| Autor |
José Raimundo Rosas da Silva
Advogado: Hirli Cezar B. S. Pinto |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Com fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da liquidação do débito ou apresentar valor atualizado da execução e formular requerimentos pertinentes. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 10/09/2025 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da liquidação do débito ou apresentar valor atualizado da execução e formular requerimentos pertinentes. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Com fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da liquidação do débito ou apresentar valor atualizado da execução e formular requerimentos pertinentes. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 10/09/2025 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da liquidação do débito ou apresentar valor atualizado da execução e formular requerimentos pertinentes. |
| 10/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 23/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 20/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 08/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70067294-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/07/2025 16:40 |
| 08/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Considerando que o sequestro dos ativos financeiros foi efetivado (pp. 185/191) e que o valor encontra-se devidamente depositado em conta judicial (pp. 192/193), bem como o requerimento da parte autora para que o pagamento seja realizado mediante transferência bancária (pp. 159 e 194), determino à Secretaria que verifique se houve o levantamento do valor por meio do Alvará Judicial nº 44/2025, já expedido nos autos. Caso constatado que o referido alvará não foi utilizado, deverá a Secretaria proceder ao cancelamento do Alvará Judicial nº 44/2025 e, em seguida, expedir alvará de transferência em favor de Hirli Cezar Barros Silva Pinto, OAB/AC nº 1.661, CPF nº 360.093.262-49, conforme os dados bancários já informados (Banco Santander - Código 033, Agência 1556, Conta Corrente 01015004-8). Intimem-se. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 08/07/2025 |
Expedição de alvará de levantamento
Considerando que o sequestro dos ativos financeiros foi efetivado (pp. 185/191) e que o valor encontra-se devidamente depositado em conta judicial (pp. 192/193), bem como o requerimento da parte autora para que o pagamento seja realizado mediante transferência bancária (pp. 159 e 194), determino à Secretaria que verifique se houve o levantamento do valor por meio do Alvará Judicial nº 44/2025, já expedido nos autos. Caso constatado que o referido alvará não foi utilizado, deverá a Secretaria proceder ao cancelamento do Alvará Judicial nº 44/2025 e, em seguida, expedir alvará de transferência em favor de Hirli Cezar Barros Silva Pinto, OAB/AC nº 1.661, CPF nº 360.093.262-49, conforme os dados bancários já informados (Banco Santander - Código 033, Agência 1556, Conta Corrente 01015004-8). Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70057509-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/06/2025 13:09 |
| 06/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 06/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 14/05/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 14/05/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 14/05/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 14/05/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 14/05/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 14/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa à contadoria - Parcelamento de custas |
| 08/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0242/2025 Teor do ato: 1. Considerando que transcorreu o prazo de dois meses sem a comunicação de pagamento, bem como que intimado o devedor para, no prazo de dois dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV), o prazo transcorreu em branco (p. 176), determino a atualização do crédito pela contadoria judicial e imediato sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora. 2. Intimem-se. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 07/05/2025 |
Mero expediente
1. Considerando que transcorreu o prazo de dois meses sem a comunicação de pagamento, bem como que intimado o devedor para, no prazo de dois dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV), o prazo transcorreu em branco (p. 176), determino a atualização do crédito pela contadoria judicial e imediato sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora. 2. Intimem-se. |
| 21/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70037155-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 21/04/2025 16:40 |
| 13/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Com fundamento no Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 976, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: intime-se o devedor para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV). |
| 21/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista ao devedor Estado do Acre intimando-lhe para comprovar o pagamento dos valores exequendos em cumprimento às Requisições de Pequeno Valor expedidas nos presentes autos no prazo de 2 meses em consonância ao art. 535, §3º, II do CPC. |
| 09/12/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 09/12/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 03/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70045677-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/06/2024 11:00 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70045661-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/06/2024 10:49 |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0128/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 7.501 Página: 129/130 |
| 20/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70021962-9 Tipo da Petição: Informações Data: 20/03/2024 17:44 |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2024 Teor do ato: 1. Cumpra a Secretaria o item 2 da decisão de p. 143. 2. A parte devedora apresentou impugnação, em mínima parte, reconhecendo como devida a quantia de R$ 12.934,68 e a parte credora concordou com a impugnação (p. 152), razão por que a homologo, fixando-a como valor exequendo, atualizado até 11/07/2022 (p. 150) e determino a imediata expedição das Requisições de Pequeno Valor RPV do principal e honorários advocatícios, limitando aquele ao teto de 7 salários mínimos, fixado na Lei Estadual nº 3.157/2016, já que o credor renunciou expressamente o valor excedente (item 4, p. 137). Com substrato no princípio da sucumbência, conjugado com o § 3º, I, atendidos os requisitos dos incisos I a IV do § 2º, ambos do art. 85, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do excesso de execução reconhecido pelo credor. 3. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação das RPV's, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento nº 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com a expedição das requisições. 4. Decorrido o prazo de 2 meses sem a comunicação de pagamento, intime-se o devedor para, no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento das requisições judiciais (RPV's). 5. Não comprovados nos autos os pagamentos das RPV's depois da intimação de que trata o item 4, fica desde já determinado o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvarás em favor dos credores. 6. Intimem-se. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661AC /) |
| 19/03/2024 |
Evolução da Classe Processual
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70067577-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 22/08/2023 08:08 |
| 21/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70067419-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 21/08/2023 18:33 |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0286/2023 Data da Disponibilização: 04/07/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 7.332 Página: 69/71 |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0286/2023 Teor do ato: 1. Defiro a pretensão executória esboçada nas petições de pp. 136/138 (principal) e 139/141 e documentação a ela agregada (honorários), em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado, certificado à p. 134. 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661AC /) |
| 30/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Defiro a pretensão executória esboçada nas petições de pp. 136/138 (principal) e 139/141 e documentação a ela agregada (honorários), em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado, certificado à p. 134. 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70080373-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/11/2022 10:48 |
| 07/11/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70080336-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/11/2022 09:59 |
| 25/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2022 21:55:56 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93, RITJC) Relator: Luís Camolez |
| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 22/04/2022, sem manifestação da parte apelada, o prazo assinalado no ato ordinatório à p. 106. |
| 29/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0095/2022 Data da Disponibilização: 29/03/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 7.034 Página: 65/66 |
| 25/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 21/09/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 6.865 Página: 60 |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70043739-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/07/2021 13:47 |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Estado do Acre a pagar a título de indenização por danos morais o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo montante total deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária, atualizados pelos índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/97, esta a ser contabilizada desde a data da prolação da sentença e aqueles a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno o Estado do Acre ao pagamento dos honorários de advogado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da total da condenação à indenização por danos morais, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, com fundamento no art. 85, § º 3º, I do CPC, destacando-se o julgamento antecipado do mérito e ausência de manifestação autoral sobre os documentos juntados pelo Estado. Isenta de custas a Fazenda Pública (Lei estadual nº 1.422/01, art. 2º, I). Sentença não sujeita a reexame necessário em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3º, CPC). Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 02/07/2021 |
procedência parcial
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Estado do Acre a pagar a título de indenização por danos morais o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo montante total deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária, atualizados pelos índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/97, esta a ser contabilizada desde a data da prolação da sentença e aqueles a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno o Estado do Acre ao pagamento dos honorários de advogado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da total da condenação à indenização por danos morais, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, com fundamento no art. 85, § º 3º, I do CPC, destacando-se o julgamento antecipado do mérito e ausência de manifestação autoral sobre os documentos juntados pelo Estado. Isenta de custas a Fazenda Pública (Lei estadual nº 1.422/01, art. 2º, I). Sentença não sujeita a reexame necessário em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3º, CPC). |
| 07/04/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 29/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 16/09/219, sem manifestação, o prazo assinalado no despacho à p. 78. |
| 02/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 6419 Página: 53/54 |
| 21/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos documentos juntados pelo Estado do Acre às pp. 43/71 (art. 437, § 1º, NCPC). Intimem-se Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 21/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Mero expediente
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos documentos juntados pelo Estado do Acre às pp. 43/71 (art. 437, § 1º, NCPC). Intimem-se |
| 04/02/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 20/09/2018, sem manifestação da parte autora, o prazo assinalado no ato ordinatório à p. 72. |
| 21/09/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70064717-9 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 20/09/2018 16:45 |
| 03/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 6184 Página: 38,39 |
| 23/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) |
| 19/06/2018 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70028399-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2018 18:00 |
| 16/04/2018 |
Documento
|
| 12/04/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 06/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 6.091 Página: 37 |
| 04/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Em cumprimento à decisao de p. 17, fica designado o dia 11/04/2018, às 8h30min, para realização da audiência de conciliação. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 28/03/2018 |
Publicado sentença
Em cumprimento à decisao de p. 17, fica designado o dia 11/04/2018, às 8h30min, para realização da audiência de conciliação. |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 26/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório - Vista - Virtual Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 31/01/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 31/01/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 11/04/2018 Hora 08:30 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 24/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 5.990 Página: 88/91 |
| 23/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0342/2017 Teor do ato: 1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de p. 11, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e citem-se os réus com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Intimem-se. Advogados(s): Hirli Cezar B. S. Pinto (OAB 1661/AC) |
| 23/10/2017 |
Outras Decisões
1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de p. 11, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e citem-se os réus com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Intimem-se. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2018 |
Contestação |
| 20/09/2018 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 15/07/2021 |
Apelação |
| 07/11/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 07/11/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 21/08/2023 |
Impugnação |
| 22/08/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 20/03/2024 |
Informações |
| 03/06/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/06/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/04/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 13/06/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/04/2018 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/10/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |