| Credor |
Bernardo Alimentos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Alessandro Callil de Castro |
| Devedor |
S.g. Mendes - Me
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 29/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0226/2023 Data da Disponibilização: 22/06/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 7.324 Página: 55/57 |
| 26/06/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0163813-00 - Recursos |
| 21/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Recebo os embargos ante a tempestividade e no mérito, inexistindo o erro de premissa apontado pelo recorrente, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 25/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 29/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0226/2023 Data da Disponibilização: 22/06/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 7.324 Página: 55/57 |
| 26/06/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0163813-00 - Recursos |
| 21/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Recebo os embargos ante a tempestividade e no mérito, inexistindo o erro de premissa apontado pelo recorrente, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Recebo os embargos ante a tempestividade e no mérito, inexistindo o erro de premissa apontado pelo recorrente, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 12/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70044383-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2023 14:47 |
| 09/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0290/2023 Data da Disponibilização: 31/05/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 7.311 Página: 84-85 |
| 29/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Nesse compasso, verificada a prescrição ordinária da pretensão de execução dos cheques, declaro extinto o processo com resolução de mérito, por força do disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 29/05/2023 |
Declarada decadência ou prescrição
Nesse compasso, verificada a prescrição ordinária da pretensão de execução dos cheques, declaro extinto o processo com resolução de mérito, por força do disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70022578-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 30/03/2023 19:27 |
| 16/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0103/2023 Data da Disponibilização: 16/03/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 7.261 Página: 31-33 |
| 15/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0103/2023 Teor do ato: A parte credora pugna pela citação do réu via edital. Indefiro o referido pedido, considerando o teor do art. 921, III do CPC, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, que dispõe que quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, a execução é suspensa. Entretanto, antes de decidir acerca da suspensão do processo, concedo ao credor o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da prescrição da presente execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 13/03/2023 |
Outras Decisões
A parte credora pugna pela citação do réu via edital. Indefiro o referido pedido, considerando o teor do art. 921, III do CPC, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, que dispõe que quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, a execução é suspensa. Entretanto, antes de decidir acerca da suspensão do processo, concedo ao credor o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da prescrição da presente execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 06/02/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YI002255842BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Sebastiana Gomes Mendes |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70005245-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/01/2023 16:51 |
| 24/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0014/2023 Data da Disponibilização: 24/01/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 7.228 Página: 06/09 |
| 19/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Relatório de ARs de fl.266 (código YI002255842BR). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Relatório de ARs de fl.266 (código YI002255842BR). |
| 18/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/11/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 24/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 27/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 21/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70068142-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/09/2022 11:14 |
| 19/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0245/2022 Data da Disponibilização: 16/09/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 7.147 Página: 39-40 |
| 16/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de fl. 254. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 16/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de fl. 254. |
| 16/09/2022 |
Juntada de Ofício
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| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0237/2022 Data da Disponibilização: 30/08/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 7.136 Página: 11-27 |
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Considerando que Sebastiana Gomes Mendes é parta no processo, a decisão de fls. 198 pode ser utilizada para a mesma. Assim, pode a parte credora utilizar-se de referida decisão para os oficios em questão nos mesmos molde já feitos para a pessoa jurídica. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 26/08/2022 |
Outras Decisões
Considerando que Sebastiana Gomes Mendes é parta no processo, a decisão de fls. 198 pode ser utilizada para a mesma. Assim, pode a parte credora utilizar-se de referida decisão para os oficios em questão nos mesmos molde já feitos para a pessoa jurídica. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Mero expediente
Ato Judicial praticado apenas para regularização no Sistema SAJ. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70040184-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 10/06/2022 11:12 |
| 06/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0145/2022 Data da Disponibilização: 06/06/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 7.079 Página: 20/28 |
| 03/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Ante a juntada dos ofícios de fls. 229/231, 242 e 244/245, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requer o que entender de direito visando o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 01/06/2022 |
Mero expediente
Ante a juntada dos ofícios de fls. 229/231, 242 e 244/245, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requer o que entender de direito visando o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 16/05/2022 |
Juntada de Ofício
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| 12/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 12/05/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030477-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2022 09:36 |
| 12/05/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70022523-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2022 15:22 |
| 30/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2022 Data da Disponibilização: 30/03/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 7.035 Página: 18/24 |
| 25/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2022 Teor do ato: O requerimento das informações em questão deve ser feito pelo proprio exequente, conforme consta na decisão de fls. 198, encaminhando-se, em anexo, a autorização judicial contida naquela decisão. Dito isto, concedo o prazo de 10 dias para que a parte credora requeira o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 24/03/2022 |
Mero expediente
O requerimento das informações em questão deve ser feito pelo proprio exequente, conforme consta na decisão de fls. 198, encaminhando-se, em anexo, a autorização judicial contida naquela decisão. Dito isto, concedo o prazo de 10 dias para que a parte credora requeira o que entender de direito. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70004489-4 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2022 11:11 |
| 25/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0006/2022 Data da Disponibilização: 25/01/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 6.993 Página: 18/21 |
| 24/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Ante ao depósito constante às fls. 221/222, intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. No que tange ao pedido de expedição de oficios, constata-se que tal pedido já foi deferido conforme consta na decisão de fls. 198, cabendo ao credor a expedição dos oficios. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 22/01/2022 |
Outras Decisões
Ante ao depósito constante às fls. 221/222, intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. No que tange ao pedido de expedição de oficios, constata-se que tal pedido já foi deferido conforme consta na decisão de fls. 198, cabendo ao credor a expedição dos oficios. Intimem-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70082887-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/12/2021 14:00 |
| 15/12/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 17/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 6.951 Página: 89/98 |
| 12/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Ante a informação de fls. 202/208, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar deposito judicial vinculado a este feito do valor levantado por meio do alvará de fls. 147. No mais, ainda no prazo supra, deve a parte autora informar endereço atualizado do devedor visando o prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 11/11/2021 |
Outras Decisões
Ante a informação de fls. 202/208, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar deposito judicial vinculado a este feito do valor levantado por meio do alvará de fls. 147. No mais, ainda no prazo supra, deve a parte autora informar endereço atualizado do devedor visando o prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063242-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/09/2021 21:06 |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 6.894 Página: 09/15 |
| 16/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Defiro a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ENERGISA/AC e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, e o e-mail da unidade jurisdicional para resposta (vaciv1rb@tjac.jus.Br), conforme já decidido às fls. 193. Quanto ao pedido de fl. 195, defiro o desbloqueio da quantia constrita (fl. 146), observando-se que o executado até a presente data não foi citado. Caso não seja possível tal liberação via SISBAJUD, determino que a comunicação ao Banco do Brasil seja feita por meio de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 13/08/2021 |
Outras Decisões
Defiro a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ENERGISA/AC e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, e o e-mail da unidade jurisdicional para resposta (vaciv1rb@tjac.jus.Br), conforme já decidido às fls. 193. Quanto ao pedido de fl. 195, defiro o desbloqueio da quantia constrita (fl. 146), observando-se que o executado até a presente data não foi citado. Caso não seja possível tal liberação via SISBAJUD, determino que a comunicação ao Banco do Brasil seja feita por meio de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043011-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/07/2021 14:55 |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70042866-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/07/2021 10:17 |
| 01/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 6.862 Página: 17/21 |
| 30/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto na decisão de fls. 192, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da parte executada para fins de citação, sob pena de extinção daquela ação por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Fica também autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ENERGISA/AC e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, e o e-mail da unidade jurisdicional para resposta (vaciv1rb@tjac.jus.Br). Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 30/06/2021 |
Mero expediente
Em cumprimento ao disposto na decisão de fls. 192, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da parte executada para fins de citação, sob pena de extinção daquela ação por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Fica também autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ENERGISA/AC e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, e o e-mail da unidade jurisdicional para resposta (vaciv1rb@tjac.jus.Br). Publique-se. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Juntada de Decisão
|
| 25/05/2021 |
Juntada de certidão
|
| 25/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/05/2021 |
Juntada de Decisão
|
| 18/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70029644-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 18/05/2021 13:11 |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70029355-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/05/2021 15:45 |
| 13/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 6.830 Página: 26 |
| 12/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD de fls.157/158. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 11/05/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD de fls.157/158. |
| 11/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70024965-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/04/2021 14:52 |
| 27/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 6.818 Página: 60/62 |
| 26/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para ciência de que foi expedido alvará judicial em seu favor. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 22/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para ciência de que foi expedido alvará judicial em seu favor. |
| 05/04/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 25/03/2021 |
Juntada de Ofício
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| 12/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 6.789 Página: 17/26 |
| 11/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Analisando os autos verifica-se que a parte devedora pretender a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados alegando que tais valores estão em conta poupança. Entretanto, apesar das alegações da parte ré, não há nos autos um documento sequer que demonstre a veracidade de tais alegações. Neste contexto, considerando que o ônus de provar tais alegações era da parte ré, a falta de documentos prejudica o requerimento do devedor, pelo que indefiro o pedido de declaração de impenhorabilidade de valores. Sendo assim, proceda-se a expedição do alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte autora. Ato seguinte, defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome da parte executada. Caso haja veículos em nome dos réus, e sem reserva de domínio à terceiros, que seja anotada a restrição de transferência. Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Não localizados veículos, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 10/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Analisando os autos verifica-se que a parte devedora pretender a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados alegando que tais valores estão em conta poupança. Entretanto, apesar das alegações da parte ré, não há nos autos um documento sequer que demonstre a veracidade de tais alegações. Neste contexto, considerando que o ônus de provar tais alegações era da parte ré, a falta de documentos prejudica o requerimento do devedor, pelo que indefiro o pedido de declaração de impenhorabilidade de valores. Sendo assim, proceda-se a expedição do alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte autora. Ato seguinte, defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome da parte executada. Caso haja veículos em nome dos réus, e sem reserva de domínio à terceiros, que seja anotada a restrição de transferência. Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Não localizados veículos, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70005835-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2021 15:51 |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 02/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 6.765 Página: 11/19 |
| 30/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Ante a manifestação da parte ré quanto aos valores bloqueados, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 28/01/2021 |
Mero expediente
Ante a manifestação da parte ré quanto aos valores bloqueados, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70001113-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 14/01/2021 11:56 |
| 14/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70001112-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 14/01/2021 11:53 |
| 29/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 18/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 17/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70035166-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2020 16:17 |
| 20/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70025873-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2020 14:17 |
| 18/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 6.595 Página: 40/41 |
| 15/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 15/05/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito |
| 07/05/2020 |
Documento
|
| 07/05/2020 |
Documento
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| 07/05/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0703423-22.2020.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade |
| 29/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 29/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 18/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/12/2019 |
Documento
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| 06/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/11/2019 |
Expedição de Edital
Edital - Citação - Execução Extrajudicial |
| 04/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 6.428 Página: 52/58 |
| 03/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Ante o pedido de fl. 89, considerando ainda as várias tentativas de localização dos devedores, determino: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma; c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 03/09/2019 |
Outras Decisões
Ante o pedido de fl. 89, considerando ainda as várias tentativas de localização dos devedores, determino: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma; c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70057212-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/08/2019 13:48 |
| 20/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 6.417 Página: 21/22 |
| 19/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 86. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 86. |
| 16/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 16/08/2019 |
Documento
|
| 18/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/033744-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 10/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70045484-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2019 14:17 |
| 05/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 6.386 Página: 41/42 |
| 04/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.78. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 04/07/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.78. |
| 04/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 04/07/2019 |
Documento
|
| 08/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/019339-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 29/04/2019 |
Documento
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| 15/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70023017-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2019 14:23 |
| 09/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 6.328 Página: 32/33 |
| 08/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o nome da mãe, data de nascimento e/ou número de título de eleitor da parte ré - Sebastiana Gomes Mendes - para fins de pesquisa de endereço no sistema SIEL. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 08/04/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o nome da mãe, data de nascimento e/ou número de título de eleitor da parte ré - Sebastiana Gomes Mendes - para fins de pesquisa de endereço no sistema SIEL. |
| 08/04/2019 |
Documento
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| 08/04/2019 |
Documento
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| 08/04/2019 |
Documento
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| 03/04/2019 |
Documento
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| 01/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70004716-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/01/2019 17:55 |
| 17/01/2019 |
Documento
|
| 08/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 6.233 Página: 21/27 |
| 07/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Apesar de frustrada a localização do endereço do executado, consoante a certidão do oficial de justiça, observo que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia formulado pelo exequente. Todavia, defiro a pesquisa de endereços via Bacenjud, Renajud, sistema SAJ e em relação à pessoa natural, também Siel e Infojud. Efetivadas as pesquisas, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, ou sendo infrutífera a diligência, defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma. Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça. Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa do Defensor Público Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, o qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído. Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 01/11/2018 |
Outras Decisões
Apesar de frustrada a localização do endereço do executado, consoante a certidão do oficial de justiça, observo que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia formulado pelo exequente. Todavia, defiro a pesquisa de endereços via Bacenjud, Renajud, sistema SAJ e em relação à pessoa natural, também Siel e Infojud. Efetivadas as pesquisas, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, ou sendo infrutífera a diligência, defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma. Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça. Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa do Defensor Público Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, o qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído. Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70068942-4 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2018 16:46 |
| 28/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 6.206 Página: 19-20 |
| 26/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.53/54. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 25/09/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.53/54. |
| 25/09/2018 |
Documento
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| 25/09/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ909582360BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Sebastiana Gomes Mendes |
| 11/09/2018 |
Documento
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| 11/09/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ909582373BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : S.g. Mendes - Me |
| 23/08/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/08/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 09/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 09/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 6.150 Página: 49/56 |
| 05/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 36/41. Proceda-se a inclusão da parte mencionada às fls. 36. Após, cumpra-se a decisão de fls. 24/26 utilizando-se, para tanto, os endereços fornecidos pela parte credora nas páginas supra citadas. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 04/07/2018 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de fls. 36/41. Proceda-se a inclusão da parte mencionada às fls. 36. Após, cumpra-se a decisão de fls. 24/26 utilizando-se, para tanto, os endereços fornecidos pela parte credora nas páginas supra citadas. Intimem-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70027948-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 04/05/2018 17:36 |
| 03/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 6.110 Página: 52/53 |
| 02/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls 33. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls 33. |
| 02/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Arresto - PF - Negativa |
| 02/05/2018 |
Documento
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| 18/04/2018 |
Documento
|
| 18/04/2018 |
Documento
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| 16/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/006414-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 15/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 6.059 Página: 34/42 |
| 09/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial;Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC;Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva);Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito;Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem;Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC;Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível;Caso não haja indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora;Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC;Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 08/02/2018 |
Outras Decisões
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC);Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil;E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC;Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC);O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se o executado de pessoa jurídica, deverá o credor, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial;Havendo pedido de pesquisas por endereço do devedor junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o credor deverá demonstrar previamente que esgotou as diligências que poderia realizar sem intervenção judicial, sem êxito;Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC;Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva);Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito;Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem;Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC;Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível;Caso não haja indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora;Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC;Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70001544-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 16/01/2018 17:57 |
| 12/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 6.019 Página: 29/34 |
| 11/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Intime-se a parte credora, para que aporte aos autos o contrato social da empresa em sua integralidade, a fim de viabilizar a verificação da regularidade na representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 07/12/2017 |
Outras Decisões
Intime-se a parte credora, para que aporte aos autos o contrato social da empresa em sua integralidade, a fim de viabilizar a verificação da regularidade na representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 17/10/2017 através da Guia nº 001.0078171-18 |
| 01/12/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Emenda da Inicial |
| 04/05/2018 |
Emenda da Inicial |
| 05/10/2018 |
Petição |
| 30/01/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/04/2019 |
Petição |
| 09/07/2019 |
Petição |
| 21/08/2019 |
Pedido de Diligências |
| 20/05/2020 |
Petição |
| 02/07/2020 |
Petição |
| 14/01/2021 |
Impugnação |
| 14/01/2021 |
Impugnação |
| 05/02/2021 |
Petição |
| 28/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/05/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/05/2021 |
Pedido de Diligências |
| 13/07/2021 |
Pedido de Diligências |
| 13/07/2021 |
Pedido de Diligências |
| 28/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/12/2021 |
Pedido de Diligências |
| 01/02/2022 |
Petição |
| 11/04/2022 |
Petição |
| 12/05/2022 |
Petição |
| 10/06/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/09/2022 |
Pedido de Diligências |
| 27/01/2023 |
Pedido de Diligências |
| 30/03/2023 |
Pedido de Diligências |
| 12/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0703423-22.2020.8.01.0001 | Embargos à Execução | 07/05/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |