| Autor |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Pio Carlos Freiria Junior Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: RODRIGO FRASSETTO GOES Advogado: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI |
| Réu | Odimeia Ferreira Carlos da Co |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70075624-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2021 20:03 |
| 11/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/10/2020 18:25:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na espécie, a não localização da devedora, que não foi citada, consubstancia fundamento para a extinção do processo por falta de pressuposto processual. Como a parte apelante não apresentou endereço válido para a citação da executada, a relação processual não foi aperfeiçoada. A solução cabível e adequada é, de fato, a extinção da demanda por falta de pressuposto válido e regular da pretensão autoral, à exegese do disciplinado no art. 485, IV, do CPC. Saliente-se que a citação é um pressuposto processual, condição essencial para o aperfeiçoamento da relação processual angularizada, sendo indispensável para a validade do processo, a teor do disposto no art. 239, do CPC, não podendo o Poder Judiciário eternizar o processo quando o autor não apresenta endereço onde a devedora possa ser localizada, não atendendo ao cumprimento dos pressupostos de validade do processo que lhe incumbem. Portanto, correta a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0711691-70.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "em continuidade de julgamento, funcionando em quórum ampliado, decidiu a Câmara Cível, por maioria, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Desembargadora Regina Ferrari que votou no sentido de dar parcial provimento ao apelo". Rio Branco, 01 de Outubro de 2020. Relatora: Denise Bonfim |
| 13/03/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/03/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 18/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70075624-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2021 20:03 |
| 11/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/10/2020 18:25:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na espécie, a não localização da devedora, que não foi citada, consubstancia fundamento para a extinção do processo por falta de pressuposto processual. Como a parte apelante não apresentou endereço válido para a citação da executada, a relação processual não foi aperfeiçoada. A solução cabível e adequada é, de fato, a extinção da demanda por falta de pressuposto válido e regular da pretensão autoral, à exegese do disciplinado no art. 485, IV, do CPC. Saliente-se que a citação é um pressuposto processual, condição essencial para o aperfeiçoamento da relação processual angularizada, sendo indispensável para a validade do processo, a teor do disposto no art. 239, do CPC, não podendo o Poder Judiciário eternizar o processo quando o autor não apresenta endereço onde a devedora possa ser localizada, não atendendo ao cumprimento dos pressupostos de validade do processo que lhe incumbem. Portanto, correta a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0711691-70.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "em continuidade de julgamento, funcionando em quórum ampliado, decidiu a Câmara Cível, por maioria, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Desembargadora Regina Ferrari que votou no sentido de dar parcial provimento ao apelo". Rio Branco, 01 de Outubro de 2020. Relatora: Denise Bonfim |
| 13/03/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/03/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 13/03/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. A referida é verdade. |
| 12/03/2020 |
Publicado
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 6.551 Página: 34-39 |
| 10/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Decisão 1. A parte Autora apresentou recurso de apelação. 2. Mantenho a Sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. 3. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 4. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 05/03/2020 |
Outras Decisões
Decisão 1. A parte Autora apresentou recurso de apelação. 2. Mantenho a Sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. 3. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 4. Intime-se. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70089232-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/12/2019 10:19 |
| 16/12/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0108397-04 - Recursos |
| 11/12/2019 |
Publicado
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 6.494 Página: 51-57 |
| 09/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0229/2019 Teor do ato: 3. Pelo exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação do requerido. 4. Sem custas e sem honorários. 5. Verifique-se a secretaria o cumprimento do pagamento total das custas iniciais e, se necessário, proceda-se a intimação do autor para pagar, sob pena das cominações de praxes. Arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 30/11/2019 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
3. Pelo exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação do requerido. 4. Sem custas e sem honorários. 5. Verifique-se a secretaria o cumprimento do pagamento total das custas iniciais e, se necessário, proceda-se a intimação do autor para pagar, sob pena das cominações de praxes. Arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70068093-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2019 12:08 |
| 26/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 6.442 Página: 27-30 |
| 24/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 19/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 19/09/2019 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 09/09/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 06/06/2019 |
Documento
|
| 24/05/2019 |
Documento
|
| 05/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 6.325 Página: 28-32 |
| 03/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2019 Teor do ato: D E C I S Ã O: 1. Considerando a petição de p. 64, em razão do princípio da colaboração, defiro sejam realizadas as pesquisas de endereço pelos sistemas de apoio a jurisdição (BACENJUD; RENAJUD) conforme requerido pela parte autora. 2. Após, cumprido o item acima, cumpra-se integralmente a decisão de p. 34. 3. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) |
| 29/03/2019 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O: 1. Considerando a petição de p. 64, em razão do princípio da colaboração, defiro sejam realizadas as pesquisas de endereço pelos sistemas de apoio a jurisdição (BACENJUD; RENAJUD) conforme requerido pela parte autora. 2. Após, cumprido o item acima, cumpra-se integralmente a decisão de p. 34. 3. Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70087331-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2018 13:14 |
| 11/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 6.253 Página: 38/41 |
| 07/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 29/11/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70071940-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2018 06:35 |
| 11/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 6.214 Página: 39-43 |
| 09/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Seria de extrema importância ao atendimento ao princípio da razoável duração do processo e da eficiência, que a parte autora, antes de manifestar-se nos autos, observasse a razão pela qual foi intimada, e atendesse as determinações judiciais, não requerendo diligência inoportuna para a fase em que o feito se encontra. Assim sendo, reitero a intimação da parte autora, para no prazo de 5(cinco) dias cumprir a determinação de fls. 54, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 06/10/2018 |
Mero expediente
Seria de extrema importância ao atendimento ao princípio da razoável duração do processo e da eficiência, que a parte autora, antes de manifestar-se nos autos, observasse a razão pela qual foi intimada, e atendesse as determinações judiciais, não requerendo diligência inoportuna para a fase em que o feito se encontra. Assim sendo, reitero a intimação da parte autora, para no prazo de 5(cinco) dias cumprir a determinação de fls. 54, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70056973-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2018 05:16 |
| 16/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 6.176 Página: 29-34 |
| 14/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Passados mais de 60 dias do requerimento de fls. 53, determino a intimação do autor para no prazo de 5(cinco) dias manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, nesse caso, apresentando endereço válido para citação da ré. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 13/08/2018 |
Mero expediente
Passados mais de 60 dias do requerimento de fls. 53, determino a intimação do autor para no prazo de 5(cinco) dias manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, nesse caso, apresentando endereço válido para citação da ré. Publique-se. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70036496-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2018 07:23 |
| 29/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 6.127 Página: 43-44 |
| 25/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 24/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 24/05/2018 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 15/05/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 14/05/2018 |
Documento
|
| 25/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 6.104 Página: 44-51 |
| 23/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2018 Teor do ato: D E C I S Ã O1. Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil em vigor (2015), norma processual aplicável imediatamente aos processos em curso, estabeleceu-se que o Autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados públicos para a busca do endereço do Réu, ou seja, o Autor pode pedir ajuda ao Juízo requerendo diligências necessárias à sua obtenção.Diligência referida, por óbvio, deverá ser justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada.A novidade veio na Lei Nova consta do § 1º do Artigo 319 do Código de Processo Civil e trata-se, no caso, de evidente manifestação do princípio da cooperação, previsto no Artigo 6º do Código de Processo Civil.2. Com essas razões, defiro o pedido da parte Autora para determinar a pesquisa do endereço da parte Ré, via SISTEMA INFOJUD e BACEN-JUD.3. Intime-se Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 20/04/2018 |
Outras Decisões
D E C I S Ã O1. Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil em vigor (2015), norma processual aplicável imediatamente aos processos em curso, estabeleceu-se que o Autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados públicos para a busca do endereço do Réu, ou seja, o Autor pode pedir ajuda ao Juízo requerendo diligências necessárias à sua obtenção.Diligência referida, por óbvio, deverá ser justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada.A novidade veio na Lei Nova consta do § 1º do Artigo 319 do Código de Processo Civil e trata-se, no caso, de evidente manifestação do princípio da cooperação, previsto no Artigo 6º do Código de Processo Civil.2. Com essas razões, defiro o pedido da parte Autora para determinar a pesquisa do endereço da parte Ré, via SISTEMA INFOJUD e BACEN-JUD.3. Intime-se |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70093114-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2017 06:46 |
| 14/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 6.020 Página: 36-40 |
| 12/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 27/11/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 07/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.17.70081756-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2017 11:48 |
| 26/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 5.991 Página: 35-37 |
| 24/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Aviso de Recebimento de fl.37. Advogados(s): Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Aviso de Recebimento de fl.37. |
| 23/10/2017 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0711691-70.2017.8.01.0001 CERTIDÃOCertifico a realização do seguinte Ato Ordinatório:Juntada de AR : JJ790311192BRSituação : Mudou-se/NegativoModelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Odiméia Ferreira Carlos da Co Rio Branco (AC), 23 de outubro de 2017.Ana Paula Lucena da Silva MeirelesTécnico Judiciário |
| 23/10/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ790311192BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Odimeia Ferreira Carlos da Co |
| 13/10/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 18/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 5.964 Página: 54/62 |
| 14/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0222/2017 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700)Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Pio Carlos Freiria Junior (OAB 50945/PR) |
| 11/09/2017 |
Outras Decisões
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700)Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2017 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 29/08/2017 através da Guia nº 001.0074262-75 |
| 04/09/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2017 |
Petição |
| 18/12/2017 |
Petição |
| 06/06/2018 |
Petição |
| 23/08/2018 |
Petição |
| 18/10/2018 |
Petição |
| 18/12/2018 |
Petição |
| 30/09/2019 |
Petição |
| 26/12/2019 |
Apelação |
| 18/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |