| Autor |
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento Advogado: José Lídio Alves dos Santos |
| Réu |
Estevão Almeida da Silva
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/11/2022 12:00:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/11/2022 12:00:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 30/09/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70070978-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/09/2022 09:32 |
| 09/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0241/2022 Data da Disponibilização: 09/09/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 7.141 Página: 19-24 |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 01/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 29/08/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70062117-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/08/2022 09:54 |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/05/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 21/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0024/2022 Data da Disponibilização: 21/02/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 7.012 Página: 20/32 |
| 18/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Ante o exposto, com base na Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações da Lei nº 10.931/04 e da Lei nº 13.043, de 2014, julgo procedente o pedido, declarando consolidado nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido. Determino à Secretaria a liberação da restrição judicial de fl. 97. Cumprida a determinação supra, transitado em julgada a sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 18/02/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/02/2022 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, com base na Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações da Lei nº 10.931/04 e da Lei nº 13.043, de 2014, julgo procedente o pedido, declarando consolidado nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido. Determino à Secretaria a liberação da restrição judicial de fl. 97. Cumprida a determinação supra, transitado em julgada a sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 15/02/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70007816-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/02/2022 16:24 |
| 03/02/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 03/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 24/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0001/2022 Data da Disponibilização: 24/01/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 6.992 Página: 4/ |
| 20/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 17/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 17/12/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70083428-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/12/2021 06:55 |
| 11/11/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/027861-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 11/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70073822-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2021 06:52 |
| 09/11/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0135864-24 - Custas Intermediárias |
| 05/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 6.945 Página: 18/20 |
| 04/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Em consulta ao sistema de automação judiciária SAJ, ante o pedido de citação por edital de fl. 167, verifica-se que o réu foi citado no seguinte endereço: Ramal do Flaviano Melo, m 22, após, km 8, AC-10, Porto Acre-AC , in verbis: CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 16.06.2020, dirigi-me ao Ramal do Flaviano Melo, m 22, após, km 8, AC10 Porto Acre-AC e, após as formalidades legais, às 08:58 horas, INTIMEI Estevão Almeida da Silva do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o(a) qual aceitou a contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Diante de tal informação, expeça-se o mandado de citação observando-se o referido endereço, bem como a apreensão do veículo às fls. 54, intimando-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de diligência externa. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 03/11/2021 |
Mero expediente
Em consulta ao sistema de automação judiciária SAJ, ante o pedido de citação por edital de fl. 167, verifica-se que o réu foi citado no seguinte endereço: Ramal do Flaviano Melo, m 22, após, km 8, AC-10, Porto Acre-AC , in verbis: CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 16.06.2020, dirigi-me ao Ramal do Flaviano Melo, m 22, após, km 8, AC10 Porto Acre-AC e, após as formalidades legais, às 08:58 horas, INTIMEI Estevão Almeida da Silva do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o(a) qual aceitou a contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Diante de tal informação, expeça-se o mandado de citação observando-se o referido endereço, bem como a apreensão do veículo às fls. 54, intimando-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de diligência externa. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 6.937 Página: 22/23 |
| 22/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70069267-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2021 13:48 |
| 20/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 19/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/10/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY069736364BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Estevão Almeida da Silva |
| 05/10/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 29/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 6.923 Página: 34/41 |
| 28/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Expeça-se postal de citação no endereço declinado à fl. 158. Cumpra-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 27/09/2021 |
Mero expediente
Expeça-se postal de citação no endereço declinado à fl. 158. Cumpra-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70052734-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2021 19:09 |
| 13/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 6.891 Página: 17/24 |
| 10/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls. 154/155, observe a parte autora que a decisão de fls. 89/90, determinou que fosse diligenciado pela parte exequente, as pesquisas junto as operadoras de celular e órgãos públicos, sendo a atividade judicial suplementar, quanto a parte não conseguir diligenciar por conta própria, e seja comprovada a impossibilidade de obter as informações pertinentes, o que não é o caso dos autos, razão pela qual indefiro o pedido. Entretanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias a parte autora, para cumprir a parte final da decisão retormencionada, procedendo a pesquisa de endereços junto as operadoras de telefonia móvel e órgãos público. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 09/08/2021 |
Mero expediente
Ante o teor da petição de fls. 154/155, observe a parte autora que a decisão de fls. 89/90, determinou que fosse diligenciado pela parte exequente, as pesquisas junto as operadoras de celular e órgãos públicos, sendo a atividade judicial suplementar, quanto a parte não conseguir diligenciar por conta própria, e seja comprovada a impossibilidade de obter as informações pertinentes, o que não é o caso dos autos, razão pela qual indefiro o pedido. Entretanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias a parte autora, para cumprir a parte final da decisão retormencionada, procedendo a pesquisa de endereços junto as operadoras de telefonia móvel e órgãos público. Publique-se. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70048368-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/08/2021 18:29 |
| 02/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 6.884 Página: 12/13 |
| 30/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 151. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 151. |
| 28/07/2021 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 07 de junho de 2021, às 10h00min, dirigi-me à Rua Estácio de Sá, José Augusto, nesta cidade, não localizando o número 1.091. Do exposto, DEIXEI DE CITAR Estevão Almeida da Silva. CERTIFICO que devido a prioridade dada aos mandados que demandam diligências céleres, tais como, os advindos de plantões, devolvo este em desacordo com o prazo previsto no Provimento 03/2007 COGER. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/05/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/008720-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2021 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 20/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030460-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2021 19:16 |
| 19/05/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0127797-92 - Custas Intermediárias |
| 17/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 6.831 Página: 24 |
| 13/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que esta SUSPENSA a expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID19), conforme Portaria da Presidência nº 301/2021, que declarou o nível de risco em emergência, bandeira Vermelha, para fins de observância dos protocolos de retomada das atividades presenciais previstos na Portaria Conjunta nº 33/2020. Portanto, tão logo ocorra alteração da bandeira as diligências serão expedidas. |
| 18/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008679-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2021 16:40 |
| 18/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 6.774 Página: 18/20 |
| 12/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 136. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 136. |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 136. |
| 11/02/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 11/02/2021 |
Juntada de mandado
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| 11/12/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/027849-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2021 |
| 09/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70068439-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/12/2020 06:11 |
| 04/12/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0121760-79 - Custas Intermediárias |
| 27/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 6.725 Página: 38/39 |
| 26/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 26/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 25/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065426-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/11/2020 14:08 |
| 18/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 6.719 Página: 08/10 |
| 17/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento, fl. 121. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 16/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento, fl. 121. |
| 16/11/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 16/11/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO538503156BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Estevão Almeida da Silva |
| 08/10/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 29/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 6.686 Página: 22/24 |
| 28/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fl.116. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 24/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fl.116. |
| 24/09/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO284715693BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Estevão Almeida da Silva |
| 18/08/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 23/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 6.641 Página: 46/49 |
| 21/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 16/07/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 16/07/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO284693998BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Estevão Almeida da Silva Diligência : 24/06/2020 |
| 08/06/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 25/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70026851-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2020 12:08 |
| 14/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 6.593 Página: 19/20 |
| 13/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) |
| 12/05/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. |
| 12/05/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
|
| 12/05/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925920605BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Estevão Almeida da Silva |
| 04/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 27/02/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 31/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70004508-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2020 08:22 |
| 20/01/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 6.519 Página: 11/13 |
| 17/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2020 Teor do ato: (...) Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. (...) Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 16/01/2020 |
Ato ordinatório
(...) Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. (...) |
| 16/01/2020 |
Documento
|
| 16/01/2020 |
Documento
|
| 16/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/01/2020 |
Documento
|
| 16/01/2020 |
Documento
|
| 16/12/2019 |
Documento
|
| 07/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70078231-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2019 11:21 |
| 01/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 6.468 Página: 34/41 |
| 31/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços do réu, por meio do sistema Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel. Determino que seja ainda realizada pesquisa pelo Sistema de Automação Judicial (SAJ). Todavia, com relação à pesquisa ao sistema Siel, ensejo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados do executado: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil/2015. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 30/10/2019 |
Outras Decisões
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços do réu, por meio do sistema Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel. Determino que seja ainda realizada pesquisa pelo Sistema de Automação Judicial (SAJ). Todavia, com relação à pesquisa ao sistema Siel, ensejo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados do executado: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil/2015. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se. Cumpra-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70074917-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2019 08:20 |
| 16/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 6.457 Página: 37/40 |
| 15/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.85. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.85. |
| 11/10/2019 |
Documento
|
| 11/10/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925693700BR Situação : Não procurado Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Estevão Almeida da Silva |
| 09/09/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 15/08/2019 |
Documento
|
| 09/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70053748-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 08:03 |
| 30/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 6.403 Página: 38/39 |
| 29/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiç Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiç |
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 06/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/019920-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 23/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70024577-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/04/2019 13:28 |
| 12/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - prazo decorrido - genérico |
| 12/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 6.322 Página: 13/15 |
| 29/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.72. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.72. |
| 29/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 29/03/2019 |
Documento
|
| 21/02/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/006813-3 Situação: Parcialmente cumprido em 26/03/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 14/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70008493-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2019 08:30 |
| 08/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 6.291 Página: 31/32 |
| 07/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl 66. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl 66. |
| 07/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 07/02/2019 |
Documento
|
| 19/12/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/073218-9 Situação: Parcialmente cumprido em 04/02/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 19/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 20/12/2018 Número do Diário: 6.260 Página: 21/24 |
| 18/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls. 61, expeça-se mandado no endereço declinado na exordial, observando o sr. Oficial a possibilidade de citação após as 18horas. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 18/12/2018 |
Mero expediente
Ante o teor da petição de fls. 61, expeça-se mandado no endereço declinado na exordial, observando o sr. Oficial a possibilidade de citação após as 18horas. Publique-se. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70083229-4 Tipo da Petição: Petição Data: 03/12/2018 13:43 |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - prazo decorrido - genérico |
| 09/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 6.234 Página: 6.234 |
| 08/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls 57. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls 57. |
| 07/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva |
| 07/11/2018 |
Documento
|
| 07/11/2018 |
Auto Expedido
Auto - Busca e Apreensão Remoção e Depósito |
| 07/11/2018 |
Documento
|
| 16/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/059013-9 Situação: Parcialmente cumprido em 30/10/2018 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 09/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 6.213 Página: 34/41 |
| 08/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Proceda-se a Secretaria, a correção ao valor atribuído a causa, observando o valor disposto na exordial. A parte autora requereu em face de Estevão Almeida da Silva busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Havendo prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, há que ser concedida a medida liminar pleiteada. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida pleiteada, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, parágrafo 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, parágrafo 3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3, § 10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 05/10/2018 |
Concedida a Medida Liminar
Proceda-se a Secretaria, a correção ao valor atribuído a causa, observando o valor disposto na exordial. A parte autora requereu em face de Estevão Almeida da Silva busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Havendo prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, há que ser concedida a medida liminar pleiteada. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida pleiteada, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, parágrafo 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, parágrafo 3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3, § 10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 03/09/2018 através da Guia nº 001.0091144-59 |
| 04/10/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2018 |
Petição |
| 14/02/2019 |
Petição |
| 23/04/2019 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 09/08/2019 |
Petição |
| 25/10/2019 |
Petição |
| 07/11/2019 |
Petição |
| 31/01/2020 |
Petição |
| 25/05/2020 |
Petição |
| 30/07/2020 |
Petição |
| 02/10/2020 |
Petição |
| 25/11/2020 |
Petição |
| 09/12/2020 |
Petição |
| 18/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 18/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2021 |
Petição |
| 11/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 17/12/2021 |
Contestação |
| 15/02/2022 |
Réplica |
| 29/08/2022 |
Apelação |
| 30/09/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |