| Autora |
Cidália Paschoal Viana
Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2026 Teor do ato: Com fundamento no art. 10, § 6º, da Instrução Normativa nº 2/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes previamente intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos ofícios precatórios expedidos às pp. 370/372 e 373/376, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 08/01/2026 |
Ato ordinatório
Com fundamento no art. 10, § 6º, da Instrução Normativa nº 2/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes previamente intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos ofícios precatórios expedidos às pp. 370/372 e 373/376, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 07/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 10/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2026 Teor do ato: Com fundamento no art. 10, § 6º, da Instrução Normativa nº 2/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes previamente intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos ofícios precatórios expedidos às pp. 370/372 e 373/376, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 08/01/2026 |
Ato ordinatório
Com fundamento no art. 10, § 6º, da Instrução Normativa nº 2/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes previamente intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos ofícios precatórios expedidos às pp. 370/372 e 373/376, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 07/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 08/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de p. 364, de destaque dos honorários de sucumbência. Dê-se prosseguimento a decisão de p. 321. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 04/09/2025 |
Mero expediente
Defiro o pedido de p. 364, de destaque dos honorários de sucumbência. Dê-se prosseguimento a decisão de p. 321. Intimem-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70028029-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/03/2025 14:31 |
| 18/03/2025 |
Juntada de certidão
|
| 14/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 355/357, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 20/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 355/357, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 355/357, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/01/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70070471-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/08/2024 14:19 |
| 04/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0347/2024 Data da Disponibilização: 25/07/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 7586 Página: 68/69 |
| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Considerando que a parte devedora não apresentou impugnação, mas sim concordância com o pedido cumprimento de sentença (p. 319), homologo o valor de R$ 463.623,01 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e um centavo), fixando-o como valor exequendo, atualizado até 20/10/2023 (p. 313) e determino a imediata expedição de precatórios para pagamento da quantia ora homologada (R$ 413.949,12 devidos à credora principal e R$ 49.673,89 devidos a título de honorários sucumbenciais). Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação dos Precatórios, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento nº 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com a expedição dos Precatórios ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requisitando o pagamento do valor homologado. 3. Defiro o pedido contido no item 2 da petição de página 308, de destaque dos honorários contratuais no próprio precatório para pagamento do valor principal, em vista da juntada do contrato de p. 24, o que faço com fundamento no art. art. 22, § 4º da Lei 8.906/94. 4. Ante a não apresentação de impugnação, deixo de fixar honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, à vista do artigo 85, § 7º do CPC. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 23/07/2024 |
Por Expedição de Precatório
Considerando que a parte devedora não apresentou impugnação, mas sim concordância com o pedido cumprimento de sentença (p. 319), homologo o valor de R$ 463.623,01 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e um centavo), fixando-o como valor exequendo, atualizado até 20/10/2023 (p. 313) e determino a imediata expedição de precatórios para pagamento da quantia ora homologada (R$ 413.949,12 devidos à credora principal e R$ 49.673,89 devidos a título de honorários sucumbenciais). Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação dos Precatórios, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento nº 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com a expedição dos Precatórios ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requisitando o pagamento do valor homologado. 3. Defiro o pedido contido no item 2 da petição de página 308, de destaque dos honorários contratuais no próprio precatório para pagamento do valor principal, em vista da juntada do contrato de p. 24, o que faço com fundamento no art. art. 22, § 4º da Lei 8.906/94. 4. Ante a não apresentação de impugnação, deixo de fixar honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, à vista do artigo 85, § 7º do CPC. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70103139-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 16/12/2023 10:48 |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0513/2023 Data da Disponibilização: 24/11/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 7.427 Página: 61/62 |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 23/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Defiro a pretensão executória esboçada na petição de pp. 305/308 e documentação a ela agregada, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito do Acórdão de páginas 228/234, cuja certidão de trânsito em julgado repousa na página 301. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). 4. Os pedidos de destaque de honorários contratuais para pagamento dos honorários sucumbências serão devidamente apreciados após o transcurso do prazo de impugnação. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 23/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Defiro a pretensão executória esboçada na petição de pp. 305/308 e documentação a ela agregada, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito do Acórdão de páginas 228/234, cuja certidão de trânsito em julgado repousa na página 301. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). 4. Os pedidos de destaque de honorários contratuais para pagamento dos honorários sucumbências serão devidamente apreciados após o transcurso do prazo de impugnação. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70085966-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 20/10/2023 19:02 |
| 02/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0453/2023 Data da Disponibilização: 02/10/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 7.393 Página: 29/30 |
| 29/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 27/09/2023 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. |
| 27/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 30/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/10/2022 12:42:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA ESTADUAL NATUREZA DISCRICIONÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. LEI Nº 1.691/2005. APELO DESPROVIDO. 1. Embora a princípio vedado ao Judiciário interferir nos atos do Executivo, autorizada a intervenção para garantir a fruição de direito existente, sem configurar violação ao princípio da separação dos poderes. 2. Discricionário o ato administrativo que concede ou nega o abono de permanência estadual, contudo, necessário motivação idônea, pena de nulidade. 3. A legislação de regência estabelece os requisitos imprescindíveis ao abono de permanência estadual (art. 2°, da lei estadual nº 1691/05 4. Os limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não podem servir de fundamento para excluir o direito dos servidores públicos a vantagem assegurada por lei. 5. Despropositado indeferir o abono de permanência estadual com fundamento de certidão do Acreprevidência, documento não exigido em sede administrativa, tampouco figurando nos motivos determinantes da recusa. 6. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709961-24.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 28/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 6.924 Página: 49 |
| 20/10/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70068662-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/10/2021 19:04 |
| 28/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 28/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 15/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70069872-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/12/2020 09:04 |
| 30/11/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 6.711 Página: 51/52 |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Dito isso, e nos termos da fundamentação supra, afasto as arguições de prescrição e reconheço o direito da requerente ao abono de permanência estadual até o nonagésimo dia seguinte à data da revogação da Lei Estadual 1.691/05, motivo pelo qual julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Acre ao pagamento a tal título da importância de R$ 166.066,28, com a ressalva de que tal benefício (o do abono de permanência) não integra a base de incidência da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 4º, § 1º, IX da Lei 10.887/04. Em atenção ao julgamento proferido pelo STF em sede de Repercussão Geral no REx nº 870947, a tal rubrica deverão ser acrescidos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os juros são contados a partir da citação e a correção monetária a partir da data em que a verba deveria ter sido paga à autora. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em dez por cento sobre o valor da condenação, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV do CPC, com substrato normativo no art. 85, § 3º, I do CPC. Isenta de custas a Fazenda Pública. Sentença que não se submete ao reexame necessário (artigo 496, §3º, II do CPC). Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 04/11/2020 |
Julgado procedente o pedido
Dito isso, e nos termos da fundamentação supra, afasto as arguições de prescrição e reconheço o direito da requerente ao abono de permanência estadual até o nonagésimo dia seguinte à data da revogação da Lei Estadual 1.691/05, motivo pelo qual julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Acre ao pagamento a tal título da importância de R$ 166.066,28, com a ressalva de que tal benefício (o do abono de permanência) não integra a base de incidência da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 4º, § 1º, IX da Lei 10.887/04. Em atenção ao julgamento proferido pelo STF em sede de Repercussão Geral no REx nº 870947, a tal rubrica deverão ser acrescidos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os juros são contados a partir da citação e a correção monetária a partir da data em que a verba deveria ter sido paga à autora. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em dez por cento sobre o valor da condenação, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV do CPC, com substrato normativo no art. 85, § 3º, I do CPC. Isenta de custas a Fazenda Pública. Sentença que não se submete ao reexame necessário (artigo 496, §3º, II do CPC). |
| 20/07/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Publicado
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 6.519 Página: 17/20 |
| 17/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2020 Teor do ato: A questão preliminar de prescrição suscitada pelo réu confunde-se com o próprio mérito da demanda e com este analisada em conjunto. 2. As partes foram intimadas para que especificassem as provas que ainda pretendiam produzir, tendo apenas a parte autora comparecido aos autos para manifestar desinteresse na produção de outras provas (p. 183). O réu não se manifestou (p. 185). O fato é que não se vislumbra a necessidade de produção de prova testemunhal, já que a matéria controvertida é substancialmente de direito, e os fatos não reclamam a comprovação exclusiva por testemunhas, o que autoriza o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Neste contexto, determino, pois, que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença, para ser julgado preferencialmente seguindo a ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC 2015. 4. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 17/01/2020 |
Mero expediente
A questão preliminar de prescrição suscitada pelo réu confunde-se com o próprio mérito da demanda e com este analisada em conjunto. 2. As partes foram intimadas para que especificassem as provas que ainda pretendiam produzir, tendo apenas a parte autora comparecido aos autos para manifestar desinteresse na produção de outras provas (p. 183). O réu não se manifestou (p. 185). O fato é que não se vislumbra a necessidade de produção de prova testemunhal, já que a matéria controvertida é substancialmente de direito, e os fatos não reclamam a comprovação exclusiva por testemunhas, o que autoriza o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Neste contexto, determino, pois, que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença, para ser julgado preferencialmente seguindo a ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC 2015. 4. Intimem-se. |
| 02/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 26/02/2019, sem manifestação da parte ré, o prazo assinalado no ato ordinatório à p. 179. |
| 05/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70004911-6 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2019 11:24 |
| 14/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 6260 Página: 27-30 |
| 18/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 24/10/2018 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70045312-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/07/2018 16:25 |
| 19/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 6.139 Página: 48/49 |
| 14/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Com fundamento no item B.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, podendo apresentar provas sobre a arguição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito formulada pelo réu (art. 350 do CPC/15). Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item B.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, podendo apresentar provas sobre a arguição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito formulada pelo réu (art. 350 do CPC/15). |
| 27/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70025596-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2018 15:18 |
| 16/04/2018 |
Documento
|
| 12/04/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 11/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08010897-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2018 14:31 |
| 11/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70021821-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2018 14:28 |
| 06/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08009506-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2018 16:02 |
| 04/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70019173-6 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2018 15:59 |
| 28/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 6.087 Página: 88/89 |
| 27/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório - Vista - Virtual Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 31/01/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 31/01/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 12/04/2018 Hora 08:30 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 14/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 5.942 Página: 91 |
| 09/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2017 Teor do ato: 1. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demanda com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.2. Defiro o pedido de tramitação prioritária, já que nas fichas financeiras consta o ano de nascimento da parte autora (1955), que comprova a condição de idosa e, em consequência, determino que se insira a tarja correspondente no sistema. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 09/08/2017 |
Mero expediente
1. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demanda com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.2. Defiro o pedido de tramitação prioritária, já que nas fichas financeiras consta o ano de nascimento da parte autora (1955), que comprova a condição de idosa e, em consequência, determino que se insira a tarja correspondente no sistema. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2017 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 30/06/2017 através da Guia nº 001.0071658-89 |
| 08/08/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2018 |
Petição |
| 02/04/2018 |
Petição |
| 11/04/2018 |
Petição |
| 11/04/2018 |
Petição |
| 25/04/2018 |
Contestação |
| 10/07/2018 |
Réplica |
| 31/01/2019 |
Petição |
| 15/12/2020 |
Apelação |
| 20/10/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/10/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 16/12/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/03/2025 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/04/2018 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/11/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 08/08/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |