| Invte |
Ieda Maria Moreira da Silva
D. Pública: Juliana Marques Cordeiro |
| Invda | Francisca Moreira da Silva |
| Herdeiro | Alberto Jorge Moreira da Silva e Outros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/11/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 2677/2022 Data da Disponibilização: 25/11/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 7191 Página: 134 |
| 24/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2677/2022 Teor do ato: Autos 0712800-85.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p.110. Rio Branco-AC, 24 de novembro de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Advogados(s): Juliana Marques Cordeiro (OAB 238475/SP), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0712800-85.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p.110. Rio Branco-AC, 24 de novembro de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 12/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/11/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 2677/2022 Data da Disponibilização: 25/11/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 7191 Página: 134 |
| 24/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2677/2022 Teor do ato: Autos 0712800-85.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p.110. Rio Branco-AC, 24 de novembro de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Advogados(s): Juliana Marques Cordeiro (OAB 238475/SP), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0712800-85.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p.110. Rio Branco-AC, 24 de novembro de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 23/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Autos0712800-85.2018.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteIeda Maria Moreira da Silva FORMAL DE PARTILHA O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis, da Comarca de Rio Branco, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os Órgãos do Poder Judiciário e Autoridades Administrativas que, perante este Juízo de Direito, processaram-se os atos e termos do processo epigrafado, resultando na sentença de p. 71, datada de 16 de julho de 2020, com trânsito em julgado no dia 25 de fevereiro de 2022, impondo a transferência da propriedade dos bens deixados por FRANCISCA MOREIRA DA SILVA, CPF nº 216.772.712-72, falecida em 28 de junho de 2018, a fim de que a vista do presente formal de partilha seja promovido registro na forma prevista no art. 167, I, item 25, da Lei 6.015/1973. TUDO exatamente conforme a sentença de página 71 e partilha amigável de páginas 60/61, documentos esses que expressamente passam a fazer parte deste formal de partilha, para todos os efeitos legais. ANEXO neste formal de partilha deve ser necessariamente anexada uma senha de acesso integral autos, senha essa que deverá ser entendida como cópia integral do processo, contemplando assim todas as peças exigidas pelo art. 655 do Código de Processo Civil. Todavia, nenhuma peça poderá ser considerada como efetivamente existente se ela não estiver realmente presente nos autos. SENHA de acesso integral aos autos (senha essa entendida como cópia integral do processo): 8gjves Eu, José Augusto Furtado Pereira, Técnico Judiciário, o digitei, o conferi e subscrevi. Rio Branco/AC, 22 de novembro de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos José Augusto Furtado Pereira Juiz de DireitoTécnico Judiciário |
| 23/11/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 2647/2022 Data da Disponibilização: 23/11/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 7189 Página: 47 |
| 22/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2647/2022 Teor do ato: I Ante o contido no acórdão de pp. 89/93, expeça-se formal de partilha. II Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Advogados(s): Juliana Marques Cordeiro (OAB 238475/SP), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 03/11/2022 |
Mero expediente
I Ante o contido no acórdão de pp. 89/93, expeça-se formal de partilha. II Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 06/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70038672-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2022 15:15 |
| 04/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 01/12/2021 11:09:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA. ERRO IN PROCEDENDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONADO CÍVEL. RECURSO PROVIDO. No despacho inicial, o Juízo de origem deferiu a gratuidade judiciária temporária (p. 25), ocorrendo a revogação da benesse na sentença atacada sem procedimento de impugnação à gratuidade da justiça ou prévia oitiva dos Autores/Recorrentes, hipótese de afronta ao devido processo legal que ocasiona a reforma do julgado de vez que "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente." (art. 926, do CPC). Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "(...) 2. Muito embora o Juízo singular tenha assentado que a gratuidade fora concedida em caráter temporário, certo é que os efeitos da referida decisão perduraram até a data da prolação da sentença. Significa dizer que, desde então, os requerentes passaram a usufruir dos benefícios da gratuidade, dispensados do recolhimento da taxa judiciária no importe equivalente a 3% do valor da causa, patamar este previsto no §2º-B, do art. 9º, da Lei estadual nº 1.422/2001. 3. A revogação implícita lançada na sentença não se deu no âmbito de qualquer procedimento de impugnação à gratuidade da justiça. De acordo com a norma do art. 100 do Código de Processo Civil, uma vez deferido o pedido de gratuidade da justiça, a revogação do benefício depende de impugnação da parte contrária ou de terceiro, a ser apresentada nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. 4. Não se ignora seja possível a revogação dos benefícios por ato de ofício do Juízo, na forma prevista no art. 8º, da Lei nº 1.060/50. Todavia, mesmo nessa hipótese, a norma de regência estabelece que deve ser ouvida previamente a parte interessada, fato que não ocorreu no caso em exame, dado que, antes da sentença, não foi concedido prazo de 48 horas para a parte se pronunciar. 5. Por essa perspectiva de análise, resulta concluir que a determinação de recolhimento das custas, com revogação implícita da gratuidade da justiça, não observou o devido processo legal." (Apelação n.º 0700115-12.2019.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, julgamento virtual em 31.08.2021, unânime). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0712800-85.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 17 de novembro de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 08/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Ato ordinatório
Autos 0712800-85.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência da Sentença retro. Rio Branco-AC, 13 de agosto de 2020. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 16/07/2020 |
Homologada a Transação
Sentença - Arrolamento - Homologar partilha amigavel - dra Ivete |
| 13/07/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 13/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70027043-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2020 21:02 |
| 22/05/2020 |
Mero expediente
I - Intime-se a inventariante para providenciar, administrativamente, junto à Sefaz, o pagamento do ITCMD, ou possível isenção, se for o caso. Prazo para acompanhamento: 15 dias. II - Com a comprovação do cumprimento do item acima, retornem os autos conclusos para sentença. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70024127-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2020 15:59 |
| 29/04/2020 |
Mero expediente
Considerando que as partes são maiores e capazes e considerando que a inventariante representa a maioria dos herdeiros, intime-se Ieda Maria, para apresentar partilha amigável, no prazo de 10 dias. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70019194-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/04/2020 17:10 |
| 30/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/12/2019 |
Ato ordinatório
REG União, Estado, Município |
| 30/12/2019 |
Documento
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| 18/12/2019 |
Documento
|
| 18/12/2019 |
Expedição de Ofício
REG Provimento 56 |
| 26/11/2019 |
Mero expediente
Autos 0712800-85.2018.8.01.0001 Requerentes: Ieda Maria Moreira da Silva e Outros Despacho 1. Passo a vistoriar os autos em inspeção anual 2019. 2. Cumpra-se integralmente o despacho de folha 25. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 26 de novembro de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 15/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Certidão - Conclusão - Despacho - Recebimento Vencimento: 19/11/2019 |
| 14/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70028542-1 Tipo da Petição: Declarações Data: 09/05/2019 09:07 |
| 28/01/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
TERMO |
| 28/01/2019 |
Expedição de Certidão
Remessa |
| 28/01/2019 |
Expedição de Certidão
Remessa |
| 12/12/2018 |
Documento
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| 23/11/2018 |
Outras Decisões
I - Recebo a inicial como primeiras declarações. II Concedo a gratuidade judiciária temporariamente. III Nomeio inventariante Iêda Maria Moreira da Silva. IV Intime-se a inventariante para assinar o termo de compromisso, bem como para: 1- juntar as certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da falecida. 2- juntar documentos dos bens arrolados. Prazo: 20 (vinte) dias. V - Considerando tratar-se de feito patrocinado pela Defensoria Pública, determino à Diretora de Secretaria a adoção das providências necessárias ao cumprimento do Provimento nº. 56/2016, do CNJ, conforme orientação da Corregedoria, deste Tribunal, publicada no DJe nº. 5.735, p. 107, em 30 de setembro de 2016, Processo Administrativo nº. 0007035-51.2016.8.01.0000. VI - Cumprido o item anterior, citem-se as Fazendas Públicas e demais herdeiros para manifestarem-se sobre as primeiras declarações. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório - Genérico |
| 09/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2019 |
Declarações |
| 13/04/2020 |
Petição |
| 12/05/2020 |
Petição |
| 25/05/2020 |
Petição |
| 18/09/2020 |
Apelação |
| 06/06/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |