| Exequente |
Silvia Elena Aguirre de Souza
Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins |
| Devedor | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 10/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 01/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 01/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 03/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 10/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 01/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 01/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 19/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor da requisição de precatório expedida às pp. 427/430 nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor da requisição de precatório expedida às pp. 427/430 nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 26/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70027814-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/03/2025 10:03 |
| 18/03/2025 |
Juntada de certidão
|
| 14/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 417/419, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 20/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 417/419, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 417/419, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/01/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70077763-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/08/2024 16:56 |
| 22/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70076879-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/08/2024 18:38 |
| 30/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0287/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: 109/110 |
| 19/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0287/2024 Teor do ato: 1. Ante a concordância da Fazenda Pública (p. 397), homologo os cálculos apresentados à p. 382 e seguintes e fixo como exequendo o montante, atualizado até 1º de agosto de 2022, de R$ 355.483,63 a título de crédito principal e R$ 39.103,20 a título de honorários de sucumbência. 2. Se necessário, intimem-se as partes exequentes para apresentarem, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação dos precatórios, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (PROVIMENTO Nº 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com a expedição dos precatórios ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requisitando o pagamento dos valores homologados. 3. No que diz respeito aos honorários advocatícios contratuais, é certo que tais verbas não envolvem o ente público e dizem respeito apenas à relação entre autor e advogado. Nesse sentido, defiro o destaque conforme o que fora requerido, mas dentro do mesmo precatório do crédito principal. 4. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 19/06/2024 |
Por Expedição de Precatório
1. Ante a concordância da Fazenda Pública (p. 397), homologo os cálculos apresentados à p. 382 e seguintes e fixo como exequendo o montante, atualizado até 1º de agosto de 2022, de R$ 355.483,63 a título de crédito principal e R$ 39.103,20 a título de honorários de sucumbência. 2. Se necessário, intimem-se as partes exequentes para apresentarem, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação dos precatórios, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (PROVIMENTO Nº 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com a expedição dos precatórios ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requisitando o pagamento dos valores homologados. 3. No que diz respeito aos honorários advocatícios contratuais, é certo que tais verbas não envolvem o ente público e dizem respeito apenas à relação entre autor e advogado. Nesse sentido, defiro o destaque conforme o que fora requerido, mas dentro do mesmo precatório do crédito principal. 4. Intimem-se. |
| 08/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08031904-4 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2023 19:13 |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0232/2023 Data da Disponibilização: 25/05/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 7.307 Página: 69 |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0232/2023 Teor do ato: 1. Defiro a pretensão executória esboçada na petição de p. 382 e documentação a ela agregada, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (p. 376). 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924AC /) |
| 23/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Defiro a pretensão executória esboçada na petição de p. 382 e documentação a ela agregada, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (p. 376). 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 02/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70054821-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/08/2022 10:08 |
| 01/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0276/2022 Data da Disponibilização: 01/07/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 7.095 Página: 50/52 |
| 30/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. |
| 24/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2021 15:15:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, nessa extensão, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 09/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/12/2020 Número do Diário: 6.739 Página: 61 |
| 27/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 04/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70005366-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/02/2021 08:53 |
| 17/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 28/10/2020 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 13/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08000828-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 13/01/2020 11:19 |
| 18/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Publicado
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 6.473 Página: 45/46 |
| 07/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0445/2019 Teor do ato: Dito isso, e nos termos da fundamentação supra, afasto as arguições de prescrição e reconheço o direito da requerente ao abono de permanência estadual até o nonagésimo dia seguinte à data da revogação da Lei Estadual 1.691/05, motivo pelo qual julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Acre ao pagamento a tal título da importância de R$ 169.609,56, com a ressalva de que tal benefício (o do abono de permanência) não integra a base de incidência da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 4º, § 1º, IX da Lei 10.887/04. Em atenção ao julgamento proferido pelo STF em sede de Repercussão Geral no REx nº 870947, a tal rubrica deverão ser acrescidos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os juros são contados a partir da citação e a correção monetária a partir da data em que a verba deveria ter sido paga à autora. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em dez por cento sobre o valor da causa atualizado, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV do CPC, com substrato normativo no art. 85, § 3º, I do CPC. Isenta de custas a Fazenda Pública. Sentença que não se submete ao reexame necessário consoante a regra do artigo 496, §3º, II do CPC. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 06/11/2019 |
Julgado procedente o pedido
Dito isso, e nos termos da fundamentação supra, afasto as arguições de prescrição e reconheço o direito da requerente ao abono de permanência estadual até o nonagésimo dia seguinte à data da revogação da Lei Estadual 1.691/05, motivo pelo qual julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Acre ao pagamento a tal título da importância de R$ 169.609,56, com a ressalva de que tal benefício (o do abono de permanência) não integra a base de incidência da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 4º, § 1º, IX da Lei 10.887/04. Em atenção ao julgamento proferido pelo STF em sede de Repercussão Geral no REx nº 870947, a tal rubrica deverão ser acrescidos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os juros são contados a partir da citação e a correção monetária a partir da data em que a verba deveria ter sido paga à autora. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em dez por cento sobre o valor da causa atualizado, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV do CPC, com substrato normativo no art. 85, § 3º, I do CPC. Isenta de custas a Fazenda Pública. Sentença que não se submete ao reexame necessário consoante a regra do artigo 496, §3º, II do CPC. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 6.387 Página: 44/45 |
| 05/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Da análise da manifestação de p. 262 e certidão de p. 264, verifica-se que a parte autora manifestou seu interesse pelo julgamento antecipado da lide e a ré deixou transcorrer in albis o prazo para especificar as provas que porventura pretendesse produzir. Com efeito, não se vislumbra a necessidade de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da(s) parte(s), assim com a realização de perícia, já que a matéria controvertida é substancialmente de direito (ação de cobrança de abono de permanência), o que autoriza o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Neste contexto, determino, pois, que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC 2015. Para que as partes não aleguem surpresa, determino que sejam intimadas da presente decisão. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 05/07/2019 |
Outras Decisões
Da análise da manifestação de p. 262 e certidão de p. 264, verifica-se que a parte autora manifestou seu interesse pelo julgamento antecipado da lide e a ré deixou transcorrer in albis o prazo para especificar as provas que porventura pretendesse produzir. Com efeito, não se vislumbra a necessidade de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da(s) parte(s), assim com a realização de perícia, já que a matéria controvertida é substancialmente de direito (ação de cobrança de abono de permanência), o que autoriza o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Neste contexto, determino, pois, que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC 2015. Para que as partes não aleguem surpresa, determino que sejam intimadas da presente decisão. |
| 02/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 26/02/2019, sem manifestação da parte ré, o prazo assinalado no ato ordinatório à p. 258. |
| 05/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70004909-4 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2019 11:22 |
| 14/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 6260 Página: 27-30 |
| 18/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 24/10/2018 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70045301-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/07/2018 16:07 |
| 19/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 6.139 Página: 48/49 |
| 14/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Com fundamento no item B.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, podendo apresentar provas sobre a arguição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito formulada pelo réu (art. 350 do CPC/15). Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item B.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, podendo apresentar provas sobre a arguição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito formulada pelo réu (art. 350 do CPC/15). |
| 27/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70025590-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2018 15:05 |
| 16/04/2018 |
Documento
|
| 12/04/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 11/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08010907-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2018 14:42 |
| 11/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70021828-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2018 14:40 |
| 06/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08009507-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2018 16:13 |
| 04/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70019178-7 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2018 16:11 |
| 28/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 6.087 Página: 88/89 |
| 27/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório - Vista - Virtual Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 31/01/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 31/01/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 12/04/2018 Hora 09:30 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 14/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 5.942 Página: 91 |
| 09/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2017 Teor do ato: 1. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demanda com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.2. Defiro o pedido de tramitação prioritária, já que nas fichas financeiras e documento de identidade consta o ano de nascimento da parte autora (1953), que comprova a condição de idosa.3. Insira-se a tarja correspondente no sistema. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 09/08/2017 |
Mero expediente
1. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demanda com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.2. Defiro o pedido de tramitação prioritária, já que nas fichas financeiras e documento de identidade consta o ano de nascimento da parte autora (1953), que comprova a condição de idosa.3. Insira-se a tarja correspondente no sistema. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2017 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 30/06/2017 através da Guia nº 001.0071594-80 |
| 08/08/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2018 |
Petição |
| 02/04/2018 |
Petição |
| 11/04/2018 |
Petição |
| 11/04/2018 |
Petição |
| 25/04/2018 |
Contestação |
| 10/07/2018 |
Réplica |
| 31/01/2019 |
Petição |
| 13/01/2020 |
Apelação |
| 04/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/08/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/07/2023 |
Petição |
| 21/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/03/2025 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/04/2018 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/03/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | . |
| 08/08/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |