0711947-76.2018.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Requerente  Tatiana do Carmo Ferreira Brasil Gallo
Advogada:  Luena Paula Castro de Souza  
Requerido  Banco Pan S.A
Advogado:  Eduardo Chalfin  

Movimentações

Data Movimento
17/08/2021 Arquivado Definitivamente
17/08/2021 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
22/07/2021 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: Página:
21/07/2021 Expedida/Certificada
Relação: 0210/2021 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no documento de pp. 271/273, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção da execução, com fulcro nos art. 924, II c/c art. 925 do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas para esta fase (cumprimento de sentença). Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. Cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Eduardo Chalfin (OAB 4580/AC)
19/07/2021 Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no documento de pp. 271/273, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção da execução, com fulcro nos art. 924, II c/c art. 925 do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas para esta fase (cumprimento de sentença). Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. Cumpra-se, com brevidade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/10/2018 Pedido de Juntada de Documentos
12/02/2019 Juntada de Procuração/Substabelecimento
22/02/2019 Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/03/2019 Contestação
03/04/2019 Réplica
23/04/2019 Petição
19/11/2019 Embargos de Declaração
17/03/2020 Razões/Contrarrazões
27/07/2020 Apelação
11/08/2020 Razões/Contrarrazões
12/02/2021 Pedido de Homologação de Acordo
01/03/2021 Petição
17/05/2021 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
14/02/2019 de Conciliação Realizada 2