| Requerente |
Dennis Clay Pinto Furtado
Advogado: Rodrigo Mafra Biancao Advogado: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR Advogado: Paulo Carpegiane Souza Campos |
| Requerido |
Vale Verde Transportes Urbanos Rio Branco Ltda
Advogado: Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado: Lucas de Olveira Castro Advogado: Keldheky Maia da Silva Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 28/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 6.901 Página: 19/21 |
| 26/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, ciência de novo documento juntado aos autos, à p. 211. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC) |
| 25/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, ciência de novo documento juntado aos autos, à p. 211. |
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 28/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 6.901 Página: 19/21 |
| 26/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, ciência de novo documento juntado aos autos, à p. 211. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC) |
| 25/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, ciência de novo documento juntado aos autos, à p. 211. |
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 6.848 Página: 21/27 |
| 09/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Intime-se o administrador judicial para cumprir o que foi determinado na Sentença de pp. 103/105, demonstrando nos autos no prazo de cinco dias. Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC) |
| 09/06/2021 |
Mero expediente
Intime-se o administrador judicial para cumprir o que foi determinado na Sentença de pp. 103/105, demonstrando nos autos no prazo de cinco dias. Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70011920-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 04/03/2021 11:06 |
| 04/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 6.784 Página: 38/42 |
| 03/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC) |
| 02/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 24/02/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/12/2020 15:35:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO EM VERBA SUCUMBENCIAL. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LITIGIOSIDADE NÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO. 1- São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido dehabilitaçãode crédito, em recuperação judicial, for impugnado, posto que enseja caracterização da litigiosidadeao processo; 2- No caso dos autos não houve impugnação, sendo imperiosa a exclusão sentencial da verba condenatória sucumbencial; 3- Provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0710590-61.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento da Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 11 de Dezembro de 2020. Relatora: Denise Bonfim |
| 15/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/10/2020 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 6.650 Página: 38/47 |
| 31/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 21/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70038930-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 21/07/2020 14:55 |
| 30/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 6.624 Página: 44/49 |
| 29/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Diante de tais fundamentos, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Dennis Clay Pinto Furtado e determino que seja incluído no quadro de credores da ré Vale Verde Transportes Urbanos Rio Branco Ltda crédito em favor do autor, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e de natureza trabalhista. Determino ao administrador judicial que providencie a alteração do quadro geral de credores. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 60% ao réu e 40% ao autor. Fixo os honorários advocatícios em os quais arbitro em 10% sobre o valor do crédito a ser habilitado, em razão da singeleza da ação e da rápida tramitação (arts. 85, § 2º). Suspendo a exigibilidade em relação ao autor porque é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) |
| 24/06/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante de tais fundamentos, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Dennis Clay Pinto Furtado e determino que seja incluído no quadro de credores da ré Vale Verde Transportes Urbanos Rio Branco Ltda crédito em favor do autor, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e de natureza trabalhista. Determino ao administrador judicial que providencie a alteração do quadro geral de credores. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 60% ao réu e 40% ao autor. Fixo os honorários advocatícios em os quais arbitro em 10% sobre o valor do crédito a ser habilitado, em razão da singeleza da ação e da rápida tramitação (arts. 85, § 2º). Suspendo a exigibilidade em relação ao autor porque é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Documento
|
| 11/03/2020 |
Documento
|
| 31/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70004630-5 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2020 10:23 |
| 22/01/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 6.521 Página: 48/54 |
| 21/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Intime-se o réu para que se manifeste sobre os documentos de pp. 77/79 no prazo de quinze dias. Em seguida, intime-se o administrador judicial para manifestação em igual prazo. Após, conclusos (fila 03). Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) |
| 17/12/2019 |
Mero expediente
Intime-se o réu para que se manifeste sobre os documentos de pp. 77/79 no prazo de quinze dias. Em seguida, intime-se o administrador judicial para manifestação em igual prazo. Após, conclusos (fila 03). |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70083239-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/11/2019 17:47 |
| 12/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 6.475 Página: 21/33 |
| 11/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Intime-se o autor para que demonstre no prazo de quinze dias se houve decisão perante a Justiça do Trabalho, acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo réu. Após, conclusos (fila 03). Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) |
| 30/10/2019 |
Mero expediente
Intime-se o autor para que demonstre no prazo de quinze dias se houve decisão perante a Justiça do Trabalho, acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo réu. Após, conclusos (fila 03). |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70050815-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/07/2019 16:42 |
| 04/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 6.385 Página: 19/25 |
| 03/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Diante das ponderações de pp. 60/63, concedo ao autor novo prazo de quinze dias para se manifestar sobre a contestação. Após, conclusos (fila 03). Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) |
| 02/07/2019 |
Mero expediente
Diante das ponderações de pp. 60/63, concedo ao autor novo prazo de quinze dias para se manifestar sobre a contestação. Após, conclusos (fila 03). |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70041176-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2019 15:32 |
| 30/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 6.362 Página: 19/26 |
| 29/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) |
| 28/05/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 28/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70033544-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2019 17:36 |
| 17/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/05/2019 |
Documento
|
| 17/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 24/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/017061-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 13/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70014166-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/03/2019 08:22 |
| 12/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 6.293 Página: 18/34 |
| 11/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2019 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e sua emenda e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). Retifique-se a classe do feito no SAJ para procedimento comum. 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) |
| 11/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/02/2019 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
|
| 07/02/2019 |
Outras Decisões
1) Recebo a petição inicial e sua emenda e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). Retifique-se a classe do feito no SAJ para procedimento comum. 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70075318-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 31/10/2018 16:33 |
| 09/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 6.213 Página: 42/49 |
| 08/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Considerando que o quadro geral de credores do requerido já foi homologado nos autos da recuperação judicial, a retificação do mesmo demanda ação pelo rito comum, conforme art. 10, § 6º, da Lei nº 11.101/05. Por isso, determino a intimação do autor para emendar a petição inicial, informando sua profissão, CEP residencial e endereço eletrônico. Em relação ao requerido, deverá informar CNPJ, endereço com CEP e endereço eletrônico. O autor também deverá informar a opção ou não por audiência de conciliação ou mediação e demonstrar documentalmente sua miserabilidade jurídica. Referidas providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) |
| 08/10/2018 |
Outras Decisões
Considerando que o quadro geral de credores do requerido já foi homologado nos autos da recuperação judicial, a retificação do mesmo demanda ação pelo rito comum, conforme art. 10, § 6º, da Lei nº 11.101/05. Por isso, determino a intimação do autor para emendar a petição inicial, informando sua profissão, CEP residencial e endereço eletrônico. Em relação ao requerido, deverá informar CNPJ, endereço com CEP e endereço eletrônico. O autor também deverá informar a opção ou não por audiência de conciliação ou mediação e demonstrar documentalmente sua miserabilidade jurídica. Referidas providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Intimem-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2018 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2018 |
Emenda da Inicial |
| 13/03/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/05/2019 |
Contestação |
| 24/06/2019 |
Petição |
| 26/07/2019 |
Réplica |
| 27/11/2019 |
Réplica |
| 31/01/2020 |
Petição |
| 21/07/2020 |
Apelação |
| 04/03/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/02/2019 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Decisão de pp. 22/23 |
| 02/10/2018 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |