| Autor |
Francisco Valdeci Borges da Silva
Advogado: DANIEL DUARTE LIMA Advogado: Cristiano Vendramin Cancian Advogado: UENDEL ALVES DOS SANTOS |
| Ré |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada: Alvaro Luiz da Costa Fernandes Advogada: Kamila Kirly dis Santos Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/07/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 17/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0349/2024 Data da Disponibilização: 17/07/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 7.580 Página: 52/55 |
| 27/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 17/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0349/2024 Data da Disponibilização: 17/07/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 7.580 Página: 52/55 |
| 16/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, declaro extinta a execuçãonos termos do art 924, II do CPC. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte credora (dados bancários às fls. 442/443). Por conseguinte arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 15/07/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, declaro extinta a execuçãonos termos do art 924, II do CPC. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte credora (dados bancários às fls. 442/443). Por conseguinte arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 12/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70062038-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2024 15:42 |
| 11/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70061293-2 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2024 12:17 |
| 25/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70053930-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2024 16:14 |
| 13/06/2024 |
Evolução da Classe Processual
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| 23/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 23/05/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 7.543 Página: 53/55 |
| 22/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 22/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, ciência da expedição do alvará judicial a seu favor. |
| 22/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 22/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 09/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0159/2024 Data da Disponibilização: 09/05/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 7.533 Página: 28/34 |
| 08/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2024 Teor do ato: A parte demandada efetuou o pagamento de R$ 3.793,21 (três mil, setecentos e noventa e três reais e vinte um centavos), referentes a condenação (R$ 3.371,74) e honorários (R$ 421,47), conforme deposito de fl. 409. Ocorre que, conforme disposto no Acórdão de fls. 393/395, a demandada foi condenada a efetuar o pagamento de honorários advocatícios de 12,5% sobre o valor da causa (R$ 13.500,00), entretanto, realizou os cálculos com base no valor da condenação, havendo necessidade de prosseguimento da demanda em relação ao valor remanescente de R$ 1.266,03 (hum mil duzentos e sessenta e seis reais e três centavos). Por todo exposto, expeça-se alvarás distintos ao credor e seu patrono, observando a quantia disposta no acima. Concomitante, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte devedora, para efetuar o pagamento da quantia remanescente de honorários advocatícios (R$ 1.266,03), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 06/05/2024 |
deferimento
A parte demandada efetuou o pagamento de R$ 3.793,21 (três mil, setecentos e noventa e três reais e vinte um centavos), referentes a condenação (R$ 3.371,74) e honorários (R$ 421,47), conforme deposito de fl. 409. Ocorre que, conforme disposto no Acórdão de fls. 393/395, a demandada foi condenada a efetuar o pagamento de honorários advocatícios de 12,5% sobre o valor da causa (R$ 13.500,00), entretanto, realizou os cálculos com base no valor da condenação, havendo necessidade de prosseguimento da demanda em relação ao valor remanescente de R$ 1.266,03 (hum mil duzentos e sessenta e seis reais e três centavos). Por todo exposto, expeça-se alvarás distintos ao credor e seu patrono, observando a quantia disposta no acima. Concomitante, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte devedora, para efetuar o pagamento da quantia remanescente de honorários advocatícios (R$ 1.266,03), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70015858-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/03/2024 09:40 |
| 29/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0050/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 7.487 Página: 36-42 |
| 28/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 01/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/11/2023 09:40:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira |
| 27/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/10/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70087781-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/10/2023 15:12 |
| 05/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0375/2023 Data da Disponibilização: 05/10/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 7.396 Página: 36/39 |
| 04/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 04/10/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/10/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70080520-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/10/2023 15:00 |
| 27/09/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0168442-62 - Recursos |
| 21/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0359/2023 Data da Disponibilização: 21/09/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 7.386 Página: 36/43 |
| 20/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Em face do exposto, julgo parcialemente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), com correção monetária desde o evento danoso, juros de mora de 1,0% ao ano a contar da citação (Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça). Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 16/09/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Em face do exposto, julgo parcialemente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), com correção monetária desde o evento danoso, juros de mora de 1,0% ao ano a contar da citação (Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça). Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70066498-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/08/2023 17:06 |
| 03/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70062218-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2023 13:13 |
| 01/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0275/2023 Data da Disponibilização: 01/08/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 7.352 Página: 6/10 |
| 31/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito de fls. 348/351. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB ), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB ), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB ), DANIEL DUARTE LIMA (OAB ) |
| 28/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito de fls. 348/351. |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0293/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 48/50 |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da data da perícia médica, que será realizada no dia 12/07/2023 a partir das 15h00min no IML, conforme ofício de fl. 337. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548AC /), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991AC /), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073AC /), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328AC /) |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Preso para Audiência |
| 14/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data da perícia médica, que será realizada no dia 12/07/2023 a partir das 15h00min no IML, conforme ofício de fl. 337. |
| 14/06/2023 |
Juntada de Ofício
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| 17/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 29/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/03/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 27/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70021383-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2023 16:07 |
| 23/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2023 Data da Disponibilização: 16/02/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 7.245 Página: 17/27 |
| 14/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Considerandoas informações constante às fls 324/328, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Vindo tal informação, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deverá à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 13/02/2023 |
Outras Decisões
Considerandoas informações constante às fls 324/328, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Vindo tal informação, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deverá à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/01/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Juntada de Ofício
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| 16/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/12/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 07/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0311/2022 Data da Disponibilização: 07/11/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 7.179 Página: 21/29 |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Ante o teor da certidão de fl. 318, oficie-se o Diretor o IML para que no prazo de 5(cinco) dias informe se a perícia foi realizada e em caso negativo a razão pela qual não foi, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, tendo como destinatário a pessoa natural do referido Diretor. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 03/11/2022 |
Outras Decisões
Ante o teor da certidão de fl. 318, oficie-se o Diretor o IML para que no prazo de 5(cinco) dias informe se a perícia foi realizada e em caso negativo a razão pela qual não foi, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, tendo como destinatário a pessoa natural do referido Diretor. Publique-se. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/09/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 01/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/07/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 30/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0169/2022 Data da Disponibilização: 30/06/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 7.094 Página: 19/26 |
| 29/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Considerando a informação de que o Autor se encontra recolhido no Presídio desta cidade, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Intimem-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 29/06/2022 |
Outras Decisões
Considerando a informação de que o Autor se encontra recolhido no Presídio desta cidade, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Intimem-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70044574-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2022 17:33 |
| 23/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0160/2022 Data da Disponibilização: 23/06/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 7.089 Página: 50/51 |
| 22/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da data da perícia médica, qual seja: 20/07/2022 às 15h00min no IML. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 22/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da data da perícia médica, qual seja: 20/07/2022 às 15h00min no IML. |
| 22/06/2022 |
Juntada de Ofício
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| 03/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70037968-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2022 08:58 |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/06/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 31/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0138/2022 Data da Disponibilização: 31/05/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 7.075 Página: 28/31 |
| 30/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Considerando-se o pedido de fl. 296, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Vindo tal informação, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deverá à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 25/05/2022 |
Outras Decisões
Considerando-se o pedido de fl. 296, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Vindo tal informação, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deverá à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026405-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2022 22:17 |
| 19/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0086/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 7.047 Página: 41/43 |
| 18/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do ofício recebido de fl.293. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 13/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do ofício recebido de fl.293. |
| 13/04/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/03/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 15/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0048/2022 Data da Disponibilização: 15/03/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 7.024 Página: 30/37 |
| 14/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Despacho Oficie-se ao IML solicitando o laudo pericial referente a perícia agendada para o dia 11.10.2021 (fl. 281). Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 10/03/2022 |
Mero expediente
Despacho Oficie-se ao IML solicitando o laudo pericial referente a perícia agendada para o dia 11.10.2021 (fl. 281). Publique-se. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/12/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 05/10/2021 |
Juntada de mandado
|
| 09/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 6.909 Página: 34 |
| 08/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/019869-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2021 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 08/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da data da perícia, qual seja: 11/10/2021 às 15h00min no IML. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 06/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da data da perícia, qual seja: 11/10/2021 às 15h00min no IML. |
| 02/09/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/08/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 27/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 6.880 Página: 12/17 |
| 26/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Observe o patrono do réu a documentação necessária a ser levada ao IML para a realização da perícia, nos termos da resposta ao ofício à fl. 265. Por conseguinte, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deverá à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 23/07/2021 |
Outras Decisões
Oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Observe o patrono do réu a documentação necessária a ser levada ao IML para a realização da perícia, nos termos da resposta ao ofício à fl. 265. Por conseguinte, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deverá à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70026387-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/05/2021 16:32 |
| 27/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 6.818 Página: 60/62 |
| 27/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 6.818 Página: 60/62 |
| 26/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da realização da perícia designada para o dia 02/03/2021. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 26/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Relação: 0033/2020 Teor do ato: Nota-se o equívoco quanto à conclusão prematura do processo para sentença. Considerando a notícia de que o autor encontra-se recluso na unidade prisional, não tendo comparecido ao exame por motivos alheios à sua vontade, determino que oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Por conseguinte, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 22/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da realização da perícia designada para o dia 02/03/2021. |
| 19/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 6.775 Página: 31 |
| 18/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da data da realização da perícia, qual seja: 02/03/2021, às 15h:00min no IML. Favor conferir ofício recebido de fls. 264/265. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da data da realização da perícia, qual seja: 02/03/2021, às 15h:00min no IML. Favor conferir ofício recebido de fls. 264/265. |
| 12/02/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 28/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/10/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 15/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 6.697 Página: 29/30 |
| 14/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Oficie-se o diretor do Instituto Médico Legal IML para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor do ofício de fls. 256, no qual o IAPEN relata a ausência de médico para realização da perícia. No mesmo prazo, deverá indicar nova data para realização da referida perícia. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 13/10/2020 |
Mero expediente
Oficie-se o diretor do Instituto Médico Legal IML para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor do ofício de fls. 256, no qual o IAPEN relata a ausência de médico para realização da perícia. No mesmo prazo, deverá indicar nova data para realização da referida perícia. Publique-se. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2020 |
Juntada de Ofício
|
| 29/09/2020 |
Juntada de mandado
|
| 29/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/08/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Preso para Audiência |
| 21/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Publicação de Despachos |
| 21/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 6.660 Página: 25/30 |
| 19/08/2020 |
Outras Decisões
Considerando a notícia de que o autor encontra-se recluso na unidade prisional, determino que oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial (fls. 241/242). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/017108-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 11/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 6.653 Página: 27/28 |
| 08/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data de realização do exame pericial da parte autora. DATA: 08/09/2020 HORÁRIO: A PARTIR DAS 15h00min LOCAL: INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) ENDEREÇO: AV. ANTÔNIO DA ROCHA VIANA, 20, VILA IVONETE |
| 08/08/2020 |
Juntada de Ofício
|
| 31/07/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/07/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 23/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 09/03/2020 |
Documento
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| 09/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 14/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 6.536 Página: 50/58 |
| 13/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Nota-se o equívoco quanto à conclusão prematura do processo para sentença. Considerando a notícia de que o autor encontra-se recluso na unidade prisional, não tendo comparecido ao exame por motivos alheios à sua vontade, determino que oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Por conseguinte, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 12/02/2020 |
Outras Decisões
Nota-se o equívoco quanto à conclusão prematura do processo para sentença. Considerando a notícia de que o autor encontra-se recluso na unidade prisional, não tendo comparecido ao exame por motivos alheios à sua vontade, determino que oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Por conseguinte, oficie-se o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN, para que conduza a parte autora, na data e horário indicados pelo IML, para a realização do exame pericial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - prazo suspenso - recesso forense |
| 21/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70002445-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2020 16:03 |
| 17/01/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 17/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70001787-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2020 09:20 |
| 08/01/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 09/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem do ofício recebido de fl.222. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 19/12/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem do ofício recebido de fl.222. |
| 18/12/2019 |
Documento
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| 22/10/2019 |
Expedição de Ofício
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| 22/10/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 14/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 14/08/2019 |
Documento
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| 27/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 6.380 Página: 28/30 |
| 26/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/030528-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2019 |
| 26/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da data do exame pericial da parte autora: DATA: 24/07/2019 HORÁRIO: A partir das 08h00min LOCAL: Instituto Médico Legal - IML ENDEREÇO: Av Antônio da Rocha Viana, 1.248, Bosque DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: documentos pessoais, prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista etc) que ateste se a vítima possui sequelas em decorrência do acidente sofrido. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 25/06/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data do exame pericial da parte autora: DATA: 24/07/2019 HORÁRIO: A partir das 08h00min LOCAL: Instituto Médico Legal - IML ENDEREÇO: Av Antônio da Rocha Viana, 1.248, Bosque DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: documentos pessoais, prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista etc) que ateste se a vítima possui sequelas em decorrência do acidente sofrido. |
| 25/06/2019 |
Documento
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| 20/05/2019 |
Documento
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| 20/05/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 13/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 6.349 Página: 28/31 |
| 10/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2019 Teor do ato: A determino que o autor seja submetido à perícia médica, a ser realizada pelo Instituo Médico Legal - IML. Destarte, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deve à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 09/05/2019 |
Outras Decisões
A determino que o autor seja submetido à perícia médica, a ser realizada pelo Instituo Médico Legal - IML. Destarte, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deve à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70015672-9 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 18/03/2019 22:52 |
| 01/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 6.306 Página: 32/33 |
| 28/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, fls. 112/197, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB 3991/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 28/02/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, fls. 112/197, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 29/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70082613-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2018 14:47 |
| 28/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70082162-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2018 11:20 |
| 26/11/2018 |
Documento
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| 26/11/2018 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ909593288BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 21/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 6.240 Página: 18-25 |
| 20/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Despacho Considerando a manifestação das partes às fls. 82/83 e 85/86, demonstrando o desinteresse na conciliação, retire-se de pauta. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, a contar do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu (12/11/2018), nos termos do art. 335, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 13/11/2018 |
Mero expediente
Despacho Considerando a manifestação das partes às fls. 82/83 e 85/86, demonstrando o desinteresse na conciliação, retire-se de pauta. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, a contar do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu (12/11/2018), nos termos do art. 335, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
| 13/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70077869-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2018 08:24 |
| 06/11/2018 |
Documento
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| 31/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70075060-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2018 10:00 |
| 31/10/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 30/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 6.227 Página: 22/36 |
| 30/10/2018 |
Audiência Redesignada
Conciliação Data: 03/12/2018 Hora 08:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 29/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344, CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) |
| 24/10/2018 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344, CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Publique-se. Intimem-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2018 |
Petição |
| 12/11/2018 |
Petição |
| 28/11/2018 |
Contestação |
| 29/11/2018 |
Petição |
| 18/03/2019 |
Impugnação da Contestação |
| 17/01/2020 |
Petição |
| 21/01/2020 |
Petição |
| 18/08/2020 |
Petição |
| 04/05/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/04/2022 |
Petição |
| 03/06/2022 |
Petição |
| 28/06/2022 |
Petição |
| 27/03/2023 |
Petição |
| 03/08/2023 |
Petição |
| 17/08/2023 |
Petição |
| 03/10/2023 |
Apelação |
| 26/10/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/03/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 25/06/2024 |
Petição |
| 11/07/2024 |
Petição |
| 12/07/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/12/2018 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/06/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 23/10/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |