0711575-30.2018.8.01.0001 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credor  Deusdete Antonio Nogueira
Advogado:  Igor Nogueira Lunardelli Cogo  
Devedor  Consórcio Albuquerque Br Towers Spe Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogado:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/08/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70081584-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/08/2025 16:17
13/08/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70080974-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/08/2025 12:57
11/06/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0296/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
05/06/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 06/06/2025
04/06/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Isto posto, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes (págs. 604/608), na forma e condições das cláusulas descritas nos Termos de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao crédito concursal (lucros cessantes) (pp. 520/522), expeça-se certidão de crédito, devendo a parte autora habilitar o seu crédito junto à 2ª Vara Cível de Rio Branco, juízo em que tramitou o processo de recuperação judicial das rés. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e, em seguida, arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 8048/RO), Gilliard Nobre Rocha (OAB 4864/RO), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 7376/RO)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/02/2019 Juntada de Procuração/Substabelecimento
27/02/2019 Contestação
01/04/2019 Réplica
06/04/2019 Declarações
11/10/2019 Apelação
15/12/2019 Razões/Contrarrazões
01/02/2021 Pedido de Cumprimento de Sentença
16/03/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas
11/05/2021 Impugnação
13/10/2021 Manifestação sobre a Impugnação
23/03/2022 Embargos de Declaração
29/08/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
30/09/2022 Petição
30/01/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
08/05/2023 Impugnação
02/06/2023 Pedido de Diligências
14/08/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
04/09/2023 Petição
07/12/2023 Petição
26/12/2023 Manifestação sobre a Impugnação
08/01/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
09/01/2024 Pedido de Juntada de Documentos
08/05/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
13/05/2024 Pedido de Juntada de Documentos
20/08/2024 Impugnação
19/11/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
05/12/2024 Petição
09/01/2025 Petição
13/08/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento
14/08/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
08/02/2019 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
15/04/2021 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
18/10/2018 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -