| Credora |
Fabiana Lima da Costa Cavalcante
D. Pública: Elizabeth Passos Castelo D. Público: André Espíndola Moura |
| Devedor |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procurador: Naina Magalhães Santos Pimenta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70035084-9 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2024 15:57 |
| 26/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70035084-9 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2024 15:57 |
| 26/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 7.517 Página: 81/84 |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Como o valor da dívida acordado foi adimplido aplico o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente no qual preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e o levantamento dos alvarás, arquive-se, com baixa na distribuição. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379AC /), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 14/04/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Como o valor da dívida acordado foi adimplido aplico o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente no qual preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e o levantamento dos alvarás, arquive-se, com baixa na distribuição. |
| 09/04/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 04/04/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70025120-4 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2024 20:29 |
| 05/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7.490 Página: 38/40 |
| 04/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Determino a intimação do réu para proceder com o pagamento da RPV nº 01/2024, no prazo de lei. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379AC /), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do réu para proceder com o pagamento da RPV nº 01/2024, no prazo de lei. |
| 25/01/2024 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70101111-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2023 15:52 |
| 09/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Expedição de precatório/rpv
Determino que a Secretaria expeça, com brevidade, a RPV da parte autora, conforme valor contido na decisão de p. 253 sendo que os documentos constam em pp. 270/274. Após, intime-se o réu para proceder com o pagamento no prazo de lei. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 05/10/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70079204-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/09/2023 13:27 |
| 08/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70070074-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/08/2023 14:46 |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/08/2023 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº.13/2016, da COGER, ato ordinatório, abro vista ao Defensor Público, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia atualizada do extrato bancário (somente cabeçalho) da autora, Fabiana Lima da Costa Cavalcante, para a expedição de RPV. |
| 22/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70067841-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2023 14:48 |
| 19/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2023 Data da Disponibilização: 10/08/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 7.359 Página: 41/42 |
| 08/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Assim, homologo parcialmente a planilha apresentada onde primeiramente homologo o valor devido a autora Fabiana Lima da Costa Cavalcante na quantia de R$ 69.375,67 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos à Defensoria Pública, conforme julgamento da apelação em pp. 174/181 foram majorados "os honorários advocatícios a 11% (onze por cento) sobre o valor da causa", portanto o valor devido à Defensoria é de R$ 1.732,17 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), conforme cálculo realizado pela Contadoria deste Tribunal em pp. 232/233. Determino a expedição de RPV à autora, Fabiana Lima da Costa Cavalcante no valor de R$ 69.375,67 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Quanto aos honorários da Defensoria, procedo com sua intimação objetivando informar os dados para constar na RPV, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo com a apresentação dos dados necessários, determino a expedição de RPV à Defensoria no valor de R$ 1.732,17 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos). Intimem-se. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB ), André Espíndola Moura (OAB ), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB ) |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2023 |
Expedição de precatório/rpv
Assim, homologo parcialmente a planilha apresentada onde primeiramente homologo o valor devido a autora Fabiana Lima da Costa Cavalcante na quantia de R$ 69.375,67 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos à Defensoria Pública, conforme julgamento da apelação em pp. 174/181 foram majorados "os honorários advocatícios a 11% (onze por cento) sobre o valor da causa", portanto o valor devido à Defensoria é de R$ 1.732,17 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), conforme cálculo realizado pela Contadoria deste Tribunal em pp. 232/233. Determino a expedição de RPV à autora, Fabiana Lima da Costa Cavalcante no valor de R$ 69.375,67 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Quanto aos honorários da Defensoria, procedo com sua intimação objetivando informar os dados para constar na RPV, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo com a apresentação dos dados necessários, determino a expedição de RPV à Defensoria no valor de R$ 1.732,17 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos). Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem embargos |
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2023 Data da Disponibilização: 10/05/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 7.296 Página: 71/75 |
| 09/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora, INSS, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379AC /), André Espíndola Moura (OAB 23828CE/), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 08/05/2023 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora, INSS, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70027282-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/04/2023 14:27 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 04/04/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 04/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/04/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 03/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 17/03/2023 |
Mero expediente
Defiro a pretensão da parte autora de pp. 212/215, pois verifica-se que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça e assistida pela Defensoria Pública, sendo possível a realização dos cálculos pela contadoria judicial. Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos conforme Acórdão 174/181, a contar do trânsito em julgado que ocorreu em 03.02.2022 (p.194). Após, à conclusão. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70083259-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2022 14:42 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/10/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70056922-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/08/2022 16:36 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/08/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação do patrono da autora, a Defensoria Pública para requerer o cumprimento de sentença da verba honorária arbitrada e majorada através do julgamento da apelação. |
| 21/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70051604-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2022 10:54 |
| 29/04/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
|
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026674-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/04/2022 14:22 |
| 10/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/03/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 28/03/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 22/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016357-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/03/2022 16:19 |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 08/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/11/2021 14:50:11 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. ESPÉCIE 91. ATIVIDADE LABORAL ANTES EXERCIDA. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1.Como a Autora/Apelante está incapacitada parcial e temporária para o exercício da função, atestado em laudo pericial, possui direito ao restabelecimento do benefício do auxílio-doença sob espécie 91, na conformidade da Lei nº 8.213/91. 2.Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712801-70.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento a Apelação, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021. Relatora: Denise Bonfim |
| 12/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 08/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 28/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 20/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/07/2020 |
Publicado
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 6.632 Página: 69/70 |
| 09/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedente o pedido exordial e determino a extinção do feito, com resolução do mérito, em inteligência ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, considerando a gratuidade da justiça deferida em p. 48. Determino a liberação do valor previamente depositado pelo réu INSS para os honorários periciais os quais não foram utilizados, diante da realização da perícia pela Junta Médica Judicial do Estado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 09/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/07/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido exordial e determino a extinção do feito, com resolução do mérito, em inteligência ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, considerando a gratuidade da justiça deferida em p. 48. Determino a liberação do valor previamente depositado pelo réu INSS para os honorários periciais os quais não foram utilizados, diante da realização da perícia pela Junta Médica Judicial do Estado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70023764-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/05/2020 15:35 |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/03/2020 |
Publicado
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 6.556 Página: 63 |
| 17/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 16/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/03/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 16/03/2020 |
Documento
|
| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/02/2020 |
Documento
|
| 15/01/2020 |
Publicado
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 16/01/2020 Número do Diário: 6.516 Página: 25/27 |
| 14/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Perícia Data: 29/01/2020 Hora 13:00 Local: Junta Médica do Estado do Acre Situacão: Pendente Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC) |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/01/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/000941-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 14/01/2020 |
Audiência Designada
Perícia Data: 29/01/2020 Hora 13:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Cancelada |
| 14/01/2020 |
Documento
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| 08/01/2020 |
Documento
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| 07/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70000300-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/01/2020 07:42 |
| 31/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Mero expediente
Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta. Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial. O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail juntamedicaofac@ac.gov.br, telefone 3215-2782 e deve a Secretaria disponibilizar o acesso aos autos. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Antecipadamente já informo que os quesitos para a perícia, além dos informados pelas partes e que guardem correspondência com o objeto da perícia, serão os estipulados na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça, AGU e MTPS, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjFlKa__b7aAhUMk5AKHSO2CpsQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.normaslegais.com.br%2Flegislacao%2FRecomendacao-conjunta-cnj-agu-mtps-1-2015.htm&usg=AOvVaw3vgWzD3viSt8F0H8f-vuW8. Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/08/2019 |
Documento
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| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/037267-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 29/07/2019 |
Outras Decisões
Determino a realização de prova pericial e nomeio o médico José Luna CRM/AC RQE 1.734 para a realização da perícia. Considerando o princípio da causalidade e tendo em vista o autor ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, fixo as verbas periciais e arbitro, nesta ocasião, os honorários do perito em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), a serem pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, haja vista o grau de especialização do auxiliar do juízo, bem como a complexidade da perícia. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Transcorrido o prazo supracitado, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor dos honorários em conta judicial remunerada em favor deste Juízo nos termos do disposto no artigo 95, §1º do Código de Processo Civil, que ficará obrigado a fazer a comprovação do depósito no presente autos. Após o depósito dos honorários pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, a Secretaria deste Juízo agendará data da perícia. Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo em cartório, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Os quesitos a serem respondidos pelo perito constam no anexo. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70038546-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2019 11:18 |
| 26/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 25/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 13/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70014012-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2019 13:48 |
| 19/02/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 29 de janeiro de 2019, às 09h45min, dirigi-me à Rua Rui Barbosa, no prédio da procuradoria federal, Centro, nesta cidade e, após as formalidades legais, CITEI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa da Sra. Joracilda Gomes Bezerra, Procuradora Federal, do inteiro teor deste e da senha de acesso aos autos processuais virtuais que o acompanham, a qual aceitou a contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/02/2019 |
Documento
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| 05/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70002971-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2019 10:39 |
| 17/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 18/01/2019 Número do Diário: 6.267 Página: 7/8 |
| 16/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado e determino a citação da parte ré, via oficial de justiça, para que apresente resposta no prazo legal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Intime-se. Advogados(s): Juliana Marques Cordeiro (OAB 238475/SP) |
| 16/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 16/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/001784-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 16/01/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 10/01/2019 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado e determino a citação da parte ré, via oficial de justiça, para que apresente resposta no prazo legal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2018 |
Processo Redistribuído por Sorteio
termo |
| 14/11/2018 |
Documento
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| 12/11/2018 |
Declarada incompetência
Analisado em correição. Compulsando os autos, verifica-se que não compete a este juízo, processar e julgar a presente demanda, consoante o disposto no art. 26, III,da Resolução nº 154/2011, in verbis: III - as causas relacionadas a acidente de trabalho de que trata o inciso I do art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil. (Acrescido pela Resolução Tribunal Pleno Administrativo nº 177, de 27.8.2013) Diante do exposto, declino da competência deste juízo em favor de uma das varas fazendárias desta comarca. Após o prazo recursal, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2019 |
Petição |
| 12/03/2019 |
Contestação |
| 13/06/2019 |
Petição |
| 07/01/2020 |
Petição |
| 11/05/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/07/2020 |
Apelação |
| 03/08/2020 |
Petição |
| 22/03/2022 |
Petição |
| 27/04/2022 |
Petição |
| 21/07/2022 |
Petição |
| 09/08/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 17/11/2022 |
Petição |
| 18/04/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 22/08/2023 |
Petição |
| 29/08/2023 |
Petição |
| 28/09/2023 |
Petição |
| 11/12/2023 |
Petição |
| 01/04/2024 |
Petição |
| 30/04/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/01/2020 | Perícia | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 197. |
| 09/11/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |