NUNES DE OLIVEIRA e MARIA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA (herdeiras por representação do quinhão de Clovis Rodrigues de Oliveira), SABRINA MATOS DE OLIVEIRA e CLEUNICE MATOS DE OLIVEIRA (herdeiras por representação do quinhão de Raimundo Guilherme de Oliveira) e MILTON PARENTE DE OLIVEIRA FILHO, e de fls. 544, no que concerne aos honorários contratuais da advogada da inventariante. Assim, elabore-se novo esboço de partilha nos termos desta decisão e das anteriores, inserindo o débito dos honorários advocatícios na quinhão dos herdeiros acima nominados. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481AC /), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 24/10/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/10/2024 |
Expedição de Certidão
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos à Contadoria Judicial para novo esboço de partilha nos termos desta decisão e das anteriores, inserindo o débito dos honorários advocatícios no quinhão dos herdeiros Nominados, conforme decisão de fls. 588/589. Rio Branco-AC, 24 de outubro de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 24/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70100693-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/10/2024 07:15 |
| 16/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70097588-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/10/2024 09:12 |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08050388-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2024 11:50 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08042732-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/08/2024 09:24 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70079157-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 28/08/2024 07:39 |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70076867-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/08/2024 17:52 |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Ato ordinatório
REG PGM |
| 16/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 1118/2024 Teor do ato: Nas fls. 523 o Município de Rio Branco se manifesta no sentido de que os herdeiros paguem o valor devido a título de IPTU ou indiquem bens para adimplemento da dívida. Conforme relatado pelo MP, o imóvel cujo débito está constando como devido ao Município foi vendido à empresa Kruger Transportes e Comércio Ltda, devendo o imposto devido no período de 2019 a 2024 ser cobrado daquela empresa, de forma que o excluo da partilha. Intime-se o ente municipal. No que se refere aos honorários advocatícios, diante da petição de fls. 521 a 522, intimem-se os demais herdeiros, na pessoa do advogado, caso o tenham, para manifestação. Ressalto a todos, inclusive aos causídicos, que uma solução pacífica, sem insurgências a todo momento, atalham o processo e todos saem ganhando. Intimem-s Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481AC /), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Ato ordinatório
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção a decisão retro, abro vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Acre para manifestação. Rio Branco-AC, 16 de agosto de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 15/08/2024 |
Outras Decisões
Nas fls. 523 o Município de Rio Branco se manifesta no sentido de que os herdeiros paguem o valor devido a título de IPTU ou indiquem bens para adimplemento da dívida. Conforme relatado pelo MP, o imóvel cujo débito está constando como devido ao Município foi vendido à empresa Kruger Transportes e Comércio Ltda, devendo o imposto devido no período de 2019 a 2024 ser cobrado daquela empresa, de forma que o excluo da partilha. Intime-se o ente municipal. No que se refere aos honorários advocatícios, diante da petição de fls. 521 a 522, intimem-se os demais herdeiros, na pessoa do advogado, caso o tenham, para manifestação. Ressalto a todos, inclusive aos causídicos, que uma solução pacífica, sem insurgências a todo momento, atalham o processo e todos saem ganhando. Intimem-s |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08019353-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 30/04/2024 15:53 |
| 20/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato ordinatório
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Rio Branco-AC, 09 de abril de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 02/04/2024 |
Mero expediente
Existem duas herdeiras menores nos autos, conforme consta de pp. 60/61, assim abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70008668-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2024 12:51 |
| 26/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70005265-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2024 07:14 |
| 21/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70002518-2 Tipo da Petição: Informações Data: 17/01/2024 09:41 |
| 16/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70002250-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/01/2024 11:00 |
| 16/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70002045-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2024 14:45 |
| 12/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70001751-1 Tipo da Petição: Informações Data: 12/01/2024 17:18 |
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Ato ordinatório
REG PGM |
| 14/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70102596-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/12/2023 16:18 |
| 11/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70101173-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2023 17:27 |
| 07/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70100392-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/12/2023 15:32 |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório. |
| 01/12/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 01/12/2023 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 30/11/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 29/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70097516-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/11/2023 13:57 |
| 29/11/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 3309/2023 Data da Disponibilização: 29/11/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 7430 Página: 139 |
| 28/11/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos à Contadoria Judicial. Rio Branco-AC, 28 de novembro de 2023. Êmily Gerusa da Silva Oliveira Diretor(a) Secretaria |
| 28/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 3309/2023 Teor do ato: Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 Classe: Sobrepartilha Interessados: Maria Raimunda Nascimento de Souza e Outros DECISÃO 1. Trata-se de processo de sobrepartilha de bens, em que se discute a forma de divisão de valor decorrente de precatório, que tramitou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 2. A controvérsia reside em atribuir a condição de (herdeira ou meeira), que deve ocupar na partilha, a falecida esposa do autor da herança (Cleonice Rodrigues da Gama) e sua companheira ao tempo do falecimento (Maria Raimunda Nascimento de Souza). 3. O valor a ser partilhado é de natureza trabalhista, uma vez que resultou de ação julgada procedente em favor do ex-guarda territorial, ora autor da herança. 4. Em sendo assim, referido valor já havia se incorporado ao patrimônio do autor da herança ao tempo do falecimento da esposa Cleonice Rodrigues da Gama, de forma que a ela deve ser reconhecida a condição de meeira, já que foi casada desde 26/02/1969, no regime de comunhão de bens, até 18/03/2004, quando veio a falecer, pouco tempo antes do de cujus, conforme certidões de casamento e óbito de fls. 97/98. 5. Quanto a viúva Maria Raimunda Nascimento de Souza, consta dos autos que conviveu com o falecido, desde de 2004, até o óbito em 01/04/2010, conforme certidão de óbito de fl. 17. 6. Desta forma, por absoluta disposição legal, o regime de união estabelecido entre a viúva e o de cujus, é o regime da separação total de bens, prevista no art. 1.641, II, do CC/2002, uma vez que a convivência começou quanto o autor da herança já tinha mais de 73 anos de idade. 7. Em verdade, no regime de separação total de bens, em caso de ocorrência de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente participará da herança na condição de concorrente com os demais herdeiros, sendo exatamente a situação do presente caso. 8. Assim, tendo em vista o teor da certidão de fl. 429, remeta-se novamente os autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha, considerando a falecida esposa Cleonice Rodrigues da Gama como meeira, atribuindo o quinhão aos seus sucessores. A viúva, Maria Raimunda Nascimento de Souza, deve ser considerada como herdeira, concorrendo com todos os herdeiros no quinhão da herança a ser partilhada. 9. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 25 de novembro de 2023. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481AC /), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532AC /), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 25/11/2023 |
Outras Decisões
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 Classe: Sobrepartilha Interessados: Maria Raimunda Nascimento de Souza e Outros DECISÃO 1. Trata-se de processo de sobrepartilha de bens, em que se discute a forma de divisão de valor decorrente de precatório, que tramitou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 2. A controvérsia reside em atribuir a condição de (herdeira ou meeira), que deve ocupar na partilha, a falecida esposa do autor da herança (Cleonice Rodrigues da Gama) e sua companheira ao tempo do falecimento (Maria Raimunda Nascimento de Souza). 3. O valor a ser partilhado é de natureza trabalhista, uma vez que resultou de ação julgada procedente em favor do ex-guarda territorial, ora autor da herança. 4. Em sendo assim, referido valor já havia se incorporado ao patrimônio do autor da herança ao tempo do falecimento da esposa Cleonice Rodrigues da Gama, de forma que a ela deve ser reconhecida a condição de meeira, já que foi casada desde 26/02/1969, no regime de comunhão de bens, até 18/03/2004, quando veio a falecer, pouco tempo antes do de cujus, conforme certidões de casamento e óbito de fls. 97/98. 5. Quanto a viúva Maria Raimunda Nascimento de Souza, consta dos autos que conviveu com o falecido, desde de 2004, até o óbito em 01/04/2010, conforme certidão de óbito de fl. 17. 6. Desta forma, por absoluta disposição legal, o regime de união estabelecido entre a viúva e o de cujus, é o regime da separação total de bens, prevista no art. 1.641, II, do CC/2002, uma vez que a convivência começou quanto o autor da herança já tinha mais de 73 anos de idade. 7. Em verdade, no regime de separação total de bens, em caso de ocorrência de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente participará da herança na condição de concorrente com os demais herdeiros, sendo exatamente a situação do presente caso. 8. Assim, tendo em vista o teor da certidão de fl. 429, remeta-se novamente os autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha, considerando a falecida esposa Cleonice Rodrigues da Gama como meeira, atribuindo o quinhão aos seus sucessores. A viúva, Maria Raimunda Nascimento de Souza, deve ser considerada como herdeira, concorrendo com todos os herdeiros no quinhão da herança a ser partilhada. 9. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 25 de novembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70091129-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/11/2023 19:16 |
| 24/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70086715-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/10/2023 10:30 |
| 23/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70086412-4 Tipo da Petição: Informações Data: 23/10/2023 15:44 |
| 17/10/2023 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório. |
| 17/10/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 17/10/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 16/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70083832-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2023 08:14 |
| 13/10/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos à Contadoria Judicial, conforme ítem 3 do despacho de fls. . Rio Branco-AC, 13 de outubro de 2023. Marcos Antonio Ballalai dos Santos Técnico Judiciário |
| 06/10/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08043273-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2023 09:05 |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70079006-6 Tipo da Petição: Informações Data: 28/09/2023 09:10 |
| 27/09/2023 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório. |
| 27/09/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 27/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/09/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 19/09/2023 |
Publicado despacho
Relação: 2744/2023 Data da Disponibilização: 19/09/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 7.384 Página: 94 |
| 18/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 18/09/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção ao despacho retro, realizo o seguinte ato ordinatório: Abro vista dos autos às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. Rio Branco-AC, 18 de setembro de 2023. Eva Vilma Ferreira de Moura Técnico Judiciário |
| 18/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2744/2023 Teor do ato: 1. Com a devida e a máxima vênia, indefiro o pedido de folhas 412/414, em razão da economia processual e celeridade processual. 2. Dando prosseguimento ao feito, citem-as Fazendas Públicas. 3. Sem prejuízo do cumprimento do item acima e considerando que o bem a ser partilhado trata-se apenas de saldo oriundo de precatório, determino a remessa dos autos ao partidor, para elaboração do esboço de partilha. 4. Com o retorno, intimem-se os herdeiros para manifestarem-se, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481AC /), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532AC /), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 15/09/2023 |
Mero expediente
1. Com a devida e a máxima vênia, indefiro o pedido de folhas 412/414, em razão da economia processual e celeridade processual. 2. Dando prosseguimento ao feito, citem-as Fazendas Públicas. 3. Sem prejuízo do cumprimento do item acima e considerando que o bem a ser partilhado trata-se apenas de saldo oriundo de precatório, determino a remessa dos autos ao partidor, para elaboração do esboço de partilha. 4. Com o retorno, intimem-se os herdeiros para manifestarem-se, no prazo de 15 dias. |
| 15/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70065709-9 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 15/08/2023 18:30 |
| 05/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70061053-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 31/07/2023 15:06 |
| 30/06/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 1706/2023 Data da Disponibilização: 30/06/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 7330 Página: 69 |
| 28/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1706/2023 Teor do ato: I Intimem-se os herdeiros para manifestarem-se sobre as declarações de pp. 399/401, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481AC /), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532AC /), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 28/06/2023 |
Outras Decisões
Relação: 0495/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 6605 Página: 116 |
| 28/06/2023 |
Publicado despacho
Relação: 1537/2022 Data da Disponibilização: 05/08/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 7120 Página: 42 |
| 28/06/2023 |
Outras Decisões
Relação: 0686/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 6.626 Página: 46 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70010094-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/02/2023 13:40 |
| 10/02/2023 |
Mero expediente
I Intimem-se os herdeiros para manifestarem-se sobre as declarações de pp. 399/401, no prazo de 15 dias. |
| 10/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0021292-54.2011.8.01.0001 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 1937/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 7153 Página: 74 |
| 26/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70069547-0 Tipo da Petição: Declarações Data: 26/09/2022 11:44 |
| 26/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1937/2022 Teor do ato: Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do item 3 dos expedientes de p. 393 (apresentar as declarações iniciais para sobrepartilha, com juntada de toda a documentação legal pertinente) . Rio Branco-AC, 26 de setembro de 2022. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária Advogados(s): Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC) |
| 26/09/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do item 3 dos expedientes de p. 393 (apresentar as declarações iniciais para sobrepartilha, com juntada de toda a documentação legal pertinente) . Rio Branco-AC, 26 de setembro de 2022. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Processo0705177-04.2017.8.01.0001 ClasseAção de Inventário Sobrepartilha InventarianteMaria Raimunda Nascimento de Souza InventariadoMilton Parente de Oliveira TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Para todas as formalidades legais e considerando decisão exarada nos autos digitais, compareceu neste termo a interessada requerente MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO DE SOUZA, pensionista, residente e domiciliada na rua Padre José, nº 191, Bairro Triangilo Novo, CEP 69906-292, Rio Branco - AC, CPF 307.959.402-97, nomeada como INVENTARIANTE, nos termos da lei e de despacho deste juízo, em razão da abertura de inventário (SOBREPARTILHA) de bens do de cujus Milton Parente de Oliveira, portador do CPF 011.444.302-59, falecido em 1º de abril de 2010, e prestou o compromisso de inventariante, assumindo a obrigação de exercer a função e atribuições previstas nos arts. 618 e 619, com as observações do art. 622, todos do Código de Processo Civil, que dispõem: "Art. 618. Incumbe ao inventariante: I representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII requerer a declaração de insolvência." "Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I alienar bens de qualquer espécie; II transigir em juízo ou fora dele; III pagar dívidas do espólio; IV fazer as despenas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio." "Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio." OBSERVAÇÃO 1: Para validade deste termo, ele deverá contar necessariamente com as ASSINATURA ELETRÔNICAS do juiz de direito e de um funcionário desta vara, além da ASSINATURA FÍSICA do(a) inventariante. A(o) inventariante deverá, por seu advogado ou defensor público, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos digitais cópia da via assinada fisicamente pela(o) inventariante. OBSERVAÇÃO 2: É importante ficar claro ainda ao inventariante e às partes que o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (realizado diretamente em cartórios, quando não há menores ou litígio entre as partes) tem um CUSTO FINANCEIRO MUITO MENOR do que o custo do inventário judicial. Além disso, o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (feito em cartório) é muito mais rápido, eficiente e efetivo e costuma ser concluído entre 1 (um) e 3 (três) meses. Por determinação do juiz de direito, foi lavrado o presente termo de compromisso (CPC, art. 152, I). Eu, _____, Claudia Maria Diogenes da Costa, Técnica Judiciária, digitei, conferi os dados e subscrevi. Rio Branco/AC, 05 de agosto de 2022. |
| 05/08/2022 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Alvará Judicial - Lei 6858/80 para Sobrepartilha. |
| 04/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1537/2022 Teor do ato: Processo 0705177-04.2017.8.01.0001 Ação de Inventário Sobrepartilha Inventariante: Maria Raimunda Nascimento de Souza Inventariado: Milton Parente de Oliveira Despacho 1. Tendo em vista todos os termos dos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (ver folhas 349/361 e 383/387), providencie-se a atualização do cadastro deste feito para a classe de inventário sobrepartilha. O processo será refeito pelo rito do inventário ordinário (Código de Processo Civil, art. 670), uma vez que não existe consenso entre as partes interessadas. 2. Apense-se a este feito ainda o processo originário de inventário do autor da herança Milton Parente de Oliveira (Autos 0021292-54.2011.8.01.0001). 3. Considerando a mencionada decisão e, ainda, o disposto no art. 617, I, art. 669, III e parágrafo único, art. 670, caput e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, nomeio como inventariante deste caso (sobrepartilha) a companheira viúva Maria Raimunda Nascimento de Souza (folhas 17 e 29/32), que já atuou no processo originário de inventário como inventariante. 4. Assim, em 5 (cinco) dias, a inventariante deverá comparecer eletronicamente nestes autos para assinar o termo de compromisso de inventariante. Depois, nos 20 (vinte) dias subsequente, apresentará as declarações iniciais para a sobrepartilha, com a juntada de toda a documentação legal pertinente. 5. Esclareço às partes, desde já, que eventual discussão acerca da qualidade de herdeiros, companheira e/ou viúva deverá ser remetida às vias ordinárias, evidentemente, caso haja necessidade de produção de provas, uma vez que esta matéria não fez trânsito em julgado nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Código de Processo Civil, art. 612). Confira-se, em especial, neste ponto, a conclusão de folha 358 do mencionado acórdão. 6. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 04 de agosto de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 04/08/2022 |
Mero expediente
Processo 0705177-04.2017.8.01.0001 Ação de Inventário Sobrepartilha Inventariante: Maria Raimunda Nascimento de Souza Inventariado: Milton Parente de Oliveira Despacho 1. Tendo em vista todos os termos dos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (ver folhas 349/361 e 383/387), providencie-se a atualização do cadastro deste feito para a classe de inventário sobrepartilha. O processo será refeito pelo rito do inventário ordinário (Código de Processo Civil, art. 670), uma vez que não existe consenso entre as partes interessadas. 2. Apense-se a este feito ainda o processo originário de inventário do autor da herança Milton Parente de Oliveira (Autos 0021292-54.2011.8.01.0001). 3. Considerando a mencionada decisão e, ainda, o disposto no art. 617, I, art. 669, III e parágrafo único, art. 670, caput e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, nomeio como inventariante deste caso (sobrepartilha) a companheira viúva Maria Raimunda Nascimento de Souza (folhas 17 e 29/32), que já atuou no processo originário de inventário como inventariante. 4. Assim, em 5 (cinco) dias, a inventariante deverá comparecer eletronicamente nestes autos para assinar o termo de compromisso de inventariante. Depois, nos 20 (vinte) dias subsequente, apresentará as declarações iniciais para a sobrepartilha, com a juntada de toda a documentação legal pertinente. 5. Esclareço às partes, desde já, que eventual discussão acerca da qualidade de herdeiros, companheira e/ou viúva deverá ser remetida às vias ordinárias, evidentemente, caso haja necessidade de produção de provas, uma vez que esta matéria não fez trânsito em julgado nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Código de Processo Civil, art. 612). Confira-se, em especial, neste ponto, a conclusão de folha 358 do mencionado acórdão. 6. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 04 de agosto de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 27/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70053503-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 27/07/2022 17:42 |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/04/2022 11:27:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO DES. LUÍS CAMOLEZ, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Relator: Laudivon Nogueira |
| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 11/03/2021 |
Publicado despacho
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 6.788 Página: 46 |
| 10/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Processo 0705177-04.2017.8.01.0001 Interessados: Maria Raimunda Nascimento de Souza e Maria Raimunda Nascimento de Souza e Outros Despacho Cumpra-se o item (III), do despacho de p. 270. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 23 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 23/02/2021 |
Mero expediente
Processo 0705177-04.2017.8.01.0001 Interessados: Maria Raimunda Nascimento de Souza e Maria Raimunda Nascimento de Souza e Outros Despacho Cumpra-se o item (III), do despacho de p. 270. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 23 de fevereiro de 2021. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 10/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062019-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/11/2020 21:10 |
| 15/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 1316/2020 Teor do ato: Processo 0705177-04.2017.8.01.0001 Interessados: Maria Raimunda Nascimento de Souza e Maria Raimunda Nascimento de Souza e Outros Despacho I - Satisfeitos os requisitos legais, recebo a apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo. II - Intime-se a parte apelada, por seus advogados, para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo de 15 dias. III - Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento. IV - Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 24 de agosto de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC) |
| 24/08/2020 |
Mero expediente
Processo 0705177-04.2017.8.01.0001 Interessados: Maria Raimunda Nascimento de Souza e Maria Raimunda Nascimento de Souza e Outros Despacho I - Satisfeitos os requisitos legais, recebo a apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo. II - Intime-se a parte apelada, por seus advogados, para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo de 15 dias. III - Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento. IV - Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 24 de agosto de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70039592-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/07/2020 23:52 |
| 23/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70039578-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2020 20:59 |
| 30/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0686/2020 Teor do ato: Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Interessados: Murilo Parente de Oliveira Sobrinho e Outros Decisão 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos embargantes Murilo Parente de Oliveira Sobrinho e Outros, alegando incidência de supostos erros materiais e omissões na sentença meritória de pp. 201-206. 2. Com a devida e a máxima vênia, pontuo, de plano, que as alegações dos embargantes visam, no fundo, claro teor reformista do pronunciamento judicial de mérito. Portanto, não merecem prosperar, tendo em vista que o julgado não incide nos erros materiais e omissões alegados. Na causa, os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da demanda. 3. Erros materiais passíveis de serem corrigidos por meio de aclaratórios são aqueles relativos a "dados" e não "interpretação" dada a documentos e provas. Da mesma forma, omissão é a não manifestação acerca de teses relevantes, provas, etc., o que não se vislumbra na causa em comento, onde a sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada no arcabouço probatório (ainda que tenha desagrado os embargantes), sendo os presentes embargos mero inconformismo das partes. Neste sentido é a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC/2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. 2. No caso dos autos, nota-se que não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus incisos, do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão nos termos requeridos no âmbito do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1392245 DF 2013/0243372-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/02/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/02/2020). 4. Cito, a título de exemplo de matéria meritória apreciada e julgada na sentença de pp. 201-206, e aqui agitada como "erro" e "omissão", a condição da interessada Cleonice Rodrigues da Gama no procedimento. Ora, a sentença em foco reconheceu, de forma clara e fundamentada, a condição dela como herdeira. Portanto, essa matéria somente pode ser reexaminada em sede de apelação. 5. Destarte, rejeito os assim chamados embargos de declaração, mantendo, por consequência, a sentença pp. 201-206 em todos os seus termos atuais. 6. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 23 de abril de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 29/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Interessados: Murilo Parente de Oliveira Sobrinho e Outros Decisão 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos embargantes Murilo Parente de Oliveira Sobrinho e Outros, alegando incidência de supostos erros materiais e omissões na sentença meritória de pp. 201-206. 2. Com a devida e a máxima vênia, pontuo, de plano, que as alegações dos embargantes visam, no fundo, claro teor reformista do pronunciamento judicial de mérito. Portanto, não merecem prosperar, tendo em vista que o julgado não incide nos erros materiais e omissões alegados. Na causa, os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da demanda. 3. Erros materiais passíveis de serem corrigidos por meio de aclaratórios são aqueles relativos a "dados" e não "interpretação" dada a documentos e provas. Da mesma forma, omissão é a não manifestação acerca de teses relevantes, provas, etc., o que não se vislumbra na causa em comento, onde a sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada no arcabouço probatório (ainda que tenha desagrado os embargantes), sendo os presentes embargos mero inconformismo das partes. Neste sentido é a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC/2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. 2. No caso dos autos, nota-se que não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus incisos, do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão nos termos requeridos no âmbito do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1392245 DF 2013/0243372-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/02/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/02/2020). 4. Cito, a título de exemplo de matéria meritória apreciada e julgada na sentença de pp. 201-206, e aqui agitada como "erro" e "omissão", a condição da interessada Cleonice Rodrigues da Gama no procedimento. Ora, a sentença em foco reconheceu, de forma clara e fundamentada, a condição dela como herdeira. Portanto, essa matéria somente pode ser reexaminada em sede de apelação. 5. Destarte, rejeito os assim chamados embargos de declaração, mantendo, por consequência, a sentença pp. 201-206 em todos os seus termos atuais. 6. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 23 de abril de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 23/04/2020 |
Outras Decisões
Autos 0705177-04.2017.8.01.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Interessados: Murilo Parente de Oliveira Sobrinho e Outros Decisão 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos embargantes Murilo Parente de Oliveira Sobrinho e Outros, alegando incidência de supostos erros materiais e omissões na sentença meritória de pp. 201-206. 2. Com a devida e a máxima vênia, pontuo, de plano, que as alegações dos embargantes visam, no fundo, claro teor reformista do pronunciamento judicial de mérito. Portanto, não merecem prosperar, tendo em vista que o julgado não incide nos erros materiais e omissões alegados. Na causa, os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da demanda. 3. Erros materiais passíveis de serem corrigidos por meio de aclaratórios são aqueles relativos a "dados" e não "interpretação" dada a documentos e provas. Da mesma forma, omissão é a não manifestação acerca de teses relevantes, provas, etc., o que não se vislumbra na causa em comento, onde a sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada no arcabouço probatório (ainda que tenha desagrado os embargantes), sendo os presentes embargos mero inconformismo das partes. Neste sentido é a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC/2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. 2. No caso dos autos, nota-se que não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus incisos, do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão nos termos requeridos no âmbito do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1392245 DF 2013/0243372-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/02/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/02/2020). 4. Cito, a título de exemplo de matéria meritória apreciada e julgada na sentença de pp. 201-206, e aqui agitada como "erro" e "omissão", a condição da interessada Cleonice Rodrigues da Gama no procedimento. Ora, a sentença em foco reconheceu, de forma clara e fundamentada, a condição dela como herdeira. Portanto, essa matéria somente pode ser reexaminada em sede de apelação. 5. Destarte, rejeito os assim chamados embargos de declaração, mantendo, por consequência, a sentença pp. 201-206 em todos os seus termos atuais. 6. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 23 de abril de 2020. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 17/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70015664-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2020 15:33 |
| 16/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70015356-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2020 19:22 |
| 12/03/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 11/03/2020 |
Documento
|
| 11/03/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0111130-22 - Custas Finais: Maria Raimunda Nascimento de Souza |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebimento na contadoria. |
| 10/03/2020 |
Ato ordinatório
REG Enviar para Contadoria |
| 28/02/2020 |
Julgado procedente o pedido
Sentença - Alvará Judicial - saldo conta corrente e poupança - dra Ivete |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70087378-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/12/2019 10:11 |
| 13/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70087002-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 13/12/2019 09:46 |
| 25/11/2019 |
Publicado
Relação :0938/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 6.483 Página: 46 |
| 21/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0938/2019 Teor do ato: Processo 0705177-04.2017.8.01.0001 Interessados: Maria Raimunda Nascimento de Souza e Outros Despacho 1. Indefiro, ao menos por ora, o pleito do Ministério Público de fls. 190/192. 2. Ante os contornos do caso, assinalo aos interessados, por seus advogados, o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, querendo, acerca da possível extinção do feito, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita, observando, especialmente, o procedimento de sobrepartilha (art. 10, do Código de Processo Civil), bem ainda requererem o que de direito entenderem cabível. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 23 de outubro de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Reinaldo César da Cruz (OAB 871/AC), Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC), Marilene Pontes de Araújo (OAB 4616/AC), Lucas de Oliveira Cruzeiro (OAB 45159/DF) |
| 24/10/2019 |
Mero expediente
Processo 0705177-04.2017.8.01.0001 Interessados: Maria Raimunda Nascimento de Souza e Outros Despacho 1. Indefiro, ao menos por ora, o pleito do Ministério Público de fls. 190/192. 2. Ante os contornos do caso, assinalo aos interessados, por seus advogados, o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, querendo, acerca da possível extinção do feito, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita, observando, especialmente, o procedimento de sobrepartilha (art. 10, do Código de Processo Civil), bem ainda requererem o que de direito entenderem cabível. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 23 de outubro de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08023353-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2019 10:06 |
| 15/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Ato ordinatório
REG Vista ao MP |
| 03/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70035520-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/06/2019 11:38 |
| 14/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70014182-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2019 09:04 |
| 27/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70011506-2 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2019 17:44 |
| 25/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70010716-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/02/2019 08:53 |
| 29/01/2019 |
Documento
|
| 14/01/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
termo |
| 14/01/2019 |
Expedição de Certidão
Remessa |
| 14/12/2018 |
Mero expediente
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70081449-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/11/2018 11:39 |
| 24/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70072893-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2018 13:46 |
| 17/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70071356-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/10/2018 12:13 |
| 06/10/2018 |
Documento
|
| 17/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Expedição de Ofício
STJ - Superior Tribunal de Justiça |
| 24/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 6.183 Página: 46/48 |
| 23/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2018 Teor do ato: I - Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, com fotocópia de páginas 84/87, solicitando disponibilização dos valores de titularidade do de cujus, oriundos do MS nº 7385/DF, para este juízo, por tratar-se de direito de herança. Prazo: 60 (sessenta) dias para acompanhamento da Secretaria. Agende-se. II - Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o expediente. Advogados(s): Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC) |
| 22/08/2018 |
Mero expediente
I - Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, com fotocópia de páginas 84/87, solicitando disponibilização dos valores de titularidade do de cujus, oriundos do MS nº 7385/DF, para este juízo, por tratar-se de direito de herança. Prazo: 60 (sessenta) dias para acompanhamento da Secretaria. Agende-se. II - Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o expediente. |
| 14/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70053763-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/08/2018 16:24 |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Documento
|
| 08/08/2018 |
Documento
|
| 23/07/2018 |
Expedição de Ofício
Solicitando informações Caixa Econômica Federal |
| 13/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 6.154 Página: 99/103 |
| 12/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2018 Teor do ato: I - Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal, requisitando informações acerca do depósito dos valores em nome do de cujus, a título de precatório. Prazo: 10 (dez) dias. Agende-se. II - Decorrido o prazo acima estabelecido, sem manifestação, reitere-se referido expediente, sob pena das medidas cabíveis. Advogados(s): Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC) |
| 11/07/2018 |
Mero expediente
I - Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal, requisitando informações acerca do depósito dos valores em nome do de cujus, a título de precatório. Prazo: 10 (dez) dias. Agende-se. II - Decorrido o prazo acima estabelecido, sem manifestação, reitere-se referido expediente, sob pena das medidas cabíveis. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70036603-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/06/2018 10:55 |
| 10/05/2018 |
Documento
|
| 10/05/2018 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno |
| 23/03/2018 |
Documento
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| 21/03/2018 |
Expedição de Ofício
De ordem, objetivando instruir os autos em epígrafe, requisito a Vossa Senhoria, no prazo de 30 (trinta) dias, informações se há saldo de precatório em nome do falecido Milton Parente de Oliveira, CPF/MF nº 011.444.302-59, filho de Maria Augusta Parente de Oliveira, falecido em 01/04/2010, e se o saldo encontra-se disponível para este Juízo Orfanológico. |
| 08/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 6.074 Página: 45/49 |
| 07/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2018 Teor do ato: I- Oficie-se a agência da Caixa Econômica junto ao PAB do STJ solicitando informação se há saldo de precatório em nome do falecido Milton Parente de Oliveira e se o saldo encontra-se disponível para este Juízo Orfanológico.Encaminhe-se, em anexo, pp. 38/40.Prazo: 30 dias.Agende-se.II- Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, reitere-se o expediente. Advogados(s): Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC) |
| 07/03/2018 |
Mero expediente
I- Oficie-se a agência da Caixa Econômica junto ao PAB do STJ solicitando informação se há saldo de precatório em nome do falecido Milton Parente de Oliveira e se o saldo encontra-se disponível para este Juízo Orfanológico.Encaminhe-se, em anexo, pp. 38/40.Prazo: 30 dias.Agende-se.II- Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, reitere-se o expediente. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2018 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 10/01/2018 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70000692-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/01/2018 17:01 |
| 11/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 6.018 Página: 34/38 |
| 07/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2017 Teor do ato: Intime-se a requerente para cumprir o item "II" do despacho de fl. 50, qual seja: II Decorrido o prazo acima, intime-se a requerente para informar a fase processual do pedido de homologação de desistência junto ao STJ, bem como, para integrar ao feito Marina de Souza Oliveira e Marilena de Souza Oliveira, constantes como dependentes habilitados do de cujus (p.49), qualificando-as e colacionando aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF). Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC) |
| 07/12/2017 |
Ato ordinatório
Intime-se a requerente para cumprir o item "II" do despacho de fl. 50, qual seja: II Decorrido o prazo acima, intime-se a requerente para informar a fase processual do pedido de homologação de desistência junto ao STJ, bem como, para integrar ao feito Marina de Souza Oliveira e Marilena de Souza Oliveira, constantes como dependentes habilitados do de cujus (p.49), qualificando-as e colacionando aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF). Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 13/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/10/2017 |
Vistos em Correição
Vistos em Correição - COMARCA BUJARI |
| 13/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 5.962 Página: 100/101 |
| 12/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2017 Teor do ato: I - Defiro o pedido de p.49, dessa forma, suspendam-se os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.II - Decorrido o prazo acima, intime-se a requerente para informar a fase processual do pedido de homologação de desistência junto ao STJ, bem como, para integrar ao feito Marina de Souza Oliveira e Marilena de Souza Oliveira, constantes como dependentes habilitados do de cujus (p.49), qualificando-as e colacionando aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF).Prazo: 05 (cinco) dias.Agende-se. Advogados(s): Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC) |
| 11/09/2017 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 06/09/2017 |
Mero expediente
I - Defiro o pedido de p.49, dessa forma, suspendam-se os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.II - Decorrido o prazo acima, intime-se a requerente para informar a fase processual do pedido de homologação de desistência junto ao STJ, bem como, para integrar ao feito Marina de Souza Oliveira e Marilena de Souza Oliveira, constantes como dependentes habilitados do de cujus (p.49), qualificando-as e colacionando aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF).Prazo: 05 (cinco) dias.Agende-se. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70064781-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/08/2017 11:27 |
| 31/08/2017 |
Mero expediente
I - Ante a certidão de p.46, intime-se pessoalmente a requerente, para manifestar-se sobre o contido nas pp.38/44, bem como, para colacionar aos autos certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou órgão empregador, pena de extinção.Prazo: 05 (cinco) dias.Agende-se. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 5.946 Página: 54/57 |
| 17/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2017 Teor do ato: intime-se a requerente para manifestar-se das pp. 38/44, bem como, para juntar aos autos a certidão de dependentes habilitados pelo de cujus perante a Previdência Social ou órgão empregador. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC) |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
intime-se a requerente para manifestar-se das pp. 38/44, bem como, para juntar aos autos a certidão de dependentes habilitados pelo de cujus perante a Previdência Social ou órgão empregador. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2017 |
Documento
|
| 16/08/2017 |
Documento
|
| 16/08/2017 |
Termo Expedido
Nesta data, junto a estes autos o(s) Aviso(s) de Recebimento - AR(s) que adiante segue(m). Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco-(AC), 16 de agosto de 2017Antônio Afonso Barbosa HolandaTécnico Judiciário |
| 14/08/2017 |
Documento
|
| 10/08/2017 |
Expedição de Ofício
De ordem, objetivando instruir os autos em epígrafe, requisito a Vossa Senhoria, no prazo de 05 (cinco) dias, informações quanto a existência de saldo em nome de Milton Parente de Oliveira, CPF/MF nº 011.444.302-59, filho de Maria Augusta Parente de Oliveira, falecido em 01/04/2010. |
| 18/07/2017 |
Mero expediente
I - Recebo a inicial.II Oficie-se a Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre a existência de saldo em nome do falecido.Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.Agende-se.III Em caso de descumprimento do item anterior no prazo estabelecido, reitere-se o item supra, sob pena das medidas cabíveis.IV Atendido o item acima, intime-se a requerente para manifestar-se, bem como, para juntar aos autos a certidão de dependentes habilitados pelo de cujus perante a Previdência Social ou órgão empregador. Prazo: 05 (cinco) dias.Agende-se. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70048793-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/07/2017 10:16 |
| 29/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 5.911 Página: 62/66 |
| 28/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2017 Teor do ato: I - Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o art. 320, do Código de Processo Civil.II - Destarte, ensejo a requerente, através de seu patrono, oportunidade para juntada de cópia da sentença reconhecendo a união estável com Milton Parente de Oliveira ou comprovante que intentou a medida cabível, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, CPC).Intime-se. Advogados(s): Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC) |
| 27/06/2017 |
Outras Decisões
I - Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o art. 320, do Código de Processo Civil.II - Destarte, ensejo a requerente, através de seu patrono, oportunidade para juntada de cópia da sentença reconhecendo a união estável com Milton Parente de Oliveira ou comprovante que intentou a medida cabível, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, CPC).Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70040055-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/06/2017 17:24 |
| 25/05/2017 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0070054-15 - Custas Iniciais |
| 19/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 5.883 Página: 64/66 |
| 18/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída comos documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o artigo. 320 do Código de Processo Civil.Destarte, ensejo ao requerente, através de seu patrono, oportunidade para juntar aos autos, certidão de óbito e documentos pessoais de Milton Parente de Oliveira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).Ademais, antes de indeferir o pedido para pagamento das custas ao final do processo, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Aurea Terezinha Silva da Cruz (OAB 2532/AC), Thania Cristina Silva da Cruz (OAB 2481/AC) |
| 17/05/2017 |
Outras Decisões
Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída comos documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o artigo. 320 do Código de Processo Civil.Destarte, ensejo ao requerente, através de seu patrono, oportunidade para juntar aos autos, certidão de óbito e documentos pessoais de Milton Parente de Oliveira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).Ademais, antes de indeferir o pedido para pagamento das custas ao final do processo, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Publique-se. Intimem-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2017 |
Documento
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| 17/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório - Genérico |
| 16/05/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/07/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/08/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/01/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/06/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/08/2018 |
Petição |
| 16/10/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/10/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/02/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/02/2019 |
Petição |
| 13/03/2019 |
Petição |
| 03/06/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/06/2019 |
Petição |
| 13/12/2019 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/12/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 16/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 17/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/07/2020 |
Petição |
| 23/07/2020 |
Apelação |
| 10/11/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/07/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 26/09/2022 |
Declarações |
| 14/02/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/07/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 15/08/2023 |
Impugnação da Contestação |
| 28/09/2023 |
Informações |
| 05/10/2023 |
Petição |
| 16/10/2023 |
Petição |
| 23/10/2023 |
Informações |
| 24/10/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/11/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/11/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/12/2023 |
Petição |
| 14/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/01/2024 |
Informações |
| 15/01/2024 |
Petição |
| 16/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/01/2024 |
Informações |
| 26/01/2024 |
Petição |
| 06/02/2024 |
Petição |
| 30/04/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/08/2024 |
Pedido de Diligências |
| 29/08/2024 |
Petição |
| 09/10/2024 |
Petição |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/11/2024 |
Pedido de Diligências |
| 22/11/2024 |
Petição |
| 29/11/2024 |
Petição |
| 13/12/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/12/2024 |
Petição |
| 19/12/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 20/12/2024 |
Informações |
| 22/01/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/01/2025 |
Petição |
| 04/02/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 19/02/2025 |
Petição |
| 12/03/2025 |
Petição |
| 19/03/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/03/2025 |
Petição |
| 25/03/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/04/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/04/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/04/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/05/2025 |
Informações |
| 07/05/2025 |
Petição |
| 07/05/2025 |
Pedido de Diligências |
| 08/05/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/05/2025 |
Pedido de Diligências |
| 29/05/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/06/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/07/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/07/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0021292-54.2011.8.01.0001 | Inventário | 10/02/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/2022 | Correção | Sobrepartilha | Cível | Despacho de pp. 393. |
| 16/05/2017 | Inicial | Alvará Judicial - Lei 6858/80 | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |