| Autor |
Eliseu Garcia de Farias
Advogado: BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE Advogado: Rodrigo Mafra Biancao Advogado: Paulo Carpegiane Souza Campos |
| Réu |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Naina Magalhães Santos Pimenta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0011/2026 Data da Disponibilização: 30/01/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 Número do Diário: 7.948 Página: DJEN |
| 29/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o efetivo cumprimento e requerer a extinção do feito. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 29/01/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o efetivo cumprimento e requerer a extinção do feito. |
| 29/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0011/2026 Data da Disponibilização: 30/01/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 Número do Diário: 7.948 Página: DJEN |
| 29/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o efetivo cumprimento e requerer a extinção do feito. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 29/01/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o efetivo cumprimento e requerer a extinção do feito. |
| 29/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/11/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 03/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/10/2025 |
Mero expediente
Proceda-se à devida retificação dos alvarás judiciais expedidos às pp. 259/260, observando os dados bancários informados à p. 269. Cumprida a determinação, intime-se o autor para informar o efetivo cumprimento e requerer a extinção do feito. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70091809-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/09/2025 15:11 |
| 02/09/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 02/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 04/07/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 04/07/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70035557-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2025 15:37 |
| 11/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0063/2025 Data da Disponibilização: 01/04/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 7.750 Página: DJEN 818 |
| 31/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nº 16/2024 (pp. 218/222), nº 17/2024 (pp. 223/227). O Ente Público foi devidamente intimado para efetuar o pagamento das referidas requisições em 07/06/2024, conforme comprovado à p. 230, mas permaneceu inerte, sem realizar o depósito devido. Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8º - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa. Dessa forma, considerando que a intimação ocorreu em 07/06/2024, o prazo final para pagamento encerrou-se em 30/08/2024, sem que o ente público cumprisse a obrigação. O despacho de p. 235 reiterou a intimação para pagamento, sem qualquer manifestação neste sentido da parte devedora. Diante do exposto, resta evidente o direito ao recebimento das RPVs, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor. Assim, determino: O cancelamento das RPV's nº 16/2024 (pp. 218/222), nº 17/2024 (pp. 223/227) O sequestro dos valores necessários à quitação das referidas requisições; Após a efetivação do bloqueio, expeçam-se os alvarás para pagamento. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 31/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nº 16/2024 (pp. 218/222), nº 17/2024 (pp. 223/227). O Ente Público foi devidamente intimado para efetuar o pagamento das referidas requisições em 07/06/2024, conforme comprovado à p. 230, mas permaneceu inerte, sem realizar o depósito devido. Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8º - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa. Dessa forma, considerando que a intimação ocorreu em 07/06/2024, o prazo final para pagamento encerrou-se em 30/08/2024, sem que o ente público cumprisse a obrigação. O despacho de p. 235 reiterou a intimação para pagamento, sem qualquer manifestação neste sentido da parte devedora. Diante do exposto, resta evidente o direito ao recebimento das RPVs, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor. Assim, determino: O cancelamento das RPV's nº 16/2024 (pp. 218/222), nº 17/2024 (pp. 223/227) O sequestro dos valores necessários à quitação das referidas requisições; Após a efetivação do bloqueio, expeçam-se os alvarás para pagamento. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70009905-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2025 19:44 |
| 20/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0006/2025 Data da Disponibilização: 13/01/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 7.699 Página: |
| 10/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Determino a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o adimplemento das requisições de pequeno valor ns.º 16 e 17/2024, tendo em vista que o prazo para pagamento do requisitório se encerrou em 30 de agosto de 2024, sob pena de sequestro dos valores correspondentes. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Mero expediente
Determino a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o adimplemento das requisições de pequeno valor ns.º 16 e 17/2024, tendo em vista que o prazo para pagamento do requisitório se encerrou em 30 de agosto de 2024, sob pena de sequestro dos valores correspondentes. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70092490-0 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2024 12:49 |
| 01/10/2024 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para informar se a RPV foi adimplida. Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/07/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/05/2024 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 27/05/2024 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70040152-4 Tipo da Petição: Informações Data: 16/05/2024 10:36 |
| 15/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0083/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Intimado para informar os dados bancários para expedição da RPV, o patrono apenas informou seus dados bancários, deixando de informar os dados bancários do credor. Determino a intimação do credor Eliseu Garcia de Farias para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários para expedição das RPVs. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 10/05/2024 |
Mero expediente
Intimado para informar os dados bancários para expedição da RPV, o patrono apenas informou seus dados bancários, deixando de informar os dados bancários do credor. Determino a intimação do credor Eliseu Garcia de Farias para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários para expedição das RPVs. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0080/2024 Data da Disponibilização: 10/05/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 7.534 Página: 47/50 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários, necessários ao preenchimento das RPV's. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 08/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70037153-6 Tipo da Petição: Informações Data: 08/05/2024 10:49 |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários, necessários ao preenchimento das RPV's. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0200/2023 Data da Disponibilização: 31/10/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 7.413 Página: 144/145 |
| 30/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2023 Teor do ato: O autor requereu cumprimento de sentença onde apontou o valor principal devido de R$ 72.999,50 (setenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) referente às verbas atrasadas e de honorários sucumbenciais o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Devidamente intimado a autarquia federal quedou-se inerte. É o bastante. Decido. Homologo os valores apontados pelo credor em R$ 72.999,50 (setenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), sendo que o valor está dentro do limite de 60 salários mínimos para recebimento de RPV da União. Os honorários sucumbenciais totalizaram R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e são devidos aos patronos. Ante o exposto, determino a expedição de RPV ao autor e aos patronos com os valores acima indicados. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152AC /), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
O autor requereu cumprimento de sentença onde apontou o valor principal devido de R$ 72.999,50 (setenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) referente às verbas atrasadas e de honorários sucumbenciais o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Devidamente intimado a autarquia federal quedou-se inerte. É o bastante. Decido. Homologo os valores apontados pelo credor em R$ 72.999,50 (setenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), sendo que o valor está dentro do limite de 60 salários mínimos para recebimento de RPV da União. Os honorários sucumbenciais totalizaram R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e são devidos aos patronos. Ante o exposto, determino a expedição de RPV ao autor e aos patronos com os valores acima indicados. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70075882-0 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 09:46 |
| 18/09/2023 |
Mero expediente
Indefiro, novamente, a planilha apresentada pelo autor, pois refoge o que foi determinado no ato sentencial. Apesar do autor ter retificado o valor da RMI, os valores devidos são de 19/05/2017 até 15/08/2019, data da implantação do benefício (p. 120). Intime-se o autor para retificar a planilha no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70069068-1 Tipo da Petição: Informações Data: 25/08/2023 13:01 |
| 10/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2023 Data da Disponibilização: 10/08/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 7.359 Página: 41/42 |
| 08/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor reapresente sua planilha detalhada de cálculos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB ), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB ), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB ), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB ) |
| 07/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor reapresente sua planilha detalhada de cálculos. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem embargos |
| 20/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2023 Data da Disponibilização: 11/05/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 7.297 Página: 53/56 |
| 10/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Determino a intimação da parte devedora, INSS, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822AC /), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152AC /), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/05/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 09/05/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte devedora, INSS, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70030083-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/04/2023 15:19 |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2023 Data da Disponibilização: 20/03/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 7.263 Página: 60/62 |
| 17/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que o período deve ser de 19/05/2017 até 19/08/2019, que foi a data de implantação do benefício. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 14/03/2023 |
Mero expediente
Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que o período deve ser de 19/05/2017 até 19/08/2019, que foi a data de implantação do benefício. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Processo Reativado
|
| 23/02/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70011915-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 23/02/2023 10:29 |
| 09/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 09/11/2022 |
Julgado procedente o pedido
|
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2022 Data da Disponibilização: 07/10/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 7.161 Página: 49/51 |
| 06/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Diante da inércia da autora em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/10/2022 |
Mero expediente
Diante da inércia da autora em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi desprovido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Determino a intimação da parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento do julgado, na forma do artigo 523 e 524 do novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 12/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/05/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi desprovido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Determino a intimação da parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento do julgado, na forma do artigo 523 e 524 do novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/01/2022 12:49:06 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCAPACIDADE LABORAL DO APELADO. COMPROVAÇÃO. 1. Quanto à alegação da autarquia Apelante referente a cerceamento de defesa à falta de perícia médica oficial, decidiu este Órgão Fracionado Cível: "Sentindo-se apto a proceder o julgamento, com suporte nas provas lançadas nos autos, o magistrado não precisa acatar pedido de diligências que julgar desnecessário, sem que isso enseje nulidade" (Relator Des. Luís Camolez; Processo 0708406-06.2016.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 14/11/2019; Data de registro: 18/11/2019), tal a hipótese dos autos em que o Juízo de origem fundamentou o decisum em laudos médicos periciais existentes que atribui incapacidade laboral parcial ao Apelado. 2. Julgado da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: "Ação Acidentária. Auxílio-Doença. Requisitos. Processual Civil. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. - O juiz é o destinatário das provas e não está adstrito ao resultado do laudo pericial, que não é cogente, podendo valer-se dos demais elementos existentes do processo." (Apelação Cível Nº 70083035253, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 19/12/2019) 3. Também em matéria previdenciária, o Superior Tribunal de Justiça: "I. Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgador, motivadamente, considera desnecessária a produção de outras provas, inclusive a realização de nova perícia, ante a existência, nos autos, de elementos suficientes para a formação de seu convencimento..." (AgRg no AREsp 586.274/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015) 4. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0714363-51.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de dezembro de 2021. Relatora: Denise Bonfim |
| 31/03/2020 |
Publicado
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 20/12/2019 Data da Publicação: 23/12/2019 Número do Diário: 6.502 Página: 38/40 |
| 09/03/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/03/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 06/03/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 11/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70007478-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/02/2020 16:26 |
| 18/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0232/2019 Teor do ato: 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 18/12/2019 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70063103-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2019 13:14 |
| 27/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70058527-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/08/2019 20:57 |
| 08/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/08/2019 |
Documento
|
| 24/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 24/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/036494-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/07/2019 |
Julgado procedente o pedido
Ao final, o MM. Juiz assim sentenciou: "JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Elizeu Garcia de Farias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, condenando o demandado a implantar o benefício auxílio-doença à parte requerente, nos termos dos artigos 59 da Lei 8.213/91, com termo inicial na data da cessação do benefício, ou seja, 19/05/2017. As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, corrigidas monetariamente segundo índice INPC, a contar de cada parcela, tendo em vista o regramento específico dos benefícios previdenciários (art. 41-A da Lei 8.213 /91), conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (súmula 204 STJ). Presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, tenho que deve ser concedida a tutela de urgência pretendida visto que a prova pericial judicial produzida nos autos e demais documentos juntados pelas partes indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam o preenchimento dos requisitos legais para o direito ao benefício, conforme acima delineado. No mesmo sentido, há também urgência no pedido, consistente em fornecimento de verba alimentar necessária para a sobrevivência do autor. Diante do exposto, CONCEDO a tutela provisória, e, por conseguinte, determino que o réu realize o pagamento do auxílio-doença na forma acima delineada, no prazo de 20 dias, sob pena de multa. Extingo o presente feito com apreciação do mérito, o que faço com fincas no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios por arbitramento em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Submeto a presente decisão a reexame necessário, na ausência de eventual recurso voluntário das partes, e por se tratar de sentença ilíquida, segundo inteligência do enunciado da súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais. Intime-se o INSS para ciência deste julgado bem como para o cumprimento da tutela provisória. Intime-se". Rio Branco 23 de julho de 2019. (a) Anastácio Lima de Menezes Filho. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. |
| 06/06/2019 |
Documento
|
| 04/06/2019 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 23/07/2019 Hora 08:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 31/05/2019 |
Documento
|
| 31/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 6353 Página: 52,53 |
| 16/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 04/06/2019 Hora 08:15 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 16/05/2019 |
Expedição de Certidão
designação - audiência - expedição - mandado |
| 16/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/023020-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 16/05/2019 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 04/06/2019 Hora 08:15 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Não Realizada |
| 13/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70014151-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/03/2019 07:44 |
| 12/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 6.293 Página: 50/52 |
| 11/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Agende-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil. As partes poderão apresentar o rol de testemunhas com antecedência mínima de 20 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 06/02/2019 |
Mero expediente
Agende-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil. As partes poderão apresentar o rol de testemunhas com antecedência mínima de 20 dias. Intimem-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 6.237 Página: 65/66 |
| 13/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Determino que a Secretaria acrescente o outro patrono, conforme procuração de p. 34. Após, determino, novamente, a intimação da parte autora para cumprimento do despacho de p. 88, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 09/11/2018 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria acrescente o outro patrono, conforme procuração de p. 34. Após, determino, novamente, a intimação da parte autora para cumprimento do despacho de p. 88, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70077015-9 Tipo da Petição: Declarações Data: 07/11/2018 16:48 |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 6119 Página: 50/52 |
| 15/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Os autos versam sobre auxílio doença acidentário e compulsando os autos de nº 0018470-34.2007.8.01.0001,extrai-se que o acidente de trabalho, foi resultante de uma queda ocorrida em 18.05.2006 e que teve como consequência Dor lombar aguda.No presente processo o autor informa que é portador de artropatia na amiloidose, que a princípio não tem nexo causal com o antigo acidente de trabalho.Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte autora ou, caso queira, anexar aos autos relatório médico detalhado da sua enfermidade - desde que originária do acidente de trabalho.Intime-se. Advogados(s): BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 15/05/2018 |
Mero expediente
Os autos versam sobre auxílio doença acidentário e compulsando os autos de nº 0018470-34.2007.8.01.0001,extrai-se que o acidente de trabalho, foi resultante de uma queda ocorrida em 18.05.2006 e que teve como consequência Dor lombar aguda.No presente processo o autor informa que é portador de artropatia na amiloidose, que a princípio não tem nexo causal com o antigo acidente de trabalho.Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte autora ou, caso queira, anexar aos autos relatório médico detalhado da sua enfermidade - desde que originária do acidente de trabalho.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 11/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 12/01/2018 Número do Diário: 6038 Página: 25/27 |
| 10/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Autos n.º 0714363-51.2017.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item B1)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 10 de janeiro de 2018.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 10/01/2018 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0714363-51.2017.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item B1)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 10 de janeiro de 2018.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 10/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70000782-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/01/2018 13:18 |
| 19/12/2017 |
Documento
|
| 19/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 5997 Página: 63/65 |
| 01/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2017 Teor do ato: O benefício o qual o autor persegue tem como requisito principal garantir o benefício do INSS ao segurado que tenha desenvolvido sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, porém não o impede a exercer suas atividades ou mesmo outra.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado e determino a citação da parte ré para que apresente resposta no prazo legal.Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.Intime-se. Advogados(s): BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC) |
| 01/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 01/11/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/056659-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 01/11/2017 |
Tutela Provisória
O benefício o qual o autor persegue tem como requisito principal garantir o benefício do INSS ao segurado que tenha desenvolvido sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, porém não o impede a exercer suas atividades ou mesmo outra.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado e determino a citação da parte ré para que apresente resposta no prazo legal.Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.Intime-se. |
| 30/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70081046-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/10/2017 12:23 |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/01/2018 |
Contestação |
| 07/11/2018 |
Declarações |
| 13/03/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/08/2019 |
Apelação |
| 11/09/2019 |
Petição |
| 11/02/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/02/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 27/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/08/2023 |
Informações |
| 19/09/2023 |
Informações |
| 08/05/2024 |
Informações |
| 16/05/2024 |
Informações |
| 02/10/2024 |
Informações |
| 05/02/2025 |
Petição |
| 14/04/2025 |
Petição |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/06/2019 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 23/07/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/05/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 25/10/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |