| Credor |
ABRINT - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações
Advogado: Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves |
| Devedor |
Estado do Acre
Procurador: Leandro Rodrigues Postigo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 30/01/2023 |
Mero expediente
Arquive-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067820-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/09/2022 14:16 |
| 30/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 30/01/2023 |
Mero expediente
Arquive-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067820-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/09/2022 14:16 |
| 10/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2022 Data da Disponibilização: 31/08/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 7.137 Página: 50/52 |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2022 Teor do ato: termino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim desejar, na forma do artigo 525 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB 2808/AC), Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526MG) |
| 30/08/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 30/08/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 26/08/2022 |
Mero expediente
termino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim desejar, na forma do artigo 525 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70053034-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/07/2022 15:52 |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Mero expediente
Intime-se o Estado do Acre para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/08/2020 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Luís Camolez |
| 12/03/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0125044-24 - Recursos |
| 16/01/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/01/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 16/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 15/01/2020 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70071765-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/10/2019 14:46 |
| 14/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08038781-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2019 14:49 |
| 06/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/08/2019 |
Documento
|
| 26/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 26/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 23/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70057701-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/08/2019 16:45 |
| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/07/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0103089-20 - Recursos |
| 30/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 6.403 Página: 84/86 |
| 29/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB 2808/AC), Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526MG) |
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Outras Decisões
Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Intime-se. |
| 22/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70040344-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2019 12:51 |
| 12/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 6371 Página: 51 |
| 11/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Isso posto, julgo improcedente todos os pedidos formulados, determinando a extinção do feito com fundamento no art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sem remessa necessária. Como o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB 2808/AC), Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526MG) |
| 11/06/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Isso posto, julgo improcedente todos os pedidos formulados, determinando a extinção do feito com fundamento no art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sem remessa necessária. Como o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 14/02/2019 |
Mero expediente
Os autos encontram-se conclusos, determino que a Secretaria deste juízo os remeta para a fila de Sentença. Cumpra-se. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70007100-6 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 08/02/2019 14:22 |
| 09/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 10/01/2019 Número do Diário: 6.270 Página: 32 |
| 08/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB 2808/AC), Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526MG) |
| 07/01/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 21/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70087935-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/12/2018 12:55 |
| 29/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 6.237 Página: 65/66 |
| 13/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2018 Teor do ato: O agravo de instrumento interposto pelo autor restou indeferido o pedido de tutela de urgência, assim cite-se o Estado do Acre para apresentar contestação, na forma da Lei, consoante o art. 335 do CPC. Advogados(s): Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526MG) |
| 13/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2018 |
Mero expediente
O agravo de instrumento interposto pelo autor restou indeferido o pedido de tutela de urgência, assim cite-se o Estado do Acre para apresentar contestação, na forma da Lei, consoante o art. 335 do CPC. |
| 17/07/2018 |
Documento
|
| 12/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70038080-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2018 07:55 |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70038017-2 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2018 17:36 |
| 11/06/2018 |
Expedição de Certidão
Agravo de Instrumento - 1001151-53.2018.8.01.0000 |
| 07/06/2018 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0087819-74 - Recursos |
| 17/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 6120 Página: 41/44 |
| 16/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Ante o exposto, nego o pedido de tutela provisória de urgência ao tempo em que determino a intimação do autor para anexar aos autos lei, decreto, regulamento ou portaria do Estado do Acre que tem o entendimento errôneo - opinião da parte autora de que "vêm sofrendo intervenções ilícitas por parte do Réu, que atualmente insiste em empregar o entendimento de que os serviços de internet constituem exclusivamente serviços de telecomunicações, o que definitivamente não procede. E diante deste entendimento equivocado, o Réu, em suas fiscalizações, insiste na aplicação do entendimento de que os serviços de internet devem ser tributados integralmente a título de ICMS, o que também definitivamente não procede" (fl. 10). Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526MG) |
| 16/05/2018 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, nego o pedido de tutela provisória de urgência ao tempo em que determino a intimação do autor para anexar aos autos lei, decreto, regulamento ou portaria do Estado do Acre que tem o entendimento errôneo - opinião da parte autora de que "vêm sofrendo intervenções ilícitas por parte do Réu, que atualmente insiste em empregar o entendimento de que os serviços de internet constituem exclusivamente serviços de telecomunicações, o que definitivamente não procede. E diante deste entendimento equivocado, o Réu, em suas fiscalizações, insiste na aplicação do entendimento de que os serviços de internet devem ser tributados integralmente a título de ICMS, o que também definitivamente não procede" (fl. 10). Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70009746-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2018 13:55 |
| 09/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 6058 Página: 60/61 |
| 08/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2018 Teor do ato: À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando ata da assembleia de eleição do colegiado da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, para que seja atestada a legitimidade do Sr. Basílio Rodriguez Perez como Presidente da Diretoria Executiva.No mesmo prazo fazer prova das cobranças de ICMS as quais alega terem sido efetuadas e considera ilegal.Se não atender ao que determinado acima, no prazo determinado, o processo será extinto.Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526MG) |
| 08/02/2018 |
Mero expediente
À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando ata da assembleia de eleição do colegiado da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, para que seja atestada a legitimidade do Sr. Basílio Rodriguez Perez como Presidente da Diretoria Executiva.No mesmo prazo fazer prova das cobranças de ICMS as quais alega terem sido efetuadas e considera ilegal.Se não atender ao que determinado acima, no prazo determinado, o processo será extinto.Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 23/11/2017 através da Guia nº 001.0079473-21 |
| 05/02/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 11/06/2018 |
Petição |
| 12/06/2018 |
Petição |
| 20/12/2018 |
Contestação |
| 08/02/2019 |
Impugnação da Contestação |
| 19/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 22/08/2019 |
Apelação |
| 14/10/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/10/2019 |
Petição |
| 26/07/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 20/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/08/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/02/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |