| Autor |
Aldo Belo de Lima
Advogada: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera Advogada: Fabiula Albuquerque Rodrigues Advogada: GESSICA MENDES DOS SANTOS |
| Réu |
Fabricio Silva de Souza
Advogado: Antonio José Moreira Advogada: Alciele de Souza e Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 08/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0007/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 7.224 Página: 20/22 |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC), Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC) |
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 08/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0007/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 7.224 Página: 20/22 |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC), Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/10/2022 19:39:14 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE. DETENÇÃO. ART. 1208, CÓDIGO CIVIL. PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A utilização do imóvel em decorrente de permissão verbal ou tolerância do proprietário caracteriza o instituto da detenção, diverso de posse, segundo o art. 1208, do Código Civil: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade". A utilização da terra pelo Autor/Apelante resultou de permissão/tolerância pelo então proprietário, que não fazia uso de toda a terra que possuía e concedeu ao Autor a oportunidade de trabalhar na parte em discussão. Na hipótese de posse precária, a exemplo de detenção, indevida a reintegração pretendida. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0706852-65.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 19 de outubro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70031104-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/05/2022 21:49 |
| 18/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0053/2022 Data da Disponibilização: 18/04/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 7.046 Página: 39-44 |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC), Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC) |
| 12/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/04/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70022450-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/04/2022 13:19 |
| 21/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0035/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 7.028 Página: 37-41 |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito o pedido formulado na peça inicial, julgando improcente a ação. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da AJG, que ora defiro. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC), Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC) |
| 18/03/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, rejeito o pedido formulado na peça inicial, julgando improcente a ação. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da AJG, que ora defiro. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 29/11/2021 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.21.70078237-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/11/2021 17:39 |
| 26/11/2021 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.21.70077830-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/11/2021 17:03 |
| 05/11/2021 |
Mero expediente
Audiências - Instrução e Julgamento com provimento 04-2005 |
| 21/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS contendo o link de acesso à sala virtual de audiências por VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GOOGLE MEET, com fins de intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.937, pág. 33-34, em 21 de outubro de 2021 (5ª-feira). |
| 20/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS contendo o link de acesso à sala virtual de audiências por VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GOOGLE MEET, com fins de intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.936, pág. 39, em 20 de outubro de 2021 (4ª-feira). |
| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/11/2021 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/waq-dbxs-fjp ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/11/2021 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/waq-dbxs-fjp ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/11/2021 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/waq-dbxs-fjp ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 18/10/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 05/11/2021 Hora 08:30 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 24/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 6.920 Página: 23-24 |
| 23/09/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0145/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de redesignação de audiência de p. 93, ante o fato notório da ocorrência de chuvas na data de ontem. Destacar a Secretaria nova data. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC), Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC) |
| 22/09/2021 |
Mero expediente
DESPACHO Defiro o pedido de redesignação de audiência de p. 93, ante o fato notório da ocorrência de chuvas na data de ontem. Destacar a Secretaria nova data. |
| 22/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70061550-5 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 22/09/2021 08:43 |
| 21/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70061471-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2021 19:53 |
| 21/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70061421-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2021 16:24 |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/09/2021 às 09:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/waq-dbxs-fjp ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/09/2021 às 09:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/waq-dbxs-fjp ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - google meet - intimação - whatsapp |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/09/2021 às 09:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/waq-dbxs-fjp ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS contendo o link de acesso à sala virtual de audiências por VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GOOGLE MEET, com fins de intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.899, pág. 61/63, em 25 de agosto de 2021 (4ª-feira). |
| 12/07/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 22/09/2021 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 02/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
Audiências - Instrução e Julgamento com provimento 04-2005 |
| 28/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação - Pauta de Audiência |
| 19/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica - dentro |
| 19/01/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 02/03/2021 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Redesignada |
| 24/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 6.620 Página: 52/58 |
| 23/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2020 Teor do ato: DECISÃO Destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, via DJe, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. As testemunhas arroladas (p. 48 e 77) deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Ressalto à parte autora que a intimação via judicial será realizada nas hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC. Intimar e cumprir com brevidade. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC) |
| 17/06/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, via DJe, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. As testemunhas arroladas (p. 48 e 77) deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Ressalto à parte autora que a intimação via judicial será realizada nas hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC. Intimar e cumprir com brevidade. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70014775-6 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 13/03/2020 11:57 |
| 10/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70013673-8 Tipo da Petição: Informações Data: 10/03/2020 11:34 |
| 02/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 6.544 Página: 50 |
| 28/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2020 Teor do ato: DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Intimar. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC) |
| 13/02/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Intimar. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2019 |
Documento
|
| 27/09/2019 |
Documento
|
| 24/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70066258-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 23/09/2019 16:06 |
| 02/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 6.426 Página: 36/38 |
| 30/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Despacho Dado o pedido de revogação da liminar formulado na contestação, determino a Secretaria que destaque brevemente data para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC) |
| 29/08/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS para intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.424, pág. 42/43, em 29 de agosto de 2019 (5ª-feira). |
| 28/08/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 27/09/2019 Hora 11:30 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 6.421 Página: 25/37 |
| 23/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Antonio José Moreira (OAB 4992/AC) |
| 21/08/2019 |
Mero expediente
Despacho Dado o pedido de revogação da liminar formulado na contestação, determino a Secretaria que destaque brevemente data para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. Intimem-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 09/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70053709-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2019 20:32 |
| 07/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/08/2019 |
Documento
|
| 09/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/033441-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2019 |
| 23/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 6.357 Página: 38/48 |
| 22/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Considerando o teor da petição de pp. 32/33, determino a renovação de diligência de pp. 28/29. Intimar. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 14/05/2019 |
Mero expediente
Considerando o teor da petição de pp. 32/33, determino a renovação de diligência de pp. 28/29. Intimar. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 6.286 Página: 23/27 |
| 31/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 21/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70002370-2 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 13:48 |
| 08/01/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 08/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 08/01/2019 |
Mandado
|
| 16/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/060362-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2019 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 05/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 6.191 Página: 46/53 |
| 04/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2018 Teor do ato: DECISÃO Tratam-se os presentes autos de ação de interdito proibitório, com pedido liminar, ajuizada por Aldo Belo de Lima em face de Fabrício Silva de Souza. Alega o autor que é legítimo possuidor do imóvel descrito na inicial, e, em dezembro de 2017, o demandante tomou conhecimento que o réu estava tomando atitudes atentatórias à sua posse. Relatei o necessário. Portanto, passo a decidir acerca do pedido de liminar. O art. 567 do CPC dispõe que: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Em análise perfunctória dos fatos articulados, entendo que a parte autora demonstrou sua posse, por meio dos documentos de págs. 19/23. O justo receio também restou demonstrada pelos fatos relatados no boletim de ocorrência (págs. 17/ e 23/24). Ante o exposto, concedo a liminar de interdito proibitório a favor do autor, prescindindo de justificação prévia, o que faço com amparo no art. 567 do CPC e por conseguinte, determino que o réu se abstenha de promover qualquer ato que resulte na turbação ou esbulho sobre o bem imóvel de propriedade do autor, indicado nestes autos. Ademais, comino ao réu a pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada em 30 (trinta) dias, na hipótese de transgressão à ordem judicial aqui estabelecida. Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intimem-se. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 03/09/2018 |
Outras Decisões
DECISÃO Tratam-se os presentes autos de ação de interdito proibitório, com pedido liminar, ajuizada por Aldo Belo de Lima em face de Fabrício Silva de Souza. Alega o autor que é legítimo possuidor do imóvel descrito na inicial, e, em dezembro de 2017, o demandante tomou conhecimento que o réu estava tomando atitudes atentatórias à sua posse. Relatei o necessário. Portanto, passo a decidir acerca do pedido de liminar. O art. 567 do CPC dispõe que: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Em análise perfunctória dos fatos articulados, entendo que a parte autora demonstrou sua posse, por meio dos documentos de págs. 19/23. O justo receio também restou demonstrada pelos fatos relatados no boletim de ocorrência (págs. 17/ e 23/24). Ante o exposto, concedo a liminar de interdito proibitório a favor do autor, prescindindo de justificação prévia, o que faço com amparo no art. 567 do CPC e por conseguinte, determino que o réu se abstenha de promover qualquer ato que resulte na turbação ou esbulho sobre o bem imóvel de propriedade do autor, indicado nestes autos. Ademais, comino ao réu a pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada em 30 (trinta) dias, na hipótese de transgressão à ordem judicial aqui estabelecida. Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intimem-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Petição |
| 08/08/2019 |
Contestação |
| 23/09/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/03/2020 |
Informações |
| 13/03/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 21/09/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/09/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/09/2021 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 26/11/2021 |
Alegações Finais |
| 29/11/2021 |
Alegações Finais |
| 11/04/2022 |
Apelação |
| 12/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/09/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 02/03/2021 | de Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
| 22/09/2021 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 05/11/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |