0708190-11.2017.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Requerente  Maria do Carmo Nascimento
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior  
Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento  
Advogado:  Vandré da Costa Prado  
Requerido  Estado do Acre
ProcEst.:  Tatiana Tenório de Amorim  

Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Arquivado Definitivamente
03/11/2025 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos condenou o Estado do Acre ao pagamento de férias (2012 a 2016), décimo terceiro salário referente ao período de 2017 e depósitos de FGTS dos 5 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, além de honorários advocatícios. Em instância recursal, o TJ/AC, pela Primeira Câmara Cível, negou provimento à apelação e julgou improcedente o reexame necessário (pp. 224), mantendo a sentença. Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER promovo o arquivamento dos presentes autos em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025. Na hipótese de eventual pedido de desarquivamento para resgate de depósito judicial vinculado aos presentes autos, deverá o interessado comunicar a respeito no whatsapp/telefone +55 (68) 3212-8464 ou e-mail vafaz2rb@tjac.jus.Br.
22/10/2025 Juntada de certidão
08/10/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0566/2025 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, NO SISTEMA PROCESSUAL EPROC-TJAC, com a distribuição de pedido autônomo devidamente instruído com o título executivo, certidão de trânsito em julgado, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os presentes autos serão arquivados em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB 3055A/AC), André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC)
08/10/2025 Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, NO SISTEMA PROCESSUAL EPROC-TJAC, com a distribuição de pedido autônomo devidamente instruído com o título executivo, certidão de trânsito em julgado, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os presentes autos serão arquivados em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/03/2018 Petição
14/09/2018 Contestação
06/04/2021 Petição
07/12/2023 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
28/03/2018 de Conciliação Realizada 2
29/08/2018 de Conciliação Realizada 2