0708995-27.2018.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Auxílio-Doença Acidentário
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Autor  Francisco Henrique Pereira de Souza
Advogada:  Myrian Mariana Pinheiro da Silva  
Advogado:  Leandro de Souza Martins  
Requerido  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Movimentações

Data Movimento
01/10/2025 Arquivado Definitivamente
01/10/2025 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou improcedentes os pedidos autorais e que são inexigíveis os pagamentos de honorários advocatícios sucumbenciais e de custas judiciais em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (AJG). A sentença foi confirmada em instância recursal . Finda a prestação jurisdicional, com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER promovo o arquivamento dos presentes autos.
05/08/2025 Processo Reativado
Data do julgamento: 03/06/2025 09:41:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros
08/04/2025 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
08/04/2025 Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/12/2018 Contestação
18/06/2019 Petição
27/01/2020 Pedido de Juntada de Documentos
10/11/2021 Petição
08/06/2023 Petição
20/06/2023 Manifestação sobre a Impugnação
21/06/2023 Petição
14/05/2024 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.