| Requerente |
Adriana de Souza Pereira
D. Pública: Elizabeth Passos Castelo |
| Requerido |
Estado do Acre
Procurador: Paulo Jorge Silva Santos |
| Testemunha | W. S. da C. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Arquivamento
Trata-se de cumprimento de sentença, formulado pela Defensoria Pública, em face do Estado do Acre. Todavia, com a implantação do sistema Eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05.08.2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo referido sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração (art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025). Assim, analisando os autos, verifico que o pedido de cumprimento de sentença, foi protocolado em 10.11.2025, conforme petição de pp. 374/376. Dessa forma, não é possível continuar com o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do Eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença se dar em autos próprios no sistema Eproc, a partir de 05/08/2025, sob responsabilidade da parte autora. |
| 11/11/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70115488-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/11/2025 07:14 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Arquivamento
Trata-se de cumprimento de sentença, formulado pela Defensoria Pública, em face do Estado do Acre. Todavia, com a implantação do sistema Eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05.08.2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo referido sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração (art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025). Assim, analisando os autos, verifico que o pedido de cumprimento de sentença, foi protocolado em 10.11.2025, conforme petição de pp. 374/376. Dessa forma, não é possível continuar com o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do Eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença se dar em autos próprios no sistema Eproc, a partir de 05/08/2025, sob responsabilidade da parte autora. |
| 11/11/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70115488-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/11/2025 07:14 |
| 07/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Mero expediente
Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 338/347, deu provimento parcial ao Apelo para condenar o estado do acre ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defensoria pública do estado do acre, os quais arbitrou-se em 10% sobre o valor da causa, bem como, a Decisão Monocrática de pp. 360/364, julgou prejudicado o Recurso Especial. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, intime-se o autor para requerer o cumprimento da sentença em relação aos honorários advocatícios. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/10/2024 16:48:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Com essas considerações, determino o retorno dos autos ao órgão julgador competente, para que reexamine (analise novamente) o recurso anteriormente julgado, com a aplicação da sistemática da Repercussão Geral para, se assim entender, reformar o acórdão ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos para apreciação por este Vice-Presidente. Publique-se e intime-se. Relator: Luís Camolez |
| 06/03/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/03/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 06/03/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 28/02/2020 |
Publicado
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 6.543 Página: 96/97 |
| 27/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 20/02/2020 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70083988-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/12/2019 10:26 |
| 26/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70082896-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/11/2019 18:03 |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70078727-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/11/2019 12:08 |
| 24/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às p. 218/233, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70069193-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/10/2019 12:41 |
| 02/10/2019 |
Julgado procedente o pedido
"Isto posto, julgo procedente a demanda para condenar o Estado do Acre a indenizar a autora Adriana de Souza Pereira em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que deverá ser corrigida a partir desta data (30/09/2019), pelo IPCA, com juros aos patamares dos rendimentos da caderneta de poupança. Determino a extinção do processo com base no artigo 487, I, do CPC. Sem honorários. Sentença lida e publicada em audiência, saindo as partes intimadas. Sentença não sujeita ao reexame necessário." Rio Branco 30 de setembro de 2019. (a) Anastácio Lima de Menezes Filho. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. |
| 09/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 09/09/2019 |
Documento
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| 20/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/08/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 09/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/039319-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2019 |
| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 07/08/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 02/08/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 30/09/2019 Hora 09:15 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 25/07/2019 |
Documento
|
| 15/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70047104-7 Tipo da Petição: Mudança de Endereço Data: 15/07/2019 07:26 |
| 12/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 01/07/2019 |
Mero expediente
Por motivo de força maior a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 15.07.2019, às 09:00h não poderá se realizada, assim determino que as partes sejam intimadas do cancelamento ao passo em que determino à Secretaria que agende nova data disponível. Por fim, determino ainda que a Secretaria comunique à Ceman e ao oficial de justiça responsável que faça a devolução dos mandatos sem o devido cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/06/2019 |
Documento
|
| 14/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/06/2019 |
Documento
|
| 05/06/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 05/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/027194-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 28/05/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 15/07/2019 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Cancelada |
| 04/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70020301-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 03/04/2019 18:20 |
| 01/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2019 |
Mero expediente
Concedo prazo de 10 (dez) dias para que as partes indiquem rol de testemunhas a serem intimadas por este juízo fazendário. Transcorrido o prazo, determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, ao tempo em que determino a intimação das partes para o comparecimento. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70012246-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/02/2019 23:31 |
| 16/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 16/01/2019 Data da Publicação: 17/01/2019 Número do Diário: 6.275 Página: 20/21 |
| 15/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 002.379/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 14/01/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/01/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 14/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70001177-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/01/2019 12:53 |
| 11/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70000688-3 Tipo da Petição: Mudança de Endereço Data: 10/01/2019 17:29 |
| 12/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2018 |
Mero expediente
Recebo a inicial e defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70074607-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2018 16:11 |
| 26/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2018 |
Mero expediente
À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando prova do pedido de assistência judiciária gratuita (contracheque atual, imposto de renda ou carteira de trabalho). Se não atender ao que determinado acima, no prazo determinado, o processo será extinto. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/10/2018 |
Petição
|
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2018 |
Petição |
| 10/01/2019 |
Mudança de Endereço |
| 14/01/2019 |
Contestação |
| 27/02/2019 |
Réplica |
| 03/04/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 15/07/2019 |
Mudança de Endereço |
| 03/10/2019 |
Apelação |
| 08/11/2019 |
Apelação |
| 26/11/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/12/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/11/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/07/2019 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 4 |
| 30/09/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |