| Requerente |
Edinaldo Rodrigues Maia
D. Público: 'Rodrigo Almeida Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 05/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70029163-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/05/2022 14:10 |
| 09/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 05/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70029163-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/05/2022 14:10 |
| 09/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0713858-26.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca dos expedientes de pps. 84/85 (alvará judicial) Rio Branco-AC, 29 de março de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 24/03/2022 |
Expedição de Alvará
EDINALDO RODRIGUES MAIA494.873.452-72 |
| 24/03/2022 |
Expedição de Alvará
ORF - Alvará Judicial Banco do Brasil |
| 25/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70083785-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2021 17:50 |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Autos 0713858-26.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para manifestação. Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2021. Jaime Mustafa Neto Técnico Judiciário |
| 13/12/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/12/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0137318-82 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 13/12/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0137317-00 - Custas Finais: Edinaldo Rodrigues Maia |
| 13/12/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 27/09/2021 |
Mero expediente
Autos 0713858-26.2018.8.01.0001 Ação de Alvará Judicial Requerentes: Edinaldo Rodrigues Maia e Jocineide Barbosa de Souza Despacho 1. Ante o acórdão retro, dê-se vista dos autos à Contadoria Judicial para emissão e lançamento das guias de custas processuais (iniciais e finais) (cada uma delas em 1,5% do valor da avaliação apurada no imposto de transmissão) (ver folha 34). 2. Depois, intime-se a parte autora, na pessoa da Defensoria Pública (vista eletrônica), para o devido pagamento, em 15 dias. Se necessário e houver pedido, defiro, desde logo, a expedição de alvará judicial específico visando o pagamento integral das custas. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 27 de setembro de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 17/08/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/06/2021 10:37:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 23/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Autos 0713858-26.2018.8.01.0001 ClasseAlvará Judicial RequerentesEdinaldo Rodrigues Maia e outro Despacho 1. Satisfeitos os requisitos legais, recebo, em seus efeitos devolutivo e suspensivo a apelação de folhas 44/50. 2. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, lançando a movimentação eletrônica pertinente. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco-AC, 18 de março de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 18/03/2021 |
Mero expediente
Autos 0713858-26.2018.8.01.0001 ClasseAlvará Judicial RequerentesEdinaldo Rodrigues Maia e outro Despacho 1. Satisfeitos os requisitos legais, recebo, em seus efeitos devolutivo e suspensivo a apelação de folhas 44/50. 2. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, lançando a movimentação eletrônica pertinente. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco-AC, 18 de março de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 23/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2020 |
Expedição de Sentença
Autos 0713858-26.2018.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência da sentença de p. 40. Rio Branco-AC, 03 de agosto de 2020. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 31/07/2020 |
Julgado procedente o pedido
Portanto, acolho o pedido e autorizo o saque em favor de Edinaldo Rodrigues Maia e Jocineide Barbosa de Souza, de forma igualitária, de saldo existente junto ao Banco do Brasil e à Administradora de Consórcio Honda, conforme comprovação às pp. 29 e 38. Como consequência, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Foi concedida a gratuidade judiciária temporária, no entanto, a herança constitui acréscimo patrimonial aos herdeiros, desta forma, intimem-se as partes para pagamento das custas judiciais. Após comprovação do pagamento das custas, expeça-se alvará judicial. Intimem-se e oportunamente, arquive-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 24/06/2020 |
Documento
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| 28/05/2020 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70019196-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/04/2020 17:23 |
| 14/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70067141-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2019 10:23 |
| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Ato ordinatório
REG Intimação Defensora Pública Juliana Caobianco |
| 22/07/2019 |
Mero expediente
Processo 0713858-26.2018.8.01.0001 Interessados: Edinaldo Rodrigues Maia e Outros. Despacho 1. Tendo em vista as declarações anexadas, defiro provisoriamente em favor da parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Como o feito cuida de processo sucessório, todos os encargos (custas processuais, impostos, dívidas etc.) poderão ser imputados ao monte-mor. Assim, até a finalização do caso, as custas ainda poderão ser cobradas, se for o caso, conforme as forças e disponibilidades do espólio. 2. Ante a natureza do feito e considerando os contornos do caso, requisitem-se eletronicamente, via Bacenjud, informações bancárias e saldos atualizados em nome do falecido Erick de Souza Maia, observando os dados informados na inicial e petições supervenientes. 3. Intime-se ainda a parte requerente, por sua Defensora Pública, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos a certidão de óbito do falecido Erick de Souza Maia. 4. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco - Acre, 18 de julho de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 16/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
termo |
| 11/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório - Genérico |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2018 |
Documento
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| 14/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório - Genérico |
| 06/12/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Petição |
| 13/04/2020 |
Petição |
| 08/09/2020 |
Apelação |
| 17/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |