| Credor |
União Educacional do Norte - uninorte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Devedora | Patricia Daiane Rodrigues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70018814-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 30/03/2022 09:22 |
| 28/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0141275-20 - Recuperação Judicial |
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 30/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70018814-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 30/03/2022 09:22 |
| 28/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0141275-20 - Recuperação Judicial |
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 6.944 Página: 39/51 |
| 03/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 28/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 28/10/2021 |
Recebidos os autos
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| 28/10/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 28/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0135416-76 - Custas Finais: União Educacional do Norte - uninorte |
| 26/10/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 6.910 Página: 35/42 |
| 06/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 06/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 27/08/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/07/2021 19:16:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 14/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 07/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 6.826 Página: 22/27 |
| 06/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2021 Teor do ato: O autor interpôs recurso de apelação em face da sentença de p. 76 sustentando que não houve prévia intimação pessoal para impulsionamento do feito, antes da extinção do processo por abandono da causa. Porém, o argumento não se sustenta, pois se observa à p. 69 que o recorrente foi intimado através de seu patrono (via Diário da Justiça) para se manifestar sobre a carta de citação colacionada aos autos, mas não se pronunciou (p. 70). Após isso, foi intimado pessoalmente (através do Portal Eletrônico no qual está cadastrado pp. 72/74) para impulsionar o processo sob pena de abandono, e novamente não se manifestou (p. 75) Por esse motivo, deixo de exercer juízo de retratação (art. 331, CPC). Deixo de determinar a citação do réu, pois não foi localizado no endereço fornecido nos autos (art. 331, § 1º, CPC). Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 06/05/2021 |
Outras Decisões
O autor interpôs recurso de apelação em face da sentença de p. 76 sustentando que não houve prévia intimação pessoal para impulsionamento do feito, antes da extinção do processo por abandono da causa. Porém, o argumento não se sustenta, pois se observa à p. 69 que o recorrente foi intimado através de seu patrono (via Diário da Justiça) para se manifestar sobre a carta de citação colacionada aos autos, mas não se pronunciou (p. 70). Após isso, foi intimado pessoalmente (através do Portal Eletrônico no qual está cadastrado pp. 72/74) para impulsionar o processo sob pena de abandono, e novamente não se manifestou (p. 75) Por esse motivo, deixo de exercer juízo de retratação (art. 331, CPC). Deixo de determinar a citação do réu, pois não foi localizado no endereço fornecido nos autos (art. 331, § 1º, CPC). Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 05/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70012228-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/03/2021 11:45 |
| 01/03/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0124476-09 - Recursos |
| 08/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 6.769 Página: 25/29 |
| 05/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte credora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte credora ao pagamento das custas processuais. Contem-se as custas e intime-se a credora para pagamento em trinta dias. Não pagas no prazo assinalado, adotem-se as providências determinadas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 31/01/2021 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte credora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte credora ao pagamento das custas processuais. Contem-se as custas e intime-se a credora para pagamento em trinta dias. Não pagas no prazo assinalado, adotem-se as providências determinadas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 21/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 27/10/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 11/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 6.624 Página: 44/49 |
| 29/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 27/06/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO284630216BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Patricia Daiane Rodrigues da Silva |
| 27/06/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 27/06/2020 |
Documento
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| 17/06/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO284630220BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Patricia Daiane Rodrigues da Silva |
| 17/06/2020 |
Documento
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| 26/04/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 26/04/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 25/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70016850-8 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2020 15:06 |
| 18/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 6.556 Página: 51/52 |
| 17/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço completo contendo o CEP dos endereços informados na petição de p. 57. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 17/03/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço completo contendo o CEP dos endereços informados na petição de p. 57. |
| 16/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70082603-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2019 10:31 |
| 21/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 6.481 Página: 29/36 |
| 20/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas nos sistemas BacenJud, Infojud e Siel, fls. 49/53, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 19/11/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas nos sistemas BacenJud, Infojud e Siel, fls. 49/53, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. |
| 30/09/2019 |
Documento
|
| 22/05/2019 |
Documento
|
| 22/05/2019 |
Documento
|
| 22/05/2019 |
Documento
|
| 17/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70018389-0 Tipo da Petição: Informações Data: 27/03/2019 17:20 |
| 22/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 6.316 Página: 38/46 |
| 21/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 15/03/2019 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70004667-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 30/01/2019 16:07 |
| 24/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 6281 Página: 29/32 |
| 23/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 22/01/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 22/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 22/01/2019 |
Documento
|
| 14/12/2018 |
Termo Expedido
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| 21/11/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/065511-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 31/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 6.228 Página: 43/52 |
| 30/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC); O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil; Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, e considerando que compete ao juiz estimular a conciliação no curso do processo judicial, conforme art. 3º, § 3º, do novo CPC, agendo audiência de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2018, às 10h30min, para a qual o exequente deverá ser intimado através dapublicação da presente decisão, devendo a intimação do executado ser efetivada no mesmo ato da citação. Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 29/10/2018 |
Outras Decisões
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC); O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil; Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, e considerando que compete ao juiz estimular a conciliação no curso do processo judicial, conforme art. 3º, § 3º, do novo CPC, agendo audiência de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2018, às 10h30min, para a qual o exequente deverá ser intimado através dapublicação da presente decisão, devendo a intimação do executado ser efetivada no mesmo ato da citação. Intimem-se e Cumpra-se. |
| 29/10/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 14/12/2018 Hora 10:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2018 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 17/09/2018 através da Guia nº 001.0091614-57 |
| 26/10/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2019 |
Pedido de Diligências |
| 27/03/2019 |
Informações |
| 26/11/2019 |
Petição |
| 25/03/2020 |
Petição |
| 05/03/2021 |
Apelação |
| 30/03/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/12/2018 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |