| Requerente |
Haroldo Alexandre de Araújo
Advogado: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho |
| Requerido |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascrenhas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença/execução de honorários, por ausência de título executivo em favor do requerente e manifesta ilegitimidade ativa para exigir verba sucumbencial fixada em favor da parte vencedora. Intimem-se. Após, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Denner de Barros e Mascrenhas Barbosa (OAB 7828/MT) |
| 26/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Arquivamento
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença/execução de honorários, por ausência de título executivo em favor do requerente e manifesta ilegitimidade ativa para exigir verba sucumbencial fixada em favor da parte vencedora. Intimem-se. Após, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se com as cautelas de praxe. |
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença/execução de honorários, por ausência de título executivo em favor do requerente e manifesta ilegitimidade ativa para exigir verba sucumbencial fixada em favor da parte vencedora. Intimem-se. Após, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Denner de Barros e Mascrenhas Barbosa (OAB 7828/MT) |
| 26/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Arquivamento
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença/execução de honorários, por ausência de título executivo em favor do requerente e manifesta ilegitimidade ativa para exigir verba sucumbencial fixada em favor da parte vencedora. Intimem-se. Após, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se com as cautelas de praxe. |
| 14/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70116827-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2025 12:13 |
| 12/11/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70116398-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 12/11/2025 13:46 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0184/2025 Data da Disponibilização: 15/09/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 Número do Diário: 7.859 Página: DJEN |
| 12/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 126/131, decidiu pelo parcial provimento ao apelo, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento do julgado. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Denner de Barros e Mascrenhas Barbosa (OAB 7828/MT) |
| 04/09/2025 |
Mero expediente
Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 126/131, decidiu pelo parcial provimento ao apelo, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento do julgado. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 15/05/2025 22:03:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0242/2024 Data da Disponibilização: 27/12/2024 Data da Publicação: 30/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08009542-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/02/2025 08:41 |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0029/2025 Data da Disponibilização: 11/02/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 10/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Denner de Barros e Mascrenhas Barbosa (OAB 7828/MT) |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/02/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.25.70011218-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/02/2025 10:03 |
| 10/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0195328-14 - Recursos |
| 06/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ENERGISA, determinando sua exclusão do polo passivo da demanda, e julgo improcedente o pedido autoral em relação ao Estado do Acre, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo por arbitramento em 8.000,00 (oito mil reais). Transitada em julgado, determino o envio dos autos à Contadoria para emissão da guia. Retornando os autos, intime-se o autor para pagamento, no máximo em 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença dispensada da remessa necessária. Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Denner de Barros e Mascrenhas Barbosa (OAB 7828/MT) |
| 26/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/12/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ENERGISA, determinando sua exclusão do polo passivo da demanda, e julgo improcedente o pedido autoral em relação ao Estado do Acre, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo por arbitramento em 8.000,00 (oito mil reais). Transitada em julgado, determino o envio dos autos à Contadoria para emissão da guia. Retornando os autos, intime-se o autor para pagamento, no máximo em 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença dispensada da remessa necessária. Intimem-se. Publique-se. |
| 21/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0215/2024 Data da Disponibilização: 21/11/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 7.666 Página: |
| 19/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Denner de Barros e Mascrenhas Barbosa (OAB 7828/MT) |
| 19/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 18/11/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70109556-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2024 10:09 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70102364-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2024 12:59 |
| 13/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08050282-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2024 08:57 |
| 07/10/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 07/10/2024 |
Juntada de mandado
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| 03/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0185/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 7.634 Página: 87/88 |
| 02/10/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 02/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Em complemento ao despacho anterior determino, primeiramente a citação dos requeridos para apresentarem contestação. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2024 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 02/10/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/037589-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando César de Almeida |
| 23/09/2024 |
Mero expediente
Em complemento ao despacho anterior determino, primeiramente a citação dos requeridos para apresentarem contestação. Cumpra-se. |
| 20/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 20/09/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 7.625 Página: 23/26 |
| 19/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Assim, determino a intimação dos litigantes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Mero expediente
Assim, determino a intimação dos litigantes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Processo Desarquivado
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/03/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 12/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/09/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 06/04/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 10/04/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 10/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/02/2018 |
Publicado sentença
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 6059 Página: 57/62 |
| 09/02/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Diante da "proclamação parcial de julgamento nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.163.020/RS, da Primeira Seção, de relatoria do e. Ministro Herman Benjamin, que trata sobre o tema em liça, qual seja, incidência ou não da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, cuja decisão, por maioria, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), suspendendo a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do Sr. Ministro Relator (autos nº 0703455-66.2016.8.01.0001).Assim, atendendo a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo.Intime-se. Cumpra-se Advogados(s): Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) |
| 09/02/2018 |
Suspensão Condicional do Processo
Diante da "proclamação parcial de julgamento nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.163.020/RS, da Primeira Seção, de relatoria do e. Ministro Herman Benjamin, que trata sobre o tema em liça, qual seja, incidência ou não da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, cuja decisão, por maioria, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), suspendendo a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do Sr. Ministro Relator (autos nº 0703455-66.2016.8.01.0001).Assim, atendendo a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo.Intime-se. Cumpra-se |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2018 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 17/01/2018 através da Guia nº 001.0081576-42 |
| 07/02/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2024 |
Contestação |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2024 |
Contestação |
| 10/02/2025 |
Apelação |
| 26/02/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/11/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 13/11/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |