0711530-26.2018.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Auxílio-Doença Acidentário
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Autor  Hélio da Silva Sousa
D. Público:  André Espíndola Moura  
D. Público:  Celso Araujo Rodrigues  
Réu  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Testemunha  F. L. R.
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Movimentações

Data Movimento
10/12/2025 Arquivado Definitivamente
10/12/2025 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou procedente a demanda e condenou o demandado INSS à obrigação de conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, pagar valores retroativos de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) de 15/01/2016 até 31/1/2024, pagar valores retroativos de aposentadoria por invalidez desde 31/1/2024 (com desconto de eventuais pagamentos efetuados a título de auxílio-doença acidentário e/ou auxílio-acidente), além de pagar honorários advocatícios. O TJ/AC, pela Primeira Câmara Cível, não conheceu o reexame necessário, mantendo a sentença. A parte credora foi intimada para requerer o cumprimento da sentença no EPROC. Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER promovo o arquivamento dos presentes autos em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025. Na hipótese de eventual pedido de desarquivamento, deverá o interessado comunicar a respeito no whatsapp/telefone +55 (68) 3212-8464 ou e-mail vafaz2rb@tjac.jus.Br.
08/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
27/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/11/2025 Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, NO SISTEMA PROCESSUAL EPROC-TJAC, com a distribuição de pedido autônomo devidamente instruído com o título executivo, certidão de trânsito em julgado, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os presentes autos serão arquivados em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025.
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Petições diversas

Data Tipo
27/11/2018 Petição
25/11/2019 Pedido de Juntada de Documentos
08/12/2020 Petição
12/05/2022 Contestação
30/05/2022 Réplica
04/04/2023 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
25/09/2023 Petição
24/01/2024 Petição
04/06/2024 Petição
06/06/2024 Petição
07/03/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
21/11/2023 de Instrução e Julgamento Realizada 2