| Requerente |
João Florencio Viana Mesquita
D. Público: Celso Araujo Rodrigues D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Requerido |
Gilson Ferreira da Silva
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0158873-75 - Recuperação Judicial |
| 21/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 23/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0158873-75 - Recuperação Judicial |
| 21/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 10/10/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 01/07/2022 |
Expedição de Edital
Intimação - Pagamento de Custas |
| 27/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 27/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144823-47 - Custas Finais: Gilson Ferreira da Silva |
| 26/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 26/05/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO e dou fé que a sentença de pág. 311/314 transitou em julgado no dia 23/05/2022. A referida é verdade e dou fé. |
| 02/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 7.030 Página: 38-47 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar nulo o negócio jurídico descrito no Contrato Particular de Compra e Venda de pp. 14/15, condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ) |
| 22/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 21/03/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar nulo o negócio jurídico descrito no Contrato Particular de Compra e Venda de pp. 14/15, condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 25/02/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70010632-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/02/2022 10:51 |
| 28/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 20/12/2021 Data da Publicação: 21/12/2021 Número do Diário: 6.973 Página: 37-42 |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) |
| 17/12/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/12/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 16/12/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 15/12/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70083021-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2021 20:07 |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Recebidos os autos
|
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 23/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 6.955 Página: 29-34 |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ) |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/11/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 19/11/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 15/11/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/09/2021 12:05:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CITAÇÃO. EDITAL. POSSIBILIDADE. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. MANIFESTAÇÃO. FALTA. PREJUÍZO À DEFESA. RECURSO PROVIDO. Presumido o prejuízo quando, embora nomeado curador especial da parte citada por edital, não apresenta defesa correspondente, exsurgindo cerceamento de defesa, a acarretar a nulidade da sentença. Recurso provido para desconstituir a sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0715483-32.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 20/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70022789-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/04/2021 14:14 |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 6.785 Página: 52-56 |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) |
| 04/03/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 04/03/2021 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, conforme mandado a seguir expedido. |
| 04/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70011747-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/03/2021 16:27 |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 25/01/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 25/01/2021 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, conforme mandado a seguir expedido. |
| 03/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 6.728 Página: 40-45 |
| 02/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o negócio jurídico descrito no Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel (pp. 14/17), condenando o réu no pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, do CPC, levando-se em consideração a natureza da demanda, tempo de duração, bem como dado o zelo e providências tomadas nos autos. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) |
| 30/11/2020 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o negócio jurídico descrito no Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel (pp. 14/17), condenando o réu no pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, do CPC, levando-se em consideração a natureza da demanda, tempo de duração, bem como dado o zelo e providências tomadas nos autos. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 20/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2020 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu in albis o prazo da intimação de pg. 82. |
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/04/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, conforme mandado a seguir expedido. |
| 16/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70015186-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2020 12:16 |
| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 28/01/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública Célia da Cruz B. C. Ferreira, nomeada como Curadora Especial, para ciência e cumprimento do despacho de pg. 121. |
| 27/01/2020 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo do edital de pág. 73, sem manifestação da parte Ré. |
| 03/10/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Edital de Citação/Intimação retro foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.448, págs. 113 a 116, em 03 de outubro de 2019 (5ª-feira). CERTIFICO, também, que afixei o Edital de Citação/Intimação no mural da sede deste Foro e procedi a publicação no sítio da internet do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no link de publicação de editais. |
| 01/10/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Procedimento Comum - NCPC |
| 15/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 6.392 Página: 30/35 |
| 12/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2019 Teor do ato: DESPACHO DEFIRO, como requerido (pp. 69/70). Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) |
| 09/07/2019 |
Mero expediente
DESPACHO DEFIRO, como requerido (pp. 69/70). Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70026597-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/05/2019 15:42 |
| 15/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/04/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 04/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 21/03/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D1 - Intimação para manifestar sobre citação ou intimação frustrada - Provimento COGER nº 16-2016 Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 21/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 21/03/2019 |
Documento
|
| 17/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/001315-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2019 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 06/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70084275-3 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2018 09:46 |
| 05/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70082448-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2018 08:35 |
| 26/11/2018 |
Documento
|
| 26/11/2018 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ909593359BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : João Florencio Viana Mesquita |
| 30/10/2018 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 30/10/2018 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Autos n.º 0715483-32.2017.8.01.0001 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu in albis o prazo do ato ordinatório de pág. 51. |
| 20/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 20/09/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 18/09/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. |
| 18/09/2018 |
Documento
|
| 18/09/2018 |
Documento
|
| 10/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2018 |
Documento
|
| 29/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 18/06/2018 |
Mero expediente
DESPACHO Indefiro o pedido de pág. 42, vez que a citação por edital é medida extrema, a qual só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos. Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SAJ-PG, considerando a natureza da ação. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 48 horas, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção. Intimar. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70020925-2 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 09/04/2018 13:46 |
| 02/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 20/03/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, abro vista a Def. Pública Célia C. B. C. Ferreira para ciência e cumprimento do ato ordinatório de pág. 37. |
| 01/03/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 01/03/2018 |
Documento
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| 01/03/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ802945040BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Gilson Ferreira da Silva |
| 20/02/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 09/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 09/02/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃOCERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, abro vista ao Def. Público Celso Araújo Rodrigues para ciência da Decisão de pág. 29. |
| 05/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 6054 Página: 22/29 |
| 02/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Intimar. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) |
| 12/01/2018 |
Outras Decisões
Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Intimar. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2018 |
Emenda da Inicial |
| 29/11/2018 |
Petição |
| 06/12/2018 |
Petição |
| 01/05/2019 |
Petição |
| 16/03/2020 |
Petição |
| 03/03/2021 |
Apelação |
| 19/04/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/12/2021 |
Contestação |
| 25/02/2022 |
Réplica |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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