| Requerente |
Regina Pereira da Silva Costa
D. Público: Celso Araujo Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70025932-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/04/2022 17:47 |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70025932-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/04/2022 17:47 |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0712070-74.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca do expedientes de pps. 113/115. Rio Branco-AC, 06 de abril de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 30/03/2022 |
Expedição de Alvará
ORF Alvará Judicial - Alienar ou Transferir |
| 30/03/2022 |
Expedição de Alvará
ORF - Alvará Judicial SICOOB |
| 30/03/2022 |
Expedição de Alvará
ORF Alvará Judicial - Alienar ou Transferir |
| 24/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2021 16:33:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/08/2021 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70028020-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2021 14:41 |
| 10/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70027805-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/05/2021 18:51 |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Ato ordinatório
Autos 0712070-74.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência sentença retro. Rio Branco-AC, 05 de maio de 2021. Claudia Maria Diogenes da Costa |
| 05/05/2021 |
Ato ordinatório
Autos 0712070-74.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção a sentença retro, realizo o seguinte ato ordinatório: Abro vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Rio Branco-AC, 05 de maio de 2021. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 25/04/2021 |
Julgado procedente o pedido
Autos 0712070-74.2018.8.01.0001 ClasseAlvará Judicial - Lei 6858/80 RequerenteRegina Pereira da Silva Costa Sentença Regina Pereira da Silva Costa ajuizou ação de alvará, em razão da sucessão aberta de João Farias da Costa, conforme certidão de óbito à p. 10. O feito foi convertido em arrolamento. Aos autos foram juntadas certidões negativas de dívidas perante as Fazendas Estadual e Municipal (pp. 71/72). Às pp. 34/36, foi apresentado partilha amigável assinada por todos os herdeiros. Ante a inexistência de incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. É o relatório. Decido. Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos legais, homologo a partilha amigável de pp. 34/36, firmado entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros. Ante o valor e natureza dos bens a serem partilhados, custas processuais (iniciais e finais) pela parte autora. Dê-se ciência ainda, por vista eletrônica, à Fazenda Pública Estadual, para as providências que entender cabíveis, em sede administrativa, em relação ao ITCMD. Recolhida as custas processuais, expeçam-se o formal de partilha e alvará. Intimem-se e oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 25 de abril de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 22/04/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 22/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 06/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70011137-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/03/2021 22:05 |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
Autos 0712070-74.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca do Despacho de p. 67. Rio Branco-AC, 23 de fevereiro de 2021. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 22/02/2021 |
Mero expediente
I Intime-se a requerente para juntar aos autos certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal, no prazo de 15 dias. II - Cumprido o item acima, retornem os autos conclusos para sentença. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70064034-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/11/2020 11:07 |
| 17/11/2020 |
Juntada de Ofício
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| 03/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2020 |
Expedição de Ofício
ORF - OFÍCIO SICOOB |
| 04/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/08/2020 |
Expedição de Ofício
ORF - OFICIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 15/05/2020 |
Documento
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| 15/05/2020 |
Documento
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| 14/05/2020 |
Expedição de Ofício
ORF - OFÍCIO SICOOB |
| 22/01/2020 |
Mero expediente
I - Ante o contido à p. 51, oficie-se ao Banco SICOOB, para informar o valor acerca da incongruência de informações quanto ao saldo existente na conta do falecido, anexando ao expediente cópia da página supracitada e p. 52. Prazo: 10 (dez) dias. II - Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o expediente. III - Com a resposta do item I, intime-se a requerente para manifestar-se. |
| 09/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70085874-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/12/2019 16:41 |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Documento
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| 29/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70075495-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2019 10:41 |
| 23/10/2019 |
Documento
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| 15/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70054165-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2019 12:10 |
| 23/07/2019 |
Mero expediente
Processo 0712070-74.2018.8.01.0001 Interessados: Regina Pereira da Silva Costa e Outros. Despacho 1. Tendo em vista o contido na petição de fls. 22/23, converto o feito em arrolamento sumário, devendo a parte requerente cumprir com o disposto no art. 659 do Código de Processo Civil, bem ainda, juntar nos autos: a) cópias legíveis dos documentos de fls. 20 e 26; b) documento de propriedade dos veículos noticiados na referida petição; c) demais documentos necessários à propositura da ação. 2. Requisitem-se eletronicamente, via Bacenjud, informações bancárias e saldos atualizados em nome do falecido João Farias da Costa, observando os dados informados na inicial e petições supervenientes. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco - Acre, 19 de julho de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 10/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70036324-4 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2019 11:10 |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Documento
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| 28/01/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
TERMO |
| 28/01/2019 |
Expedição de Certidão
Remessa |
| 23/11/2018 |
Mero expediente
I - Recebo a inicial. II Concedo a gratuidade judiciária temporariamente. III Oficie-se ao SICOOB requisitando informações sobre a existência de saldo, em nome do falecido. Prazo: 10 dias. Agende-se. IV- Decorrido o prazo do item anterior sem resposta, reitere-se o expediente, sob pena das medidas cabíveis. V - Tendo resposta, intime-se a requerente para se manifestar, bem como para integrar os filhos do falecido, juntando os documentos pessoais. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório - Genérico |
| 05/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2019 |
Petição |
| 12/08/2019 |
Petição |
| 29/10/2019 |
Petição |
| 09/12/2019 |
Petição |
| 19/11/2020 |
Petição |
| 01/03/2021 |
Petição |
| 10/05/2021 |
Apelação |
| 11/05/2021 |
Petição |
| 25/04/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |