| Autor |
União Educacional do Norte - uninorte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Réu |
Sérgio Barbosa da Silva
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 09/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 10/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 09/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 05/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/05/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 04/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0067/2022 Data da Disponibilização: 02/05/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 7.054 Página: 22/27 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 29/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2022 Teor do ato: 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 218/220, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor da Defensoria Pública Estadual, para levantamento do depósito de pp. 218/220. 2) Determino ao Cartório que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 151/154, em relação às custas processuais. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 29/04/2022 |
deferimento
1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 218/220, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor da Defensoria Pública Estadual, para levantamento do depósito de pp. 218/220. 2) Determino ao Cartório que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 151/154, em relação às custas processuais. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 27/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026766-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/04/2022 17:29 |
| 11/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0055/2022 Data da Disponibilização: 11/04/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 7.043 Página: 36/43 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 07/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Intime-se a Defensoria Pública dos termos do Despacho da p. 228. Após, conclusos (fila 02 SM). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 07/04/2022 |
Mero expediente
Intime-se a Defensoria Pública dos termos do Despacho da p. 228. Após, conclusos (fila 02 SM). |
| 06/04/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70020932-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/04/2022 10:32 |
| 04/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0051/2022 Data da Disponibilização: 04/04/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 7.038 Página: 14/21 |
| 01/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de pp. 215/216, concedo ao credor o prazo de cinco dias para se manifestar sobre a petição de pp. 217/220. Após, conclusos (fila 02 SM). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 01/04/2022 |
Mero expediente
Antes de apreciar o pedido de pp. 215/216, concedo ao credor o prazo de cinco dias para se manifestar sobre a petição de pp. 217/220. Após, conclusos (fila 02 SM). |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016659-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2022 11:43 |
| 09/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0029/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 7.020 Página: 38/46 |
| 07/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme documentos de pp. 210/212. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 07/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme documentos de pp. 210/212. |
| 07/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70011987-8 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2022 09:37 |
| 09/02/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70006336-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/02/2022 13:46 |
| 04/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0011/2022 Data da Disponibilização: 04/02/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 7.001 Página: 20/22. |
| 02/02/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 02/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0138727-88 - Custas Finais: União Educacional do Norte - uninorte |
| 01/02/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 01/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 31/01/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 17/12/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/10/2021 15:29:59 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/07/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70044303-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/07/2021 09:35 |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 10/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 05/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 24/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065164-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 24/11/2020 16:32 |
| 24/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065161-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/11/2020 16:30 |
| 10/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0120611-74 - Recursos |
| 07/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 6.706 Página: 39/43 |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 27/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, com amparo no art. 1.102-a e ss. do CPC, acolho os embargos monitórios e julgo improcedente o pedido monitório formulado por União Educacional do Norte Ltda em desfavor de Sérgio Barbosa da Silva, declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixando os em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2, do CPC, tendo em vista o célere processamento do feito, a baixa complexidade da ação e a ausência de instrução processual. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a parte autora para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 27/10/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos, com amparo no art. 1.102-a e ss. do CPC, acolho os embargos monitórios e julgo improcedente o pedido monitório formulado por União Educacional do Norte Ltda em desfavor de Sérgio Barbosa da Silva, declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixando os em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2, do CPC, tendo em vista o célere processamento do feito, a baixa complexidade da ação e a ausência de instrução processual. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a parte autora para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 21/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 6.675 Página: 35 |
| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 10/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir, bem como indique quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. |
| 25/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70033485-8 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 25/06/2020 08:22 |
| 24/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensâo dos prazos COVID-19 |
| 13/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 13/05/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 13/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensâo dos prazos COVID-19 |
| 02/05/2020 |
Documento
|
| 02/05/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JU925956030BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Sérgio Barbosa da Silva |
| 20/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 6.576 Página: 72/79 |
| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2020 Teor do ato: 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 70/131, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 07/04/2020 |
Outras Decisões
1) Recebo os embargos monitórios de pp. 70/131, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). Intimem-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70011078-0 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 28/02/2020 09:46 |
| 06/02/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Hora certa - Efetivada na pessoa de terceiro |
| 28/01/2020 |
Documento
|
| 28/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 19/11/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/057605-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 21/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70055438-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/08/2019 14:49 |
| 24/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 6.399 Página: 32/43 |
| 22/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 19/07/2019 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2019 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/06/2019 |
Documento
|
| 03/06/2019 |
Documento
|
| 31/05/2019 |
Documento
|
| 02/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 6.342 Página: 31/41 |
| 30/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 25/04/2019 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70020255-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 03/04/2019 16:12 |
| 27/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 6.319 Página: 36/44 |
| 26/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 26/03/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 26/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 26/03/2019 |
Documento
|
| 11/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/073782-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 14/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 6.237 Página: 48/58 |
| 13/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 12/11/2018 |
Outras Decisões
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Pedido de Diligências |
| 15/08/2019 |
Pedido de Diligências |
| 28/02/2020 |
Embargos a Ação Monitória |
| 25/06/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 29/09/2020 |
Petição |
| 24/11/2020 |
Apelação |
| 24/11/2020 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 18/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/02/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 07/03/2022 |
Petição |
| 23/03/2022 |
Petição |
| 06/04/2022 |
Petição |
| 27/04/2022 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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