| Credor |
Asserplan Engenharia e Consultoria Ltda
Advogado: Edson Aniz Mahana |
| Devedor |
Estado do Acre
ProcEst.: Silvana do Socorro Melo Maues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2026 |
Juntada de Ofício
|
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/01/2026 |
Juntada de Ofício
|
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2023 Data da Disponibilização: 05/05/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 7.293 Página: 51/54 |
| 04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Autos n.º 0703486-18.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro dos precatórios de fls. 181 a 184, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Rio Branco (AC), 04 de maio de 2023.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Silvana do Socorro Melo Maues (OAB 961/AC), Edson Aniz Mahana (OAB 127/AC) |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0703486-18.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro dos precatórios de fls. 181 a 184, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Rio Branco (AC), 04 de maio de 2023.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70009398-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2023 09:20 |
| 13/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70006663-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/02/2023 05:02 |
| 01/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2023 Data da Disponibilização: 01/02/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 7.234 Página: 36/38 |
| 31/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2023 Teor do ato: A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em p.153/162, onde o valor da obrigação principal é de R$ 391.999,93 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) e honorários sucumbenciais no valor total de R$ 42.799,24 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), totalizando a quantia de R$ 434.799,18 (quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). Devidamente intimado o ente público manifestou concordância com os valores (p. 166). É o bastante. Decido. Diante da manifesta concordância, homologo o valor principal devido ao autor, Asserplan Engenharia e Consultoria Ltda no valor de R$ 391.999,93 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos). Homologo o valor de R$ 42.799,24 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e 1% referente aos honorários recursais. A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157, que é de 07 salários mínimos, visto que importa a quantia de R$ R$ 42.799,24 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), portanto, deverá ser recebido por precatório. O valor principal também será pago via precatório. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos: cópia do RG e CPF do credor legíveis, cópia da Carteira da OAB do patrono. Intimem-se. Advogados(s): Silvana do Socorro Melo Maues (OAB 961/AC), Edson Aniz Mahana (OAB 127/AC) |
| 30/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em p.153/162, onde o valor da obrigação principal é de R$ 391.999,93 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) e honorários sucumbenciais no valor total de R$ 42.799,24 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), totalizando a quantia de R$ 434.799,18 (quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). Devidamente intimado o ente público manifestou concordância com os valores (p. 166). É o bastante. Decido. Diante da manifesta concordância, homologo o valor principal devido ao autor, Asserplan Engenharia e Consultoria Ltda no valor de R$ 391.999,93 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos). Homologo o valor de R$ 42.799,24 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e 1% referente aos honorários recursais. A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157, que é de 07 salários mínimos, visto que importa a quantia de R$ R$ 42.799,24 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), portanto, deverá ser recebido por precatório. O valor principal também será pago via precatório. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos: cópia do RG e CPF do credor legíveis, cópia da Carteira da OAB do patrono. Intimem-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70074611-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/10/2022 13:42 |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/10/2022 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. |
| 26/08/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70061668-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/08/2022 09:37 |
| 20/05/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/05/2022 09:47:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: Denise Bonfim |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/03/2022 21:33:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA. CONTRATO ACOMPANHADO DE ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 783 E SEGUINTES DO CPC. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO TÍTULO. 1. Não havendo sido demonstrada pela parte Apelante/devedora qualquer irregularidade no atestado de capacidade técnica, confeccionado por agentes do Apelante, que acompanha o título executivo extrajudicial, consubstanciado em um contrato de prestação de serviços de mecanização agrícola, demonstrando a efetiva realização dos serviços pela contratada, conclui-se ser liquida, certa e exigível a obrigação prevista no título, características essas extraídas da indicação pormenorizada das fases e serviços realizados pela Apelada, tendo sido recebidos e aprovados pela Apelante/devedora, assim como a indicação da obrigação de pagamento dos serviços e do vencimento do prazo para pagamento do débito.2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0703486-18.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 16/06/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/06/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 16/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 12/06/2020 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Cumpra-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 09/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70030314-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/06/2020 11:20 |
| 02/06/2020 |
Publicado
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 6.606 Página: 50/51 |
| 01/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Silvana do Socorro Melo Maues (OAB 961/AC), Edson Aniz Mahana (OAB 127/AC) |
| 01/06/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 29/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08015834-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/05/2020 16:36 |
| 27/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/03/2020 |
Julgado procedente o pedido
"Isto posto, julgo improcedente a preliminar apresentada pelo Estado do Acre. No mérito julgo improcedente a impugnação para fixar o valor de execução em R$ 274.892,22 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). Referida quantia deverá ser corrigida a partir da data da propositura da demanda, ou seja 27/03/2018, pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), com juros aos patamares dos rendimentos da caderneta de poupança. Honorários fixados em 10% (dez por centos) sobre o valor atualizado da condenação. Sentença lida e publicada em audiência, saindo as partes intimadas. Sentença não sujeita ao reexame necessário." Rio Branco 12 de março de 2020. (a) Anastácio Lima de Menezes Filho. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca |
| 04/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70012518-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 04/03/2020 18:30 |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Publicado
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 6.530 Página: 27/29 |
| 05/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 12/03/2020 Hora 08:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Pendente Advogados(s): Silvana do Socorro Melo Maues (OAB 961/AC), Edson Aniz Mahana (OAB 127/AC) |
| 05/02/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/02/2020 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 12/03/2020 Hora 08:30 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 09/01/2020 |
Publicado
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 10/01/2020 Número do Diário: 6.512 Página: 9/12 |
| 08/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Intime-se. Advogados(s): Silvana do Socorro Melo Maues (OAB 961/AC), Edson Aniz Mahana (OAB 127/AC) |
| 07/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2019 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70059117-4 Tipo da Petição: Petição Data: 28/08/2019 14:52 |
| 02/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2019 |
Mero expediente
Determino, novamente, a intimação do Estado do Acre para manifestar sobre a emissão do Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Seaprof em pp. 27/28 em relação à afirmação de p. 45 "a Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF não reconhece a execução dos serviços da 4ª fase(...)", visto que ambos são antagônicos. Já advirto que o reiterado descumprimento poderá ser ensejará prova a favor da parte autora. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 11/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2019 |
Mero expediente
Determino a intimação do Estado do Acre para manifestar sobre a emissão do Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Seaprof em pp. 27/28 em relação à afirmação de p. 45 "a Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF não reconhece a execução dos serviços da 4ª fase(...)", visto que ambos são antagônicos. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70010296-3 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2019 20:08 |
| 08/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 6.291 Página: 55/58 |
| 07/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Considerando a necessidade de criteriosa análise determino a intimação da parte autora para que comprove nos autos a realização dos serviços o qual entende não ter sido adimplido, no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que o contrato 057/2014 não especifica áreas para a mecanização agrícola (destoca) já o atestado técnico de p. 27/28 aponta detalhadamente horas trabalhadas e áreas cumpridas. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Silvana do Socorro Melo Maues (OAB 961/AC), Edson Aniz Mahana (OAB 127AC) |
| 31/01/2019 |
Mero expediente
Considerando a necessidade de criteriosa análise determino a intimação da parte autora para que comprove nos autos a realização dos serviços o qual entende não ter sido adimplido, no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que o contrato 057/2014 não especifica áreas para a mecanização agrícola (destoca) já o atestado técnico de p. 27/28 aponta detalhadamente horas trabalhadas e áreas cumpridas. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70067560-1 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 01/10/2018 14:57 |
| 27/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 6.205 Página: 46/48 |
| 26/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de réplica às preliminares arguidas. Intime-se. Advogados(s): Edson Aniz Mahana (OAB 127AC) |
| 25/09/2018 |
Mero expediente
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de réplica às preliminares arguidas. Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70027019-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 02/05/2018 13:44 |
| 16/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2018 |
Mero expediente
Determino a citação do Estado do Acre para que, facultativamente, no prazo de 30 (trinta) dias, oponha embargos à presente execução (artigo 910, caput, do CPC). |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2018 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Pedido na Inicial. |
| 28/03/2018 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 20/03/2018 através da Guia nº 001.0084182-09 |
| 28/03/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Impugnação |
| 01/10/2018 |
Impugnação da Contestação |
| 20/02/2019 |
Petição |
| 28/08/2019 |
Petição |
| 04/03/2020 |
Rol de Testemunhas |
| 29/05/2020 |
Apelação |
| 09/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/08/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 14/10/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 02/02/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/02/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/03/2020 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 163. |
| 28/03/2018 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Pedido na Inicial. |
| 28/03/2018 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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