| Requerente |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Adenilson de Souza |
| Requerido |
Jorge Batista de Araújo
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos Advogado: MATHEUS DA COSTA MOURA Advogado: Philippe Uchôa da Conceição Advogada: Micheli Santos Andrade Advogado: Lucas Augusto Gomes da Silva Advogado: Jardany Aquilan Silva de Assis Advogado: Janderson Soares da Silva Advogado: Joáz Dutra Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 02/10/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2023 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 7.356 Página: 49 |
| 04/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2023 Teor do ato: "Isso posto julgo improcedente todos os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários. Sem remessa necessária ao TJAC. Apos o transito em julgado, arquive-se." Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB ), Micheli Santos Andrade (OAB ), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB ), Philippe Uchôa da Conceição (OAB ), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB ), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335AC /), Janderson Soares da Silva (OAB ), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380AC /) |
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 02/10/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2023 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 7.356 Página: 49 |
| 04/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2023 Teor do ato: "Isso posto julgo improcedente todos os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários. Sem remessa necessária ao TJAC. Apos o transito em julgado, arquive-se." Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB ), Micheli Santos Andrade (OAB ), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB ), Philippe Uchôa da Conceição (OAB ), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB ), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335AC /), Janderson Soares da Silva (OAB ), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380AC /) |
| 30/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70051079-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2023 13:25 |
| 21/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
"Isso posto julgo improcedente todos os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários. Sem remessa necessária ao TJAC. Apos o transito em julgado, arquive-se." |
| 29/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0072/2023 Data da Disponibilização: 20/04/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 7.284 Página: 42/45 |
| 19/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2023 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 02/05/2023 Hora 08:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Rio Branco, Forum Barão do Rio Branco, Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5483, Rio Branco-AC - e-mail: vafaz1rb@tjac.jus.br. Situacão: Designada Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB 21878/PR), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566AC /), Yasser Andrei Aires Morais (OAB 5741AC /), Gabriel Victor Romão Borges (OAB 5814AC /), Cleiber Mendes de Freitas (OAB 5905AC /) |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/04/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 02/05/2023 Hora 08:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 07/02/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08004564-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2023 23:42 |
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2023 Data da Disponibilização: 30/01/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 7.232 Página: 42/44 |
| 27/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC, nos termos das portarias acima elencadas, bem como através da Resolução n° 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC , a qual instituiu o Juízo 100% Digital. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/xxxxxxxx, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3211-5483 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB 21878/PR), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC, nos termos das portarias acima elencadas, bem como através da Resolução n° 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC , a qual instituiu o Juízo 100% Digital. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/xxxxxxxx, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3211-5483 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08043394-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2022 09:26 |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2022 Data da Disponibilização: 08/09/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 7.140 Página: 28/30 |
| 02/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Determino a intimação das partes para, à vista do recente julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, ciência e manifestação a respeito, em relação à prescrição e retroatividade das inovações trazidas pela Lei nº 14.230/21 que alteram a Lei de Improbidade, no prazo de (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB 21878/PR), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes para, à vista do recente julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, ciência e manifestação a respeito, em relação à prescrição e retroatividade das inovações trazidas pela Lei nº 14.230/21 que alteram a Lei de Improbidade, no prazo de (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08033212-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 27/07/2022 10:38 |
| 10/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 10/06/2022 |
Mero expediente
"Tendo em vista as alterações promovidas na lei de improbidade administrativa 14230/21, que, dentre outras coisas, alterou a forma de contagem da prescrição, e extinguiu os incisos I e II do art. 11, determino que os autos sejam colocados ao MP para manifestação quanto à ocorrência da prescrição quanto a extinção dos autos por conduta atentatória aos principios da administração publica". |
| 08/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70021811-6 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 08/04/2022 09:00 |
| 25/02/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08008510-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2022 13:31 |
| 16/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0023/2022 Data da Disponibilização: 16/02/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 7009 Página: 65/66 |
| 15/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2022 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 08/04/2022 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Designada Advogados(s): Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/02/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/02/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 08/04/2022 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 17/09/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08043955-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2021 11:10 |
| 03/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 06/09/2021 Número do Diário: 6.906 Página: 79/81 |
| 02/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC, nos termos das portarias acima elencadas, bem como através da Resolução n° 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC , a qual instituiu o Juízo 100% Digital. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/xxxxxxxx, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3211-5483 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB 21878/PR), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2021 |
Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC, nos termos das portarias acima elencadas, bem como através da Resolução n° 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC , a qual instituiu o Juízo 100% Digital. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/xxxxxxxx, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3211-5483 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08034375-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2021 09:35 |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/07/2021 |
Mero expediente
A sentença prolatada nos autos foi desconstituída em sede recursal, assim, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito ou impulsionar o feito. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08027944-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2021 09:42 |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 6.843 Página: 70/72 |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi providos, desconstituindo a sentença. Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB 21878/PR), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) |
| 28/05/2021 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi providos, desconstituindo a sentença. Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/02/2021 11:17:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CÍVEL. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO. CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL LEGISLAÇÃO PENAL. PENA IN ABSTRATO. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos prescricionais quanto a ilícitos que causem prejuízo ao erário, praticados por qualquer agente - servidor ou não - serão definidos por lei, afora a hipótese de respectivas ações de ressarcimento, imprescritíveis. Inteligência do art. 37, §5º, da Constituição Federal. 2. A contagem do prazo prescricional para Ação de Improbidade Administrativa, em caso de ato ímprobo que também configure crime, deve ter como parâmetro a legislação penal, especificamente a pena in abstrato do crime em questão 3. In casu, não ultrapassado o prazo prescricional se utilizado como parâmetro a pena in abstrato dos crimes configurados pelo ato ímprobo praticado, motivo porque merece reforma a sentença que extinguiu o feito ante reconhecimento de prescrição quinquenal. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800370-12.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 03 de fevereiro de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 12/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 27/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 6.643 Página: 61/64 |
| 24/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Autos n.º 0800370-12.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões a apelação. Jorge Batista de Araújo Rio Branco (AC), 24 de julho de 2020. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB 21878/PR), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) |
| 24/07/2020 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0800370-12.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões a apelação. Jorge Batista de Araújo Rio Branco (AC), 24 de julho de 2020. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 06/05/2020 |
Publicado
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 6.587 Página: 57/61 |
| 04/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apleção, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB 21878/PR), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) |
| 04/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70021711-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2020 17:19 |
| 20/04/2020 |
Publicado
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 20/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 6.577 Página: 65/67 |
| 17/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apleção, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Adenilson de Souza (OAB 21878/PR) |
| 27/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apleção, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 13/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08004258-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2020 14:15 |
| 21/01/2020 |
Publicado
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 6.520 Página: 101/103 |
| 20/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Desta forma, reconheço a prescrição e determino a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC. Sem custas e honorários. Intime-se. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Adenilson de Souza (OAB 21878/PR) |
| 20/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2020 |
Declarada decadência ou prescrição
Desta forma, reconheço a prescrição e determino a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC. Sem custas e honorários. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08040208-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2019 10:01 |
| 15/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/10/2019 |
Publicado
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 6.449 Página: 38/44 |
| 03/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Determino a citação do requerido no endereço de p. 463, para apresentar contestação. Cumpra-se. Advogados(s): Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC) |
| 02/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Mero expediente
Diante da matéria preliminar arguida na peça defensiva faculto à parte autora a oposição de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Documento
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| 18/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 05/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70044534-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2019 11:15 |
| 31/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/026317-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 31/05/2019 |
Mero expediente
Determino a citação do requerido no endereço de p. 463, para apresentar contestação. Cumpra-se. |
| 15/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08016257-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2019 13:09 |
| 15/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08016255-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2019 13:08 |
| 11/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08014577-7 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2019 11:41 |
| 30/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 22/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 6.301 Página: 42/45 |
| 21/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Diante disso, nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei n.º 8.429/1992, RECEBO a petição inicial da presente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra Jorge Batista de Araújo. Cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Adenilson de Souza (OAB 21878/PR) |
| 19/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 22/11/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/068171-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 21/11/2018 |
Mero expediente
Diante disso, nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei n.º 8.429/1992, RECEBO a petição inicial da presente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra Jorge Batista de Araújo. Cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo legal. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08019247-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/06/2018 20:04 |
| 04/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2018 |
Mero expediente
Trata-se de ação de improbidade administrativa em que Ministério Público atribui ao demandado Jorge Batista de Araújo a prática de atos ímprobos previstos nos artigos 9º, inciso I e 11, inciso I, ambos da Lei nº 8.429/92. Em análise perfunctória da peça inicial, da manifestação prévia e dos documentos acostados aos autos, não vislumbro pedido expresso de ressarcimento ou descrição de fatos que conduzam, pelo menos em tese, à condenação do demandado ao ressarcimento do erário de modo a ensejar imprescritibilidade prevista no artigo 37, § 5º (última parte) da Constituição da República. Partindo-se dessas premissas e considerando o tempo dos fatos descritos na inicial e o disposto no artigo 23 da LIA, bem como ante os princípios materializados no artigo 10 do Código de Processo Civil, concedo ao Ministério Público o prazo de 30 dias para que se manifeste acerca da prescrição e dos documentos que acompanham a peça defensiva de pp. 337/428. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o demandado, dentro do prazo de 15 dias. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70032009-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/05/2018 14:44 |
| 09/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/05/2018 |
Documento
|
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 26/03/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/015093-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 20/03/2018 |
Mero expediente
Determino a notificação do demandado para, querendo, apresentar defesa preliminar, nos termos do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92, no prazo de 15 (quinze) dias.Encartada a manifestação, voltem os autos conclusos para fila de inicial.Cumpra-se. |
| 15/03/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70014857-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/03/2018 09:15 |
| 15/03/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70014856-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/03/2018 09:12 |
| 14/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08007525-5 Tipo da Petição: Petição Data: 14/03/2018 14:53 |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2018 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2018 |
Petição |
| 15/03/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/03/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/05/2018 |
Petição |
| 19/06/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/05/2019 |
Petição |
| 14/05/2019 |
Petição |
| 14/05/2019 |
Petição |
| 05/07/2019 |
Petição |
| 24/10/2019 |
Petição |
| 13/02/2020 |
Petição |
| 30/04/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/06/2021 |
Petição |
| 02/08/2021 |
Petição |
| 17/09/2021 |
Petição |
| 25/02/2022 |
Petição |
| 08/04/2022 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 27/07/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/09/2022 |
Petição |
| 07/02/2023 |
Petição |
| 30/06/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/04/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 02/05/2023 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |