| Impetrante |
Tuning Parts Eireli
Advogado: Danilo Andrade Maia Advogado: Eduardo de Carvalho Borges |
| Impetrado |
Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Procurador: Leandro Rodrigues Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/10/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 04/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/10/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 08/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0188/2024 Data da Disponibilização: 08/10/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 7.637 Página: 74/76 |
| 07/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Existem valores a serem devolvidos ao impetrante, conforme extrato bancário às pp. 1.195/1.256. Desta forma, à Secretaria para expedição de alvará de transferência em favor da impetrante, conforme dados bancários indicados à p. 1.113. Após liberação dos valores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo (OAB 2808/AC), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Eduardo de Carvalho Borges (OAB 151833/SP) |
| 07/10/2024 |
Mero expediente
Existem valores a serem devolvidos ao impetrante, conforme extrato bancário às pp. 1.195/1.256. Desta forma, à Secretaria para expedição de alvará de transferência em favor da impetrante, conforme dados bancários indicados à p. 1.113. Após liberação dos valores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 05/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/06/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Informação bancária |
| 02/04/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 01/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70015979-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/03/2024 12:55 |
| 18/01/2024 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria expeça ofício ao Banco solicitando o extrato integral da conta judicial vinculada a estes autos, contendo depósitos e correções aplicadas. Após intime-se o autor para ciência. Já ressalto que eventual dúvida sobre forma de correção deverá ser dirigida diretamente ao Banco. Oficie-se. Intime-se. Após, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. |
| 16/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70002152-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/01/2024 08:11 |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70001225-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/01/2024 06:54 |
| 14/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70093288-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/11/2023 12:42 |
| 14/11/2023 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria diligencie junto ao Banco o cumprimento do alvará ao tempo em que determino que o presente autos permaneça em Cartório até o efetivo cumprimento. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/10/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 06/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/08/2023 |
Mero expediente
O alvará foi expedido com o número da agência errado. Antes de expedir o mandado determino que a Secretaria apense aos autos o extrato bancário da conta judicial vinculada a estes autos. Após expeça-se alvará com o valor indicado no extrato. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70067883-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2023 16:07 |
| 22/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/08/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 08/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70063574-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2023 13:16 |
| 07/08/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 26/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/07/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 85/88 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Defiro o pleito de p. 1.121. Consta depósito judicial em p. 502, p. 504, p. 506, p. 508, p. 511, p. 518, p. 536, p. 542, p. 550, p. 557, p. 564, p. 575, p. 604, p. 695, p. 699, p. 710, p. 733, p. 735, p. 956 e p. 968. Os dados bancários para a devolução dos valores à impetrante constam em p. 1.113. Cumpra-se e após liberação dos valores determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo (OAB ), Danilo Andrade Maia (OAB 4434AC /) |
| 12/06/2023 |
Expedição de alvará de levantamento
Defiro o pleito de p. 1.121. Consta depósito judicial em p. 502, p. 504, p. 506, p. 508, p. 511, p. 518, p. 536, p. 542, p. 550, p. 557, p. 564, p. 575, p. 604, p. 695, p. 699, p. 710, p. 733, p. 735, p. 956 e p. 968. Os dados bancários para a devolução dos valores à impetrante constam em p. 1.113. Cumpra-se e após liberação dos valores determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70040823-4 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2023 07:44 |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70037854-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2023 15:33 |
| 15/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2023 Data da Disponibilização: 15/05/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 7.299 Página: 53/56 |
| 12/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 581/590) negou seguimento ao apelo da parte autora; a decisão em Embargos de declaração à pp. 632/638 foram rejeitados; a decisão em Recurso Extraordinário pp. 740/744 determinou o retorno dos autos à Primeira Câmara Cível para reexame da matéria, com a aplicação dos Temas Repetitivos; a decisão em Apelação de pp. 987/993 deu provimento ao apelo, em juízo de retratação, para impedir que a autoridade impetrada cobre o diferencial de alíquota de ICMS; o Acórdão em Embargos de Declaração foram rejeitados às pp. 1.048/1.060. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo (OAB ), Danilo Andrade Maia (OAB 4434AC /), Eduardo de Carvalho Borges (OAB 151833/SP) |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 581/590) negou seguimento ao apelo da parte autora; a decisão em Embargos de declaração à pp. 632/638 foram rejeitados; a decisão em Recurso Extraordinário pp. 740/744 determinou o retorno dos autos à Primeira Câmara Cível para reexame da matéria, com a aplicação dos Temas Repetitivos; a decisão em Apelação de pp. 987/993 deu provimento ao apelo, em juízo de retratação, para impedir que a autoridade impetrada cobre o diferencial de alíquota de ICMS; o Acórdão em Embargos de Declaração foram rejeitados às pp. 1.048/1.060. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70034195-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2023 07:03 |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/02/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Situação do provimento: Relator: Luís Camolez |
| 19/02/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0124098-63 - Recursos |
| 08/02/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0123660-13 - Recursos |
| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/02/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 13/02/2019 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 22/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70002446-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2019 16:25 |
| 21/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 do CPC 2015. (Prazo já computado em dobro, conforme inteligência do art. 183, CPC) . 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC 2015) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70082430-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/11/2018 07:03 |
| 28/11/2018 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0094526-99 - Recursos |
| 14/11/2018 |
Documento
|
| 12/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08038916-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 09/11/2018 10:58 |
| 06/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 6.231 Página: 45/47 |
| 05/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Com base em tal fundamentação, julgo improcedentes os pedidos formulados neste mandado de segurança. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Findo o prazo recursal sem a respectiva interposição de recurso por qualquer das partes e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Rodrigues Postigo (OAB ), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Eduardo de Carvalho Borges (OAB 151833/SP) |
| 01/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2018 |
Denegada a Segurança
Com base em tal fundamentação, julgo improcedentes os pedidos formulados neste mandado de segurança. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Findo o prazo recursal sem a respectiva interposição de recurso por qualquer das partes e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.08037325-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 29/10/2018 09:28 |
| 15/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2018 |
Mero expediente
Ao Ministério Público para manifestação. Após aguarde-se em cartório o agravo de instrumento interposto pelo impetrante. Cumpra-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70068638-7 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2018 07:39 |
| 04/10/2018 |
Documento
|
| 04/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/09/2018 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0092127-01 - Recursos |
| 24/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70064843-4 Tipo da Petição: Informações Data: 21/09/2018 10:19 |
| 12/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 6.194 Página: 48/49 |
| 11/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Dessa forma, indefiro o pedido liminar veiculado na exordial e, nessa ordem, determino: (a) a notificação da autoridade impetrada a respeito do conteúdo da petição inicial, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias; (b) a ciência da demanda ao órgão de representação judicial do Estado do Acre, facultando-lhe o ingresso no feito; (c) a intimação do Ministério Público, findo o prazo fixado para as informações, com vistas ao oferecimento de parecer no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Eduardo de Carvalho Borges (OAB 151833/SP) |
| 11/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 11/09/2018 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 11/09/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/052112-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 11/09/2018 |
Tutela Provisória
Dessa forma, indefiro o pedido liminar veiculado na exordial e, nessa ordem, determino: (a) a notificação da autoridade impetrada a respeito do conteúdo da petição inicial, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias; (b) a ciência da demanda ao órgão de representação judicial do Estado do Acre, facultando-lhe o ingresso no feito; (c) a intimação do Ministério Público, findo o prazo fixado para as informações, com vistas ao oferecimento de parecer no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2018 |
Informações |
| 05/10/2018 |
Petição |
| 29/10/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 09/11/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/11/2018 |
Apelação |
| 21/01/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/05/2023 |
Petição |
| 22/05/2023 |
Petição |
| 31/05/2023 |
Petição |
| 08/08/2023 |
Petição |
| 22/08/2023 |
Petição |
| 14/11/2023 |
Petição |
| 11/01/2024 |
Petição |
| 16/01/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/03/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |