| Requerente |
Protege S/A Proteção e Transporte de Valores
Advogado: Jefferson Viana de Melo Advogado: Alessandro Rostagno |
| Requerido |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.: Leandro Rodrigues Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 02/02/2026 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 02/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 30/01/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 30/01/2026 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria. |
| 02/02/2026 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 02/02/2026 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 02/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 30/01/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 30/01/2026 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria. |
| 01/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, nos arts. 219, 534 e seguintes do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso, sob pena de arquivamento Advogados(s): Jefferson Viana de Melo (OAB 312055SP), Alessandro Rostagno (OAB 240448/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, nos arts. 219, 534 e seguintes do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso, sob pena de arquivamento |
| 10/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/01/2023 13:04:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relator: Roberto Barros |
| 11/12/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 11/12/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 22/10/2019 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre em grau de recurso, independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 13/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70063794-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/09/2019 11:52 |
| 24/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro. |
| 05/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70052718-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/08/2019 14:47 |
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 6.396 Página: 61 |
| 19/07/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0102695-09 - Recursos |
| 18/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial, ao passo que declaro resolvido o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Declaro, de ofício, a inconstitucionalidade do artigo 85, § 19 do CPC/2015 e condeno a parte autora a pagar honorários sucumbenciais em favor do Estado do Acre, enquanto pessoa jurídica de direito público. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, notadamente o julgamento antecipado do mérito. Transitado o julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo das custas finais devidas. Após, intime-se a parte autora para que providencie o seu recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Sentença não sujeita ao instituto da remessa necessária. Advogados(s): Jefferson Viana de Melo (OAB 312055SP), Alessandro Rostagno (OAB 240448/SP) |
| 18/07/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial, ao passo que declaro resolvido o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Declaro, de ofício, a inconstitucionalidade do artigo 85, § 19 do CPC/2015 e condeno a parte autora a pagar honorários sucumbenciais em favor do Estado do Acre, enquanto pessoa jurídica de direito público. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, notadamente o julgamento antecipado do mérito. Transitado o julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo das custas finais devidas. Após, intime-se a parte autora para que providencie o seu recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Sentença não sujeita ao instituto da remessa necessária. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para julgamento
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| 11/06/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70037545-4 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 08/06/2018 16:12 |
| 04/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08017215-3 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2018 11:59 |
| 25/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 6.126 Página: 42/43 |
| 24/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jefferson Viana de Melo (OAB 312055SP), Alessandro Rostagno (OAB 240448/SP) |
| 22/05/2018 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70017019-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2018 17:04 |
| 05/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2018 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda Pública |
| 12/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 12/01/2018 Número do Diário: 6.038 Página: 27/28 |
| 10/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência pretendido, ao passo que determino, ante a impossibilidade de autocomposição no caso concreto, dada a indisponibilidade do direito pretendido (CPC, art. 334, § 4º, inciso II), a citação do réu para que apresente resposta dentro do prazo legal, observada a regra do art. 183 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo (OAB ), Jefferson Viana de Melo (OAB 312055SP), Alessandro Rostagno (OAB 240448/SP) |
| 10/01/2018 |
Tutela Provisória
Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência pretendido, ao passo que determino, ante a impossibilidade de autocomposição no caso concreto, dada a indisponibilidade do direito pretendido (CPC, art. 334, § 4º, inciso II), a citação do réu para que apresente resposta dentro do prazo legal, observada a regra do art. 183 do Código de Processo Civil. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70094284-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 22/12/2017 12:33 |
| 08/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/12/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/063778-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2017 |
| 19/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 20/12/2017 Número do Diário: 6.024 Página: 69/70 |
| 18/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Faculto ao réu, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 72 horas para que se manifeste quanto ao pedido de natureza antecipatória formulado na exordial. Advogados(s): Jefferson Viana de Melo (OAB 312055SP), Alessandro Rostagno (OAB 240448/SP) |
| 18/12/2017 |
Mero expediente
Faculto ao réu, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 72 horas para que se manifeste quanto ao pedido de natureza antecipatória formulado na exordial. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2017 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 08/11/2017 através da Guia nº 001.0079054-08 |
| 15/12/2017 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0715628-88.2017.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/12/2017 |
Defesa Prévia |
| 22/03/2018 |
Contestação |
| 29/05/2018 |
Petição |
| 08/06/2018 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 05/08/2019 |
Apelação |
| 13/09/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |