0707133-55.2017.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Gratificações Estaduais Específicas
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Requerente  Maria Vanda do Amaral Melo
Advogada:  Lorena Soares de Lima  
Requerido  Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura de do Desporto - Fdrhcd
Advogada:  Yasmim Moreira Machado Martins  
Advogado:  Silvio de Souza Carlos  
Advogado:  Roraima Moreira da Rocha Neto  

Movimentações

Data Movimento
08/07/2024 Arquivado Definitivamente
08/07/2024 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou improcedente a pretensão autoral e que são inexigíveis os pagamentos de honorários advocatícios e de custas judiciais em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. O egrégio TJ/AC negou provimento ao recurso de apelação, confirmando a sentença. Finda a prestação jurisdicional, promovo o arquivamento definitivo dos presentes autos com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER.
21/05/2024 Processo Reativado
Data do julgamento: 18/03/2024 17:48:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira
26/09/2023 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
21/09/2023 Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/02/2018 Pedido de Homologação de Acordo
05/02/2018 Petição
19/02/2018 Juntada de Procuração/Substabelecimento
23/05/2018 Pedido de Diligências
28/05/2018 Informações
05/07/2018 Petição
07/02/2019 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
27/06/2019 Petição
26/03/2020 Petição
31/03/2021 Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/05/2021 Informações
27/02/2023 Apelação
22/08/2023 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
09/10/2019 de Conciliação Realizada 2