0706427-72.2017.8.01.0001 Há custas pendentes
Classe
Monitória
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Autor  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN  
Réu  Cimples Construtora Ltda
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Movimentações

Data Movimento
12/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Autos nº. 0706427-72.2017.8.01.0001 Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Rio Branco-AC, 11 de fevereiro de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
11/02/2026 Ato ordinatório
Autos nº. 0706427-72.2017.8.01.0001 Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Rio Branco-AC, 11 de fevereiro de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
30/01/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70005080-4 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2026 09:46
21/01/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
20/01/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0007/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça, pp. 255/268, devendo filtrar as informações colhidas e indicar especificamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação, ou efetuar o pagamento da diligência externa, se for o caso. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
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Petições diversas

Data Tipo
23/08/2017 Petição
13/09/2017 Petição
27/12/2017 Petição
20/09/2018 Petição
02/04/2019 Petição
02/09/2020 Petição
26/02/2021 Informações
16/12/2022 Pedido de Habilitação
11/09/2025 Petição
29/01/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0702953-88.2020.8.01.0001 Cumprimento de sentença 15/04/2020 Decisão de p. 17

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.