| Requerente |
Edilene Barroso de Albuquerque Fortes
Advogada: Lorena Soares de Lima |
| Requerido |
Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura de do Desporto - Fdrhcd
Proc Jurd: Yasmim Moreira Machado Martins Proc Juríd: Silvio de Souza Carlos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou improcedente a pretensão autoral e que são inexigíveis os pagamentos de honorários advocatícios e de custas judiciais em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. O egrégio TJ/AC negou provimento ao recurso de apelação, confirmando a sentença e majorando os honorários advocatícios sucumbenciais. Finda a prestação jurisdicional, promovo o arquivamento definitivo dos presentes autos com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER. |
| 23/05/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/04/2024 09:05:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 22/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 08/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou improcedente a pretensão autoral e que são inexigíveis os pagamentos de honorários advocatícios e de custas judiciais em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. O egrégio TJ/AC negou provimento ao recurso de apelação, confirmando a sentença e majorando os honorários advocatícios sucumbenciais. Finda a prestação jurisdicional, promovo o arquivamento definitivo dos presentes autos com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER. |
| 23/05/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/04/2024 09:05:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 22/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 11/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70054203-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/07/2023 11:34 |
| 11/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70054198-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/07/2023 11:31 |
| 11/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70054186-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/07/2023 11:25 |
| 20/06/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0264/2023 Data da Disponibilização: 20/06/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 7.322 Página: 38 |
| 16/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 186 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro. Advogados(s): Silvio de Souza Carlos (OAB 5059AC /), Lorena Soares de Lima (OAB 5432AC /), Yasmim Moreira Machado Martins (OAB 6112AC /) |
| 27/04/2023 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 186 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro. |
| 27/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70013015-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/02/2023 23:25 |
| 07/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0054/2023 Data da Disponibilização: 06/02/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 7.237 Página: 41/42 |
| 03/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão autoral, ao passo que declaro a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora a pagar honorários sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita na p. 34. Isenta a parte autora de custas também em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 2º, III da Lei estadual nº 1.422/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Insira-se a tarja indicativa da gratuidade deferida na página 34. Advogados(s): Natasha Rocha Brasil da Costa (OAB 5429/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) |
| 02/02/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão autoral, ao passo que declaro a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora a pagar honorários sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita na p. 34. Isenta a parte autora de custas também em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 2º, III da Lei estadual nº 1.422/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Insira-se a tarja indicativa da gratuidade deferida na página 34. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70041024-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/06/2022 10:56 |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0088/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 7.030 Página: 58/59 |
| 23/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0083/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 7.030 Página: 58 |
| 22/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0086/2022 Data da Disponibilização: 22/03/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 7.029 Página: 73/74 |
| 21/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Diga o demandado, em quinze dias, quanto à manifestação autoral de páginas 91/92. Advogados(s): Natasha Rocha Brasil da Costa (OAB 5429/AC) |
| 21/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da efetivação das medidas convencionadas na audiência realizada em 09/10/2019, cujo termo se encontra às pp. 79/80. Advogados(s): Natasha Rocha Brasil da Costa (OAB 5429/AC) |
| 21/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Diga o demandado, em quinze dias, quanto à manifestação autoral de páginas 91/92. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC), Marcelo da Silva Pereira (OAB 3776/AC) |
| 21/03/2022 |
Mero expediente
Diga o demandado, em quinze dias, quanto à manifestação autoral de páginas 91/92. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025312-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/04/2021 16:34 |
| 29/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025311-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2021 16:30 |
| 29/03/2021 |
Ato ordinatório
Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da efetivação das medidas convencionadas na audiência realizada em 09/10/2019, cujo termo se encontra às pp. 79/80. |
| 06/04/2020 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 01/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70017728-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2020 11:53 |
| 10/10/2019 |
Documento
|
| 09/10/2019 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 09/10/2019 |
Documento
|
| 19/07/2019 |
Documento
|
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Audiência - Preliminar - Autor - Cível - CPC-2015 - NCPC |
| 27/06/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 09/10/2019 Hora 08:30 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 27/06/2019 |
Ato ordinatório
Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de conciliação a realizar-se no dia 09 de outubro de 2019, às 08h30min. |
| 31/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70035282-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/05/2019 16:59 |
| 08/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08003551-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 07/02/2019 11:18 |
| 05/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 6.285 Página: 42/43 |
| 30/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2019 Teor do ato: 1. Considerado que atualmente tramitam nesta 2ª Vara de Fazenda Pública mais de 30 processos com a mesma causa de pedir e pedido - concessão de Gratificação de Atividade Cultural, prevista na Lei Estadual Lei nº 2.269/2010 -, bem como levando em conta o interesse público envolvido, determino, de ofício, a realização de audiência especial de mediação e conciliação em todos os feitos que envolvem a referida matéria, com a participação das partes e do Ministério Público. Tal providência visa, sobretudo, incentivar o debate entre os autores e o ente público para subsidiar uma solução adequada para a demanda e evitar soluções conflitantes. 2. A audiência especial será única para todos os processos, ficando a Secretaria responsável, ainda, pela reserva e organização de local que acomode simultaneamente todos os envolvidos. 3. Traslade-se cópia deste despacho para todos os feitos que tratam da mesma matéria, como mencionado no item 1, que estejam na Secretaria, sem a necessidade de remessa à conclusão. 4. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. A Fundação ré deverá ser intimada na pessoa do seu representante legal para o necessário comparecimento à audiência. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC), Marcelo da Silva Pereira (OAB 3776/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 30/01/2019 |
Mero expediente
1. Considerado que atualmente tramitam nesta 2ª Vara de Fazenda Pública mais de 30 processos com a mesma causa de pedir e pedido - concessão de Gratificação de Atividade Cultural, prevista na Lei Estadual Lei nº 2.269/2010 -, bem como levando em conta o interesse público envolvido, determino, de ofício, a realização de audiência especial de mediação e conciliação em todos os feitos que envolvem a referida matéria, com a participação das partes e do Ministério Público. Tal providência visa, sobretudo, incentivar o debate entre os autores e o ente público para subsidiar uma solução adequada para a demanda e evitar soluções conflitantes. 2. A audiência especial será única para todos os processos, ficando a Secretaria responsável, ainda, pela reserva e organização de local que acomode simultaneamente todos os envolvidos. 3. Traslade-se cópia deste despacho para todos os feitos que tratam da mesma matéria, como mencionado no item 1, que estejam na Secretaria, sem a necessidade de remessa à conclusão. 4. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. A Fundação ré deverá ser intimada na pessoa do seu representante legal para o necessário comparecimento à audiência. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para julgamento
|
| 09/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70044343-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2018 22:05 |
| 29/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70034634-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2018 20:17 |
| 24/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70033371-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/05/2018 22:46 |
| 18/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 6.121 Página: 48/50 |
| 17/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes e concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos acordantes para que esclareçam e demonstrem nos autos qual é a atividade cultural desempenhada pela autora e há quanto tempo a desempenha, especificando as funções de seu cargo e sua lotação ou requeiram o que entenderem cabível. Intimem-se. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC), Marcelo da Silva Pereira (OAB 3776/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 17/05/2018 |
Outras Decisões
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes e concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos acordantes para que esclareçam e demonstrem nos autos qual é a atividade cultural desempenhada pela autora e há quanto tempo a desempenha, especificando as funções de seu cargo e sua lotação ou requeiram o que entenderem cabível. Intimem-se. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70008725-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/02/2018 18:40 |
| 06/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70004327-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/01/2018 17:12 |
| 17/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 18/01/2018 Número do Diário: 6.042 Página: 20 |
| 16/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição à p. 37 (proposta de acordo). Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 16/01/2018 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição à p. 37 (proposta de acordo). |
| 08/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 08/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70000211-9 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 04/01/2018 13:04 |
| 11/12/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/048656-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/12/2017 |
| 04/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 5.937 Página: 60/62 |
| 03/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0246/2017 Teor do ato: 1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de p. 07 e comprovante de renda de p. 28, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.2. Deixo de determinar a realização de audiência de conciliação ante a impossibilidade de autocomposição no caso concreto, dada a indisponibilidade do direito pretendido (CPC 2015, art. 334, § 4º, inciso II).3. Cite-se o réu para que apresente resposta dentro do prazo legal (art. 335, caput c/c art. 183 do Código de Processo Civil 2015).4. Intimem-se. Advogados(s): Mario Gilson de Paiva Souza (OAB 3272/AC) |
| 03/08/2017 |
Outras Decisões
1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de p. 07 e comprovante de renda de p. 28, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.2. Deixo de determinar a realização de audiência de conciliação ante a impossibilidade de autocomposição no caso concreto, dada a indisponibilidade do direito pretendido (CPC 2015, art. 334, § 4º, inciso II).3. Cite-se o réu para que apresente resposta dentro do prazo legal (art. 335, caput c/c art. 183 do Código de Processo Civil 2015).4. Intimem-se. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/01/2018 |
Proposição de Acordo |
| 30/01/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/02/2018 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/05/2018 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 28/05/2018 |
Petição |
| 05/07/2018 |
Petição |
| 07/02/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 31/05/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/04/2020 |
Petição |
| 29/04/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/04/2021 |
Pedido de Diligências |
| 14/06/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 27/02/2023 |
Apelação |
| 11/07/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/07/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/10/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |