| Invte |
Maria Helena Assef Simão
D. Público: Celso Araújo Rodrigues |
| Invdo | Elias Ferreira Simão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 05/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0712816-39.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca do expediente de p. 88. Rio Branco-AC, 25 de julho de 2023. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 05/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0712816-39.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca do expediente de p. 88. Rio Branco-AC, 25 de julho de 2023. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 21/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
Autos0712816-39.2018.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteMaria Helena Assef Simão InventariadoElias Ferreira Simão FORMAL DE PARTILHA O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis, da Comarca de Rio Branco, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os órgãos do Poder Judiciário e autoridades administrativas que, perante este juízo de direito, processaram-se os atos e termos do processo epigrafado, resultando na sentença de folha 37, datada de 26 de outubro de 2020, com trânsito em julgado no dia 30 de janeiro de 2023, impondo a transferência da propriedade dos bens deixados por ELIAS FERREIRA SIMÃO, CPF nº 025.920.452-87, falecido em 06 de fevereiro de 1984, a fim de que a vista do presente formal de partilha seja promovido registro na forma prevista no art. 167, I, item 25, da Lei 6.015/1973. TUDO exatamente conforme a sentença de folha 37 e partilha amigável de folhas 34/36, documentos esses que expressamente passam a fazer parte deste formal de partilha, para todos os efeitos legais. ANEXO neste formal de partilha deve ser necessariamente anexada uma senha de acesso integral autos, senha essa que deverá ser entendida como cópia integral do processo, contemplando assim todas as peças exigidas pelo art. 655 do Código de Processo Civil. Todavia, nenhuma peça poderá ser considerada como efetivamente existente se ela não estiver realmente presente nos autos. SENHA de acesso integral aos autos (senha essa entendida como cópia integral do processo): yccias Eu, José Augusto Furtado Pereira, Técnico Judiciário, digitei, conferi os dados processuais e subscrevi, com o Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, este formal de partilha, com fulcro no art. 152, I, do Código de Processo Civil. Rio Branco/AC, 21 de julho de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos José Augusto Furtado Pereira |
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/07/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 1902/2023 Data da Disponibilização: 18/07/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 7342 Página: 64 |
| 17/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1902/2023 Teor do ato: Autos 0712816-39.2018.8.01.0001 Ação de Inventário Arrolamento Inventariante: Maria Helena Assef Simão Inventariado: Elias Ferreira Simão Despacho Tendo em vista a sentença de folha 37 e o acórdão de folhas 68/73, prossiga-se com a expedição do formal de partilha, sem a cobrança de custas processuais. Depois, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 17 de julho de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Celso Araújo Rodrigues (OAB 2654O/AB) |
| 17/07/2023 |
Mero expediente
Autos 0712816-39.2018.8.01.0001 Ação de Inventário Arrolamento Inventariante: Maria Helena Assef Simão Inventariado: Elias Ferreira Simão Despacho Tendo em vista a sentença de folha 37 e o acórdão de folhas 68/73, prossiga-se com a expedição do formal de partilha, sem a cobrança de custas processuais. Depois, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 17 de julho de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 02/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/11/2022 13:48:05 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/08/2022 |
Mero expediente
Processo 0712816-39.2018.8.01.0001 Interessados: Maria Helena Assef Simão e Outros Despacho 1. Remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre para julgamento da apelação. 2. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 14 de agosto de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Juntada de mandado
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| 06/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70038790-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/06/2022 19:51 |
| 31/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/014849-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2022 Local: Secretaria da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0712816-39.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência da sentença de fl. 37. Rio Branco-AC, 20 de maio de 2022. Eva Vilma Ferreira de Moura Diretor(a) Secretaria |
| 22/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70076186-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2021 11:49 |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2021 |
Ato ordinatório
Autos 0712816-39.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção ao despacho retro, realizo o seguinte ato ordinatório: Abro vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Rio Branco-AC, 02 de outubro de 2021. Eva Vilma Ferreira de Moura Assistente Jurídico |
| 03/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 1612/2020 Teor do ato: Sentença Maria Helena Assef Simão ajuizou ação de arrolamento, em razão da sucessão aberta de Elias Ferreira Simão, conforme certidão de óbito à p. 13. Aos autos foram juntadas certidões negativas de dívidas perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (pp. 17/19). Às pp. 34/36, foi apresentado partilha amigável assinada por todos os herdeiros. Ante a inexistência de incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. É o relatório. Decido. Pelo exposto, estando satisfeitos todos os requisitos legais, homologo a partilha amigável de pp. 34/36, firmado entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros. Em que pese tenha sido concedido a gratuidade judiciaria temporariamente, sabe-se que a herança constitui acréscimo patrimonial aos herdeiros, desta forma, intime-se a inventariante para pagamento das custas. Informo que a inventariante deverá providenciar, administrativamente, a declaração do ITCMD, perante a Secretaria da Fazenda, e seu respectivo pagamento. Assim, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para ciência. Após comprovação do pagamento das custas processuais e do ITCMD, expeça-se o formal de partilha. Intime-se e oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Celso Araújo Rodrigues (OAB 2654O/AB) |
| 26/10/2020 |
Homologada a Transação
Sentença Maria Helena Assef Simão ajuizou ação de arrolamento, em razão da sucessão aberta de Elias Ferreira Simão, conforme certidão de óbito à p. 13. Aos autos foram juntadas certidões negativas de dívidas perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (pp. 17/19). Às pp. 34/36, foi apresentado partilha amigável assinada por todos os herdeiros. Ante a inexistência de incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. É o relatório. Decido. Pelo exposto, estando satisfeitos todos os requisitos legais, homologo a partilha amigável de pp. 34/36, firmado entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros. Em que pese tenha sido concedido a gratuidade judiciaria temporariamente, sabe-se que a herança constitui acréscimo patrimonial aos herdeiros, desta forma, intime-se a inventariante para pagamento das custas. Informo que a inventariante deverá providenciar, administrativamente, a declaração do ITCMD, perante a Secretaria da Fazenda, e seu respectivo pagamento. Assim, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para ciência. Após comprovação do pagamento das custas processuais e do ITCMD, expeça-se o formal de partilha. Intime-se e oportunamente, arquive-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70001711-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/01/2020 13:48 |
| 16/01/2020 |
Petição
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| 06/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/11/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/058309-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2020 Local: Secretaria da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis |
| 28/01/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
TERMO |
| 28/01/2019 |
Expedição de Certidão
Remessa |
| 23/11/2018 |
Outras Decisões
I - Recebo a inicial como primeiras declarações. II Concedo a gratuidade judiciária temporariamente. III Nomeio inventariante Maria Helena Assef Simão, independentemente de compromisso. IV Intime-se a inventariante para apresentar a partilha amigável assinada por todos os herdeiros em todas as páginas. Prazo: 20 (vinte) dias. V - Considerando tratar-se de feito patrocinado pela Defensoria Pública, determino à Diretora de Secretaria a adoção das providências necessárias ao cumprimento do Provimento nº. 56/2016, do CNJ, conforme orientação da Corregedoria, deste Tribunal, publicada no DJe nº. 5.735, p. 107, em 30 de setembro de 2016, Processo Administrativo nº. 0007035-51.2016.8.01.0000. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório - Genérico |
| 09/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2020 |
Petição |
| 22/11/2021 |
Petição |
| 06/06/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |