| Autora |
Janaira Silva de Paula
Advogado: Adair Jose Longuini Advogado: Pascal Abou Khalil |
| Requerente |
Estér Vitória de Paula Nunes
Advogado: Pascal Abou Khalil Advogado: Adair Jose Longuini |
| Réu |
Via Verde Transportes Ltda
Advogado: João Felipe de Oliveira Mariano Advogada: Bárbara Maués Freire |
| Perito | Marcos Clay Lúcio da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/07/2021 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/07/2021 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70028425-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2021 16:34 |
| 20/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 6.814 Página: 24/32 |
| 19/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC) |
| 17/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 26/03/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/02/2021 14:05:14 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento da Apelação Relatora: Denise Bonfim |
| 14/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70069280-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/12/2020 18:02 |
| 17/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 6.718 Página: 19/20 |
| 16/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC) |
| 16/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062215-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/11/2020 15:21 |
| 11/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062211-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2020 15:10 |
| 20/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 6.700 Página: 28/36 |
| 19/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Diante de tais fundamentos, julgo procedente o pedido formulado por Estér Vitória de Paula Nunes, Renato Augusto Silva Nunes, Maria Adriele de Paula Galvão e Vítor Gabiel Lopes da Silva e determino que seja incluído no quadro de credores da ré Vale Verde Transportes Urbanos Rio Branco Ltda crédito em favor dos autores, no valor de R$8.810,48 (oito mil oitocentos e dez reais e quarenta e oito centavos) de natureza trabalhista. Determino ao administrador judicial que providencie a alteração do quadro geral de credores. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do crédito, em razão da singeleza da ação e da rápida tramitação (arts. 85, § 2º, e 90 do CPC). Após o trânsito em julgado contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) |
| 19/10/2020 |
Julgado procedente o pedido
Diante de tais fundamentos, julgo procedente o pedido formulado por Estér Vitória de Paula Nunes, Renato Augusto Silva Nunes, Maria Adriele de Paula Galvão e Vítor Gabiel Lopes da Silva e determino que seja incluído no quadro de credores da ré Vale Verde Transportes Urbanos Rio Branco Ltda crédito em favor dos autores, no valor de R$8.810,48 (oito mil oitocentos e dez reais e quarenta e oito centavos) de natureza trabalhista. Determino ao administrador judicial que providencie a alteração do quadro geral de credores. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do crédito, em razão da singeleza da ação e da rápida tramitação (arts. 85, § 2º, e 90 do CPC). Após o trânsito em julgado contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/05/2020 |
Documento
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| 05/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70022602-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2020 18:14 |
| 24/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 6.579 Página: 45/57 |
| 24/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 6.579 Página: 45/57 |
| 22/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2020 Teor do ato: 1. Cadastre os sucessores da parte autora, bem como seu patrono para recebimento das futuras intimações. 2. Após, cumpra-se o item 2 do despacho de p. 88. Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) |
| 22/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2020 Teor do ato: "(...) 2) Cumprido o item 1, intimem-se o réu e o administrador judicial para manifestação no prazo sucessivo de quinze dias." Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) |
| 21/04/2020 |
Ato ordinatório
"(...) 2) Cumprido o item 1, intimem-se o réu e o administrador judicial para manifestação no prazo sucessivo de quinze dias." |
| 20/04/2020 |
Mero expediente
1. Cadastre os sucessores da parte autora, bem como seu patrono para recebimento das futuras intimações. 2. Após, cumpra-se o item 2 do despacho de p. 88. |
| 08/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70018676-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2020 17:30 |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 6.477 Página: 39/47 |
| 13/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2019 Teor do ato: 1) Intime-se o requerente para que traga aos autos no prazo de quinze dias certidão de crédito ou memória de cálculo que atenda à regra do art. 9º, II, da LRJ. Registro, para tanto, que o pedido de recuperação judicial do réu foi apresentado em 29 de maio de 2015. 2) Cumprido o item 1, intimem-se o réu e o administrador judicial para manifestação no prazo sucessivo de quinze dias. Após, conclusos (fila 02). Advogados(s): Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) |
| 06/11/2019 |
Mero expediente
1) Intime-se o requerente para que traga aos autos no prazo de quinze dias certidão de crédito ou memória de cálculo que atenda à regra do art. 9º, II, da LRJ. Registro, para tanto, que o pedido de recuperação judicial do réu foi apresentado em 29 de maio de 2015. 2) Cumprido o item 1, intimem-se o réu e o administrador judicial para manifestação no prazo sucessivo de quinze dias. Após, conclusos (fila 02). |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Documento
|
| 30/08/2019 |
Documento
|
| 21/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70055276-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2019 09:52 |
| 12/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 6.411 Página: 18/26 |
| 09/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Recebo a presente habilitação de crédito como habilitação retardatária, pois não foi dirigida ao Administrador Judicial, tampouco observou o prazo do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, havendo alegação de que o crédito não consta na lista a que se refere o § 2º do art. 7º da LRJ. Intime-se o devedor para manifestação em cinco dias e, em seguida, intime-se o Administrador Judicial para manifestação em igual prazo, na forma preconizada nos arts. 10 e 12 da Lei em questão. Após, venham conclusos para decisão (Fila 02). Intime-se. Advogados(s): Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP) |
| 08/08/2019 |
Outras Decisões
Recebo a presente habilitação de crédito como habilitação retardatária, pois não foi dirigida ao Administrador Judicial, tampouco observou o prazo do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, havendo alegação de que o crédito não consta na lista a que se refere o § 2º do art. 7º da LRJ. Intime-se o devedor para manifestação em cinco dias e, em seguida, intime-se o Administrador Judicial para manifestação em igual prazo, na forma preconizada nos arts. 10 e 12 da Lei em questão. Após, venham conclusos para decisão (Fila 02). Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2019 |
Processo Reativado
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| 05/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70036823-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2019 15:57 |
| 25/04/2018 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 02/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 6.088 Página: 33/40 |
| 28/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Em razão do noticiado falecimento da autora, determino a suspensão do processo durante noventa dias e a intimação do espólio, por meio do advogado constituído nos autos e por meio de carta enviada ao endereço da falecida, para que no prazo aludido haja manifestação acerca de sucessão processual e que seja promovida a habilitação (conforme art. 687 e seguintes do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, ,II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC) |
| 27/03/2018 |
Outras Decisões
Em razão do noticiado falecimento da autora, determino a suspensão do processo durante noventa dias e a intimação do espólio, por meio do advogado constituído nos autos e por meio de carta enviada ao endereço da falecida, para que no prazo aludido haja manifestação acerca de sucessão processual e que seja promovida a habilitação (conforme art. 687 e seguintes do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, ,II, CPC). Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 6.081 Página: 34/41 |
| 19/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Tive conhecimento pessoal com a requerente Janaira Silva de Paula e, por esse motivo, soube de seu falecimento, ocorrido no final do ano de 2017, tendo também ciência de que a mesma deixou quatro filhos menores.Há razões de foro íntimo que justificam minha suspeição para processamento do presente feito, conforme art. 145, § 1º, do CPC.Determino a remessa do feito à apreciação de meu substituto legal.Identifique-se o feito com a respectiva tarja. Intimem-se. Advogados(s): Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC) |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2018 |
Impedimento ou Suspeição
Tive conhecimento pessoal com a requerente Janaira Silva de Paula e, por esse motivo, soube de seu falecimento, ocorrido no final do ano de 2017, tendo também ciência de que a mesma deixou quatro filhos menores.Há razões de foro íntimo que justificam minha suspeição para processamento do presente feito, conforme art. 145, § 1º, do CPC.Determino a remessa do feito à apreciação de meu substituto legal.Identifique-se o feito com a respectiva tarja. Intimem-se. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70014319-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2018 16:33 |
| 19/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 6.060 Página: 41/46 |
| 16/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Concedo ao requerente o prazo de quinze dias para regularizar sua representação processual, pois nos autos não consta instrumento procuratório. Intimem-se. Advogados(s): Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC) |
| 09/02/2018 |
Outras Decisões
Concedo ao requerente o prazo de quinze dias para regularizar sua representação processual, pois nos autos não consta instrumento procuratório. Intimem-se. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70002498-8 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2018 10:49 |
| 30/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 6.011 Página: 61/78 |
| 28/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Determino ao autor que emende a petição inicial, informando e demonstrando se o valor e a classificação do crédito alegado constam em relação publicada nos autos da recuperação judicial à luz do art. 52, § 1º ou do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, como forma de possibilitar a análise sobre se o pedido deve ser de habilitação retardatária de crédito (art. 10 da LRJ) ou impugnação à relação de credores (art. 8º da LRJ).O autor também deverá trazer aos autos cópia dos Editais porventura publicados na forma dos arts. 52, § 1º e 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, demonstrando a data em que foram pubilicados.Registro, por oportuno, que a atualização do crédito deve ser efetivada até a data do pedido de recuperação judicial, conforme art. 9º, II, da LRJ.Tais providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. Advogados(s): Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC) |
| 27/11/2017 |
Outras Decisões
Determino ao autor que emende a petição inicial, informando e demonstrando se o valor e a classificação do crédito alegado constam em relação publicada nos autos da recuperação judicial à luz do art. 52, § 1º ou do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, como forma de possibilitar a análise sobre se o pedido deve ser de habilitação retardatária de crédito (art. 10 da LRJ) ou impugnação à relação de credores (art. 8º da LRJ).O autor também deverá trazer aos autos cópia dos Editais porventura publicados na forma dos arts. 52, § 1º e 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, demonstrando a data em que foram pubilicados.Registro, por oportuno, que a atualização do crédito deve ser efetivada até a data do pedido de recuperação judicial, conforme art. 9º, II, da LRJ.Tais providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2017 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2018 |
Petição |
| 13/03/2018 |
Petição |
| 06/06/2019 |
Petição |
| 15/08/2019 |
Petição |
| 08/04/2020 |
Petição |
| 05/05/2020 |
Petição |
| 11/11/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/11/2020 |
Apelação |
| 11/12/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/05/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |