| Usucpte |
Alfro da Costa Cavalcante
Advogado: Antonio Batista de Sousa Advogada: Elizandra da Silva Vieira Advogado: Alan Rodrigo Oliveira da Costa |
| Usucapiada |
Maria Evangelista de Souza Farias
Advogado: João Paulo de Aragão Lima |
| Requerido |
Companhia de Habitação do Acre - COHAB
Advogada: Luana Maria Haluen Maia |
| Confinante | Alcima Odete Coelho Benício |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0701243-91.2024.8.01.0001 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/06/2023 11:59:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 25/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/05/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0701243-91.2024.8.01.0001 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/06/2023 11:59:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 25/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/02/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70008296-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/02/2023 21:43 |
| 12/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0192/2022 Data da Disponibilização: 12/12/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 7.200 Página: 95/104 |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 02/12/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70087137-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/12/2022 22:46 |
| 02/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70087135-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2022 22:43 |
| 08/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0176/2022 Data da Disponibilização: 08/11/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 7.180 Página: 28/34 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito o pedido formulado na peça inicial, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, ante o deferimento da AJG outrora deferida. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Luana Maria Haluen Maia (OAB 5503/AC) |
| 04/11/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, rejeito o pedido formulado na peça inicial, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, ante o deferimento da AJG outrora deferida. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 26/09/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 27/07/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 26/07/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.22.70053066-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/07/2022 17:17 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.22.70052397-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/07/2022 10:45 |
| 13/07/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414714864BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confe Destinatário : Alfro da Costa Cavalcante |
| 07/07/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 07/07/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414714878BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confe Destinatário : Maria Evangelista de Souza Farias |
| 05/07/2022 |
Mero expediente
Audiências - Instrução e Julgamento com provimento 04-2005 |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 11:00h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/nox-zden-wbf ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046100-2 Tipo da Petição: Informações Data: 04/07/2022 11:43 |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0089/2022 Data da Disponibilização: 20/06/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 7.086 Página: 40/41 |
| 15/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70041471-3 Tipo da Petição: Informações Data: 15/06/2022 18:27 |
| 14/06/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 14/06/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 14/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Invocando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), dou as partes AUTORA e RÉ por intimadas para, no prazo de 05 (CINCO) dias, indicarem o e-mail e telefone de contato (whatsapp) das partes e advogados, bem como das testemunhas arroladas (p. XX) com fins de intimação para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO e compartilhamento do link para acesso à sala virtual através da plataforma do GOOGLE MEET. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Luana Maria Haluen Maia (OAB 5503/AC) |
| 14/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Invocando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), dou as partes AUTORA e RÉ por intimadas para, no prazo de 05 (CINCO) dias, indicarem o e-mail e telefone de contato (whatsapp) das partes e advogados, bem como das testemunhas arroladas (p. XX) com fins de intimação para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO e compartilhamento do link para acesso à sala virtual através da plataforma do GOOGLE MEET. |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS contendo o link de acesso à sala virtual de audiências por VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GOOGLE MEET, com fins de intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 7.085, pág. 27/28, em 14 de junho de 2022 (2ª-feira). |
| 10/06/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 05/07/2022 Hora 11:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036564-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/05/2022 21:05 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70028421-6 Tipo da Petição: Informações Data: 03/05/2022 23:17 |
| 25/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0056/2022 Data da Disponibilização: 25/04/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 7.049 Página: 25-32 |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0056/2022 Teor do ato: DECISÃO Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de instrução e julgamento virtual através da plataforma Google Meet, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, eventual, discordância da realização do referido ato, ser devidamente motivada. Para viabilizar a audiência de instrução através de videoconferência, os requerentes da prova deverão disponibilizar das testemunhas arroladas o número de telefone com aplicativo whatsapp com fins de encaminhamento do link para acesso à plataforma, sendo que cada parte e testemunha deve acessar o link encaminhado no dia e horário designado para audiência, através da plataforma Google Meet. A fim de manter a isenção dos depoimentos das testemunhas, cada parte deverá possuir número de telefone próprio e equipamentos eletrônicos separados para a oitiva destas. Prestadas as informações deve a Secretaria, desde logo, destacar data para realização da audiência de instrução e julgamento, adotando as providências de praxe. Intimar. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) |
| 19/04/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de instrução e julgamento virtual através da plataforma Google Meet, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, eventual, discordância da realização do referido ato, ser devidamente motivada. Para viabilizar a audiência de instrução através de videoconferência, os requerentes da prova deverão disponibilizar das testemunhas arroladas o número de telefone com aplicativo whatsapp com fins de encaminhamento do link para acesso à plataforma, sendo que cada parte e testemunha deve acessar o link encaminhado no dia e horário designado para audiência, através da plataforma Google Meet. A fim de manter a isenção dos depoimentos das testemunhas, cada parte deverá possuir número de telefone próprio e equipamentos eletrônicos separados para a oitiva destas. Prestadas as informações deve a Secretaria, desde logo, destacar data para realização da audiência de instrução e julgamento, adotando as providências de praxe. Intimar. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70005341-9 Tipo da Petição: Informações Data: 03/02/2022 23:26 |
| 25/01/2022 |
Juntada de mandado
|
| 25/01/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 15/11/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/028249-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2022 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 09/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 6.947 Página: 44-48 |
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Citem-se os confinantes indicados à p. 228, conforme determinado na decisão de p. 110. Intimar. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) |
| 08/11/2021 |
Mero expediente
Citem-se os confinantes indicados à p. 228, conforme determinado na decisão de p. 110. Intimar. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70022504-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 18/04/2021 13:15 |
| 14/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 6.810 Página: 25-28 |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0044/2021 Teor do ato: DECISÃO 1. Considerando que a COHAB demonstrou a quitação do mútuo habitacional, por meio do documento juntado à p. 149, observo que não há interesse da pessoa jurídica na relação processual estabelecida entre o usucapiente e a ex-mutuária do financiamento, uma vez que promovido o cancelamento da caução averbada na matrícula do imóvel usucapiendo. Dessarte, declaro a ilegitimidade da Companhia Habitacional do Acre para figurar no presente feito, extinguindo o processo para a mesma, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Retifique-se a autuação no SAJ. 2. Em tempo, verifico que a parte autora não se manifestou acerca do ausência de citação dos confinantes, conforme certificado à p. 123, razão pela qual concedo ao demandante o prazo de 10 dias para esclarecer a diligência negativa, tendo em vista se tratar de vizinhos do imóvel usucapiendo, indicando ainda o correto endereço para fins de citação. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Luana Maria Haluen Maia (OAB 5503/AC) |
| 13/04/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO 1. Considerando que a COHAB demonstrou a quitação do mútuo habitacional, por meio do documento juntado à p. 149, observo que não há interesse da pessoa jurídica na relação processual estabelecida entre o usucapiente e a ex-mutuária do financiamento, uma vez que promovido o cancelamento da caução averbada na matrícula do imóvel usucapiendo. Dessarte, declaro a ilegitimidade da Companhia Habitacional do Acre para figurar no presente feito, extinguindo o processo para a mesma, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Retifique-se a autuação no SAJ. 2. Em tempo, verifico que a parte autora não se manifestou acerca do ausência de citação dos confinantes, conforme certificado à p. 123, razão pela qual concedo ao demandante o prazo de 10 dias para esclarecer a diligência negativa, tendo em vista se tratar de vizinhos do imóvel usucapiendo, indicando ainda o correto endereço para fins de citação. Intimem-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70006002-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/02/2021 14:50 |
| 04/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 25/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70003061-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/01/2021 21:31 |
| 02/12/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 26/11/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO538546369BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Maria Evangelista de Souza Farias |
| 22/10/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 19/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70032323-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado Data: 19/06/2020 01:01 |
| 18/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 6.616 Página: 45/51 |
| 17/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2020 Teor do ato: DECISÃO Inicialmente, verifico que apenas a Companhia de Habitação do Acre COHAB fora citada, assim, intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto a negativa de citação dos demais, promovendo o devido andamento do feito. Intimar. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Luana Maria Haluen Maia (OAB 5503/AC) |
| 12/06/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0712390-90.2019.8.01.0001 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Reintegração |
| 03/06/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Inicialmente, verifico que apenas a Companhia de Habitação do Acre COHAB fora citada, assim, intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto a negativa de citação dos demais, promovendo o devido andamento do feito. Intimar. |
| 27/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Edital de Citação/Intimação retro foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.531, págs. 170 a 176, em 07 de fevereiro de 2020 (6ª-feira). CERTIFICO, também, que afixei o Edital de Citação/Intimação no mural da sede deste Foro e procedi a publicação no sítio da internet do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no link de publicação de editais. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70010248-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/02/2020 11:57 |
| 11/02/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 11/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70007251-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2020 08:58 |
| 06/02/2020 |
Expedição de Edital
Citação - Usucapião -Réus Inscritos e Eventuais - NCPC |
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/01/2020 |
Mandado
|
| 29/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70003862-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2020 09:39 |
| 29/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70003851-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2020 09:23 |
| 21/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 21/01/2020 |
Mandado
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| 16/01/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 13/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70001020-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/01/2020 09:52 |
| 17/12/2019 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JU925912095BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, na pessoa do Advogado da União |
| 17/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, expedi o mandado de notificação para Fazenda Pública Estadual, conforme se vê adiante. |
| 04/12/2019 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 04/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/060630-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2020 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 04/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/060628-3 Situação: Parcialmente cumprido em 20/01/2020 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 23/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 6.439 Página: 57/64 |
| 19/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0136/2019 Teor do ato: DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria inclusão da proprietária registral: Companhia de Habitação do Acre - COHAB no polo passivo. Após, citar, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (art. 335, CPC) as partes demandadas, bem como todos os confinantes, consignando que o prazo para resposta iniciará a partir da juntada do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), e por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I, CPC). Notificar, via postal, para manifestar eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada um cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Reservo-me a agendar audiência de conciliação/mediação em momento posterior, ante a peculiaridade da ação. Intimar. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) |
| 16/09/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria inclusão da proprietária registral: Companhia de Habitação do Acre - COHAB no polo passivo. Após, citar, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (art. 335, CPC) as partes demandadas, bem como todos os confinantes, consignando que o prazo para resposta iniciará a partir da juntada do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), e por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I, CPC). Notificar, via postal, para manifestar eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada um cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Reservo-me a agendar audiência de conciliação/mediação em momento posterior, ante a peculiaridade da ação. Intimar. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70050939-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 29/07/2019 09:55 |
| 12/07/2019 |
Mero expediente
DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a peça inicial, qualificando a proprietária registral do imóvel usucapiendo, nos termos do inciso II do art. 319, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Intimar. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70029981-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/05/2019 15:55 |
| 24/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 6.337 Página: 40/45 |
| 23/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Recebo a emenda da inicial de pp. 27/32. Considerando que o imóvel objeto da ação não foi desmembrado da porção maior, conforme documento de p. 29, intimar a parte usucapiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão da matrícula mãe do imóvel. No mesmo prazo, proceda à inclusão do proprietário registral no polo passivo da ação. Pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intimar. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) |
| 22/04/2019 |
Outras Decisões
Recebo a emenda da inicial de pp. 27/32. Considerando que o imóvel objeto da ação não foi desmembrado da porção maior, conforme documento de p. 29, intimar a parte usucapiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão da matrícula mãe do imóvel. No mesmo prazo, proceda à inclusão do proprietário registral no polo passivo da ação. Pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intimar. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70009646-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 19/02/2019 10:18 |
| 13/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 6.294 Página: 34/43 |
| 12/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Compulsando os autos verifico circunstâncias que obstam o regular andamento do feito. a) a parte autora não juntou aos autos planta e memorial descritivo do imóvel usucapido; b) não há indicação dos confinantes, o que é imprescindível, visto que na ação de usucapião forma-se litisconsórcio passivo necessário entre proprietário do imóvel e os confinantes, sendo requisito para a petição inicial a qualificação e o endereço completo destes para possibilitar a citação; c) a parte autora não juntou aos autos certidão de registro de imóveis. Assim, assino o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora suprir as falhas apontadas, sob pena de indeferimento da inicial, art. 321, parágrafo único, do CPC. Intimar. Advogados(s): Antonio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) |
| 22/01/2019 |
Outras Decisões
Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Compulsando os autos verifico circunstâncias que obstam o regular andamento do feito. a) a parte autora não juntou aos autos planta e memorial descritivo do imóvel usucapido; b) não há indicação dos confinantes, o que é imprescindível, visto que na ação de usucapião forma-se litisconsórcio passivo necessário entre proprietário do imóvel e os confinantes, sendo requisito para a petição inicial a qualificação e o endereço completo destes para possibilitar a citação; c) a parte autora não juntou aos autos certidão de registro de imóveis. Assim, assino o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora suprir as falhas apontadas, sob pena de indeferimento da inicial, art. 321, parágrafo único, do CPC. Intimar. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Emenda da Inicial |
| 14/05/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/07/2019 |
Emenda da Inicial |
| 13/01/2020 |
Petição |
| 29/01/2020 |
Petição |
| 29/01/2020 |
Petição |
| 11/02/2020 |
Contestação |
| 21/02/2020 |
Réplica |
| 19/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado |
| 25/01/2021 |
Contestação |
| 07/02/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/04/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 03/02/2022 |
Informações |
| 03/05/2022 |
Informações |
| 30/05/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 15/06/2022 |
Informações |
| 04/07/2022 |
Informações |
| 25/07/2022 |
Alegações Finais |
| 26/07/2022 |
Alegações Finais |
| 02/12/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/12/2022 |
Apelação |
| 07/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0712390-90.2019.8.01.0001 | Reintegração / Manutenção de Posse | 12/06/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/07/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |