| Impugnante |
Neli Rodrigues de Lima
Advogada: KASSIANA LIMA NASCIMENTO Advogado: JOSUE MARCOS VIEIRA SANTOS Advogado: ALAN DOS SANTOS BARBOSA |
| Réu | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2026 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, NO SISTEMA PROCESSUAL EPROC-TJAC, com a distribuição de pedido autônomo devidamente instruído com o título executivo, certidão de trânsito em julgado, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os presentes autos serão arquivados em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025. |
| 05/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/10/2024 11:56:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Posto isso, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "b" do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. Relator: Luís Camolez |
| 16/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 21/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70051521-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/07/2022 08:45 |
| 06/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2026 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, NO SISTEMA PROCESSUAL EPROC-TJAC, com a distribuição de pedido autônomo devidamente instruído com o título executivo, certidão de trânsito em julgado, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os presentes autos serão arquivados em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025. |
| 05/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/10/2024 11:56:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Posto isso, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "b" do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. Relator: Luís Camolez |
| 16/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 21/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70051521-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/07/2022 08:45 |
| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo de 30 (trinta) dias úteis. |
| 12/03/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70013556-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/03/2022 17:43 |
| 08/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0048/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 7.016 Página: 58/59 |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Nesse diapasão, não se revelando o incidente de embargos de declaração, consoante farta jurisprudência, como substitutivo do correspondente recurso de apelação e restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, conheço e rejeito os declaratórios. Rejeito, de igual forma, o pedido da entidade autárquica de aplicação de multa processual em desfavor da embargante na medida em que o seu incidente recursal o da embargante não se revela medida de caráter protelatório, mesmo porque seu objetivo principal é a reforma da sentença embargada na parte em que lhe foi desfavorável com base fundamentos jurídicos que ao seu sentir são relevantes e pertinentes, e não, obviamente, o atraso da marcha processual. Advogados(s): ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC), KASSIANA LIMA NASCIMENTO (OAB 4546/AC), JOSUE MARCOS VIEIRA SANTOS (OAB 4602/AC) |
| 23/02/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Nesse diapasão, não se revelando o incidente de embargos de declaração, consoante farta jurisprudência, como substitutivo do correspondente recurso de apelação e restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, conheço e rejeito os declaratórios. Rejeito, de igual forma, o pedido da entidade autárquica de aplicação de multa processual em desfavor da embargante na medida em que o seu incidente recursal o da embargante não se revela medida de caráter protelatório, mesmo porque seu objetivo principal é a reforma da sentença embargada na parte em que lhe foi desfavorável com base fundamentos jurídicos que ao seu sentir são relevantes e pertinentes, e não, obviamente, o atraso da marcha processual. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70083511-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/12/2021 09:03 |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 6.893 Página: 30 |
| 13/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, nos arts. 1.023, §2º e 183 do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte embargada/ré, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaração opostos e documentos anexos. Advogados(s): Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC), ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC), KASSIANA LIMA NASCIMENTO (OAB 4546/AC), JOSUE MARCOS VIEIRA SANTOS (OAB 4602/AC) |
| 13/08/2021 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, nos arts. 1.023, §2º e 183 do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte embargada/ré, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaração opostos e documentos anexos. |
| 04/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 6.842 Página: 18/19 |
| 09/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70034144-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2021 21:26 |
| 28/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral para determinar ao ACREPREVIDÊNCIA que proceda à desaverbação de seis anos de período excedente do contrato temporário de trabalho firmado com o Poder Público (Contrato 01 - admissão em 01/03/1984) e à correspondente averbação de tal período junto ao cargo público de professora (Contrato 02 - admissão em 09/03/1998), tudo para fins de cômputo do tempo de contribuição no tocante a este último. Julgo improcedentes, por outra, os pedidos compreendidos na alínea d de página 9 (manutenção da remuneração integral da autora, inclusive sexta-parte incorporada aos seus vencimentos no tocante ao Contrato 01) e na emenda à inicial de páginas 39/40 (manutenção integral da remuneração da autora incluída a letra J para professores P2 30 horas, nos termos da Lei Complementar 330/2017, também no que diz respeito ao Contrato 01). Em vista da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a parte que sucumbiu em favor do advogado da parte contrária, ficando suspensa a exigibilidade em face da autora em razão da gratuidade que lhe foi deferida (p. 37). As despesas processuais e custas seriam divididas proporcionalmente entre as partes, todavia, ambas são isentas (art. 2°, incisos II e III da Lei Estadual 1.422/2001). Sentença sujeita a reexame necessário (CPC, art. 496). Advogados(s): Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC), ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC), KASSIANA LIMA NASCIMENTO (OAB 4546/AC), JOSUE MARCOS VIEIRA SANTOS (OAB 4602/AC) |
| 27/05/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral para determinar ao ACREPREVIDÊNCIA que proceda à desaverbação de seis anos de período excedente do contrato temporário de trabalho firmado com o Poder Público (Contrato 01 - admissão em 01/03/1984) e à correspondente averbação de tal período junto ao cargo público de professora (Contrato 02 - admissão em 09/03/1998), tudo para fins de cômputo do tempo de contribuição no tocante a este último. Julgo improcedentes, por outra, os pedidos compreendidos na alínea d de página 9 (manutenção da remuneração integral da autora, inclusive sexta-parte incorporada aos seus vencimentos no tocante ao Contrato 01) e na emenda à inicial de páginas 39/40 (manutenção integral da remuneração da autora incluída a letra J para professores P2 30 horas, nos termos da Lei Complementar 330/2017, também no que diz respeito ao Contrato 01). Em vista da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a parte que sucumbiu em favor do advogado da parte contrária, ficando suspensa a exigibilidade em face da autora em razão da gratuidade que lhe foi deferida (p. 37). As despesas processuais e custas seriam divididas proporcionalmente entre as partes, todavia, ambas são isentas (art. 2°, incisos II e III da Lei Estadual 1.422/2001). Sentença sujeita a reexame necessário (CPC, art. 496). |
| 26/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 12/08/2020, sem manifestação da parte ré, o prazo assinalado no ato ordinatório à p. 79 (indicar provas). |
| 26/11/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 16/11/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 6.638 Página: 88 |
| 17/07/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para, em 15 dias, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir e os pontos controvertidos para solução da demanda. Advogados(s): Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC), ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC), KASSIANA LIMA NASCIMENTO (OAB 4546/AC), JOSUE MARCOS VIEIRA SANTOS (OAB 4602/AC) |
| 09/07/2020 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas para, em 15 dias, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir e os pontos controvertidos para solução da demanda. |
| 09/07/2020 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 17/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/06/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 09/07/2020 Hora 09:00 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 05/03/2020 |
Documento
|
| 05/03/2020 |
Ato ordinatório
Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de conciliação a realizar-se no dia 15 de abril de 2020, às 8h50min. |
| 04/03/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 15/04/2020 Hora 08:50 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Cancelada |
| 28/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70058888-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/08/2019 21:46 |
| 19/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70055998-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/08/2019 14:42 |
| 31/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70051579-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2019 09:14 |
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/006656-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 23/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08012832-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/04/2019 15:20 |
| 22/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 6329 Página: 59 |
| 09/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do seu interesse na tentativa de composição extrajudicial da demanda e realização de acordo, considerando a notícia de desinteresse da parte autora consignada à p. 41. Advogados(s): Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC), KASSIANA LIMA NASCIMENTO (OAB 4546/AC) |
| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do seu interesse na tentativa de composição extrajudicial da demanda e realização de acordo, considerando a notícia de desinteresse da parte autora consignada à p. 41. |
| 26/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70074044-6 Tipo da Petição: Informações Data: 25/10/2018 16:55 |
| 02/08/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 17/10/2018 Hora 09:00 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Cancelada |
| 28/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70033973-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 25/05/2018 11:29 |
| 10/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 6.084 Página: 61/64 |
| 22/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2018 Teor do ato: 1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada à p. 11 e comprovante de renda de p. 36, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demanda com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Intimem-se. Advogados(s): KASSIANA LIMA NASCIMENTO (OAB 4546/AC) |
| 21/03/2018 |
Outras Decisões
1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada à p. 11 e comprovante de renda de p. 36, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demanda com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Intimem-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70010860-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 27/02/2018 09:57 |
| 08/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 6.057 Página: 39 |
| 07/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2018 Teor do ato: É pacífico na jurisprudência dos nossos mais diversos tribunais o entendimento de que, nas ações submetidas à apreciação do Poder Judiciário, deve o valor da causa corresponder, ainda que não de forma imediata, ao conteúdo pecuniário vislumbrado pela parte caso esta venha, ao final, a sagrar-se vencedora do litígio.Nessa linha de raciocínio, verifico que a autora atribui aleatoriamente à causa o valor de R$ 5.414,40, motivo pelo qual tomo por não preenchido o requisito insculpido no art. 291 do Código de Processo Civil.Por tais razões, faculto à demandante, com base nos princípios da cooperação, da economia processual e da adequação, o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, para que a emende, apontando à causa conteúdo econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido (art. 321, parágrafo único do CPC).Deverá a autora, em igual prazo, apresentar os documentos de pp. 16 a 19 de maneira legível, na medida em que a baixa qualidade da digitalização dos documentos impedem a sua integral análise atual ou posterior por qualquer dos atores envolvidos no processo e os torna, consequentemente, imprestáveis à comprovação de qualquer tipo de alegação.Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Advogados(s): KASSIANA LIMA NASCIMENTO (OAB 4546/AC) |
| 07/02/2018 |
Mero expediente
É pacífico na jurisprudência dos nossos mais diversos tribunais o entendimento de que, nas ações submetidas à apreciação do Poder Judiciário, deve o valor da causa corresponder, ainda que não de forma imediata, ao conteúdo pecuniário vislumbrado pela parte caso esta venha, ao final, a sagrar-se vencedora do litígio.Nessa linha de raciocínio, verifico que a autora atribui aleatoriamente à causa o valor de R$ 5.414,40, motivo pelo qual tomo por não preenchido o requisito insculpido no art. 291 do Código de Processo Civil.Por tais razões, faculto à demandante, com base nos princípios da cooperação, da economia processual e da adequação, o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, para que a emende, apontando à causa conteúdo econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido (art. 321, parágrafo único do CPC).Deverá a autora, em igual prazo, apresentar os documentos de pp. 16 a 19 de maneira legível, na medida em que a baixa qualidade da digitalização dos documentos impedem a sua integral análise atual ou posterior por qualquer dos atores envolvidos no processo e os torna, consequentemente, imprestáveis à comprovação de qualquer tipo de alegação.Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2018 |
Emenda da Inicial |
| 25/05/2018 |
Emenda da Inicial |
| 25/10/2018 |
Informações |
| 22/04/2019 |
Petição |
| 31/07/2019 |
Contestação |
| 16/08/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/08/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/08/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 07/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/03/2022 |
Apelação |
| 21/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/10/2018 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 15/04/2020 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 09/07/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |